SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instrução sobre proteção trabalhista para o operador de um posto de gasolina Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Esta instrução fornece requisitos básicos de proteção trabalhista para operadores de postos de gasolina fixos, móveis e contêineres (doravante denominados postos de gasolina). 1.2. Pessoas maiores de 18 anos que tenham recebido treinamento, treinamento prático, testes de conhecimento e instrução em saúde ocupacional, segurança e proteção contra incêndio estão autorizadas a operar postos de gasolina. Os treinamentos repetidos para trabalhadores de postos de gasolina são realizados trimestralmente, para especialistas - pelo menos uma vez a cada seis meses. 1.3. Todos os trabalhadores dos postos de combustíveis deverão passar por exame médico preliminar no momento da contratação e exames médicos periódicos durante o processo de trabalho. 1.4. Os trabalhadores dos postos de gasolina podem estar expostos a fatores de produção nocivos e perigosos: envenenamento, ferimentos, queimaduras, etc. 1.5. Para o desempenho das suas funções, os operadores dos postos de abastecimento dispõem de vestuário especial, calçado de segurança e equipamentos de proteção individual de acordo com as normas vigentes e, se necessário, dispositivos especiais. 1.6. O território do posto de gasolina à noite deve ser iluminado. Deve ser dada especial atenção à iluminação das áreas onde os veículos são reabastecidos e onde os produtos petrolíferos são descarregados nos tanques dos postos de gasolina. 1.7. Para iluminação local na inspeção de tanques, poços (porões) e dispensadores, utilize lanternas à prova de explosão alimentadas por bateria com tensão não superior a 12 V, que devem ser ligadas e desligadas fora dos poços e a uma distância de mais de 3 m dos dispensadores de enchimento. 1.8. Os equipamentos de extinção de incêndio localizados nas instalações e no território do posto de gasolina devem ser mantidos em bom estado de funcionamento e prontos para uso imediato. Não é permitida a utilização de equipamentos de combate a incêndio para fins diferentes dos pretendidos. 1.9. Os postos de gasolina devem estar equipados com comunicação telefônica (radiotelefone) com o centro de controle ou gestão do depósito de petróleo, corpo de bombeiros e órgão de aplicação da lei mais próximos. As comunicações telefónicas (radiofónicas) devem ser mantidas em boas condições. 1.10. No posto de gasolina é necessário ter um kit de primeiros socorros com um conjunto de medicamentos necessários para prestar os primeiros socorros às vítimas. O pessoal dos postos de gasolina é treinado para prestar primeiros socorros às vítimas de acidentes. 1.11. As instalações sanitárias devem ser mantidas limpas e ventiladas. 1.12. A velocidade de trânsito no território de um posto de gasolina não deve ultrapassar 5 km/h. Os veículos não estão autorizados a passar sobre tanques subterrâneos. 1.13. As valas e buracos cavados no território de um posto de gasolina para fins técnicos devem ser vedados e sinalizados com sinais de alerta e preenchidos após a conclusão da obra. 1.14. No inverno, os caminhos pedonais e a estrada do território dos postos de gasolina devem ser limpos de neve e gelo e polvilhados com areia. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Use as roupas de proteção exigidas pelas normas pertinentes e verifique os equipamentos de proteção individual. 2.2. Verifique a capacidade de manutenção do equipamento de processo e a disponibilidade do equipamento primário de extinção de incêndio. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. Antes de drenar os derivados de petróleo para os tanques do posto de gasolina, coloque o trem rodoviário no sentido de movimento do veículo; é necessário garantir a saída livre do território do posto de gasolina em caso de emergência. 3.2. Antes de começar a drenar produtos petrolíferos, você deve:
3.3. Durante a drenagem de derivados de petróleo, os veículos não podem circular a uma distância inferior a 8 metros dos dispositivos de drenagem dos tanques dos postos de gasolina. 3.4. A descarga de produtos petrolíferos em tanques subterrâneos e acima do solo nos postos de gasolina deve ser vedada. Não é permitida a drenagem por queda de riacho. A drenagem deve ser feita com o motor do tanque desligado após ter sido aterrado. Conecte o condutor de aterramento primeiro ao corpo do tanque e depois ao dispositivo de aterramento. Cada tanque de um trem rodoviário deve ser aterrado separadamente até que o produto petrolífero seja completamente drenado. Remova o aterramento após desconectar as mangueiras dos dispositivos de drenagem dos tanques, primeiro do dispositivo de aterramento e depois do corpo do tanque. 3.5. É necessário abrir e fechar as tampas das escotilhas e poços dos tanques de maneira suave, sem impactos, para evitar faíscas. 3.6. Os trabalhadores que abrem as escotilhas de tanques, poços e reservatórios de automóveis ou que enchem mangueiras de distribuição devem estar localizados a barlavento para evitar a inalação de vapores de produtos petrolíferos. 3.7. O processo de drenagem de produtos petrolíferos para um tanque de posto de gasolina de um caminhão-tanque é realizado na presença do operador do posto e do motorista do caminhão-tanque. Se for detectado um vazamento de derivados de petróleo, o dreno deve ser interrompido imediatamente. 3.8. Ao reabastecer veículos em postos de gasolina, observe as seguintes regras:
3.9. O reabastecimento de veículos com carga inflamável ou explosiva deverá ser realizado em local especialmente equipado para esse fim, localizado a uma distância de pelo menos 25 m do território do posto de gasolina. 3.10. Armazene amostras de produtos petrolíferos em um armário de metal especial fora do prédio da operadora do posto de gasolina. 3.11. Não é permitido despejar produtos petrolíferos em tanques, medir o nível, coletar amostras de produtos petrolíferos ou reabastecer veículos em postos de gasolina durante uma tempestade. 3.12. No território do posto de gasolina não é permitido:
4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 4.1. Uma emergência em um posto de gasolina deve ser considerada:
4.2. Em todas as situações de emergência, desligue imediatamente o interruptor geral e pare de reabastecer os veículos. 4.3. Em caso de incêndio, é necessário chamar o corpo de bombeiros, iniciar a extinção do incêndio pelos meios disponíveis, atraindo o auxílio dos motoristas de transporte e informar o despachante do depósito de petróleo. 4.4. Não é permitido reparar equipamentos elétricos. Em caso de mau funcionamento do equipamento elétrico, deve-se chamar um eletricista. 4.5. Desconecte o dispensador de combustível se for detectado vazamento de produto petrolífero, chame especialistas para reparos. Caso seja detectado vazamento de derivado de petróleo no tanque, ligue para o serviço de emergência, limpe o território do posto de gasolina dos carros, informe a direção da organização e faça um lançamento no diário de turnos. 4.6. Caso seja detectada contaminação por gás no prédio do posto de gasolina, é necessário ventilar o prédio com ventilação natural (portas abertas, janelas), determinar a fonte do aumento da contaminação por gás, informar a direção da organização e fazer o lançamento no turno registro. 4.7. Em caso de derramamento (transbordamento) de derivados de petróleo, interromper todas as operações tecnológicas, limpar o território do posto de gasolina dos carros, retirar o produto petrolífero derramado e preencher a área do derramamento com areia. Na impossibilidade de eliminar sozinho a situação de emergência, informe a direção da organização e ligue para o serviço de emergência. 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. Tire suas roupas e coloque-as no armário. Roupas de proteção e calçados especiais devem ser armazenados separadamente das roupas pessoais. 5.2. Antes da lavagem, a roupa de trabalho deve ser ventilada ao ar livre por pelo menos duas horas. Reparação do fato-macaco a efetuar apenas após a sua lavagem. 5.3. Não deixe o local de trabalho sem vigilância até a chegada do próximo turno. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Trabalhe no risografo. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Operador de guindaste de construção. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Enfermeira. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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