SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho durante transporte, armazenamento e operação de cilindros de gás comprimido e liquefeito Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Esta instrução fornece requisitos gerais de proteção trabalhista para trabalhadores envolvidos no transporte, armazenamento e operação de cilindros de gás comprimido e liquefeito (doravante denominados cilindros) em organizações. 1.2. Ao usar cilindros, os trabalhadores podem estar sujeitos a lesões mecânicas e queimaduras (durante explosões, incêndios) e, se substâncias nocivas e tóxicas forem liberadas no ar da área de trabalho, envenenamento. 1.3. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por um exame médico, treinamento em métodos de trabalho seguros e tenham passado em um exame de comissão com a participação de um inspetor do órgão regional do Gosgortekhnadzor da Rússia estão autorizadas a fazer a manutenção de cilindros. Os resultados dos exames são documentados em um protocolo que indica quais tipos de trabalho os trabalhadores que passaram no teste de conhecimentos estão autorizados a realizar. Com base no protocolo da comissão, os funcionários recebem certificados. Além disso, cada colaborador, quando autorizado a trabalhar de forma independente, deverá passar por treinamento sobre segurança do trabalho no local de trabalho. 1.4. Todos os colaboradores dispõem de roupas especiais, calçados de segurança e equipamentos de proteção individual de acordo com as normas vigentes. Os equipamentos de proteção individual são armazenados em uma sala especialmente equipada. 1.5. Os armazéns para armazenamento de cilindros devem ser dotados de ventilação natural e iluminação à prova de explosão. 1.6. As janelas dos locais de armazenamento de cilindros devem ser pintadas com tinta branca ou equipadas com dispositivos de proteção solar e não inflamáveis. 1.7. As instalações para armazenamento de cilindros devem ser equipadas com analisadores de gases e, na sua ausência, o gestor da instalação deve estabelecer procedimento de coleta e monitoramento de amostras de ar. 1.8. Os cilindros armazenados ao ar livre devem ser protegidos da exposição à precipitação e à luz solar; as estruturas de proteção devem ser feitas de materiais incombustíveis. 1.9. As áreas de armazenamento, bem como de carga e descarga de cilindros, devem ser dotadas de meios primários de extinção de incêndio. 1.10. Ao utilizar cilindros de gás comprimido e liquefeito para fins laboratoriais, eles devem ser instalados fora do prédio do laboratório em gabinetes metálicos. Estes requisitos não se aplicam aos cilindros que sejam estruturalmente parte integrante dos dispositivos. 1.11. A colocação de instalações de cilindros de grupo (a instalação inclui mais de dois cilindros) é permitida perto das paredes externas cegas dos edifícios. 1.12. Nos armários e cabines onde estão localizados cilindros, é necessária a existência de fendas ou grades venezianas para ventilação natural, o que evita a formação de mistura explosiva nos armários. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Use as roupas de proteção exigidas pelos regulamentos relevantes. 2.2. Não entrar no armazém onde os cilindros são armazenados usando sapatos forrados com pregos metálicos ou ferraduras. Se necessário, use galochas de borracha. 2.3. Verifique a disponibilidade e manutenção do equipamento primário de extinção de incêndio. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. Armazenar e aceitar em armazém apenas cilindros cujas válvulas estejam fechadas com tampas de segurança. 3.2. Os cilindros com sapatas devem ser armazenados na posição vertical em ninhos, gaiolas e outros dispositivos que evitem sua queda. Os cilindros sem sapatas devem ser armazenados horizontalmente em molduras ou racks especiais de madeira. A altura da pilha, neste caso, não deve ultrapassar 1,5 m, e as válvulas devem estar voltadas para uma direção. 3.3. Não é permitido armazenar cilindros com válvulas defeituosas ou corpo danificado (com rachaduras, amassados, corrosão severa). 3.4. Não é permitido o armazenamento conjunto na mesma sala de cilindros com gases inflamáveis, oxigênio, ar comprimido, cloro, flúor, bem como carboneto de cálcio, tintas, óleos e gorduras. 3.5. Não é permitido armazenar quaisquer materiais inflamáveis ou realizar trabalhos com fogo aberto a uma distância inferior a 10 m do armazém com cilindros. 3.6. Ao armazenar, transportar e operar os cilindros, devem ser tomadas medidas para evitar que caiam, danifiquem e sujem. Não permita que os cilindros batam uns nos outros nem que os cilindros de oxigênio e suas conexões entrem em contato com materiais oleosos. 3.7. Mova os cilindros para o local de carga e do local de descarga somente em carrinhos especiais, cujo design permite proteger os cilindros contra tremores e choques. Não é permitido transportar cilindros nos braços e ombros. 3.8. Os cilindros são movimentados durante as operações de carga e descarga por meio de dispositivos projetados para esse fim e que garantem uma operação segura (transportadores e outros dispositivos especiais). Não é permitido levantar cilindros com guindastes magnéticos. 3.9. Na ausência de mecanismos de elevação, as operações de carga e descarga deverão ser realizadas por pelo menos dois trabalhadores. 3.10. Durante as operações de carga e descarga, não é permitido descarregar cilindros com as tampas abaixadas, e também carregar cilindros em veículos caso haja sujeira, detritos ou vestígios de óleo na carroceria. 3.11. Transportar cilindros somente com tampas de segurança aparafusadas no pescoço. Não é permitido transportar cilindros com redutores acoplados. 3.12. Os cilindros devem ser transportados em veículos do tipo gaiola ou veículos com carroceria especial que elimine a possibilidade dos cilindros caírem e baterem uns nos outros. O transporte de cilindros em veículos com carroceria regular é permitido com a utilização de dispositivos especiais. Anéis de borracha protetores (dois por cilindro) são normalmente usados como tais dispositivos. Em vez de anéis de borracha, é permitido usar gaxetas feitas de tábuas com ninhos recortados para cilindros (os ninhos devem ser forrados com feltro), e também usar corda de cânhamo com espessura de pelo menos 25 mm. Não é permitido utilizar feno, palha ou outros materiais inflamáveis como espaçadores entre os cilindros. 3.13. Ao transportar cilindros na posição horizontal, gire as tampas de segurança dos cilindros em uma direção. Os cilindros devem ser carregados através da carroceria do veículo, na altura de suas laterais. Na posição vertical, os cilindros só podem ser carregados se estiverem bem carregados, eliminando a possibilidade de os cilindros se moverem ou caírem. As portas devem ser vedadas com tábuas de pelo menos 40 mm de espessura para evitar que caiam cargas sobre a porta. 3.14. Para veículos destinados ao transporte de cilindros, o tubo de escape do motor com um supressor de faíscas removível instalado deve ser direcionado para a frente do veículo. 3.15. Cada veículo deverá possuir dois extintores de dióxido de carbono ou pólvora com capacidade mínima de 2 litros cada e bandeira vermelha de identificação no canto frontal do lado esquerdo. 3.16. Os carros com botijões de gás estacionados por mais de 1 hora podem estacionar a uma distância de pelo menos: 10 m de edifícios residenciais e 25 m de edifícios públicos - para veículos tipo gaiola; 20 m de edifícios residenciais e 40 m de edifícios públicos - para veículos de bordo. 3.17. No transporte de botijões de gás não são permitidos: solavancos, freadas bruscas durante a condução; transporte de cilindros sem tampa de segurança; deixando um carro sem vigilância. 3.18. Ao carregar e descarregar um veículo, desligue o motor, a menos que o veículo possua dispositivo acionado por motor para carga e descarga de cilindros. 3.19. Os cilindros de gás instalados em ambientes fechados devem estar localizados a uma distância de pelo menos 1 m de radiadores e outros dispositivos de aquecimento e fogões e a pelo menos 5 m de fontes de calor com fogo aberto. 3.20. Não é permitida a instalação de cilindros com gases liquefeitos em porões, subsolos e áreas subterrâneas. 3.21. Os cilindros cheios de gases liquefeitos recebidos pela empresa para fins produtivos não podem ser utilizados em instalações municipais. 3.22. Na substituição de cilindros instalados em ambientes internos, não é permitido utilizar fogo aberto ou ligar e desligar iluminação elétrica. Não é permitida a substituição dos cilindros enquanto estiverem funcionando fogões de aquecimento e outros aparelhos com fogo aberto. Esses dispositivos devem ser desligados até que os cilindros sejam substituídos. 3.23. Caso não seja possível a purga do gás no ponto de consumo devido a válvulas defeituosas, os botijões deverão ser devolvidos ao posto de abastecimento. 3.24. A recolocação das sapatas e anéis das tampas, a substituição das válvulas e seus reparos deverão ser realizados nos pontos de inspeção dos cilindros. 3.25. O gás contido nos cilindros não pode ser completamente esgotado. A pressão residual no cilindro deve ser de pelo menos 0,05 MPa (0,5 kgf/cm2). 3.26. Ao usar cilindros, eles devem ser protegidos do contato com fios energizados. 3.27. É permitido transportar cilindros de oxigênio e acetileno juntos até o local de soldagem em um carrinho especial. 4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 4.1. Em caso de incêndio no armazém, em simultâneo com a extinção do incêndio, arrefecer intensamente os cilindros com água e, se possível, retirá-los da zona de perigo. Se os cilindros estiverem muito quentes ou estiverem em chamas, forneça água para resfriá-los por trás do abrigo. 4.2. Se for detectado vazamento de gás de um cilindro durante o armazenamento em um armazém, o cilindro deve ser removido do armazém para um local seguro. 4.3. Se for detectado um vazamento de gás durante o transporte dos cilindros, leve o cilindro com vazamento para o lado de sotavento e abra a válvula para liberar o gás. 4.4. Em caso de acidente, é necessário prestar os primeiros socorros à vítima, chamar uma ambulância, comunicar o incidente ao superior imediato e tomar medidas para preservar toda a situação do acidente (acidente), caso isso não represente representa um perigo para a vida das pessoas e não provoca o desenvolvimento de uma situação perigosa. 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. Arrume seu espaço de trabalho. 5.2. Coloque os cilindros em uma área de armazenamento especialmente designada. 5.3. Coloque a ferramenta na área de armazenamento designada. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Criador de gado, gado. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Trabalhe na instalação de HDTV. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. 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Deixe seu comentário neste artigo: Comentários sobre o artigo: Vladimir Ivanovich Cláusula 1.10. Ao utilizar cilindros de gás comprimido e liquefeito para fins laboratoriais, eles devem ser instalados fora do prédio do laboratório em gabinetes metálicos. Estes requisitos não se aplicam aos cilindros que sejam estruturalmente parte integrante dos dispositivos. Pergunta: uma configuração experimental contendo um cilindro de ar comprimido criado neste laboratório, e não no fabricante, pode ser considerada tal “dispositivo”? Todos os idiomas desta página Página principal | Biblioteca | Artigos | Mapa do Site | Revisões do site www.diagrama.com.ua |