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Instruções sobre proteção do trabalho durante o trabalho com risco de gás em empresas fornecedoras de produtos petrolíferos

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. A instrução fornece requisitos gerais de segurança para vários tipos de trabalho a quente em empresas fornecedoras de derivados de petróleo.

1.2. O trabalho a quente inclui operações de produção associadas ao uso de fogo aberto, centelhamento e aquecimento a temperaturas que podem causar ignição de materiais e estruturas:

  • soldagem elétrica e a gás;
  • trabalho de solda;
  • trabalhar no aquecimento de betume, peças de aquecimento com chama aberta;
  • todos os outros trabalhos com o uso de fogo aberto no território da empresa.

1.3. Os locais de trabalho a quente podem ser permanentes ou temporários.

Em cada empreendimento, o despacho deve determinar os locais de trabalho a quente permanente.

1.4. A realização de trabalhos temporários a quente em instalações industriais e no território da empresa só é permitida após a emissão de uma autorização de trabalho para a execução de trabalhos de maior perigo (doravante denominada "autorização de trabalho").

1.5. O trabalho a quente é permitido para os funcionários que tenham realizado treinamento e teste de conhecimento sobre segurança contra incêndio e precauções de segurança de acordo com o procedimento estabelecido, que possuam certificado de qualificação e cupom de segurança contra incêndio.

1.6. Quando o trabalho a quente for executado por organizações terceirizadas, a permissão de trabalho também deverá ser emitida de acordo com esta Instrução.

1.7. A responsabilidade por garantir as medidas de segurança e proteção contra incêndio durante o trabalho a quente é atribuída aos chefes de empresas, oficinas, locais, laboratórios, oficinas, nos territórios ou instalações onde esses trabalhos serão realizados.

1.8. O trabalho a quente deve ser realizado durante o dia. Em casos de emergência e com autorização especial da direção da empresa, é permitido realizar trabalhos a quente à noite. Nesse caso, o local de trabalho deve ser bem iluminado.

2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho

2.1. O trabalho temporário a quente é permitido somente após a emissão de uma autorização de trabalho emitida pelo engenheiro-chefe (chefe) da empresa. A autorização de trabalho é acordada com o representante do corpo de bombeiros da empresa.

A autorização de trabalho é emitida em duas vias. Uma cópia fica com o responsável pela execução do trabalho a quente, a segunda cópia é transferida para a segurança da empresa.

2.2. A permissão de trabalho é emitida separadamente para cada tipo de trabalho a quente e é válida por todo o período necessário para concluir o escopo do trabalho especificado na permissão de trabalho.

A interrupção do trabalho durante ou após o término do turno de trabalho é documentada em uma autorização de trabalho com a data e hora assinada pela pessoa que emitiu a autorização de trabalho e responsável pela execução do trabalho a quente.

2.3. Caso seja necessário alterar o tipo, aumentar a quantidade de trabalho e ampliar o local de trabalho, uma nova autorização de trabalho é emitida.

É proibido fazer correções, riscar e fazer anotações a lápis na carteira de trabalho.

2.4. Antes de iniciar o trabalho a quente no território das fazendas de tanques, é necessário verificar o aperto das tampas dos poços de esgoto, a presença de uma camada de areia nessas tampas, o aperto das conexões de flange, etc.

2.5. A área de trabalho a quente deve ser limpa de substâncias e materiais combustíveis dentro do raio especificado na Tabela 1.

Tabela 1. Raio mínimo da área a ser limpa de materiais combustíveis

Se houver estruturas combustíveis na zona especificada, esta deve ser protegida de forma confiável contra incêndios por telas de metal ou amianto.

2.6. Ao realizar trabalhos a quente, o equipamento primário de extinção de incêndio necessário deve estar disponível no local de trabalho.

2.7. O trabalho a quente em tanques, em tubulações tecnológicas, só pode ser realizado após serem liberados do produto, os plugues serem instalados e purgados com vapor ou gás inerte.

2.8. Para levar o tanque (equipamento de processo) a um estado seguro durante o trabalho a quente, é necessário garantir sua desgaseificação ao teor de vapores de óleo:

  • não superior a 0,1 g/m para os tanques antes da sua reparação, associado à permanência dos trabalhadores no tanque;
  • não mais que 2,0 g/m ao realizar trabalhos a quente sem a presença de trabalhadores no interior do tanque.

2.9. A execução de trabalhos a quente dentro e fora dos tanques só é permitida após a sua preparação adequada, se houver um ato concluído sobre a prontidão para realizar o reparo do tanque com trabalho a quente.

2.10. Ao realizar trabalhos a quente, é proibido o uso de macacões com vestígios de óleo, gasolina, querosene e outros líquidos combustíveis.

É proibido realizar soldagem e corte a chama sem macacão, óculos de proteção, escudos especiais.

3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho

3.1. Os trabalhadores têm o direito de iniciar o trabalho após uma verificação pessoal da implementação de todas as medidas de segurança especificadas na autorização de trabalho para trabalhos a quente e apenas na presença do responsável pela execução desses trabalhos.

3.2. A possibilidade de penetração de vapores de derivados de petróleo no local de trabalho a quente deve ser excluída.

3.3. Durante o trabalho a quente, deve ser realizado um monitoramento constante do estado do ar ambiente no local de trabalho e na zona de perigo.

3.4. Os trabalhos a quente devem ser interrompidos imediatamente se, durante a sua execução, for detectado o aparecimento de vapores de derivados de petróleo no local de trabalho ou em outras condições que causem riscos de incêndio e explosão.

3.5. É proibido realizar soldagem, corte, soldagem ou aquecimento com fogo aberto de equipamentos e comunicações que estejam sob tensão elétrica, preenchidos com substâncias combustíveis ou tóxicas e também sob pressão.

3.6. Ao realizar trabalhos a quente, não é permitido o contato de fios elétricos com cilindros com gases comprimidos, liquefeitos e dissolvidos.

3.7. O trabalho a quente dentro dos tanques é realizado com escotilhas totalmente abertas (caixas de visita).

3.8. É proibida a combinação de trabalho a quente dentro de tanques com outros tipos de trabalho de reparo.

3.9. Ao trabalhar dentro dos tanques, observadores especialmente instruídos (pelo menos 2) devem estar do lado de fora para fornecer, se necessário, assistência de emergência aos trabalhadores. No local de tal trabalho, é necessário ter uma máscara de gás de mangueira em um conjunto completo.

3.10. É proibido realizar trabalhos de soldagem em escadas e usar ferramentas defeituosas e equipamentos de soldagem não aterrados durante o trabalho.

3.11. O trabalho a quente deve ser interrompido mediante detecção de desvios aos requisitos desta Instrução, descumprimento das medidas de segurança previstas na autorização de trabalho, bem como ocorrência de situação de perigo.

4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência

4.1. Em caso de incêndio ou outra emergência, o equipamento de soldagem a gás é primeiramente desligado, são tomadas medidas para extinguir o incêndio e os bombeiros são acionados.

4.2. Outras ações dos funcionários são determinadas de acordo com o plano de eliminação de acidentes.

5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

5.1. Após a conclusão do trabalho a quente, os equipamentos de soldagem elétrica e a gás devem ser desligados e a pressão nos maçaricos deve ser reduzida à pressão atmosférica.

5.2. Limpe o local de trabalho e tome medidas para evitar a possibilidade de incêndio.

5.3. O chefe de obra é obrigado a verificar cuidadosamente os locais de trabalho a quente após a sua conclusão e fechar a autorização de trabalho, bem como assegurar o controlo dos locais de trabalho a quente temporário no prazo de três horas após a sua conclusão.

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