SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho ao carregar e descarregar carvão, cimento e outros materiais a granel Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. Esta Instrução destina-se aos trabalhadores envolvidos no processamento de carvão, cimento e outros materiais a granel em armazéns. 1.2. O cumprimento dos requisitos destas Instruções é condição necessária na execução de trabalhos relacionados ao manuseio de cimento, carvão e outros materiais a granel. 1.3. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por exame médico e instruções introdutórias sobre proteção no trabalho e no local de trabalho estão autorizadas a realizar operações de carga e descarga com cimento e carvão, bem como com outros materiais a granel. 1.4. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado em exame médico, treinamento especial, tenham sido aprovados em exames e tenham recebido certificado de direito ao trabalho estão autorizados a operar equipamentos de elevação, mecanização e transporte. 1.5. As pessoas autorizadas a trabalhar devem realizar apenas as operações que lhe forem atribuídas pela administração da empresa. 1.6. Na execução do trabalho é necessário aderir à tecnologia aceita. Não permitir a utilização de métodos que agilizem a execução de operações tecnológicas, mas que levem à violação dos requisitos de segurança do trabalho. 1.7. Caso surja alguma dúvida durante o trabalho relacionada à sua execução segura, deve-se entrar imediatamente em contato com o responsável pela execução segura do trabalho neste local de produção. 1.8. Se você for transferido temporária ou definitivamente para outro emprego, deverá se familiarizar com o mesmo e realizar treinamento sobre segurança do trabalho no local de trabalho. 1.9. Ao realizar trabalhos de carga e descarga de carvão, cimento e outros materiais a granel, os trabalhadores são obrigados a usar dispositivos e mecanismos utilizáveis. 1.10. Na execução dos trabalhos, os membros da equipe devem seguir rigorosamente as instruções do encarregado ou trabalhador superior. 1.11. Se notar uma violação das instruções por parte de outros trabalhadores ou um perigo para terceiros, deve avisar os trabalhadores e informar o responsável pela execução segura do trabalho nesta área. 1.12. A carga é descarregada dos vagões durante o dia. À noite, as operações de carga e descarga poderão ser realizadas desde que exista iluminação artificial de pelo menos 20 lux na área de trabalho. 1.13. Durante a estação fria, os trabalhos externos devem ser realizados com pausas para aquecimento. A temperatura do ar na qual o trabalho ao ar livre deve ser interrompido ou realizado de forma intermitente é definida pelas autoridades locais. 1.14. Durante todo o turno de trabalho, você deve observar a alimentação correta, trabalhar e descansar. 1.15. Em caso de acidente, a vítima deve interromper imediatamente o trabalho, avisar o responsável pela obra e procurar atendimento médico. 1.16. Se a poeira de materiais a granel entrar em contato com seus olhos, lave-os imediatamente com água e depois vá a um centro médico. 1.17. Em caso de acidente com algum funcionário, deverá ser prestado primeiro atendimento médico (pré-hospitalar) à vítima e encaminhado para um centro médico. 1.18. Os principais fatores de produção perigosos e prejudiciais que afetam quem trabalha no processo de manuseio de materiais a granel são a poeira, bem como a vibração e o ruído ao trabalhar com ferramentas vibratórias pneumáticas. Quando a poeira entra no corpo humano através do sistema respiratório, ocorrem doenças ocupacionais dos pulmões; na pele e nas mucosas - conjuntivite, aspereza, descamação, acne, etc. Ao trabalhar com ferramentas vibratórias, pode ocorrer enjôo vibratório. 1.19. Para eliminar os efeitos de fatores de produção perigosos e prejudiciais, os trabalhadores devem observar medidas de higiene pessoal e utilizar equipamentos de proteção individual ao trabalhar com materiais a granel empoeirados. 1.20. Cada trabalhador é obrigado a cumprir as normas de segurança contra incêndio, conhecer os sinais de alerta de incêndio, a localização dos equipamentos de extinção de incêndio e ser capaz de utilizá-los. Não permitir a utilização de equipamentos de combate a incêndio para fins econômicos, não bloquear passagens e acessos a equipamentos de combate a incêndio. 1.21. Os trabalhadores que realizam operações de carga e descarga nos trilhos devem conhecer os sinais de alerta sobre o início da movimentação dos veículos e o funcionamento dos mecanismos de elevação. Durante o trabalho, é necessário estar atento aos sinais de alerta de perigo e monitorar a movimentação dos trens de manobra. 1.22. Os trabalhadores devem cumprir rigorosamente os requisitos desta Instrução. As pessoas que violarem os requisitos das Instruções devem ser responsabilizadas administrativamente. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar o trabalho, deve-se inspecionar, arrumar e vestir roupas especiais dependendo da carga que está sendo processada. Se as condições de trabalho exigirem o uso de equipamentos de proteção individual e dispositivos de segurança, verifique sua integridade e operacionalidade. 2.2. Se durante a obra pretende utilizar equipamentos elétricos de carga e descarga e ferramentas diversas, deve primeiro verificar a sua operacionalidade. Os equipamentos elétricos devem ser aterrados de forma confiável. 2.3. Se o trabalho for realizado com luz natural insuficiente, certifique-se de que a iluminação artificial esteja disponível e seja suficiente. 2.4. Você deve inspecionar o local de trabalho e remover qualquer coisa que possa interferir no trabalho. Passadiços, pontes, rampas e outros dispositivos que interfiram na movimentação do carro devem ser removidos primeiro. Pessoas não autorizadas não são permitidas nos locais de trabalho. 2.5. Antes de iniciar as operações de carga e descarga, o vagão deve ser freado com freio de estacionamento e calços devem ser colocados sob as rodas em ambos os lados. 3. Requisitos de segurança para carregamento e descarregamento de carvão e outros materiais a granel 3.1. Requisitos de segurança para operações de carga e descarga em uma seção elevada da via 3.1.1. O número de carregadores que descarregam vagões em trecho elevado da via deve ser de no mínimo três pessoas. 3.1.2. Para evitar possível capotamento de gôndolas de seis e oito eixos de um trecho elevado da via, a abertura das tampas das escotilhas dos vagões gôndola carregados com carga a granel deve ser realizada simultaneamente em ambos os lados. 3.1.3. Os vagões ferroviários devem ser movimentados ao longo da frente de descarga por locomotivas, veículos motorizados e guincho de manobra. Não é permitida a circulação de vagões ferroviários em veículos não ferroviários. 3.1.4. Em casos excepcionais, é permitida a movimentação ao longo da frente de descarga utilizando os dispositivos mais simples (guincho manual, talha) de no máximo um vagão carregado. Estas obras são realizadas sob a supervisão direta do responsável pelas operações de carga e descarga. As carruagens são movimentadas por meio de guinchos de manobra a uma velocidade não superior a 2 km/h. 3.1.5. Ao movimentar os vagões sem apoio, os trabalhadores devem estar nas laterais dos vagões, fora dos trilhos. 3.1.6. É proibido rolar os carros além dos limites ou empurrá-los com outros carros. 3.1.7. Durante a descarga não é permitida a realização de trabalhos relacionados com a reparação da carroceria, bunker de um carro carregado, etc. 3.1.8. Para garantir o acesso seguro e conveniente dos trabalhadores aos vagões de gôndola para descarregamento e a abertura e fechamento desimpedidos das escotilhas, os trechos elevados da via com altura igual ou superior a 2,5 m devem ser equipados com pontes de transição localizadas ao longo da via. 3.1.9. É permitida a subida e descida de uma carruagem situada num troço elevado da via apenas através de escadas equipadas com corrimão. 3.1.10. Para evitar a formação de poeira durante o descarregamento, os briquetes de carvão são pré-umedecidos com água. 3.1.11. As tampas das escotilhas dos carros são abertas por meio de hastes especialmente projetadas para esse fim. Esta operação deve ser realizada por trabalhadores com experiência na execução deste trabalho. Quando o gancho de trava for aberto, os trabalhadores devem estar a pelo menos 1 m de distância da escotilha que está sendo aberta. 3.1.12. A abertura das escotilhas dos carros gôndola é feita na seguinte sequência:
3.1.13. As fechaduras laterais da plataforma devem ser abertas com pé-de-cabra, primeiro no meio e depois nas extremidades da plataforma, devendo o trabalhador estar a uma distância de pelo menos 1 m da lateral da plataforma. 3.1.14. Ao abrir as escotilhas dos carros e as laterais de uma plataforma carregada com carvão ou outros materiais a granel, os carregadores devem ser posicionados a barlavento. 3.1.15. Após a conclusão da descarga do vagão ou plataforma, é necessário liberar os trilhos da carga restante sob os vagões, e a carga é retirada até o nível de liberação total da cabeceira do trilho. A limpeza completa dos trilhos é realizada após o trem ter sido removido do trecho elevado dos trilhos. 3.1.16. As tampas das escotilhas dos vagões-gôndola e das laterais das plataformas devem ser fechadas em um trecho da via cujas plataformas adjacentes estejam no nível da cabeceira do trilho. 3.1.17. As escotilhas dos vagões gôndola devem ser fechadas após a descarga por meio de elevadores de escotilha ou outros dispositivos especiais. 3.1.18. Cada tampa da escotilha é fechada manualmente por três carregadores, dois dos quais a levantam com pés-de-cabra e o terceiro insere um pé-de-cabra no olhal e levanta a tampa até a estrutura do carro da gôndola. A tampa da escotilha deve ser fixada nos ganchos de travamento e os setores de segurança devem ser instalados. 3.1.19. Ao descarregar carvão e outros materiais a granel de vagões gôndola, não é permitido:
3.1.20. Ao descarregar materiais a granel de vagões gôndola, vagões fechados e de plataformas por meio de carregadeira multibalde, não é permitido:
A violação destes requisitos pode levar a situações de emergência, avarias e acidentes. 3.2. Requisitos de segurança para carregamento e descarregamento de carvão e outros materiais a granel pelo método de niveladora 3.2.1. Antes de iniciar os trabalhos nos equipamentos de elevação utilizados para descarga e carregamento de carvão, o operador é obrigado a familiarizar-se com os registros do diário de aceitação de turnos e aceitar o equipamento. 3.2.2. Após a inspeção do equipamento, antes de colocá-lo em operação, é necessário testá-lo em marcha lenta, verificar a operacionalidade dos freios, equipamentos elétricos, instrumentos e dispositivos de segurança. 3.2.3. Não é permitido trabalhar em guindaste de elevação se a velocidade do vento exceder o valor permitido especificado no passaporte. 3.2.4. A disposição dos vagões e plataformas ao longo da frente de descarga é feita de forma que o guindaste durante as operações de descarga tenha movimento mínimo para movimentar a carga até o local de armazenamento. 3.2.5. Ao baixar a garra para agarrar uma carga, o operador do guindaste deve tomar precauções. A garra deve ser abaixada e levantada suavemente, sem solavancos ou balanços. 3.2.6. É proibido abaixar a garra na carroceria de um vagão gôndola ou em uma plataforma, ou levantá-la com carga quando houver pessoas ali. 3.2.7. Não é permitida a entrada de pessoas na área de operação do guindaste, pois durante as operações tecnológicas durante a movimentação da carga são criadas situações traumáticas (queda de carga da garra, abaixamento repentino da lança, mudanças constantes na posição do guindaste, etc.) que podem causar acidentes. 3.2.8. Os materiais a granel descarregados são colocados em pilhas, cuja base inferior deve estar localizada a pelo menos 2 m da cabeceira do trilho externo. 3.2.9. Ao final do trabalho, o operador da carregadeira deve instalar a lança ao longo do eixo longitudinal do chassi, abaixar a caçamba até a posição de transporte, desligar o motor e colocar a carregadeira no freio, e todas as alavancas de controle em ponto morto posição. 3.3. Requisitos de segurança para carregar carvão e outros materiais a granel em veículos 3.3.1. Quando colocados em áreas de carga e descarga, a distância entre os veículos que estão atrás uns dos outros deve ser de pelo menos 1 m, e entre os veículos que estão próximos um do outro (na frente) deve ser de pelo menos 1,5 m. 3.3.2. Você pode começar a descarregar e descarregar veículos somente depois que eles pararem completamente. 3.3.3. A distância entre o veículo e a pilha de carga deve ser de pelo menos 1 m. 3.3.4. Não é permitido encher a caçamba da carregadeira acelerando na pilha. 3.3.5. Não é permitida a realização de operações de carga e descarga quando estiverem presentes pessoas não autorizadas na área de carga. 3.3.6. Os condutores de automóveis e outras pessoas não devem estar na cabine ou nos degraus enquanto descarregam o veículo. 3.3.7. A empilhadeira não deve ser deixada sem vigilância com o motor ligado. Ao sair da empilhadeira, o motorista deve desligá-la, acionar o freio de mão e abaixar as peças de trabalho. 3.3.8. Na utilização de carregadeiras frontais, é permitido dar partida no motor, entrar e sair da cabine somente com a caçamba abaixada até o solo e as alavancas do distribuidor hidráulico na posição neutra. 3.3.9. Ao carregar, o motorista de uma carregadeira frontal não deve se inclinar para fora da cabine e girar suavemente a carregadeira com a caçamba carregada. 3.3.10. Não é permitida a utilização do sistema hidráulico das máquinas caso haja vazamento de óleo nas conexões. 3.3.11. É permitido desaparafusar e apertar acessórios e porcas de união de linhas de óleo e mangueiras quando a lança está abaixada e as bombas hidráulicas estão completamente paradas. 3.3.12. A limpeza da caçamba é feita com o motor desligado e a caçamba deve ser abaixada até o solo. 3.3.13. Não devem ser permitidos cortes inferiores e coberturas em pilhas de carga; você não deve trabalhar perto do topo inclinado ou do pico saliente da pilha, nem ficar de pé ou andar diretamente sobre a superfície das pilhas, pois pode ocorrer colapso. 3.4. Requisitos de segurança para carga e descarga de briquetes de carvão revestidos com substâncias contendo piche 3.4.1. Pessoas que sofrem de doenças de pele e mucosas não estão autorizadas a trabalhar com substâncias que contenham areia. 3.4.2. A carga e descarga de briquetes de carvão revestidos com substâncias contendo piche são realizadas apenas à noite. Em casos excepcionais, é permitida a descarga e carregamento de briquetes de carvão em dia nublado, devendo as operações de carga e descarga ser realizadas sob uma cobertura. 3.4.3. Os carregadores devem usar equipamento de proteção individual antes de iniciar o trabalho. O rosto e as partes expostas do corpo devem ser lubrificados com pastas anti-piche KHIOT, TSIILGIS-1 ou pó TsNLGIS-6. Proteja os olhos dos efeitos do pitch com óculos de proteção, porém não é permitido retirá-los durante o trabalho. Após o trabalho, as roupas de trabalho devem ser limpas e lavadas. 3.4.4. Os trabalhos relacionados ao processamento de briquetes de carvão revestidos com substâncias contendo piche devem ser mecanizados. O trabalho manual é permitido apenas em casos excepcionais, utilizando carrinhos, macas e outros equipamentos de mecanização de pequena escala. 3.4.5. Não é permitido o armazenamento de carvão revestido com massa contendo piche em armazéns gerais. Os briquetes de carvão revestidos com massa contendo piche devem ser armazenados em áreas especialmente designadas. 3.4.6. Os vagões e outros veículos em que foram transportados briquetes de carvão revestidos com substâncias contendo piche, bem como as áreas de carga e descarga, devem ser cuidadosamente limpos e lavados com jato de água quente. 4. Requisitos de segurança para carga e descarga de materiais de cimento e cal 4.1. A descarga de cimento da tremonha de cimento só é permitida em locais especialmente designados para este fim. 4.1.2. Nos pontos de descarga e viadutos, devem ser previstas proteções para um trabalho seguro no teto do carro. 4.1.3. Para subir ao teto do carro, os trabalhadores devem usar escadas ou usar os dispositivos de escada do carro. 4.1.4. Para evitar a criação de vácuo no corpo da caçamba e garantir o derramamento normal da carga, abra duas escotilhas de carga no teto antes de descarregá-la. 4.1.5. Não é permitido aproximar-se da área de possível queda da tampa do bueiro. 4.1.6. O afrouxamento da carga na moega é feito por meio de hastes, pés-de-cabra estendidos e pás. 4.1.7. Para realizar trabalhos com segurança dentro da tremonha de recebimento, devem ser utilizadas plataformas especiais, berços e outros dispositivos abaixados em cordas de carga, cujas extremidades superiores são fixadas em um suporte confiável. Em caso de colapso artificial de materiais das paredes do bunker, o local deverá ficar localizado no lado oposto. Um trabalhador localizado em uma plataforma especial deve receber uma corda de segurança, uma extremidade da qual deve ser presa ao cinto de segurança do trabalhador e a outra a um suporte localizado fora do bunker. 4.2. Requisitos de segurança para descarregar materiais de cimento e cal por descarregadores pneumáticos 4.2.1. Pessoas que tenham recebido treinamento especial estão autorizadas a operar o descarregador pneumático. 4.2.2. Antes de iniciar os trabalhos no descarregador pneumático, o trabalhador deve vestir e arrumar roupas especiais; verificar a operacionalidade de: respiradores, luvas dielétricas, galochas, tapete de borracha localizado no chão próximo ao painel de controle; proteções para acoplamentos, acionamentos por correia em V e outras peças rotativas; aterramento de todos os equipamentos, iluminação elétrica, unidades e dispositivos auxiliares. 4.2.3. Antes de ligar a bomba de vácuo, abra a válvula de alimentação e as válvulas que fornecem água às vedações da bomba. 4.2.4. A bomba de vácuo é girada manualmente até que o circuito de controle seja conectado à fonte de alimentação. 4.2.5. A partida do carregador pneumático deve ser feita na seguinte sequência:
4.2.6. Relate todas as deficiências detectadas no funcionamento dos equipamentos elétricos, bomba de vácuo, sem-fim, sinal sonoro e demais unidades ao gerente da obra e não ligue o descarregador até que sejam eliminadas. 4.2.7. Ao instalar uma escada (piso) na porta do carro, deve-se verificar sua facilidade de manutenção e confiabilidade de fixação com ganchos no trilho da porta. 4.2.8. Antes de cada partida do descarregador, o sinal sonoro especificado deve ser emitido. 4.2.9. As pessoas não são permitidas no carro enquanto o descarregador estiver funcionando. 4.2.10. Durante a operação do descarregador, o mecânico, ao manobrar o dispositivo de admissão ao redor do carro, não deve permitir que o dispositivo de admissão bata nas paredes dos carros. 4.2.11. Os trabalhadores estão autorizados a entrar no vagão para recolher o restante da carga a granel em locais inacessíveis ao descarregador (próximo a paredes, em cantos) somente após desligar o descarregador e instalar o dispositivo de admissão com discos de ajuntamento na parede; é permitido ligar o descarregador somente depois que os trabalhadores saem do carro. 4.2.12. Caso sejam detectados mau funcionamento dos mecanismos de descarregamento, é necessário parar, desligar os motores elétricos dos mecanismos, desligar a rede elétrica e pendurar uma placa no interruptor: "Não ligue! Pessoas estão trabalhando!" 4.2.13. Não é permitido reparar, limpar ou lubrificar os mecanismos do descarregador durante a operação. 4.2.14. Antes de começar a descarregar materiais de cimento e cal com uma carregadeira pneumática, é necessário verificar a operacionalidade do manômetro. 4.2.15. Durante o funcionamento do descarregador pneumático, não é permitido aproximar-se do seu dispositivo de aspiração a uma distância inferior a 1 m. 4.2.16. Se a pressão na câmara de mistura do descarregador de sucção e descarga aumentar para 0,14 MPa, é necessário desligar o motor elétrico do acionamento do sem-fim e desligar o fornecimento de ar comprimido para a câmara de mistura. 4.2.17. No caso de uma queda repentina de energia, todos os mecanismos de descarregamento devem ser desligados. 4.2.18. Ao final da operação da carregadeira pneumática, é necessário desligar todos os mecanismos, desconectar da rede elétrica e limpar o dispositivo de admissão. 4.3. Requisitos de segurança para carga e descarga de materiais de cimento e cal de caminhões de cimento e tanques ferroviários 4.3.1. Pessoas que estudaram os dispositivos desta máquina e as regras de operação de vasos de pressão e receberam o certificado apropriado para o direito de realizar trabalhos estão autorizadas a fazer manutenção em caminhões de cimento, bombas pneumáticas de pedra e carros de cimento. 4.3.2. A escotilha superior de um carro de cimento com carregamento pneumático e de todos os tipos de caminhões de cimento deve ser aberta quando não houver pressão no tanque. 4.3.3. Ao descarregar materiais empoeirados usando carregadeiras pneumáticas, os motores elétricos e os equipamentos de partida devem ser aterrados de forma confiável. 4.3.4. Antes de cada ativação dos mecanismos, é dado um sinal de alerta. 4.3.5. Ao carregar um caminhão de cimento, você deve:
4.3.6. Após o carregamento da carga a granel, o caminhão de cimento deve ser movido para a posição de transporte, para isso desconecte a mangueira do filtro e coloque a mangueira de carregamento com o bico na posição de transporte. 4.3.7. A abertura e o fechamento das escotilhas dos tanques de um caminhão-tanque e vagões de cimento só são permitidos a partir da plataforma de serviço localizada em uma das laterais do tanque. 4.3.8. É permitido desconectar as mangueiras de ar se não houver pressão nas mesmas. 4.3.9. Antes de ligar o compressor, o operador deve certificar-se de que as suas peças e dispositivos de segurança estão em bom estado. O sistema de dutos de ar deve estar equipado com válvulas de segurança e retenção. 4.3.10. Não é permitido operar equipamentos de transporte pneumático se:
4.3.11. A operação do compressor deve ser interrompida nos seguintes casos:
4.3.12. Não é permitido remover as proteções do compressor durante a operação, subir por baixo delas e deixá-las soltas após inspeção ou reparo. 4.3.13. Não é permitida a criação de pré-pressão no tanque de um caminhão de cimento durante a descarga de cimento. 4.3.14. Antes de descarregar o cimento de um caminhão de cimento e de um vagão de cimento, devem ser realizadas as seguintes operações:
4.3.15. Ao descarregar o cimento do tanque, é necessário monitorar as leituras do manômetro e, se a pressão subir acima do nível permitido, parar o compressor. Não é permitido aumentar a pressão no tanque de um caminhão de cimento acima de 0,15 MPa. 4.4. Requisitos de segurança para descarregar e descarregar materiais de cimento e cal embalados em sacos 4.4.1. Todos os trabalhos relativos à carga e descarga de materiais de cimento e cal acondicionados em sacos são realizados sob a supervisão do responsável pela condução segura das operações de carga e descarga. 4.4.2. A movimentação de cargas ensacadas e paletizadas é realizada por meio de empilhadeiras automáticas e elétricas. É permitida a movimentação manual de cargas embaladas por meio de mecanização em pequena escala. 4.4.3. A altura permitida das pilhas ao colocar manualmente sacos de materiais de cimento e cal não é superior a 3 m, e com a ajuda de empilhadeiras automáticas e elétricas em sacos em paletes - em 2-4 níveis. 4.4.4. A carga em sacos deve ser empilhada em pilhas amarradas, com espaçadores de tábuas instalados a cada seis fileiras. Na formação dos sacos, os sacos são colocados em paletes planos de forma que cada um deles não se projete mais de 5 cm além da borda do palete, não podendo os sacos danificados ser empilhados ou colocados em paletes. 4.4.5. Os sacos de cimento e cal empilhados devem ser desmontados da camada superior. Não é permitido retirar sacos individuais localizados na camada inferior da pilha, pois isso pode atrapalhar sua estabilidade e causar a queda dos sacos superiores. 4.4.6. Ao remover sacos do topo de uma pilha, você deve primeiro certificar-se de que os sacos próximos estejam em uma posição estável. 4.4.7. As pessoas que trabalham com empilhadeiras automotivas e elétricas devem possuir carteira de habilitação adequada e cumprir os requisitos de segurança de acordo com as Instruções de Segurança Ocupacional para motoristas de empilhadeiras automotivas e elétricas. 4.4.8. Antes de trabalhar no transportador, você deve garantir que ele esteja em boas condições de funcionamento. Os transportadores devem ser instalados de forma que haja passagens livres de pelo menos 1 m de largura nas laterais. 4.4.9. As partes salientes e rotativas dos transportadores (polias, engrenagens, acoplamentos, pontas de eixo) devem ser protegidas. 4.4.10. Não é permitido trabalhar no transportador quando a correia estiver torta ou escorregadia, limpar manualmente a correia transportadora enquanto ela estiver em movimento ou limpar sob a correia e o tambor transportados enquanto o transportador estiver em funcionamento. 4.4.11. Não é permitido movimentar o transportador enquanto ele estiver em operação. Antes de iniciar o movimento e após terminar o trabalho, deve ser baixado para a posição inferior. A esteira deverá ser deslocada para um novo local com o motor elétrico desligado e o cabo elétrico desconectado. 5. Requisitos de segurança para a operação de vibradores 5.1. Somente pessoas com treinamento especial, habilidades suficientes e treinamento em segurança estão autorizadas a fazer manutenção em instalações vibratórias. 5.2. Antes de iniciar o trabalho, você deve certificar-se de que o vibrador está em boas condições. 5.3. Não permitido:
5.4. Para limpar o vagão gôndola de carvão e outros materiais a granel, ligue o vibrador somente com as escotilhas abertas. 5.5. Após a limpeza do vagão-gôndola, o vibrador deve ser desligado, evitando a marcha lenta. 5.6. A restauração da fluidez da carga congelada por meio de unidades de afrouxamento por vibro-impacto deve ser realizada por um motorista-operador e dois carregadores. 5.7. As unidades de afrouxamento por vibro-impacto só podem ser utilizadas em material circulante aberto. 5.8. Ao operar vibradores, escarificadores de impacto vibratório, escarificadores de perfuração e escarificadores de perfuração e fresagem, os trabalhadores devem estar fora da carroceria do vagão da gôndola, a uma distância de pelo menos 1 m das escotilhas abertas. 6. Requisitos de segurança ao trabalhar em instalações de jato usadas para descongelar carga congelada 6.1. Pessoas que tenham recebido treinamento especial e possuam certificado para o direito de operar essas instalações estão autorizadas a trabalhar em instalações a jato utilizadas para descongelar cargas congeladas. 6.2. A cabine do motorista com painel de controle do lançador de foguetes deve estar localizada a uma distância de pelo menos 15 m da instalação. 6.3. Não é permitido armazenar combustíveis, lubrificantes e materiais de limpeza no compartimento do motor de um lançador de foguetes. 6.4. Durante a operação, o operador do lançador de foguetes está proibido de:
6.5. Para prevenir incêndios, não é permitido acender fogueiras ou realizar trabalhos que provoquem faíscas a uma distância inferior a 25 m do lançador de foguetes. 6.6. Para proteção contra os efeitos nocivos da pressão sonora (ruído), o pessoal operacional deve receber proteção auditiva (fones de ouvido anti-ruído VTSNIIOT-2M, VTSNIIOT-7I, tampões para os ouvidos). 6.7. Ao encher tanques com combustível, desapertar e aparafusar as tampas de enchimento só é permitido com chaves especialmente concebidas para este fim. 6.8. Antes de reabastecer os tanques, o lançador de foguetes e o caminhão-tanque devem ser aterrados de forma confiável, e a válvula dispensadora deve ser conectada à trança da mangueira dispensadora por meio de um jumper de metal. O tanque de combustível não deve estar localizado a menos de 2 m do lançador de foguetes. 6.9. É permitido reabastecer a instalação do jato no máximo 5 minutos após desligar os motores. É proibido reabastecer durante uma tempestade. 7. Requisitos de segurança para a operação de garagens de descongelamento convectivo 7.1. O pessoal que atende a indústria do gás deve ser treinado nas regras de manuseio de gás e só pode trabalhar após passar no exame apropriado e emitir um certificado. 7.2. A manutenção de uma seção de garagem convectiva com temperatura acima de 50°C só é permitida com roupas especiais e aparelhos isoladores de oxigênio. 7.3. Na regulação do processo de combustão em fornos é necessário utilizar óculos de segurança do tipo ZN8-72 com filtros de luz D1. 7.4. Pessoas não autorizadas são proibidas de entrar na garagem. 7.5. O teor de monóxido de carbono no ar interno não deve exceder 0,02 mg/l, gás natural (metano) - 0,4%. 7.6. Para evitar choques hidráulicos que causem rompimento de tubulações, as válvulas (travas) devem ser abertas e fechadas girando lentamente o volante. 7.7. Para evitar queimaduras, não toque em nada com as mãos desprotegidas. 8. Uso de equipamentos de proteção individual, higiene pessoal 8.1. Ao realizar trabalhos de carga e descarga de cimento, materiais calcários, carvão e outras cargas a granel, os trabalhadores (dependendo das condições específicas) devem usar roupas de proteção e equipamentos de proteção individual adequados:
8.2. Ao trabalhar com ferramentas vibratórias, para proteger o trabalhador do aumento da vibração, é necessário o uso de luvas antivibratórias; botins yuft com sola absorvente de vibração. 8.3. Roupas de trabalho, calçados especiais e equipamentos de proteção individual são guardados nos vestiários após o turno. Não é permitido armazenar, consertar e lavar roupas de trabalho e equipamentos de proteção em casa. 8.4. Ao trabalhar com respirador, é recomendável fazer um intervalo de descanso de nove minutos a cada hora. 8.5. Cada trabalhador deverá possuir respiradores individuais, devidamente selecionados. Você deve selecionar um respirador do tamanho certo com base na altura do seu rosto (a distância entre o ponto de maior aprofundamento da ponte nasal e o ponto mais baixo do queixo ao longo da linha média do rosto). As dimensões do respirador U-2K e F-62Sh podem ser selecionadas de acordo com a tabela a seguir: 8.6. Após o uso, o respirador deve ser limpo com escova ou leve agitação. 8.7. Após terminar o trabalho, é necessário tomar um banho, que limpará a sujeira da pele e ajudará a melhorar a circulação sanguínea. 8.8. Antes de começar a trabalhar com substâncias que contenham breu, os carregadores devem esfregar levemente o rosto, o pescoço e os braços até o meio do antebraço com pastas anti-breu. Para isso, recomenda-se a utilização das pastas KHIOT, TsNILGIS-1 e TsNLGIS-6 em pó. A pasta TsNILGIS-1 pode ser usada a uma temperatura do ar de pelo menos 12°C. 8.9. No final do trabalho e antes de comer, lave a pasta KHIOT primeiro com água fria e depois com água morna e sabão. A pasta TsNILGIS-1 e o pó TsNILGIS-6 são lavados com um jato de água morna no chuveiro por 1-2 minutos sem usar as mãos. 8.10. Comer alimentos, beber água e fumar só é permitido nos intervalos entre os trabalhos, em local especialmente designado, após retirar o macacão, lavar bem as mãos e o rosto e enxaguar a boca. 8.11. Ao trabalhar com materiais calcários, as áreas expostas do corpo devem ser lubrificadas com vaselina ou pomada de estearato de zinco nº 1 ou nº 2. Após o trabalho, a pomada é removida com pano limpo e seco e lavada com água morna e sabão. 9. Requisitos de segurança em situações de emergência 9.1. No caso de um trabalhador ficar imobilizado por carros, tampa de escotilha ou carga, é necessário:
9.2. Quando um trabalhador cai em um bunker, um carro de gôndola, você deve:
9.3. Se ocorrer um acidente durante o trabalho em uma carregadeira de caçambas múltiplas, você deve:
9.4. Em situações de emergência durante a carga (descarga) pelo método de garra, é necessário:
9.5. Em caso de situações de emergência que surjam durante o trabalho com descarregadores pneumáticos, é necessário:
9.6. Em caso de situações de emergência que surjam durante a descarga de caminhões de cimento e tanques ferroviários, é necessário:
9.7. Em situações de emergência ao trabalhar com vibradores, é necessário:
9.8. Em caso de acidentes durante o trabalho em instalações de foguetes utilizadas para descongelar cargas congeladas, é necessário:
9.9. Em caso de acidente durante o funcionamento das garagens com descongelação convectiva, o trabalhador que faz a manutenção da instalação de gás é obrigado a:
10. Requisitos de segurança no final do trabalho 10.1. Desligue os equipamentos elétricos e mecanismos utilizados, desligue os motores, coloque as alavancas na posição neutra. 10.2. Desconecte os equipamentos elétricos da rede e as ferramentas pneumáticas dos dutos de ar. 10.3. Feche todas as válvulas e válvulas nas linhas de ar, gás e combustível. 10.4. Limpe, faça uma inspeção externa para identificar possíveis defeitos, lubrifique os mecanismos utilizados. 10.5. Equipamentos e estoque devem ser limpos, enxugados e colocados no local designado. 10.6. Informar o encarregado ou trabalhador em turno sobre todas as avarias de mecanismos e equipamentos constatadas durante o trabalho e fazer o lançamento no diário de bordo. 10.7. Retire os equipamentos de proteção individual utilizados, guarde-os em um armário ou, se necessário, leve-os para limpeza. 10.8. Lave o rosto e as mãos com sabão e tome um banho quente. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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