SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho ao fazer manutenção em máquinas sopradoras de gás que funcionam com gás Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança Introdução Esta instrução padrão da indústria foi desenvolvida levando em consideração os requisitos de atos legislativos e outros atos jurídicos regulamentares que contêm requisitos estaduais de proteção do trabalho especificados na seção "Requisitos Gerais de Segurança" deste documento, regras intersetoriais sobre proteção do trabalho (regras de segurança) para o exploração de instalações eléctricas e destina-se aos trabalhadores das profissões da construção, que se dedicam à exploração de máquinas sopradoras de gás movidas a gás (doravante designados por trabalhadores), de acordo com a sua profissão e habilitações. Requisitos gerais de segurança 1. Os trabalhadores com pelo menos 18 anos de idade que possuam grupo de segurança eléctrica II e competências profissionais para operar máquinas sopradoras de gás devem passar nos seguintes requisitos antes de serem autorizados a trabalhar de forma independente:
2. Os trabalhadores são obrigados a cumprir os requisitos desta instrução, bem como os requisitos das instruções dos fabricantes para a operação dos andaimes, ferramentas e equipamentos utilizados para garantir a proteção contra os efeitos de fatores de produção perigosos e prejudiciais associados ao natureza do trabalho:
3. Para se protegerem contra a poluição industrial geral e os impactos mecânicos, os trabalhadores são obrigados a utilizar vestuário de protecção fornecido gratuitamente pelos empregadores, emitido de acordo com normas consoante a profissão ou tipo de trabalho executado. Os trabalhadores devem usar capacetes de proteção quando estiverem no local. 4. Estando no território do canteiro de obras (produção), nas instalações de produção e amenidades, canteiros de obras e locais de trabalho, os funcionários são obrigados a cumprir os regulamentos trabalhistas internos adotados nesta organização. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de funcionários em estado de embriaguez a esses locais. 5. No decorrer das atividades diárias, os funcionários devem:
6. Os trabalhadores são obrigados a notificar imediatamente o seu superior hierárquico ou superior sobre qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, sobre cada acidente ocorrido no trabalho ou sobre o agravamento da sua saúde, incluindo o aparecimento de uma doença profissional aguda ( envenenamento). Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 7. Antes de iniciar o trabalho, os funcionários devem: a) vestir macacão, calçado especial e capacete da amostra estabelecida; b) apresentar ao chefe da obra atestado de comprovação de conhecimento de métodos seguros de trabalho e receber tarefa, tendo em vista a segurança do trabalho, com base nas especificidades do trabalho executado. 8. Depois de receberem a tarefa do encarregado ou chefe de obra, os trabalhadores devem: a) instalar a máquina sopradora de gás sobre uma plataforma plana e horizontal, se necessário nivelá-la com cunhas; b) preparar um cabo elétrico e instalar um dispositivo de comutação (interruptor); c) verificar o aterramento do corpo da máquina sopradora de gás; d) conectar mangueiras metálicas ou de lona ao flange de saída da máquina sopradora de gás; e) prever passagens ao redor da máquina sopradora de gás com largura de pelo menos 1 m; f) ler os registros do diário de turno; g) certificar-se de que a mangueira que conecta o cilindro de gás e a máquina sopradora de gás esteja em boas condições. h) verificar a operacionalidade das mangueiras de retirada de gases aquecidos da máquina sopradora de gás, bem como a presença e operacionalidade de manômetro no cilindro de gás; i) verificar se não existem trabalhadores na cave do edifício e se estes não têm acesso ao mesmo enquanto a máquina sopradora de gás estiver em funcionamento. 9. A operação da máquina sopradora de gás não é permitida nos seguintes casos: a) na presença de avarias especificadas nas instruções do fabricante para operação da máquina sopradora de gás; b) não realização tempestiva da próxima inspeção técnica da máquina sopradora de gás; c) quando há iluminação insuficiente do local de trabalho, não há aterramento do corpo da máquina. As avarias detectadas e as violações dos requisitos de segurança devem ser eliminadas por conta própria e, na impossibilidade de o fazer, os trabalhadores são obrigados a comunicá-las imediatamente ao gestor da obra e ao responsável pela manutenção do bom estado da máquina sopradora de gás. Requisitos de segurança durante o trabalho 10. Ao instalar um soprador de gás, o cilindro de gás deve ser colocado a uma distância de pelo menos 1,5 m do soprador. A mangueira que conecta o soprador de gás e o cilindro de gás deve ser sólida. Conexões intermediárias não são permitidas nele. Cilindros de gás sobressalentes e cilindros vazios devem ser colocados em recipiente especial para armazenamento de cilindros de gás; 11. A ligação da máquina sopradora de gás à rede deve ser realizada por um eletricista de plantão. Outros trabalhadores estão proibidos de conectar independentemente a máquina sopradora de gás à rede elétrica e à fonte de aterramento. 12. O soprador de gás deve ser ligado na seguinte sequência: a) abrir a válvula de liberação dos produtos da combustão do combustível para a atmosfera; b) ligar o ventilador e abrir a válvula do cilindro de gás; c) acender o piloto e levá-lo para a fornalha pelo orifício do piloto até o ponto de entrada do gás; d) abra lentamente a válvula de controle e, certificando-se de que o gás acendeu, retire o acendedor e feche o orifício piloto. 13. Durante a operação da máquina sopradora de gás, os trabalhadores são obrigados a: a) controlar a intensidade da combustão do gás (não devem ser permitidas chamas visíveis acima da grelha e do refletor); b) monitorar as leituras dos instrumentos de controle e medição (manômetro em cilindro de gás, termômetro monitorando a temperatura do ar aquecido). A temperatura do ar não deve ultrapassar 120°C para dutos de lona e 180°C para dutos metálicos; c) purgar a câmara de combustão do gás por pelo menos 5 minutos antes de reacender o gás; d) desligar o fornecimento de gás e desligar o motor elétrico caso ocorra choque, ruído ou vibração do ventilador que não corresponda ao seu funcionamento normal; e) parar de operar o soprador de gás quando houver pessoas no porão do prédio para evitar envenenamento por monóxido de carbono. 14. Ao operar uma máquina sopradora de gás, os trabalhadores estão proibidos de: a) deixar o automóvel sem vigilância ou confiar a sua vigilância a pessoas não autorizadas; b) utilizar a máquina para secar roupas de trabalho, bem como para aquecer água e outros materiais; c) trabalhar com bico não ajustado; d) retirar ou colocar correias de transmissão com o motor elétrico ligado; e) reparar o ventilador (inclusive apertar os parafusos) e demais elementos da máquina com o motor elétrico ligado. 15. Antes de transportar o soprador, a linha de gás, a fiação elétrica e o aterramento devem ser desconectados. Os dutos de lona devem ser enrolados e armazenados em caixa própria para transporte. O duto de ar metálico deve ser separado em seções separadas e empilhado. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 16. Se aparecer algum odor no ambiente onde está localizado o soprador de gás ou onde é fornecido ar quente, desligue imediatamente o fornecimento de gás ou desligue o motor elétrico. É proibido usar o soprador de gás até que as causas do vazamento de gás sejam identificadas e eliminadas. 17. Se a operação da máquina de sopro de gás parar repentinamente, você deve: a) fechar a válvula de abastecimento de gás; b) purgar a câmara de combustão dos gases por 5 minutos; c) desligar o motor elétrico. 6. Requisitos de segurança no final do trabalho 18. Após a conclusão dos trabalhos, os colaboradores são obrigados a: a) feche a válvula do gás e certifique-se de que não haja chama na câmara; b) desconectar a máquina da rede elétrica e travar a chave de partida; c) arrumar o local de trabalho e as abordagens ao mesmo; d) informar o responsável pela obra e os responsáveis pela manutenção do bom estado da máquina sobre todos os problemas surgidos durante a operação. 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