SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança do trabalho para o operador de estação móvel de reboco. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Disposições gerais 1.1. A instrução sobre proteção trabalhista (doravante denominada instrução) foi desenvolvida de acordo com os requisitos da Lei da Ucrânia "Sobre proteção trabalhista" e estabelece as regras para a execução do trabalho e o comportamento de um funcionário no território do empresa, nas instalações de produção e no local de trabalho de acordo com os regulamentos estaduais, intersetoriais e setoriais sobre proteção do trabalho. 1.2. As instruções se aplicam a todos os departamentos da empresa. 1.3. De acordo com o artigo 18 da Lei da Ucrânia "Sobre a Proteção do Trabalho", o trabalhador é obrigado a conhecer e cumprir os requisitos dos regulamentos sobre proteção do trabalho, regras para o manuseio de máquinas, mecanismos, equipamentos e outros meios de produção, uso coletivo e equipamentos de proteção individual, submeter-se a exames médicos preliminares e periódicos. 1.4. Dependendo das condições específicas da organização do processo de produção, bem como em conexão com os acidentes e acidentes, as instruções podem ser alteradas e complementadas, as quais constam em folha separada assinada pelo chefe da unidade estrutural relevante. 1.5. A instrução é um documento normativo obrigatório para o operador de uma estação móvel de reboco. 1.6. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por exame médico, treinamento especial, instrução no trabalho, tenham recebido um certificado para o direito de operar a estação e tenham lido as instruções de operação estão autorizadas a operar uma estação de reboco móvel . 1.7. O operador da estação de reboco deve ter uma categoria tarifária de pelo menos 4 e um grupo de segurança eléctrica de pelo menos II. 1.9. O condutor deve ser submetido às seguintes instruções de segurança: a) introdutório - quando se candidata a um emprego; b) primária - no local de trabalho; c) repetida - pelo menos uma vez a cada 3 meses; d) não programado - em caso de violação dos requisitos de segurança do trabalho, que originou ou pode originar acidente ou acidente; quando houver alteração no processo tecnológico, no projeto da planta ou na regulamentação vigente sobre proteção do trabalho; e) alvo - na execução de trabalho pontual não diretamente relacionado às funções na especialidade, liquidação de acidente, desastre natural, execução de trabalho para o qual é emitida autorização de trabalho, permissão e outros documentos. 1.8. Testes repetidos do conhecimento do motorista sobre segurança no trabalho (incluindo conhecimento dos requisitos de segurança elétrica com atribuição ao grupo II) são realizados: a) periodicamente, mais de uma vez a cada 12 meses (na medida do conhecimento desta instrução); b) quando houver interrupção do trabalho na especialidade por mais de 6 meses; c) antes de ser autorizado a trabalhar após o condutor ter sido temporariamente suspenso por violação de requisitos de segurança ou tecnologia. 1.9. É realizado um teste adicional de conhecimento do motorista: a) ao mudar para novos métodos de preparação de misturas ou tipos de trabalho; b) na preparação de misturas a partir de novos materiais ou quando houver mudança significativa na tecnologia de sua preparação. 1.10. Para reduzir o nível de influência de fatores de produção perigosos e prejudiciais, o motorista deve receber os seguintes equipamentos de proteção individual:
Em robôs ao ar livre no inverno adicionalmente:
Dependendo da natureza e das condições do trabalho realizado, o motorista deve utilizar outros equipamentos de proteção individual (por exemplo, capacete de segurança, respirador, óculos de segurança, luvas de borracha resistentes a álcalis, etc.). 1.11. Ao receber macacões, calçados de segurança e demais equipamentos de proteção individual, o motorista deve ser orientado pelo responsável pela obra sobre o procedimento de utilização desses equipamentos e familiarizado com os requisitos para seus cuidados. 1.12. O motorista não deve iniciar o trabalho com roupas de trabalho inadequadas e contaminadas, calçados de segurança ou com dispositivos de segurança defeituosos. 1.13. O local de instalação da estação de reboco no canteiro de obras é determinado pelo plano de obra. A estação de reboco deve ser instalada em superfície horizontal planejada, fora da zona de perigo de outras máquinas e mecanismos em operação, e no lado de carga devem haver entradas convenientes (viadutos metálicos de estoque, rampas em lajes de concreto armado). 1.14. O local de trabalho do motorista deve estar conectado às áreas receptoras de mistura com alarme sonoro ou luminoso. 1.15. A estação de reboco deve ser protegida das precipitações por uma cobertura e isolada no inverno. 1.16. É necessária a instalação de pontes sobre dutos flexíveis de argamassa colocados em locais onde haja movimentação constante de pessoas ou veículos. 1.17. A ligação da estação de gesso à rede eléctrica deve ser efectuada através de uma tomada que contenha dispositivos de comutação e protecção (caixa com fusíveis ou disjuntores e interruptor). Para a conexão é necessário utilizar cabos com condutores de alumínio ou cobre com isolamento de borracha ou plástico. A fiação elétrica externa para alimentação temporária deve ser colocada em suportes a uma altura acima do nível do solo, plataforma, piso de pelo menos m: a) 2,5 - excesso de empregos; b) 3,5 - sobre os corredores, c) 6,0 - sobre calçadas. 1.18. A ligação e desconexão da estação de reboco, bem como o monitoramento do bom estado da parte elétrica da estação durante o funcionamento, só podem ser realizadas por eletricista que possua grupo de segurança elétrica de no mínimo III. O driver não tem permissão para fazer este trabalho. 1.19. Um suporte isolante deve ser colocado no local de trabalho do motorista. 1.20. As misturadoras de rosca e os tambores de peneiramento devem ser dotados de grade de proteção e interruptores fim de curso intertravados com acionadores de motor elétrico. O motorista é obrigado a verificar diariamente o bom funcionamento da fechadura - se o motor não ligar ao levantar ou retirar a grade de proteção, a fechadura está em bom estado. 1.21. O maquinista da estação de reboco é obrigado:
1.22. É proibido ao motorista embriagar-se no território do canteiro de obras e nas instalações de serviço, tanto no horário de trabalho como fora do horário de trabalho. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar o trabalho, o operador da estação móvel de reboco deve:
2.2. Antes de iniciar a estação de reboco, o motorista deve verificar:
2.3. Antes do motorista limpar a moega receptora da estação de reboco de resíduos de argamassa (retirando objetos estranhos), lubrificar as superfícies de atrito do equipamento, girar manualmente o eixo da lâmina (trado), apertar as correias de transmissão, o eletricista deve desligar a chave , retire os fusíveis, trave a alavanca do interruptor na posição desligada e cole um cartaz: "Não ligue! As pessoas estão trabalhando!" Não é permitida a limpeza do bunker sem um trabalhador especialmente designado dentre os trabalhadores da unidade (tripulação, seção) para garantir a segurança do motorista. 2.4. Ao inspecionar uma estação de reboco e realizar qualquer trabalho de reparo ou manutenção na mesma, é proibido desativar os dispositivos de grade de proteção interligados aos dispositivos de partida. 2.5. Caso sejam identificadas avarias que não possam ser eliminadas por si só, o condutor é obrigado a comunicar ao responsável pela execução segura do trabalho (mecânico, capataz, capataz). 2.6. Depois de eliminadas as avarias identificadas, bem como antes de iniciar os trabalhos, é necessário verificar o funcionamento de todos os componentes e conjuntos da estação de reboco em marcha lenta (sem carga), tendo previamente soado um sinal de alerta a esse respeito. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. O motorista deve realizar apenas os trabalhos para os quais foi instruído e autorizado pelo supervisor de obra. 3.2. Não permita que pessoas não relacionadas a este trabalho entrem no local de trabalho. 3.3. Durante o trabalho, esteja atento e não distraia os outros. 3.4. Durante a operação, o condutor deve certificar-se de que:
3.5. A reversão dos caminhões basculantes para descarga de argamassa só é permitida mediante sinal do motorista da estação de reboco. 3.6. Limpe as linhas de solução e cavidades de uma bomba entupida com água, depois de liberar a pressão e desconectar a seção entupida. Esta operação deverá ser realizada com o uso obrigatório de óculos de segurança. Para evitar lesões, o motorista está proibido de ficar nas extremidades dos elos desconectados da tubulação de argamassa ou apontar as extremidades dos elos entupidos para as pessoas. 3.7. O maquinista da estação de reboco está proibido de:
4. Requisitos de segurança após o término do trabalho 4.1. Pare a bomba de solução, abra o dispositivo de vazão e libere a solução da tampa e das mangueiras, desligue a bomba e bombeie a solução restante e, em seguida, enxágue a bomba e a linha de solução com água. 4.2. Remova a tampa e o cotovelo de sucção, limpe-os das partículas endurecidas da solução. 4.3. Com o início do gelo, certifique-se de drenar a água da bomba, para o que é necessário desparafusar o bujão na parte inferior do flange da câmara da bomba, ao mesmo tempo que abre a válvula de drenagem. 4.4. Lave o vibrobunker e o misturador de parafuso com água. 4.5. Desligue a estação da rede, feche o interruptor com um cadeado. 4.6. Faça uma anotação no diário de turno sobre as avarias identificadas na operação da estação e informe o gerente de obra para ação. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Em casos de mau funcionamento do equipamento ou em situações de emergência que possam causar avaria do equipamento e lesões em pessoas, o operador da estação de reboco está obrigado a:
5.2. Em caso de incêndio, desligue a estação de reboco da rede eléctrica e organize a extinção do incêndio com agentes extintores primários. Fios elétricos queimados devem ser extintos com extintores de pó ou dióxido de carbono. Não extinga fios energizados com água, extintores de espuma ou areia. Na impossibilidade de eliminar sozinho a fonte do incêndio, deve-se ligar imediatamente para o corpo de bombeiros pelo telefone “01”. 5.3. Caso ocorra um acidente durante o trabalho, o motorista é obrigado a desligar imediatamente a estação e prestar os primeiros socorros à vítima, comunicar o incidente ao responsável pela obra e tomar medidas para preservar a situação do acidente, se isso não ameaçar a vida e saúde das pessoas. 5.3. Se houver vítimas, é necessário prestar os primeiros socorros, se necessário, chamar uma ambulância. 5.4. Prestação de primeiros socorros. 5.4.1. Primeiros socorros para choque elétrico. Em caso de choque elétrico, é necessário liberar imediatamente a vítima da ação da corrente elétrica, desconectando a instalação elétrica da fonte de alimentação e, na impossibilidade de desligá-la, afastá-la das partes condutoras por roupas ou usando material isolante à mão. Se a vítima não tiver respiração e pulso, é necessário aplicar respiração artificial e massagem cardíaca indireta (externa), prestando atenção nas pupilas. As pupilas dilatadas indicam uma deterioração acentuada na circulação sanguínea do cérebro. Nesse estado, o renascimento deve começar imediatamente e depois chamar uma "ambulância". 5.4.2. Primeiros socorros para lesões. Para prestar os primeiros socorros em caso de lesão, é necessário abrir uma embalagem individual, aplicar um curativo estéril, que é colocado nela, na ferida e amarrá-la com um curativo. Se de alguma forma o pacote individual não foi encontrado, deve-se usar um lenço limpo, um pano de linho limpo, etc. Em um pano aplicado diretamente na ferida, é aconselhável pingar algumas gotas de tintura de iodo para obter uma mancha maior que a ferida e, em seguida, aplicar o pano na ferida. É especialmente importante aplicar a tintura de iodo dessa maneira em feridas contaminadas. 5.4.3. Primeiros socorros para fraturas, luxações, choques. Em caso de fraturas e luxações dos membros, é necessário fortalecer o membro lesado com tala, placa de compensado, bastão, papelão ou outro objeto semelhante. O braço ferido também pode ser pendurado com uma bandagem ou lenço no pescoço e enfaixado no tronco. Em caso de fratura de crânio (inconsciência após golpe na cabeça, sangramento nas orelhas ou na boca), é necessário aplicar um objeto frio na cabeça (uma almofada térmica com gelo, neve ou água fria) ou fazer um resfriado loção. Se houver suspeita de fratura na coluna, é necessário colocar a vítima na prancha, sem levantá-la, virar a vítima de barriga para baixo, observando que o corpo não se dobra, para evitar danos à coluna vertebral cordão. Em caso de fratura de costelas, cujo sinal é dor ao respirar, tosse, espirro, movimentos, é necessário enfaixar bem o tórax ou retirá-lo com uma toalha durante a expiração. 5.4.4. Prestação de primeiros socorros para queimaduras com ácidos e álcalis. Se ácido ou álcali entrar em contato com a pele, as áreas danificadas devem ser bem lavadas com água por 15 a 20 minutos, após o que a superfície danificada pelo ácido deve ser lavada com uma solução de bicarbonato de sódio a 5% e queimada com álcali - com uma solução de ácido bórico a 3% ou uma solução acética. Em caso de contato com a membrana mucosa dos olhos de ácido ou álcali, é necessário enxaguar bem os olhos com água corrente por 15 a 20 minutos, lavá-los com solução de bicarbonato de sódio a 2% e queimar com álcali - com solução de ácido bórico a 3% ou solução de ácido acético a 3%. Em caso de queimaduras da cavidade oral com álcali, é necessário enxaguar com solução de ácido acético a 3% ou solução de ácido bórico a 3%, para queimaduras ácidas - com solução de bicarbonato de sódio a 5%. Se o ácido entrar no trato respiratório, é necessário respirar com uma solução de bicarbonato de sódio a 10% borrifada com um borrifador, se entrar álcali, uma solução borrifada de ácido acético a 3%. 5.4.5. Primeiros socorros para queimaduras térmicas. No caso de queimaduras com fogo, vapor, objetos quentes, em nenhum caso você deve abrir as bolhas formadas e enfaixar as queimaduras com um curativo. Para queimaduras de primeiro grau (vermelhidão), a área queimada é tratada com algodão embebido em álcool etílico. Para queimaduras de segundo grau (bolhas), a área queimada é tratada com álcool ou solução de manganês a 3%. Para queimaduras de terceiro grau (destruição do tecido da pele), a ferida é coberta com um curativo estéril e um médico é chamado. 5.4.6. Primeiros socorros para sangramento. Para parar o sangramento, você deve:
5.5. Siga as instruções do chefe de trabalho para eliminar a emergência. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Professor de educação física. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Operador de máquina em equipamentos de marcenaria. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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