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Instruções sobre proteção do trabalho para o maquinista, auxiliar de maquinista de locomotiva a diesel. documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Disposições gerais

1.1. As instruções se aplicam a todos os departamentos da empresa.

1.2. A instrução foi desenvolvida com base no DNAOP 0.00-8.03-93 "Procedimento para o desenvolvimento e aprovação pelo proprietário dos regulamentos de proteção ao trabalho em vigor na empresa", DNAOP 0.00-4.15-98 "Regulamento para o desenvolvimento de instruções de proteção ao trabalho ", DNAOP 0.00-4.12-99 " Disposição padrão sobre treinamento em questões de proteção ao trabalho.

1.3. De acordo com esta instrução, o maquinista (condutor assistente) de uma locomotiva a diesel (doravante denominado maquinista) é instruído antes de iniciar o trabalho (briefing inicial) e depois a cada 3 meses (briefing repetido).

Os resultados do briefing estão registrados no "Diário de registro de briefings sobre questões de proteção ao trabalho". Depois de passar pelo briefing, o log deve conter as assinaturas do instrutor e do motorista.

1.4. O proprietário deve segurar o motorista contra acidentes e doenças profissionais. Em caso de dano à saúde do motorista por culpa do proprietário, ele (o motorista) tem direito a uma indenização pelos danos causados ​​a ele.

1.5. Pelo incumprimento desta instrução, o condutor (condutor auxiliar) é responsável disciplinar, material, administrativa e criminal.

1.6. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que passaram por um exame médico e não têm contra-indicações médicas, passaram por treinamento especial e possuem um certificado apropriado, briefing introdutório, briefing no local de trabalho e briefing de segurança contra incêndio podem trabalhar de forma independente como motorista de locomotiva ( motorista assistente) de uma locomotiva a diesel.

1.7. O motorista (motorista assistente) de uma locomotiva a diesel é testado em conhecimentos de proteção do trabalho uma vez por ano.

1.8. O maquinista deve ter um grupo de segurança elétrica de pelo menos IV.

1.9. Um ajudante de maquinista com mais de 3 anos de experiência deve ter um grupo de segurança elétrica de pelo menos IV; com experiência de trabalho de até 3 anos - não menos que ІІІ.

1.10. A composição das tripulações das locomotivas é estabelecida pelo proprietário do empreendimento (com exceção dos trens de passageiros).

1.11. Os principais fatores de produção perigosos e prejudiciais que afetam o motorista (motorista assistente) de uma locomotiva a diesel:

1.11.1. Partes móveis de equipamentos de locomotivas.

1.11.2. Aumento ou diminuição da temperatura da superfície de unidades e conjuntos de uma locomotiva a diesel.

1.11.3. Aumento dos níveis de ruído, vibração, infra-som no local de trabalho.

1.11.4. Alta ou baixa temperatura e umidade na área de trabalho.

1.11.5. Aumento da velocidade do ar.

1.11.6. Aumento do valor de tensão em circuitos elétricos.

1.11.7. A intensidade dos campos eletromagnéticos.

1.11.8. Iluminação insuficiente da área de trabalho.

1.11.9. Contraste reduzido.

1.11.10. Danos repentinos na cabine do motorista como resultado de colisões com uma carga que excede as dimensões de um trem que se aproxima ou com partes de máquinas de trilhos, elementos destruídos da rede de contato, estruturas artificiais da ferrovia, etc.

1.11.11. Exceder as concentrações máximas permitidas de substâncias nocivas, bem como poeira.

1.11.12. Sobrecarga neuropsíquica com tensão mental no contexto de trabalho monótono com estresse emocional periódico.

1.12. Durante as manobras, o maquinista (auxiliar de maquinista) é munido de macacão, calçado especial e demais equipamentos de proteção individual: macacão de algodão, luvas combinadas, óculos; no inverno adicionalmente: terno de algodão com forro isolante, botas de feltro.

1.13. Casos de aparelhos elétricos, dispositivos e máquinas auxiliares, que possam ser tocados pelo pessoal de serviço, devem ser aterrados.

1.14. Cada locomotiva deve possuir os seguintes equipamentos de proteção individual:

1.14.1. Luvas dielétricas para tensões acima de 1000 V (um par por funcionário da tripulação da locomotiva),

1.14.2. Tapetes dielétricos (dois - para uma locomotiva de seção única, um - para uma seção de uma locomotiva de duas seções).

1.14.3. Hastes para aterramento do enrolamento primário do transformador de tração (somente para motor de tração CA - uma por seção da locomotiva).

1.14.4. Hastes isolantes para desconexão de seccionadores de motores de tração (um por seção de locomotiva).

1.14.5. Três pares de fones de ouvido com isolamento de ruído.

1.15. A locomotiva a diesel deve ser dotada de instalações de extinção de incêndio, extintores e equipamentos de combate a incêndio da maneira prescrita.

1.16. A presença e o estado das ferramentas e equipamentos de proteção individual devem ser verificados a cada manutenção, todos os tipos de reparos em andamento, bem como quando os tripulantes aceitam e devolvem a locomotiva.

1.17. Uma seção de uma locomotiva de várias seções usada para manobras ou operação de trem deve ser equipada com holofotes em ambos os lados, de acordo com os requisitos das Instruções de Sinalização das Ferrovias Ucranianas.

1.18. As locomotivas de manobra devem ser equipadas com um mecanismo de desacoplamento do carro com controle remoto da cabine do motorista.

1.19. As janelas dianteiras e laterais, as portas de entrada da cabine devem estar em boas condições, bem fechadas (ter travas e fechaduras confiáveis, boa vedação).

1.20. As almofadas do assento da cadeira, o mecanismo de ajuste da altura do assento e os apoios de braços devem estar em boas condições. A cadeira deve estar firmemente fixada ao piso da cabine e ajustada levando em consideração as características antropométricas individuais da pessoa.

1.21. As janelas das cabines devem ter vidros de acordo com as especificações, sem rachaduras e danos mecânicos. Em caso de destruição do para-brisa da cabine do maquinista da locomotiva, deve haver uma blindagem especial para fechar o buraco que surgiu.

1.22. Os limpadores de para-brisa da cabine devem ser mantidos em boas condições de funcionamento. Na posição de deficientes, eles não devem interferir na visão normal da estrada à frente.

1.23. Em uma locomotiva a diesel equipada com aquecedores de vidro e lavadores de vidro, sua operação confiável deve ser garantida. Os lavadores de para-brisa devem ser lavados regularmente.

1.24. As janelas dianteiras da cabine devem estar equipadas com telas solares reparáveis ​​de acordo com GOST 12.2.056-81 ou filtros de luz em locomotivas fabricadas anteriormente.

1.25. Espelhos retrovisores devem ser instalados nas cabines em ambos os lados externos em frente aos vidros laterais retráteis.

1.26. Pára-brisas de segurança adicionais devem ser instalados na frente das janelas retráteis da cabine e ranhuras para drenagem da água da chuva acima das janelas (para locomotivas de manobra - coberturas de 100-150 mm de largura).

1.27. Os sistemas de iluminação geral e local da cabine, painel de comando e praça de máquinas devem estar em bom estado, operar nos modos estabelecidos e possuir o número padrão de lâmpadas elétricas e tampas dos filtros de luz.

1.28. É proibida a troca não autorizada de potência de lâmpadas elétricas, substituição de encaixes de fontes de luz e filtros de luz.

1.29. O rack do equipamento de controle remoto deve ter iluminação regular a partir da iluminação geral da praça de máquinas. Velocímetros e fitas de velocímetro devem ter iluminação regular ou adicional.

1.30. O piso, as paredes e o teto da cabine e da praça de máquinas após reparo ou manutenção devem ser restaurados, vedados, principalmente nas entradas de dutos e controles. O piso da cabine deve ser coberto com linóleo.

1.31. Partes expostas de dispositivos de aquecimento com temperaturas acima de 45°C devem ser protegidas.

1.32. As unidades de ar condicionado, os dispositivos de aquecimento e ventilação devem ser mantidos em bom estado de funcionamento.

1.33. Em uma locomotiva a diesel equipada com sistemas automáticos de manutenção da temperatura do ar, durante a operação da unidade de aquecimento e ventilação e ar condicionado, a temperatura do ar na cabine deve ser mantida dentro dos limites de 22±2°C durante o período frio do ano , e 24+2°C durante o período quente. Quando a temperatura do ar exterior for superior a 35°C, a temperatura do habitáculo deve ser 10-12°C inferior à temperatura ambiente.

1.34. O tempo para atingir o valor definido da temperatura do ar na cabine após ligar o ar condicionado não deve exceder 12 minutos.

1.35. Em uma locomotiva diesel equipada apenas com instalações de aquecimento e ventilação, no verão, o ar externo deve ser fornecido à cabine da locomotiva com o aquecedor desligado.

1.36. Escotilhas e refletores de ventilação natural devem ser ajustáveis, ter uma vedação confiável e não deixar entrar ar frio no inverno.

1.37. O design de cores das unidades e elementos de uma locomotiva a diesel que afetam a segurança do trabalho e do movimento deve ser feito de acordo com GOST 12.2.056-81.

1.38. Os aparelhos sanitários da locomotiva a diesel devem estar em boas condições e atender à configuração padrão de fábrica.

1.39. O guarda-roupa para guardar roupas deve ter o número necessário de ganchos. Não deve estar cheio de objetos estranhos. Nas cabines não equipadas com guarda-roupas, deve haver cabide com prateleira para chapéus e ganchos para agasalhos.

1.40. O refrigerador para armazenamento de produtos alimentícios das tripulações das locomotivas deve ser mantido em funcionamento.

1.41. Deve haver locais (ou ninhos) na cabine do motorista para acomodar duas garrafas térmicas.

1.42. Uma locomotiva a diesel com tensão de 42 V e superior nos circuitos de controle deve ser equipada com fogão elétrico especial com dispositivo para sua conexão (tomada) para aquecimento de alimentos.

1.43. A unidade sanitária (lavatório, vaso sanitário e outros eletrodomésticos) da locomotiva a diesel deve ser mantida limpa. As caixas d'água devem possuir dispositivos para aquecimento.

1.44. Os cinzeiros devem ser instalados na cabine do motorista.

1.45. A locomotiva deve possuir um armário para guardar uma mala de primeiros socorros com um conjunto de medicamentos para primeiros socorros e instruções para a sua provisão.

1.46. Nas locomotivas de manobra destinadas ao serviço de um motorista, adicionalmente usando controle remoto, o seguinte deve ser fornecido:

1.46.1. Frenagem de emergência.

1.46.2. Parada de emergência diesel.

1.46.3. Mudando a direção da locomotiva.

1.46.4. Alterando a velocidade do diesel.

1.46.5. Fornecimento de areia sob os pares de rodas.

1.46.6. Além disso, o seguinte deve ser instalado:

1.46.6.1. Medidor de pressão de ar do cilindro.

1.46.6.2. Botões de controle para acopladores automáticos dianteiros e traseiros.

1.46.6.3. Válvula de freio auxiliar.

1.46.6.4. Painel de controle de rádio.

1.46.6.5. Sinalização luminosa de descarga de carga.

1.47. Os dispositivos especificados e os dispositivos de sinalização devem estar localizados no segundo painel de controle ou em um controle remoto portátil da locomotiva. Nas laterais externas da cabine, devem ser instaladas lâmpadas com filtros de luz laranja para sinalizar a localização do motorista e o espelho retrovisor. A inclusão da lâmpada correspondente deve ser automática ao trocar o painel de controle, e os espelhos devem fornecer uma visão geral da área de operação das manobras da locomotiva.

1.48. A lista de instrumentos e equipamentos adicionais instalados nas locomotivas para atendimento por um maquinista deve ser acordada com os órgãos estaduais de fiscalização de segurança no trânsito e proteção do trabalho.

1.49. O procedimento para equipar as locomotivas com dispositivos que garantem sua manutenção por um motorista é determinado pelo Ministério dos Transportes da Ucrânia da maneira prescrita.

1.50. Todas as ferramentas de uma locomotiva a diesel devem estar sempre limpas e em boas condições.

1.51. O motorista (motorista assistente) deve:

1.51.1. Cumprir as normas trabalhistas internas.

1.51.2. Conheça as instruções para sinalização nas ferrovias da Ucrânia.

1.51.3. Execute apenas o trabalho que é confiado ao chefe e no qual ele é instruído.

1.51.4. Não permita que estranhos entrem no seu local de trabalho.

1.51.5. Não siga instruções contrárias às regras de proteção trabalhista.

1.51.6. Use macacões e equipamentos de proteção individual.

1.51.7. Saber prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes.

1.51.8. Estar familiarizado com o uso de equipamentos primários de extinção de incêndio.

1.51.9. Não desordenar o seu espaço de trabalho.

1.52. O maquinista da locomotiva a diesel é responsável pela execução desta instrução pelo maquinista assistente.

1.53. As seguintes sinalizações de segurança devem ser aplicadas à locomotiva diesel durante sua operação:

1.54.1. "CUIDADO! ALTA TENSÃO" em locais onde há possibilidade de choque elétrico: nos corpos das máquinas auxiliares localizadas fora da câmara de alta tensão, bem como na porta e blindagens da câmara de alta tensão.

1.54.2. "NÃO SUBA AO TELHADO SOB O FIO DE CONTATO" - perto das escadas que levam ao telhado.

1.54.3. Outros sinais de segurança necessários.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. A tripulação da locomotiva antes de iniciar o trabalho deve passar por um exame médico pré-viagem.

2.2. Aceita locomotiva.

2.3. Um local especial deve ser equipado no território do depósito para receber e entregar uma locomotiva a diesel. A iluminação artificial do local de recebimento e entrega deve fornecer iluminação de pelo menos 10 lux (no escuro ou com luz natural insuficiente).

2.4. Antes de cada aceitação de uma locomotiva diesel, a tripulação da locomotiva deve se familiarizar com todas as novas e desconhecidas ordens, instruções, instruções e advertências relacionadas à segurança do tráfego ferroviário e proteção do trabalho, bem como para trabalhar na área atendida.

2.5. Ao chegar à locomotiva a diesel, a tripulação e, antes de tudo, o maquinista devem certificar-se de que a locomotiva a diesel não pode sair do lugar espontaneamente.

2.6. Ao aceitar uma locomotiva a diesel, o maquinista e o ajudante devem verificar cuidadosamente o estado e a operacionalidade de seus instrumentos e mecanismos, bem como de seu trem de rodagem.

2.7. O maquinista auxiliar, participando juntamente com o maquinista na verificação do estado da locomotiva a gasóleo, deve reportar-lhe todas as deficiências e avarias identificadas.

2.8. O condutor deve tomar as medidas necessárias para eliminar as deficiências e avarias identificadas.

2.9. Ao verificar a operação e manutenção de dispositivos sob pressão, abra as válvulas e torneiras lenta e cuidadosamente.

É proibido abrir e fechar válvulas e torneiras batendo nelas com martelo ou outros objetos.

2.10. Para eliminar a passagem de ar em conexões e peças que estejam sob pressão, esses aparelhos devem ser desligados da rede elétrica ou reduzir a pressão.

2.11. Os integrantes da brigada de locomotivas, ao saírem da cabine do maquinista para vistoriar ou lubrificar peças, devem avisar os demais integrantes da brigada sobre isso.

2.12. Ao aceitar uma locomotiva diesel, antes de testar os freios, o maquinista deve obrigatoriamente avisar o assistente sobre isso e certificar-se de que ninguém sob a locomotiva diesel realize qualquer trabalho relacionado à inspeção ou reparo de freios automáticos, alavancagem e outras partes do diesel locomotiva.

2.13. Antes de ligar o motor, a tripulação da locomotiva deve inspecionar as condições dos componentes da locomotiva, remover ferramentas desnecessárias e dar um sinal de alerta no momento da partida do motor.

2.14. Os membros da equipe são proibidos durante a partida do motor, bem como quando o motor está funcionando, de realizar qualquer trabalho com o bico.

2.15. Os trabalhos de regulação e lubrificação dos mecanismos da locomotiva devem ser realizados com o motor parado.

2.16. Em caso de operação insatisfatória do motor, os tripulantes devem pará-lo imediatamente e eliminar o mau funcionamento.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. Antes de iniciar a movimentação da locomotiva, o maquinista deve, após dar um sinal, certificar-se de que seu ajudante está na cabine e que outras pessoas que estavam próximas à locomotiva ou a caminho dela se deslocaram para um local seguro.

3.2. Ao viajar com um trem de manobra ou uma ordem única, o maquinista e seu assistente devem monitorar constantemente a via e dar os sinais estabelecidos.

3.3. Ao se aproximar de pessoas que circulam pela via, cruzamentos, trechos arredondados da via, é necessário dar sinais de alerta até que as pessoas saiam da via, tomar providências para parar se a via não estiver livre.

3.4. Durante a condução, é proibido:

3.4.1. Salte das janelas laterais da cabine para além dos limites da cabine.

3.4.2. Rasgue as portas externas da frente e incline-se para fora delas.

3.4.3. Fique em degraus, estribos e outras áreas externas.

3.5. É permitido sair da locomotiva somente depois que ela estiver completamente parada, depois de examinar cuidadosamente o local de parada e certificar-se de que a saída é segura.

À noite, a área de saída deve ser iluminada.

Não é permitido descer da locomotiva se um trem estiver se aproximando ou se movendo na linha adjacente.

3.6. A inspeção do trem de pouso de uma locomotiva a diesel só poderá ser iniciada após o término do acoplamento ou desacoplamento dos vagões.

3.7. Quando um trem parar em uma descida ou subida, devem ser tomadas medidas para evitar o movimento espontâneo do trem, e somente após isso proceder à inspeção ou reparo.

Neste caso, um membro da tripulação da locomotiva deve permanecer na cabine.

3.8. Para inspecionar ou consertar uma locomotiva a diesel no escuro, use lâmpadas portáteis ou uma lanterna recarregável.

3.9. É proibido transportar nas cabines das locomotivas a diesel pessoas que não façam parte da tripulação da locomotiva, com exceção dos condutores, da tripulação de acoplamento, bem como pessoas que possuam autorização emitida de acordo com o procedimento estabelecido, mas não mais de duas pessoas ao mesmo tempo na cabine dianteira e três pessoas na cabine traseira.

3.10. No caso de trens que se aproximam em trilhos adjacentes em lances ou estações à noite, o holofote deve ser colocado na posição "Luz fraca" assim que um trem em sentido contrário aparecer na linha adjacente, para que não haja ofuscamento da tripulação da locomotiva de o trem que se aproxima. Depois de passar a locomotiva do trem que se aproxima, o holofote deve ser colocado na posição "Luz brilhante".

3.11. É proibido deixar o holofote na posição desligado quando os trens que se aproximam se movem ao longo de trilhos adjacentes em lances ou estações.

3.12. Em caso de ofuscamento por um holofote de um trem que se aproxima ao seguir um sinal de proibição, o maquinista deve parar o trem.

Quando os trens estiverem nas estações, o farol da locomotiva a diesel parada deve ser desligado e a iluminação da cabine deve ser ligada.

3.13. Quando o trem estiver em movimento na estação, o maquinista deve usar o interruptor de brilho dos holofotes, dependendo das condições meteorológicas, da velocidade do movimento, da presença de avisos sobre trabalhos em andamento na via e levando em consideração o movimento dos trens e locomotivas nos trilhos da estação adjacente.

3.14. Nos pátios de triagem, durante o trabalho de manobra, o holofote de uma locomotiva diesel de manobra pode estar na posição "Luz fraca" ou "Luz forte", dependendo da visibilidade de objetos nos trilhos, pessoas e material rodante.

3.15. Antes que um trem se aproxime, o assistente do motorista deve se mover para o lado do motorista para evitar a possibilidade de ferimentos.

3.16. Quando um trem com locomotiva a diesel se aproxima do túnel, as janelas laterais da cabine devem ser fechadas.

3.17. Em caso de paragem forçada no túnel, deve ser imediatamente apurado o motivo da paragem e a possibilidade de continuação do movimento.

A ordem de atuação em situações de emergência deve ser regulada nas instruções do depósito.

Use uma máscara de gás se sentir cheiro de gás.

3.18. Todos os trabalhos de conexão e desconexão de mangueiras pneumáticas, circuitos de controle e aquecimento entre vagões, interlocomotivas e interseções, verificações do acoplador automático devem ser realizados com a locomotiva a diesel parada com a permissão pessoal do motorista.

3.19. Ao desconectar as mangas de conexão da linha de freio, feche as válvulas finais.

Antes de purgar a linha de freio, a luva de conexão deve ser colocada perto da cabeça e, em seguida, abrir a torneira.

3.20. Requisitos de segurança adicionais ao trabalhar em "uma pessoa":

3.20.1. O principal local de trabalho do motorista fica na cabine do lado direito.

3.20.2. Saindo da cabine de uma única locomotiva diesel para inspecionar seus componentes, a locomotiva deve ser freada com freio auxiliar, certifique-se de que a pressão no cilindro do freio seja de 0,38-04 MPa (3,8-4,0 kgf/cm2), acione o freio de mão , retire e leve consigo o puxador reversível e feche as portas e janelas exteriores.

Se necessário, as sapatas de freio devem ser colocadas sob os rodados em lados opostos.

A lista de estações e trilhos nos quais as sapatas de freio devem ser colocadas sob uma locomotiva a diesel é estabelecida nas instruções da empresa.

3.20.3. A substituição das pastilhas de freio deverá ser realizada durante a manutenção da locomotiva diesel (TO-2) junto aos trabalhadores do ponto de manutenção ou durante o recebimento e entrega da locomotiva diesel com motorista de turno.

3.20.4. Em caso de agravamento súbito do estado de saúde ao longo do percurso ou de situação de emergência que ameace a segurança da circulação e dos trabalhadores da via férrea e do material circulante, devem ser tomadas medidas para parar imediatamente o comboio, informar a estação atendente pelo rádio sobre o ocorrido e acordar outras providências.

3.21. É proibido subir no teto de uma locomotiva a diesel localizada em seções eletrificadas até que os fios da rede de contato sejam desconectados e aterrados.

3.22. É proibido subir no teto de uma locomotiva a diesel para realizar reparos dentro dos limites das zonas de segurança das linhas aéreas que cruzam a via.

3.23. Se for necessário inspecionar e reparar equipamentos localizados no teto de uma locomotiva a diesel em um estágio eletrificado, o motorista deve:

3.23.1. Solicitar via rádio ao despachante de energia a chegada dos trabalhadores da área da rede de contato.

3.23.2. Mova a alavanca de reversão para a posição neutra e remova as chaves de bloqueio do painel de controle. Eles devem estar com o motorista durante a inspeção e reparo.

3,23.3. Pare a locomotiva com freios automáticos e manuais. Se necessário, coloque sapatas de freio sob as rodas.

A rede de contato é aterrada por funcionários da área de rede de contato por ordem do despachante de energia.

3.23.4. Após a conclusão do desligamento e aterramento da rede de contatos, o funcionário da área de rede de contatos emite um certificado ao motorista indicando o tempo de desligamento. É proibido subir no teto da locomotiva antes de obter um certificado.

3.24. É proibido operar uma locomotiva a diesel com danos (que podem ser verificados visualmente) ou faltando:

3.24.1. Dispositivos de bloqueio para portas (cortinas) de armários de alta tensão, gavetas, painéis de painéis de controle, cercas facilmente removíveis de máquinas elétricas com tensões acima de 42 V AC e acima de 110 V DC.

3.24.2. Aterramento de caixas metálicas de equipamentos elétricos.

3.24.3. Estruturas de vedação para fixação de peças condutoras.

3.24.4. Isolamento de fios elétricos.

3.24.5. Protetores de equipamentos mecânicos.

3.24.6. Dispositivos para sinalizar a presença de tensão na câmara de alta tensão.

3.24.7. Luvas e tapetes dielétricos.

3.24.8. Sinais de segurança e etiquetas de aviso.

3.25. Quando a locomotiva está parada, é necessário:

3.25.1. Monitore o funcionamento correto do autostop.

3.25.2. Verifique a presença e manutenção de dispositivos de intertravamento, equipamentos de proteção, dispositivos de sinalização e equipamentos de combate a incêndio.

Você pode entrar na câmara de alta tensão somente quando o motor a diesel estiver desligado.

3.25.3. Controle o correto acoplamento da locomotiva diesel com o primeiro vagão do trem.

3.25.4. Carregue a linha de freio com ar comprimido.

3.25.5. Limpe o vidro, limpe as partes inferiores e frontais da carroceria, limpe a cabine do motorista e a casa das máquinas.

3.25.6. Substitua as lâmpadas queimadas na cabine do motorista, casa das máquinas, sob a carroceria da locomotiva, a lâmpada do holofote (da cabine) deve ser quando os circuitos de iluminação forem desenergizados.

3.25.7. Substitua os fusíveis nos circuitos de controle.

3.25.8. Inspecione os equipamentos mecânicos e de frenagem, faça sua fixação.

3.26. Ao subir e descer da locomotiva a diesel, deve-se ficar de frente para os degraus e segurar-se nos corrimãos com as mãos.

3.27. Quando nos trilhos da ferrovia, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

3.27.1. Caminhe ao longo do trilho ao longo do acostamento ou no meio entre os trilhos, prestando atenção nas locomotivas que se movem ao longo dos trilhos adjacentes.

3.27.2. Atravesse os trilhos em ângulos retos, passando por cima dos trilhos, certificando-se de que não haja locomotivas em movimento neste local a uma distância perigosa.

3.27.3. Antes de atravessar a via, ocupada por material circulante, nas plataformas de passagem de vagões, deve certificar-se de que não existem locomotivas ou vagões em movimento neste local.

3.27.4. Ao sair da plataforma de transição, deve-se segurar nos corrimãos e posicionar-se de frente para o carro, certificando-se de que não haja obstáculos.

3.27.5. É possível passar entre carros desacoplados, locomotivas, seções elétricas e seções de locomotivas se a distância entre seus engates automáticos for de pelo menos 10 m.

3.27.6. Um grupo de vagões ou locomotivas parados nos trilhos deve ser contornado a uma distância de pelo menos 5 m do acoplador automático.

3.28. É proibido:

3.28.1. Ficar de pé ou sentado nos trilhos, ficar entre a sagacidade e o trilho da estrutura ou na calha com as cruzes das partes móveis dos desvios.

3.28.3. Estar nos degraus, juntas e outras partes externas da locomotiva durante o movimento.

3.28.3. Atravesse a pista nos desvios.

3.28.4. Atravesse (atravesse) os trilhos em frente ao material circulante que se aproxima.

3.28.5. Rasteje sob o material rodante e suba nos engates automáticos ao cruzar a pista.

4. Requisitos de segurança após o término do trabalho

4.1. Após o término do trabalho, a locomotiva a diesel que chegou ao depósito deve ser freada com freio de mão, parar o gerador a diesel, desenergizar todos os circuitos elétricos, desligar o interruptor da bateria, travar a locomotiva e devolver as chaves na ordem prescrita maneiras.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. Uma situação de emergência pode surgir em caso de falha de dispositivos de bloqueio, falha de motor a diesel, choque elétrico, deterioração da saúde e em outros casos que ameacem a segurança do tráfego e a segurança dos trabalhadores nas vias férreas.

5.2. Diante de tal situação, deve-se parar imediatamente a locomotiva e, por rádio, comunicar o ocorrido ao oficial de plantão da estação, coordenando com ele as demais ações.

5.3. Se houver vítimas, preste os primeiros socorros.

5.4. Prestação de primeiros socorros:

5.4.1. Primeiros socorros para choque elétrico.

Em caso de choque elétrico, é necessário liberar imediatamente a vítima da ação da corrente elétrica, desconectando a instalação elétrica da fonte de alimentação e, na impossibilidade de desligá-la, afastá-la das partes condutoras por roupas ou usando material isolante à mão.

Se a vítima não tiver respiração e pulso, é necessário aplicar respiração artificial e massagem cardíaca indireta (externa), prestando atenção nas pupilas. As pupilas dilatadas indicam uma deterioração acentuada na circulação sanguínea do cérebro. Nesse estado, o renascimento deve começar imediatamente e depois chamar uma "ambulância".

5.4.2. Primeiros socorros para lesões.

Para prestar os primeiros socorros em caso de lesão, é necessário abrir uma embalagem individual, aplicar um curativo estéril, que é colocado nela, na ferida e amarrá-la com um curativo.

Se de alguma forma o pacote individual não foi encontrado, deve-se usar um lenço limpo, um pano de linho limpo, etc. Em um pano aplicado diretamente na ferida, é aconselhável pingar algumas gotas de tintura de iodo para obter uma mancha maior que a ferida e, em seguida, aplicar o pano na ferida. É especialmente importante aplicar a tintura de iodo dessa maneira em feridas contaminadas.

5.4.3. Primeiros socorros para fraturas, luxações, choques.

Em caso de fraturas e luxações dos membros, é necessário fortalecer o membro lesado com tala, placa de compensado, bastão, papelão ou outro objeto semelhante. O braço ferido também pode ser pendurado com uma bandagem ou lenço no pescoço e enfaixado no tronco.

Em caso de fratura de crânio (inconsciência após golpe na cabeça, sangramento nas orelhas ou na boca), é necessário aplicar um objeto frio na cabeça (uma almofada térmica com gelo, neve ou água fria) ou fazer um resfriado loção.

Se houver suspeita de fratura na coluna, é necessário colocar a vítima na prancha, sem levantá-la, virar a vítima de barriga para baixo, observando que o corpo não se dobra, para evitar danos à coluna vertebral cordão.

Em caso de fratura de costelas, cujo sinal é dor ao respirar, tosse, espirro, movimentos, é necessário enfaixar bem o tórax ou retirá-lo com uma toalha durante a expiração.

5.4.4. Prestação de primeiros socorros para queimaduras com ácidos e álcalis.

Se ácido ou álcali entrar em contato com a pele, as áreas danificadas devem ser bem enxaguadas com água por 15 a 20 minutos, após o que a superfície danificada pelo ácido deve ser lavada com uma solução de bicarbonato de sódio a 5% e queimada com álcali - com uma solução de ácido bórico a 3% ou uma solução de ácido acético.

Em caso de contato com a membrana mucosa dos olhos de ácido ou álcali, é necessário enxaguar bem os olhos com água corrente por 15 a 20 minutos, lavá-los com solução de bicarbonato de sódio a 2% e queimar com álcali - com solução de ácido bórico a 3% ou solução de ácido acético a 3%.

Em caso de queimaduras da cavidade oral com álcali, é necessário enxaguar com solução de ácido acético a 3% ou solução de ácido bórico a 3%, para queimaduras ácidas - com solução de bicarbonato de sódio a 5%.

Se o ácido entrar no trato respiratório, é necessário respirar com uma solução de bicarbonato de sódio a 10% borrifada com um borrifador, se entrar álcali, uma solução borrifada de ácido acético a 3%.

5.4.5. Primeiros socorros para queimaduras térmicas.

No caso de queimaduras com fogo, vapor, objetos quentes, em nenhum caso você deve abrir as bolhas formadas e enfaixar as queimaduras com um curativo.

Para queimaduras de primeiro grau (vermelhidão), a área queimada é tratada com algodão embebido em álcool etílico.

Para queimaduras de segundo grau (bolhas), a área queimada é tratada com álcool ou solução de manganês a 3%.

Para queimaduras de terceiro grau (destruição do tecido da pele), a ferida é coberta com um curativo estéril e um médico é chamado.

5.4.6. Primeiros socorros para sangramento.

Para parar o sangramento, você deve:

  • levante o membro lesionado;
  • feche a ferida sangrando com um curativo (de uma bolsa) dobrado em uma bola, pressione-o por cima, sem tocar na própria ferida, segure por 4-5 minutos. Se o sangramento parar sem retirar o material aplicado, coloque outro absorvente de outro saco ou um pedaço de algodão em cima dele e faça um curativo na área ferida (com alguma pressão);
  • em caso de sangramento intenso que não pode ser estancado com curativo, aplica-se a compressão dos vasos sanguíneos que alimentam a área ferida, dobrando o membro nas articulações, bem como com os dedos, torniquete ou pinça. Em caso de sangramento intenso, você deve chamar imediatamente um médico.

5.9. Siga as instruções do atendente da estação para eliminar a emergência.

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estatinas para depressão 29.05.2022

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Pesquisadores de Oxford descobriram outro bônus não relatado que as estatinas podem ter - elas protegem contra a depressão até certo ponto. Os autores do trabalho estudaram o estado psicológico de mais de duas mil pessoas durante quase um ano. Eles avaliaram sua memória e antecedentes emocionais, verificaram como reagem às recompensas e quão bem reconhecem emoções nos rostos de outras pessoas. Ao mesmo tempo, a maioria dos participantes do estudo não tomava nenhum medicamento, 4% tomavam apenas estatinas, outros 6% - medicamentos para pressão alta e outros 5% - estatinas e medicamentos para pressão juntos.

Um dos sinais de depressão é um viés interno nas emoções negativas; por exemplo, nos rostos das pessoas, uma pessoa em estado quase depressivo tende a ver medo ou raiva. Descobriu-se que as estatinas suprimem o humor emocional negativo: aqueles que tomaram estatinas estavam menos dispostos a ver medo e raiva em seus rostos, preferindo atribuir algumas emoções positivas aos mesmos rostos. Aqueles que tomavam remédios para pressão olhavam o mundo (mais precisamente, as fotos de outras pessoas) de forma mais sombria.

Os pesquisadores acreditam que os mecanismos anti-inflamatórios podem estar em ação aqui: ao reduzir os níveis de colesterol, as estatinas acalmam indiretamente a inflamação. E a inflamação lenta de fundo, como dissemos repetidamente, pode aumentar o risco de distúrbios neuropsiquiátricos, incluindo depressão.

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