SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instrução sobre proteção do trabalho para o motorista (operador de guindaste) da ponte rolante elétrica. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. Esta Instrução para o condutor (operador de guindaste) de uma ponte rolante elétrica aplica-se aos condutores de pontes rolantes elétricas com capacidade de elevação de até 10 toneladas, controladas do chão, que não estão sujeitos a registro nos órgãos Gosgortekhnadzor. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que passaram por um exame médico, treinadas de acordo com um programa especial e dominam os requisitos desta Instrução, possuem o grupo de qualificação II para segurança elétrica, concluíram um estágio no local de trabalho e são certificadas por uma qualificação comissão estão autorizados a operar guindastes elétricos do tipo ponte. Um operador de guindaste certificado recebe um certificado assinado pelo presidente da comissão e pelo inspetor Gosgortekhnadzor indicando o tipo de guindaste que ele está autorizado a operar. 1.2. A admissão ao trabalho de motoristas de pontes rolantes elétricas é emitida por despacho da empresa após briefing introdutório, emissão de certificado de conhecimento das normas de proteção do trabalho com cartão de advertência e briefing no local de trabalho. 1.3. Testes repetidos do conhecimento do motorista devem ser realizados pela comissão empresarial:
Os resultados da verificação dos conhecimentos do condutor devem ser documentados em protocolo, cujo número está afixado no certificado e confirmado pelo selo da empresa. Ao transferir um condutor para trabalhar numa ponte rolante eléctrica de desenho diferente, a administração é obrigada a instruí-lo sobre as características de concepção e manutenção desta grua e certificar-se de que ele pode trabalhar nesta grua. 1.4. O motorista é obrigado a cumprir os regulamentos trabalhistas internos da empresa. Fumar nas instalações de produção e auxiliares e no território da empresa só é permitido em locais especialmente designados para o efeito, com a inscrição "Área de Fumadores", munidos de equipamento de extinção de incêndios e equipados com urnas ou caixas com areia. 1.5. Os motoristas podem estar expostos aos seguintes fatores de produção perigosos e nocivos: máquinas e mecanismos em movimento; mercadorias transportadas e armazenadas; aumento do teor de poeira no ar da área de trabalho; microclima; tensão perigosa no circuito elétrico; equipamentos móveis ou rotativos desprotegidos. 1.6. O motorista, dependendo das condições de trabalho, deve estar munido de roupas especiais, calçados de segurança e equipamentos de proteção individual:
Para trabalho ao ar livre no inverno adicionalmente:
1.7. Um motorista que possua um certificado para o direito de trabalhar de forma independente deve:
1.8. Durante o trabalho, o operador é responsável por todas as ações do aluno que lhe for atribuído para o estágio, assume total responsabilidade pela violação dos requisitos de operação e manutenção da grua previstos nestas Instruções e controla o trabalho do lançador. 1.9. Para pendurar a carga no gancho de pontes rolantes operadas a partir da cabine, devem ser nomeados lançadores que passaram por treinamento adequado, certificação e certificado para o direito de realizar trabalhos de amarração de cargas. Durante o trabalho, o lançador deve usar uma braçadeira ou distintivo distintivo. 1.10. Nos casos em que a área servida pelo guindaste não seja totalmente visível da cabine do motorista, deve ser designado um sinaleiro dentre os operários treinados em sinalização para transmitir os sinais do guindaste ao motorista (operador de guindaste). 1.11. Na cabine de cada guindaste, deve ser armazenado um livro numerado e amarrado - um diário de bordo para registrar os comentários do motorista ao aceitar e entregar um turno. As entradas no diário de serviço devem ser verificadas diariamente por um mecânico - uma pessoa responsável pelo bom estado das máquinas de elevação. 1.12. Cada guindaste deve estar equipado com um extintor de dióxido de carbono, luvas dielétricas, um tapete dielétrico, a porta da cabine do guindaste deve estar trancada. 1.13. Uma placa bem visível para o pessoal operacional deve ser pendurada na estrutura do guindaste indicando o número de registro, a capacidade de carga do guindaste e o próximo período de exame técnico. 1.14. Máquinas de elevação, dispositivos de movimentação de carga e contêineres que não foram aprovados no exame técnico ou com períodos de exame técnico vencidos não podem funcionar. 1.15. A organização deve desenvolver métodos para a correta amarração de cargas e exibir imagens gráficas nos locais de trabalho. 1.16. O local onde é realizado o levantamento e movimentação de cargas deve ser bem iluminado. Em caso de iluminação insuficiente do local de trabalho, forte nevasca ou neblina, bem como nos demais casos em que o operador do guindaste não consiga distinguir claramente os sinais do lançador ou da carga movimentada, a operação do guindaste deve ser interrompida. 1.17. Os trabalhadores devem comunicar imediatamente casos de lesões ou mau funcionamento de equipamentos, dispositivos e ferramentas ao encarregado e ao gerente da obra. 1.18. As pessoas que não cumprirem os requisitos desta Instrução responderão criminal e administrativamente nos termos do procedimento estabelecido. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar os trabalhos, o condutor (operador de grua) deve familiarizar-se com os registos do diário de bordo e aceitar a grua, certificando-se de que todos os seus mecanismos e peças estão em bom estado de funcionamento, para o que deve, com o interruptor desligado:
2.2. A inspeção do guindaste à noite e à noite deve ser feita apenas com iluminação suficiente. 2.3. Após inspecionar o guindaste, antes de colocá-lo em operação, o motorista deve testá-lo em marcha lenta e verificar o correto funcionamento:
2.4. Após inspecionar a grua e verificar a operacionalidade dos seus mecanismos, o operador da grua deve fazer o devido lançamento no diário de bordo. 2.5. Depois de inspecionar o guindaste e detectar avarias, o condutor (operador do guindaste), sem iniciar o trabalho, deve desligar o guindaste por meio de um interruptor linear, fazer o devido registro no diário de bordo e informar ao responsável pelo bom estado do guindaste . O condutor (operador de grua) tem o direito de iniciar os trabalhos na grua apenas após a eliminação das avarias detectadas e o correspondente registo e assinatura no diário de bordo por quem eliminou a avaria. 2.6. O condutor (operador de guindaste) não tem o direito de iniciar o trabalho se não houver lançadores certificados ou se durante a inspeção e teste dos mecanismos for estabelecido que:
3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. O motorista (operador de guindaste) está proibido de trabalhar com lançadores não treinados e permitir que pessoas não autorizadas pendurem cargas. O trabalho deve ser realizado somente mediante sinal do lançador ou de um sinaleiro especialmente designado. Durante o trabalho, o operador não deve se distrair de suas funções diretas e não deve permitir a entrada de pessoas não autorizadas no guindaste. 3.2. O operador do guindaste deve levantar e mover máquinas, estruturas metálicas ou outras cargas removidas da fundação somente após a carga de elevação ser liberada de todos os fixadores. 3.3. O operador deve ligar e parar os mecanismos do guindaste suavemente, sem solavancos. Não é permitida a transferência de mecanismos de avanço para ré até a parada total, exceto nos casos em que seja necessário evitar acidente ou acidente. 3.4. O condutor (operador de guindaste) só deve aproximar-se dos becos sem saída ou do guindaste adjacente com velocidade reduzida. 3.5. Antes de iniciar a movimentação da grua, ao levantar, baixar e movimentar uma carga, o condutor deve soar um sinal de alerta. 3.6. O operador não deve permitir que a capacidade de elevação da grua seja excedida; o gancho deve ser instalado exatamente sob a carga a ser levantada; Antes de içar a carga, é necessário avisar o lançador e demais pessoas com um sinal sobre a necessidade de se afastar da carga içada. 3.7. Ao levantar uma carga próxima à capacidade de carga do guindaste, você deve primeiro elevar a carga a uma altura de 200-300 mm e, depois de verificar se o freio está funcionando e a linga é confiável, você pode continuar levantando até o altura desejada. 3.8. Para mover a carga horizontalmente, ela deve primeiro ser levantada 0 m acima dos objetos encontrados ao longo do caminho e certificar-se de que a carga não seja movida acima dos locais de trabalho onde as pessoas trabalham constantemente. 3.9. O operador deve efetuar a limpeza e desmontagem das mercadorias sem violar as dimensões estabelecidas para armazenagem e sem bloquear os corredores, em locais que excluam a possibilidade de tombamento das mesmas. 3.10. Ao descarregar ou carregar vagões, bunkers, etc., que não sejam diretamente visíveis da cabine, o maquinista deve primeiro certificar-se de que não há pessoas na área de descarga ou carga e realizar o trabalho sob a orientação do responsável por a execução segura de trabalhos de movimentação de mercadorias por meio de máquinas elevatórias. 3.11. Ao baixar ganchos, imãs de elevação, garras ou outros dispositivos de elevação de um guindaste a um nível inferior ao normal (por exemplo, ao elevar uma carga de poços, poços, etc.), o motorista deve garantir que, na posição mais baixa do o gancho, pelo menos uma volta e meia de corda permanece no tambor, sem contar as voltas sob os dispositivos de fixação. 3.12. Se houver vários guindastes em uma pista de guindaste, o operador, para evitar colisões deste último, deve monitorar a operacionalidade dos limitadores de movimento mútuos, mas não utilizar os interruptores de limite (interruptores de limite) como elemento de trabalho para parar o guindaste , e não permita que os guindastes se aproximem mais de 1 m. 3.13. O motorista não pode empurrar o guindaste adjacente com um guindaste e, com um arranjo de dois níveis de guindastes, sua área de trabalho deve ser delimitada. 3.14. O operador deve entrar e sair do guindaste somente pela plataforma de pouso. 3.15. Antes de entrar no piso da galeria do guindaste, o motorista deve desligar o interruptor da cabine e pendurar um cartaz com a inscrição: "Não ligue! As pessoas estão trabalhando". 3.16. Enquanto a grua estiver em operação, o operador deve garantir que a área de trabalho sob a grua esteja adequadamente iluminada. Antes de sair do guindaste, o operador do guindaste deve:
3.17. Em caso de parada forçada de uma ponte rolante fora do local de pouso e na ausência de galeria de passagem ao longo do caminho da ponte rolante, a evacuação do motorista da ponte rolante deve ser organizada ao seu sinal pela administração da empresa e realizada de acordo com o procedimento estabelecido para este troço ou vão. 3.18. O aluno em estágio só pode operar uma grua na presença e sob a supervisão direta de um condutor (operador de grua). 3.19. Ao levantar e movimentar cargas, o condutor não deve:
3.20. A remoção da grua para reparação deve ser efectuada por uma pessoa responsável pela manutenção do bom estado da grua. A data e hora da retirada da grua para reparação e o nome do responsável pela sua execução devem ser indicados no diário de bordo da grua e na licença. 3.21. Deve ser emitida uma autorização de trabalho para a reparação de uma ponte rolante, que deve indicar medidas para criar condições seguras para a execução dos trabalhos de reparação, em particular, medidas para evitar choque elétrico ao pessoal de reparação e quedas de altura. 3.22. Quando o guindaste é retirado para reparos na cabine, o interruptor principal é desligado, os fusíveis são removidos e um pôster é pendurado na alavanca do interruptor: "Não ligue! As pessoas estão trabalhando!". O operador da grua entrega a chave ao responsável pela reparação. 3.23. O condutor só pode iniciar os trabalhos na grua após a reparação com a autorização do responsável pelo bom estado da grua. 3.24. No caso de reparo de trilhos de guindaste ou guindaste operando em vão adjacente, o motorista é obrigado a reduzir a velocidade da ponte ao se aproximar de uma área fechada cercada em seções adjacentes dos trilhos de guindaste. 3.25. O condutor deve baixar a carga e parar a grua:
3.26. A cada parada forçada da grua, o motorista deve fazer o devido lançamento no diário de bordo e reportar ao mecânico-chefe da organização, bem como ao responsável pelo bom estado das máquinas de elevação. 4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. Em caso de mau funcionamento do guindaste, bem como em caso de interrupção repentina do fornecimento de energia do guindaste por corrente elétrica ou parada do guindaste, o motorista deve colocar as alavancas do controlador em zero, desligar a chave faca na cabine e informe o responsável pela execução segura dos trabalhos na movimentação de mercadorias por guindastes e o responsável pelo correto estado dos guindastes. 4.2. Caso, por falta de tensão na rede elétrica, a carga fique suspensa, é necessário tomar providências, se possível, para baixá-la liberando-a manualmente na presença de um responsável pelo bom estado da mesma. o guindaste, ou para cercar o local sob a carga. 4.3. Em caso de incêndio no guindaste, o motorista deve desligar imediatamente o interruptor na cabine e proceder à extinção do incêndio com os meios de combate a incêndio disponíveis no guindaste. Ao mesmo tempo, ele deve ligar para o corpo de bombeiros e notificar a administração. 4.4 A eliminação de mau funcionamento do guindaste deve ser realizada somente quando ele estiver desconectado da rede elétrica. 4.5. Em caso de acidente, a vítima ou testemunha ocular é obrigada a notificar imediatamente o capataz ou chefe da obra, que deve providenciar os primeiros socorros à vítima e encaminhá-la para uma instituição médica. 5. Requisito de segurança no final do trabalho 5.1. No final de um turno ou operação de guindaste, o operador deve:
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