SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança ocupacional para operador de pavimentadora de asfalto. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Disposições gerais 1.1. Pessoas que tenham completado 18 anos de idade, possuam certificado para o direito de operar pavimentadora de asfalto e sejam reconhecidas como aptas para este trabalho por uma comissão médica podem trabalhar em pavimentadoras de asfalto. 1.2. O motorista contratado deverá passar por um briefing introdutório sobre proteção do trabalho, higienização industrial, segurança contra incêndio, técnicas e métodos de primeiros socorros às vítimas, deverá estar familiarizado com as condições de trabalho, direitos e benefícios por trabalhar em condições nocivas e perigosas de trabalho, contra assinatura .regras de conduta em caso de acidente. Antes de iniciar o trabalho diretamente no local de trabalho, o motorista deve passar por um briefing inicial sobre métodos seguros de trabalho. Sobre a realização de briefing introdutório e briefing no local de trabalho, são feitos os devidos lançamentos no Diário de bordo para o registro de briefings introdutórios sobre questões de proteção trabalhista e no Diário de bordo para registro de briefings sobre questões de proteção trabalhista. Ao mesmo tempo, são necessárias as assinaturas de quem foi instruído e de quem instruiu. 1.3. O operador de pavimentadora de asfalto, após instrução inicial no local de trabalho, deve realizar um estágio de 2 a 15 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho) sob a supervisão de um operador de pavimentadora de asfalto qualificado e experiente, nomeado por despacho (instrução) da empresa. 1.4. O operador da pavimentadora de asfalto deve passar por repetidos treinamentos sobre as regras e técnicas de trabalho seguro e proteção do trabalho:
1.5. O operador da pavimentadora de asfalto deve trabalhar com roupas e calçados de segurança especiais previstos nas Normas da Indústria: macacão de algodão, botas de couro, luvas combinadas e colete de sinalização. O macacão e calçado especial recebido pelo condutor deverá estar em bom estado de funcionamento e adequado à altura e tamanho. 1.6. A pavimentadora de asfalto deve ser equipada com cobertura para evitar a exposição excessiva do motorista à radiação solar e sinalização. 1.7. Ferramentas e dispositivos devem ser usados apenas para a finalidade a que se destinam. 1.8. É proibido ao motorista trabalhar embriagado. 1.9. Em caso de acidentes, o motorista deve estar apto a prestar os primeiros socorros à vítima e, em caso de emergência, chamar uma ambulância. A pavimentadora de asfalto deve entrar no trailer por conta própria ao longo de rampas ou barras especiais colocadas perto da parte traseira do trailer. As vigas devem ser fortes, bem fixadas e encostadas ao reboque sobre uma base sólida num ângulo de 15°. 1.10. A pavimentadora de asfalto deve ser abastecida durante o dia, observando as normas de segurança contra incêndio. A movimentação e operação da pavimentadora próxima às linhas de energia devem ser realizadas sob a supervisão direta de um engenheiro. 1.11. A movimentação de uma pavimentadora de asfalto através de uma ponte é permitida se as condições técnicas e a capacidade de carga da ponte permitirem a travessia. 1.12. Ao se aproximar de um cruzamento, além de iniciar a movimentação após parar em frente ao mesmo, o maquinista deve certificar-se de que nenhum trem (locomotiva, vagão) se aproxima e orientar-se pela posição da barreira, alarmes luminosos e sonoros, sinalização rodoviária e marcações rodoviárias, bem como instruções e sinais para o oficial de serviço em movimento. 1.13. É proibido mudar de marcha ou desengatar as embreagens ao cruzar trilhos ou em declives. 1.14. Caso não existam barreiras ou sinais luminosos no cruzamento, antes de entrar nele, deve certificar-se de que não se aproxima nenhum comboio do cruzamento (caso se aproxime, deve parar 10 m antes do carril mais próximo). 1.15. A plataforma de controle e as alavancas da pavimentadora de asfalto devem estar limpas e secas. 1.16. É proibida a presença de pessoas não autorizadas na plataforma de controle, exceto o motorista, e atravancá-la com equipamentos e objetos estranhos. 1.17. Os operadores de pavimentadoras de asfalto devem executar as seguintes medidas de segurança contra incêndio:
1.18. É proibido o uso de gasolina etílica como solvente para lavagem de peças, limpeza de roupas, iluminação e outras necessidades. Não é permitida a entrada na sala de jantar ou na sala de jantar com roupas de proteção usadas ao trabalhar com gasolina etílica. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar o trabalho, o condutor da pavimentadora deve vestir macacão, calçado de segurança e colete de segurança, verificar o estado da máquina e eliminar as deficiências constatadas. Se você não conseguir resolver o problema sozinho, deverá reportá-lo a um mecânico. 2.2. Antes de iniciar o trabalho, o operador da pavimentadora de asfalto deve se familiarizar com o escopo da obra, a tecnologia do processo de trabalho e as características do local onde irá trabalhar, bem como certificar-se de que a cerca está em boas condições e a presença de sinais de alerta. 2.3. O operador da pavimentadora de asfalto deve avisar o auxiliar e os betoneiros sobre o início do trabalho das partes da máquina com sinal sonoro ou voz. 2.4. É proibido obstruir a área de controle com objetos estranhos, bem como a presença de estranhos durante a operação da pavimentadora. 2.5. Antes de dar partida no motor é necessário verificar o nível do óleo lubrificante no cárter, abastecimento de combustível e água. A pavimentadora de asfalto deve ser freada, a alavanca da embreagem deve ser desligada e a alavanca de câmbio deve ser colocada em ponto morto. 2.6. Não dê partida em um motor superaquecido para evitar contragolpes. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. Enquanto a pavimentadora estiver em movimento, não se sente ou fique de pé na estrutura, saia da máquina ou suba nela até que ela pare completamente. 3.2. Ao operar uma placa de betonilha aquecida, o bocal só deve ser aceso com uma tocha com cabo de pelo menos 1,5 m de comprimento e não deve tocar na caixa aquecida acima da placa de betonilha. 3.3. Não se aproxime da câmara enquanto o bico estiver operando. 3.4. É proibido limpar os mecanismos e componentes da pavimentadora de asfalto da aderência da mistura de concreto asfáltico até que o motor esteja completamente desligado. 3.5. Ao carregar o bunker com mistura quente, é proibido ficar próximo às paredes laterais do bunker. 3.6. No assentamento de mistura de concreto asfáltico com duas pavimentadoras asfálticas, a distância entre elas deve ser de no mínimo 10 m, entre a pavimentadora e o rolo compactador - no mínimo 3 m. 3.7. Caso seja necessário parar a pavimentadora de asfalto na estrada durante o dia, ela deverá ser protegida com uma cerca e instalada a sinalização rodoviária necessária. Antes do anoitecer, em todos os casos, a pavimentadora de asfalto deve ser retirada dos limites da rodovia. 4. Requisitos de segurança para manutenção e reparo de pavimentadoras de asfalto 4.1. É proibido realizar trabalhos de manutenção ou reparo na pavimentadora de asfalto com o motor em funcionamento, exceto para ajustá-lo. 4.2. Uma pavimentadora de asfalto colocada para manutenção e reparo deve primeiro ser limpa de sujeira e poeira. 4.3. Na manutenção da pavimentadora de asfalto é necessário tomar medidas contra seu movimento arbitrário, para isso devem-se colocar lonas (sapatas) sob os trilhos (rodas) e desligar os comandos mecânicos. 4.4. O nível de água no radiador deve ser verificado em baixas rotações do motor. Não abra a tampa do radiador de um motor superaquecido sem luvas, nem incline o gargalo de enchimento. 4.5. Os equipamentos e ferramentas de elevação utilizados durante a manutenção e reparo da pavimentadora de asfalto devem estar em boas condições de funcionamento e adequados à natureza do trabalho que está sendo executado. É proibido usar equipamentos, ferramentas e dispositivos de elevação defeituosos. 4.6. Durante a desmontagem e dobragem de componentes e montagens, é necessário o uso de extratores e chaves especiais. As porcas difíceis de remover devem primeiro ser umedecidas com querosene e depois desparafusadas com uma chave. É proibido desparafusar as porcas com cinzel e martelo. 4.7. Durante os trabalhos de instalação e desmontagem, é necessário tomar medidas contra queda de peças, conjuntos e ferramentas. Durante o intervalo e após o término do trabalho, as peças e conjuntos não devem ficar pendurados. 4.8. Ao dobrar componentes e conjuntos de máquinas, a convergência dos furos nas peças conectadas deve ser verificada com talões ou ganchos de montagem. Não verifique o alinhamento dos furos com os dedos. 4.9. Ao trabalhar em conjunto com um soldador elétrico, deve-se usar óculos e luvas de segurança. 4.10. Todos os trabalhos de reparação noturnos devem ser realizados com iluminação artificial suficiente, bem como com a utilização de lâmpadas elétricas portáteis com tensão não superior a 24 V. 5. Requisitos de segurança após o término do trabalho 5.1. Após finalizar o trabalho, o motorista deve colocar a máquina no lugar, desligar o motor, desengatar a embreagem, interromper o abastecimento de combustível, frear a pavimentadora e retirar os dispositivos de partida. 5.2. O motorista deve relatar ao mecânico todas as avarias identificadas durante a inspeção e durante a operação da pavimentadora de asfalto. 5.3. O mecanismo da pavimentadora de asfalto deve ser lubrificado de acordo com as instruções, as ferramentas e o material de limpeza devem ser colocados em caixas especiais. 5.4. Ao final da obra, o maquinista deve tirar o macacão, limpá-lo de poeira, betume e outras sujeiras e colocá-lo no local de armazenamento designado. Em seguida, lave o rosto e as mãos com água morna e sabão ou tome um banho. 6. Requisitos de segurança em situações de emergência 6.1. Você deve parar de trabalhar se notar ruídos suspeitos, estalos, rangidos ou outros fenômenos incomuns no motor ou chassi da pavimentadora de asfalto e tomar medidas corretivas. 6.2. Se for detectado um vazamento em tanques, linhas de combustível e óleo, ele deve ser eliminado imediatamente. Limpe os derramamentos a seco. 6.3. Ao entregar a pavimentadora de asfalto a um substituto ou mecânico, é necessário avisá-lo sobre todas as avarias detectadas. 6.4. Em caso de incêndio, retire imediatamente as pessoas para uma distância segura e tome medidas de extinção. 6.5. Se for impossível extinguir o incêndio por conta própria, você deve ligar para o corpo de bombeiros mais próximo. 6.6. O motorista deve estar apto a prestar os primeiros socorros em caso de acidente. 6.7. Caso não seja possível ultrapassar os limites da rodovia antes do anoitecer, a pavimentadora de asfalto é parada na beira da estrada e uma cerca com quatro luzes vermelhas é instalada a uma distância de 20 m. 7. Requisitos adicionais 7.1. Ao realizar trabalhos de reparo em estradas sem restringir o tráfego, você deve usar um colete sinalizador. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ O operador da máquina de trançar (tecelão). Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Formador de produtos e estruturas de concreto armado. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Motorista de caminhão reboque. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. 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