SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança do trabalho para pintores de construção. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Introdução Esta instrução padrão da indústria foi desenvolvida levando em consideração os requisitos de atos legislativos e outros atos legais regulamentares que contêm requisitos estaduais de proteção do trabalho especificados na seção “Requisitos Gerais de Segurança” deste documento, bem como regras intersetoriais sobre proteção do trabalho e destina-se para pintores de construção civil na execução de trabalhos (preparação de composições de tintas, preparação de superfícies, pintura de paredes, tetos, pisos) de acordo com a profissão e habilitações. Requisitos gerais de segurança 1. Os pintores de construção civil que tenham recebido formação adequada, possuam competências profissionais e não tenham contra-indicações de idade ou sexo para o trabalho executado, antes de poderem exercer a actividade autónoma, devem submeter-se a:
2. Os pintores são obrigados a cumprir os requisitos de segurança no trabalho para garantir a proteção contra os efeitos dos fatores de produção perigosos e nocivos associados à natureza do trabalho:
3. Para proteção contra influências mecânicas, água e álcalis, os pintores são obrigados a usar macacões de algodão, botas de couro, luvas combinadas, ternos com forro isolante e botas de feltro para o período de inverno, fornecidos gratuitamente pelos empregadores. Os pintores devem usar capacetes de segurança enquanto estiverem no canteiro de obras. Além disso, dependendo das condições de trabalho, os pintores são obrigados a utilizar outros equipamentos de proteção individual, incluindo:
4. Enquanto se encontrarem no território de um estaleiro de construção (produção), nas instalações de produção e de serviço, nas áreas de trabalho e nos locais de trabalho, os pintores são obrigados a cumprir os regulamentos internos de trabalho adotados nesta organização. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de funcionários em estado de embriaguez a esses locais. 5. No exercício da actividade quotidiana o pintor deve:
6. Os pintores são obrigados a comunicar imediatamente ao seu gestor de obra imediato ou superior sobre qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, sobre cada acidente de trabalho ocorrido, ou sobre o agravamento da sua saúde, incluindo o aparecimento de doença profissional aguda (envenenamento). Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 7. Antes de iniciar o trabalho, o pintor deve: a) receber atribuição do encarregado ou chefe de obra e receber treinamento no local de trabalho sobre as especificidades do trabalho executado; b) vestir macacão, calçado especial e capacete da amostra estabelecida. 8. Depois de receber a tarefa do encarregado ou encarregado da obra, o pintor fica obrigado a: a) preparar os equipamentos de proteção individual necessários e verificar sua operacionalidade; b) verificar o local de trabalho e as suas aproximações quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança; c) selecionar equipamentos tecnológicos, ferramentas necessárias para a execução do trabalho e verificar sua conformidade com os requisitos de segurança. 9. Os pintores não devem começar a trabalhar se os seguintes requisitos de segurança forem violados: a) mau funcionamento de equipamentos tecnológicos, dispositivos, equipamentos, equipamentos de proteção aos trabalhadores, equipamentos de andaimes, ferramentas elétricas e mecanismos especificados nas instruções dos fabricantes, em que seu uso não seja permitido; b) ausência de vedações nas válvulas de segurança e manômetros dos compressores; c) iluminação insuficiente e locais de trabalho desordenados e abordagens a eles. As violações detectadas dos requisitos de segurança devem ser eliminadas por conta própria e, se isso for impossível, os pintores são obrigados a denunciá-las ao capataz ou gerente de obra. Requisitos de segurança durante o trabalho 10. Para entrar no local de trabalho, os pintores devem utilizar sistemas de acesso equipados (escadas, escadotes, escadotes). 11. Para equipar um local de trabalho em altura é necessária a utilização de andaimes (andaimes desmontáveis ou móveis com local de trabalho móvel, mesas, etc.) equipados com vedações. É proibido utilizar objetos aleatórios (caixas, barris, baldes, etc.) como andaimes. 12. Ao realizar trabalhos de pintura em berços suspensos ou outros meios de andaimes com local de trabalho móvel, os pintores devem atender aos requisitos da TI RO-056. 13. Na execução dos trabalhos, os pintores são obrigados a cumprir os seguintes requisitos: a) preparar composições atendendo às instruções ou especificações técnicas dos componentes. Não utilize tintas, solventes, diluentes ou adesivos de composição desconhecida; b) usar óculos de segurança e respirador contra poeira na limpeza de superfícies rebocadas com raspadores; c) uma solução de ácido clorídrico deve ser preparada despejando um fino jato de ácido em um recipiente com água; d) na limpeza de superfícies por método químico (solução ácida), utilizar óculos de segurança e luvas de borracha, além de espátula com cabo longo; e) limpar periodicamente os materiais dos andaimes de resíduos e detritos (tinta, massa, etc.). 14. Nas instalações de preparação de composições para trabalhos de pintura, bem como nos locais onde sejam utilizadas tintas nitro, tintas e vernizes e outras composições que formem vapores explosivos e inflamáveis, é proibido o uso de fogo aberto e a entrada de lâmpadas que não são à prova de explosão. 15. Os materiais, ferramentas, equipamentos tecnológicos e andaimes devem ser colocados no local de trabalho de forma a não impedir a passagem e a não restringir os movimentos de trabalho durante o processo de trabalho. 16. Recipientes com materiais (vernizes, tintas nitro) contendo vapores explosivos e perigosos para o fogo devem ser fechados com tampões ou tampas apropriadas durante as pausas no trabalho e abertos para evitar faíscas usando um martelo de latão e cinzel. 17. Ao realizar trabalhos com ferramentas pneumáticas, os pintores são obrigados a: a) certificar-se de que as ferramentas estão em boas condições (varas de pescar, bicos de pistola, dispositivos para lixar superfícies de massa, mangueiras de conexão e pontos de fixação à ferramenta); b) verificar a operacionalidade do manômetro e a presença de vedação; c) não permitir que as mangueiras dobrem durante o trabalho e não toquem nos cabos de aço em movimento; d) aquecer mangueiras congeladas em uma sala quente e seca. Não é permitido aquecer as mangueiras com vapor; e) desligar o fornecimento de ar e fechar a válvula de ar quando houver interrupção do trabalho ou quando forem detectados mau funcionamento nos mecanismos da ferramenta pneumática. Não é permitido dobrar a mangueira ou dar um nó para interromper o fornecimento de ar. 18. Para proteger as mãos, os pintores devem usar luvas de borracha, mitenes ou lubrificar as mãos com pastas especiais de proteção e limpeza. 19. Ao encher o tanque de injeção de tinta, é necessário verificar a segurança e a operacionalidade das porcas borboleta, válvula limitadora de pressão, junta de borracha da tampa, válvulas de alimentação de ar e composição, após o que as mangueiras e o pulverizador manual são soprados com ar comprimido. 20. Ao limpar a superfície, alisar e lixar (com pedra-pomes ou lixa), aplicar massa e pintura mecânica, deve-se utilizar óculos de segurança do tipo fechado e respirador. 21. Ao remover tinta velha pelo fogo com maçarico em ambientes internos, é necessário garantir ventilação cruzada contínua ou ventilação forçada. 22. Não é permitida a realização de trabalhos a partir de escadas apoiadas em caixilhos de janelas, bem como a realização de pontes de transição de uma mesa móvel para outra, ligando-as com uma tábua. 23. Telhados metálicos com inclinação superior a 25° devem ser pintados a partir de escadas portáteis com tiras costuradas, e as escadas devem ser fixadas com segurança. 24. As superfícies internas de tanques, cisternas e cabines hidráulicas deverão ser pintadas com pistolas antiembaçantes e com ventilação forçada constante. Requisitos de segurança em situações de emergência 25. Ao realizar trabalhos de pintura em andaimes, se as condições climáticas mudarem (nevasca, neblina ou trovoada), prejudicando a visibilidade dentro da frente de trabalho, bem como se o vento aumentar para uma velocidade igual ou superior a 15 m/s, os pintores são obrigados a interromper os trabalhos. e vá para um lugar seguro. 26. Caso surjam problemas no funcionamento de uma ferramenta elétrica, os trabalhos devem ser suspensos, desconectar a ferramenta da rede e reportar ao encarregado ou gerente de obra. 27. Se a tinta ou outros materiais pegarem fogo, os trabalhos devem ser suspensos e devem ser tomadas medidas para extinguir o incêndio pelos meios disponíveis. Na impossibilidade de extinguir o incêndio por conta própria, deve-se chamar o corpo de bombeiros na forma prescrita e informar o encarregado ou responsável pela obra. Requisitos de segurança no final do trabalho 28. Após a conclusão da obra, os pintores são obrigados a: a) desconectar da rede elétrica as ferramentas e equipamentos elétricos utilizados; b) retirar o instrumento para local designado para armazenamento; c) limpar materiais e lavar equipamentos, arrumar o local de trabalho; d) informar o encarregado ou responsável pela obra sobre todos os problemas surgidos durante a obra. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Auxiliar de laboratório analítico. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Operador de estação compressora. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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