SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho de carpinteiro em telhados de aço. documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Requisitos gerais de segurança 1. Os trabalhadores que tenham recebido formação adequada e possuam competências profissionais para exercer a profissão de telhador antes de serem autorizados a trabalhar por conta própria devem passar por:
2. Os telhadores são obrigados a cumprir os requisitos de segurança do trabalho para garantir a proteção contra o impacto de fatores de produção perigosos e nocivos relacionados à natureza do trabalho:
3. Para se proteger contra influências nocivas e mecânicas, os telhadores são obrigados a usar gratuitamente os seguintes itens fornecidos pelos empregadores: macacão de algodão, luvas combinadas, galochas de feltro, roupas com enchimento isolante e botas de feltro para o período de inverno. Os telhados devem usar capacetes de segurança quando estiverem no local. Além disso, deve ser utilizado como de plantão:
4. Estando no território do canteiro de obras (produção), em instalações industriais e de lazer, canteiros de obras e locais de trabalho, os telhados são obrigados a cumprir os regulamentos trabalhistas internos adotados nesta organização. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de funcionários em estado de embriaguez a esses locais. 5. No decorrer de suas atividades diárias, os telhadores devem:
6. Os telhadores são obrigados a notificar imediatamente o seu superior hierárquico ou superior sobre qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, sobre cada acidente de trabalho ocorrido ou sobre o agravamento da sua saúde, incluindo o aparecimento de doença profissional aguda ( envenenamento). Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 7. Antes de iniciar o trabalho, os telhadores devem: a) apresentar um certificado ao chefe de trabalho sobre a verificação do conhecimento de métodos de trabalho seguros; b) colocar capacete, macacão, calçado especial da amostra estabelecida; c) Receber de encarregado ou encarregado de obra incumbência de execução de obra e receber instrução no local de trabalho, atendendo às especificidades do trabalho executado. 8. Depois de receberem a designação do capataz ou chefe de obra, os telhadores são obrigados a: a) preparar o equipamento de proteção individual necessário (cinto de segurança - ao trabalhar em altura; óculos - ao afiar ferramentas, preparar e limpar a superfície de chapas de aço para telhados; inserções anti-ruído - ao fazer ligações de calhas, tampas); b) verificar o local de trabalho e as suas aproximações quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança; c) selecionar as ferramentas, equipamentos e equipamentos tecnológicos necessários à execução dos trabalhos, verificar a sua operacionalidade e cumprimento dos requisitos de segurança; d) ao trabalhar no telhado, verifique a integridade das ripas e caibros, bem como a presença de uma cerca de área perigosa próxima ao prédio nos locais onde a cobertura é realizada. 9. Os telhados não devem começar a trabalhar com as seguintes violações dos requisitos de segurança: a) a ausência no telhado com inclinação superior a 20 ° de escadas portáteis ou escadas com faixas transversais para apoiar as pernas ou cercas ao longo da borda do teto; b) a presença de equipamentos de proteção aplicados, equipamentos e meios de mecanização de mau funcionamento especificados nas instruções dos fabricantes para a operação, nos quais seu uso não é permitido; c) iluminação insuficiente do local de trabalho; d) violação da integridade da caixa e caibros. As violações detectadas dos requisitos de segurança devem ser eliminadas por conta própria antes do início do trabalho e, na impossibilidade de fazê-lo, os carpinteiros são obrigados a denunciá-las ao capataz ou gerente de obra. Requisitos de segurança durante o trabalho 10. Os telhadores são obrigados a preparar e ajustar pinturas, calhas, calhas e pequenas peças em oficinas em bancadas especiais, fixadas ao chão de forma estável e segura. A colheita diretamente no telhado não é permitida. 11. Ao realizar o trabalho de aquisição, os telhadores são obrigados a: a) ao cortar aço para telhados com cinzel, direcione a parte cortada da peça de forma que os fragmentos não causem danos aos trabalhadores próximos; b) fixar a peça em um torno que seja fixado à bancada; c) ao retirar pó, ferrugem, aparas de metal da bancada de trabalho, utilize escovas especiais; d) cortar aço de cobertura com tesoura especial de acionamento manual ou mecânico, mantendo as mãos a no máximo 10 cm da lâmina da tesoura; e) apoiar tiras curtas de metal ou peças pequenas ao cortar com tesoura manual com tenaz. 12. Os telhadores são obrigados a armazenar materiais e peças brutas em locais especialmente designados, observando as seguintes medidas de segurança: a) aço para telhados e pinturas - pilhas planas de até 1,5 m de altura; b) lata acondicionada em caixas - em pilha de até 1 m de altura, e acondicionada em rolos - na posição vertical "na ponta"; c) tubos de drenagem com diâmetro de até 300 mm - em pilha de até 3 m de altura sobre revestimentos e juntas com batentes finais. 13. Os telhadores são obrigados a subir ao telhado em locais especialmente projetados para isso, equipados com escadas, escadas com corrimão, elevadores de passageiros e cargas, etc. Não é permitido levantar e abaixar pessoas em berços sem a ajuda de guinchos, bem como levantar e trabalhar em laços de corda e rolos. 14. Na execução de trabalhos em coberturas com inclinação superior a 20º, os carpinteiros são obrigados a utilizar cintos de segurança com fixação nos locais indicados pelo encarregado ou encarregado da obra. 15. Ao enviar materiais para o telhado, os telhadores devem: a) o levantamento de materiais de cobertura no telhado por guindastes deve ser realizado em um contêiner especial ou em embalagens bem amarradas; b) colocar as embalagens no telhado nos locais indicados pelo responsável pela obra, em pisos especialmente dispostos, tomando as medidas necessárias para evitar que deslizem pela encosta ou sejam arrastadas pelo vento; c) durante uma pausa no trabalho, fixe ou remova ferramentas ou materiais do telhado. 16. A instalação de gorros e guarda-chuvas nas cabeças das chaminés e tubos de ventilação, bem como o revestimento das águas-furtadas, deve ser realizada por telhados de andaimes. É proibido o uso de escadas para este fim. Tubos suspensos, etc. devem ser conduzidos de baixo para cima desde andaimes suspensos, andaimes ou berços. 17. Os telhadores são obrigados a usar bolsas individuais ou caixas de mão portáteis para transportar e armazenar ferramentas e peças pequenas. Ao carregar ou transportar a ferramenta, suas partes cortantes e cortantes devem ser protegidas por tampas. Requisitos de segurança em situações de emergência 18. Se as condições climáticas (queda de neve, neblina ou chuva) prejudicarem a visibilidade na frente de trabalho, bem como ventos de até 15 m/s ou mais, os carpinteiros são obrigados a interromper o trabalho e informar o capataz ou gerente de trabalho sobre esse. 19. Em caso de avaria de andaimes, berços ou ferramentas eléctricas, bem como violação da integridade da caixilharia ou caibros, os carpinteiros devem interromper os trabalhos e informar o encarregado ou encarregado da obra. Requisitos de segurança no final do trabalho 20. Ao final da obra, os telhadores devem: a) arrumar o local de trabalho e remover entulhos de construção, ferramentas e outros objetos estranhos do telhado; b) abaixe os berços e retire as alças dos guinchos; c) desconecte da rede elétrica as ferramentas elétricas e mecanismos utilizados no trabalho; d) limpar ferramentas manuais, acessórios, macacões, calçados e equipamentos de proteção individual e colocá-los em local destinado ao armazenamento; e) comunicar todos os problemas detectados durante o trabalho ao encarregado ou encarregado da obra. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Operador de moinho de farinha. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Operador de mastro, poste ou elevador de eixo. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Neurologista. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. 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