SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre a proteção do trabalho para um escavador. documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Introdução Esta instrução padrão da indústria foi desenvolvida levando em consideração os requisitos de atos legislativos e outros atos legais regulamentares contendo requisitos estaduais de proteção do trabalho especificados na seção "Requisitos gerais de segurança" deste documento e destina-se a escavadores ao escavar manualmente o solo em escavações (poços, trincheiras, poços) com dispositivo de fixação de suas paredes, de acordo com sua profissão e qualificação. Requisitos gerais de segurança 1. Os escavadores que tenham recebido formação adequada, tenham competências profissionais e não tenham contra-indicações por idade e sexo para o trabalho executado, antes de serem autorizados a trabalhar de forma independente, devem passar por:
2. As escavadeiras são obrigadas a cumprir os requisitos desta instrução, bem como os requisitos das instruções dos fabricantes para a operação do equipamento de proteção, ferramentas e equipamentos usados para garantir a proteção contra os efeitos de fatores de produção perigosos e prejudiciais associados a a natureza do trabalho:
3. Para se proteger contra a poluição industrial geral e impactos mecânicos, os escavadores devem usar o seguinte fornecido gratuitamente pelos empregadores, dependendo das condições de trabalho: uma roupa de algodão ou lona (ao trabalhar em túneis), botas de couro com bico duro gorro ou botas de borracha, luvas combinadas, fato isolado e botas no inverno. Além disso, ao minerar rochas congeladas e rochosas com britadeiras, os escavadores devem usar luvas antivibração e óculos de proteção para os olhos. Os escavadores devem usar capacetes de segurança enquanto estiverem no local. 4. Estando no território de um canteiro de obras (produção), em instalações industriais e de lazer, canteiros de obras e locais de trabalho, os escavadores são obrigados a cumprir os regulamentos trabalhistas internos adotados nesta organização. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de funcionários em estado de embriaguez a esses locais. 5. No decorrer de suas atividades diárias, os escavadores devem:
6. Os escavadores são obrigados a comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico ou superior qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, cada acidente de trabalho ocorrido ou o agravamento da sua saúde, incluindo o aparecimento de doença profissional aguda ( envenenamento). Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 7. Antes de iniciar o trabalho, os escavadores devem: a) vestir macacão, calçado especial e capacete da amostra estabelecida; b) receber uma designação e ser instruído no local de trabalho, tendo em vista a segurança do trabalho, com base nas especificidades do trabalho executado. 8. Depois de receberem a tarefa do contramestre ou chefe de obra, os escavadores são obrigados a: a) verificar o local de trabalho e as abordagens a ele quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança; b) selecionar equipamentos de proteção individual, equipamentos tecnológicos, ferramentas necessárias para a execução do trabalho e verificar o cumprimento dos requisitos de segurança; c) certifique-se de que não haja zona de perigo no local de trabalho de uma carga movida por um guindaste ou escavadeira em funcionamento; d) ao trabalhar em escavações, verifique a estabilidade dos taludes do solo ou das fixações das paredes das escavações; e) certificar-se de que não existam comunicações subterrâneas e estruturas na cava que não sejam indicadas pelo chefe da obra. 9. Os escavadores não devem começar a trabalhar no caso das seguintes violações dos requisitos de segurança: a) mau funcionamento de equipamentos tecnológicos e ferramentas especificadas nas instruções dos fabricantes em que seu uso não é permitido; b) iluminação insuficiente dos locais de trabalho e das abordagens aos mesmos; c) encontrar um local de trabalho ou se aproximar dele dentro da zona de perigo da carga movida por um guindaste ou locais de trabalho elevados de outros escavadores; d) a ausência de vedações de escavação, bem como a instabilidade dos taludes do solo ou fixações dos muros de escavação, a presença de matacões, blocos, pedras expostas nos taludes em estado instável; e) a presença na área de trabalho de utilidades e estruturas subterrâneas não especificadas pelo gerente da obra. As violações detectadas dos requisitos de segurança do trabalho devem ser eliminadas por conta própria e, se isso não for possível, os garimpeiros devem denunciá-las imediatamente ao capataz ou gerente de trabalho. Requisitos de segurança durante o trabalho 10. O desenvolvimento do solo na zona tampão de utilidades subterrâneas deve ser realizado por medidas especiais para permissão de trabalho na presença de um representante da organização que opera as comunicações. Neste caso, não é permitido o uso de ferramenta de impacto (pé-de-cabra, picaretas, britadeiras) para soltar o solo a menos de 0,25 m das comunicações. 11. As subidas e descidas para locais de trabalho em recessos e valas devem ser realizadas usando escadas especiais ou escadas intermediárias com largura de pelo menos 0,6 m com guarda-corpos ou escadas. As escavações devem ser protegidas por cercas de proteção. 12. O desenvolvimento do solo nas escavações deve ser feito em camadas. Não é permitida a realização destas obras por "minar", com a formação de "viseiras". No caso de formação de "viseiras" devido ao colapso do solo, as escavadeiras são obrigadas a tomar medidas para garantir a estabilidade do solo. 13. Na limpeza do fundo da escavação após a operação da escavadeira, a escavadeira deve estar a uma distância de no mínimo 10 m do local de atuação de sua caçamba. A caçamba só deve ser limpa de solo aderente quando a caçamba estiver na posição abaixada. 14. As escavadoras são obrigadas a desenvolver o solo nas escavações com a instalação de taludes adequados ou fixações das suas paredes previstas no mapa tecnológico. O desenvolvimento do solo em escavações com paredes verticais sem fixações é permitido a uma profundidade não superior a m:
15. A colocação de locais de trabalho em escavações com taludes sem fixações em solos não rochosos acima do nível do lençol freático ou em solos drenados por desidratação artificial é permitida com a profundidade de escavação e inclinação do talude de acordo com a tabela 1. Tabela 1. Ângulos de inclinação admissíveis de escavações em solos não rochosos 1.16. A admissão de escavadores a escavações sujeitas a humidade só é permitida após o chefe da obra ter examinado o estado do solo das encostas e o colapso do solo instável nos locais onde foram encontradas "viseiras" ou fissuras (delaminações), e, se necessário, desaperto adicional. 17. O dimensionamento da fixação das paredes verticais das escavações até 3 m de profundidade deve ser efectuado, em regra, de acordo com os dimensionamentos normalizados com os seguintes requisitos: a) a parte superior da fixação deve estar pelo menos 0,15 m acima da borda da escavação; b) postes de fixação devem ser instalados pelo menos a cada 1,5 m; c) os espaçadores de fixação devem ser colocados um sobre o outro na vertical a uma distância não superior a 1 m, devendo ser fixados ressaltos de fixação nas extremidades dos espaçadores (superior e inferior); d) em solos de umidade natural, exceto os arenosos, a espessura das pranchas deve ser de no mínimo 4 cm, e os vãos entre as pranchas - não mais que 0 m. Em solos de alta umidade e em solos soltos, pranchas com uma espessura de pelo menos 15 cm deve ser colocada sem folgas; e) em caso de formação de precipitações ou colapso do solo, este local deverá ser coberto com terra após a instalação da fixação. 18. Com um forte influxo de águas subterrâneas ou solos saturados em erosão, deve-se providenciar desidratação artificial ou estacas-prancha. A estaca-prancha deve ser cravada em solo permeável a uma profundidade especificada no passaporte de fixação, mas não inferior a 0 m. 19. Ao retirar o solo das escavações com baldes ou outros recipientes, devem ser dispostas coberturas de proteção nas reentrâncias para proteger os trabalhadores durante a subida ou descida dos baldes. 20. Os escavadores devem desmontar as fixações das paredes das escavações na direção de baixo para cima, à medida que as estruturas subterrâneas são erguidas ou as comunicações são colocadas e a escavação é aterrada com solo. Em solos de umidade natural, é permitida a remoção simultânea de fixadores em no máximo 0,5 m (três pranchas) de altura, e em solos de alta umidade e solos soltos, não mais que 0,2 m (uma prancha). Nos casos em que a desmontagem de fixações possa levar à deformação de edifícios e estruturas existentes, a fixação deve ser parcial ou totalmente deixada no solo. 21. Ao desenvolver o solo no inverno, os escavadores devem cumprir os seguintes requisitos: a) durante o afrouxamento mecânico do solo congelado (martelo de cunha, martelo de esfera), as escavadeiras devem estar em um raio de pelo menos 20 m do local do afrouxamento; b) se for necessário realizar trabalhos de aquecimento elétrico de solo congelado, não é permitida a permanência de trabalhadores em áreas da área aquecida que estejam sob tensão. Ao mesmo tempo, é permitido aproximar-se a uma distância de pelo menos 3 m do contorno da área aquecida, que deve ser cercada, afixados avisos e sinais de alerta e no escuro - iluminação de sinal; c) o desenvolvimento do solo no local, utilizando aquecimento elétrico, é permitido somente após a retirada da tensão elétrica e a liberação do local dos fios; d) o desenvolvimento do solo em escavações sem fixações é permitido apenas até o nível de congelamento do solo (não mais que 0,5 m), enquanto o estado das paredes deve ser constantemente monitorado. O desenvolvimento do solo em escavações abaixo do nível especificado é permitido apenas com a instalação de fixadores de parede. 22. O desenvolvimento do solo nos poços de queda é permitido se os seguintes requisitos de segurança forem atendidos: a) executar o trabalho apenas sob a supervisão direta do capataz ou capataz; b) sob a faca do poço de afundamento, a escavação deve ser realizada apenas manualmente. Não é permitido desenvolver o solo a mais de 1 m abaixo da borda da faca do poço de afundamento, devendo o procedimento de revelação do solo e remoção de revestimento sob a faca garantir sua subsidência uniforme e simétrica; c) o levantamento e abaixamento dos escavadores do poço de descida é permitido somente em escadas articuladas instaladas no interior do poço (no mínimo duas); d) ao movimentar o solo em caçambas ou com garra utilizando guindaste, os escavadores devem estar sob uma viseira de proteção instalada em todo o perímetro do poço, no lado oposto ao local onde a libra é movimentada, e a movimentação da caçamba deve ser realizado ao longo de guias especiais; e) caso seja necessário o uso de sinaleiro no poço, este deverá estar localizado em plataforma com cerca instalada fora da área de operação do grab. Requisitos de segurança em situações de emergência 23. Em caso de detecção durante a produção de utilidades subterrâneas ou materiais explosivos não indicados pelo chefe de obra ou encarregado, a escavação deve ser interrompida e sair da zona de perigo, informando o chefe de obra. Você pode começar a trabalhar somente após obter a permissão apropriada. 24. Se houver cortes nas encostas, sinais de deslocamento ou deslizamento do solo, os escavadores devem parar imediatamente o trabalho e deixar a zona de perigo antes de tomar medidas para garantir a estabilidade das encostas. Requisitos de segurança no final do trabalho 25. No final do dia de trabalho, os escavadores devem: a) inspecionar o estado das paredes das reentrâncias e, em caso de instabilidade dos taludes, tomar as providências necessárias para fixá-los; b) limpar a berma de escavação do solo desenvolvido; c) certifique-se de que não haja torrões, blocos de terra nas encostas, caso sejam encontrados, devem ser removidos; d) limpar do solo as ferramentas, equipamentos e demais utensílios utilizados no processo de execução da tarefa e colocá-los no local designado; e) limpar os fatos-macaco, calçado e outros equipamentos de proteção individual e colocá-los no local destinado ao seu armazenamento; f) se os trabalhos no poço ou fossa não forem concluídos, feche-os ou proteja-os, ligue as luzes de sinalização à noite; g) comunicar todas as deficiências ou avarias durante a execução dos trabalhos ao encarregado ou chefe de obra. 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