SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho na configuração de automação e telemecânica. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham sido submetidas a um exame médico, estejam aptas para a saúde, treinadas em métodos de trabalho seguros, tenham passado em um teste de conhecimento dos requisitos de segurança do trabalho, tenham um grupo de segurança elétrica de pelo menos III e tenham formação profissional adequada de acordo com o diretório tarifário e de qualificação, 1.2. Os trabalhos de configuração da automação e telemecânica do RRL, via de regra, são realizados sem retirar a tensão longe ou perto das partes energizadas que estão energizadas. A lista de trabalhos realizados sem alívio de tensão à distância ou perto de partes energizadas energizadas deve ser elaborada em cada empresa pelo seu engenheiro-chefe e acordada com as entidades sindicais eleitas. 1.3. Os trabalhos de montagem de automação e telemecânica RRL podem ser classificados como trabalhos executados por encomenda. 1.4. Os trabalhadores que realizam trabalhos de adequação nos equipamentos RRL estão obrigados a observar e implementar as normas internas estabelecidas no empreendimento, ou seja, observar os horários de início e término dos trabalhos, intervalos durante a jornada de trabalho para descanso e alimentação. 1.5. Os trabalhos de montagem da automação e telemecânica do RRL podem ser realizados por pessoal que realiza a manutenção operacional e técnica do RRL, pessoal do serviço de emergência ou pessoal destacado. 1.6. Nas instalações onde o equipamento RPC está localizado, os seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais são típicos e presentes:
1.7. Os trabalhadores que realizam trabalhos de montagem de automação e telemecânica RRL devem estar munidos de roupas especiais, calçados especiais e demais equipamentos de proteção individual de acordo com a regulamentação em vigor e são responsáveis pela sua correta aplicação, uso e segurança. 1.8. Cada funcionário deve estudar os requisitos de segurança contra incêndio e explosão, cumpri-los e estar apto a utilizar os equipamentos primários de extinção de incêndio disponíveis no hardware. 1.9. Cada empregado deve estar ciente da necessidade de comunicar ao supervisor de turno da RPC, seu superior imediato sobre casos de lesões a empregados, sobre acidentes e mau funcionamento de equipamentos, utensílios, etc., emergências e situações. 1.10. Por violação dos requisitos das instruções de proteção do trabalho, os empregados da empresa estão sujeitos a responsabilidade disciplinar, administrativa e, nos casos apropriados, financeira e criminal na forma prescrita pela legislação em vigor. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar os trabalhos de configuração da automação e telemecânica RRL, é necessário obter autorização ou ordem do nó RRL ou estação terminal. Ao mesmo tempo, o volume, os horários de início e término da obra devem ser determinados com precisão e todos os responsáveis pela obra devem ser nomeados. A recepção dos equipamentos para montagem de automação e telemecânica do RRL é registrada no diário do supervisor de turno. 2.2. A admissão da equipa é efetuada após verificação da implementação de medidas técnicas no valor correspondente ao trabalho sem alívio de tensões, e é efetuada pelo supervisor de turno e registada em registo operacional assinado pelo supervisor de turno e pelo supervisor de trabalho. 2.3. Ao preparar o local de trabalho para a equipe que monta a automação e telemecânica do RRL, o supervisor de turno deve pendurar cartazes de advertência e instrução e, se necessário, isolar os locais de trabalho e as partes energizadas que permanecerem sob tensão. 2.4. Antes da admissão, o supervisor de turno deve:
2.5. O local de trabalho deve estar equipado com o conjunto necessário de instrumentos, fios de conexão, cabos e dispositivos para verificação e ajuste de racks (painéis, unidades) de automação e telemecânica (controle, redundância), ferramentas de trabalho convenientes e seguras com cabos isolantes. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. A partir do momento em que a brigada é admitida ao trabalho, a supervisão constante da mesma é atribuída ao capataz de obra. 3.2. Cada funcionário pode realizar apenas o trabalho designado pelo superior imediato. 3.3. Os trabalhos de montagem da automação e telemecânica do RRL devem ser realizados de macacão (roupão, macacão) com as mangas abaixadas e abotoadas nas mãos. 3.4. Ao configurar novos equipamentos, o trabalho só poderá começar após receber instruções apropriadas do supervisor sobre formas seguras de executá-lo. 3.5. Ao configurar o equipamento, os instrumentos de medição devem ser posicionados de forma a não obstruir o acesso ao equipamento que está sendo medido. 3.6. Os circuitos de medição devem ser montados com a tensão removida. 3.7. Na construção de equipamentos em blocos, a retirada dos blocos, sua conexão com mangueiras de extensão e a conexão de instrumentos de medição portáteis aos blocos só é permitida com a tensão de alimentação desligada, com exceção dos blocos alimentados por tensão não superior a 42 V. As mangueiras de extensão devem possuir conectores macho e fêmea feitos de forma que após conectá-los não haja possibilidade de tocar nas partes vivas expostas. 3.8. Ao medir o modo de operação do equipamento ou ao fazer leituras de instrumentos, a possibilidade de o pessoal tocar em partes energizadas deve ser excluída. 3.9. As carcaças de todos os instrumentos de controle e medição, componentes, unidades de equipamentos a serem ajustadas, armadura metálica do cabo devem ser conectadas ao eletrodo de aterramento ou à linha de aterramento. Aterramento de todos os dispositivos; os condutores de aterramento devem ser colocados de forma a evitar contato acidental com eles durante a operação. 3.10. O aterramento separado não é necessário se o equipamento de controle e medição estiver conectado à rede elétrica por meio de um fio flexível com um condutor de aterramento (aterramento) separado em uma bainha comum e um plugue com contato de aterramento. 3.11. Para conectar dispositivos e equipamentos à rede elétrica do local de trabalho, deve ser instalado um quadro elétrico em local conveniente e seguro para o trabalho que atenda aos requisitos de segurança. 3.12. A alimentação dos instrumentos de medição e do equipamento a ser medido deve ser fornecida separadamente. 3.13. Para conectar as unidades do instrumento de medição à rede de alimentação, devem ser usados fios e cabos de conexão com elementos adaptadores reparáveis (plugues, conectores, terminais, etc.). Os fios de conexão devem ser projetados para a tensão e corrente medidas, isolados de forma confiável e protegidos contra danos ao isolamento, especialmente nos pontos de entrada no corpo do dispositivo, conexão aos terminais e conexão às sondas. 3.14. Todas as partes energizadas dos dispositivos devem ser protegidas de forma confiável e inacessíveis ao toque. 3.15. Em caso de iluminação insuficiente no local de trabalho, são utilizadas lâmpadas de iluminação local. Os candeeiros de mesa devem ter refletores opacos móveis. Para iluminar os locais de trabalho, podem ser utilizadas lâmpadas com corpo metálico e suporte extensível. Se tais luminárias estiverem localizadas perto de estruturas aterradas, os invólucros e suportes das luminárias deverão ser aterrados ou a tensão das luminárias não deverá exceder 42 V. 3.16. Ao trabalhar com a tensão ligada, é permitido trabalhar no equipamento ligado com apenas uma mão, evitando tocar com a outra mão (e partes abertas do corpo) partes do equipamento, chassis, caixas metálicas, também como instrumentos de medição em caixas de metal. 3.17. É permitido medir tensões de até 1000 V com o equipamento ligado tocando no ponto cujo potencial precisa ser ajustado com uma sonda de alta tensão ou divisor de tensão incluído no kit do medidor. Ao fazer tais medições, devem ser tomadas medidas de segurança conforme previsto nas instruções de operação do dispositivo de medição. 3.18. Caso seja necessário abandonar o local de trabalho, os equipamentos e instrumentos de medição deverão ser desligados. 3.19. Ao fazer medições em blocos removíveis, eles devem ser colocados em uma mesa de trabalho especialmente equipada (carrinho). A mesa de trabalho (carrinho) deve ser mecanicamente resistente, a estrutura metálica deve ser revestida com material não condutor, as pernas da mesa de trabalho devem ser prensadas com borracha, as rodas do carrinho devem ter pneus de borracha. Os desktops devem ser feitos de material não condutor. 4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 4.1. Em caso de avaria de equipamentos, ferramentas ou lesão, o trabalhador obriga-se, conforme o caso concreto, a interromper o trabalho executado, informar o superior hierárquico sobre as avarias verificadas e tomar as medidas necessárias para as eliminar. 4.2. Em caso de acidente com colega de trabalho, o empregado deve estar apto a prestar-lhe os primeiros socorros (pré-médicos), chamar um médico se necessário. 4.3. Em caso de lesão, informe a gerência, consulte um médico. 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. Desconecte todos os dispositivos de alimentação e equipamentos de medição do equipamento RRS que está sendo medido e desmonte o circuito de medição. Desligue, se utilizado durante as medições, um ferro de solda elétrico, uma lâmpada elétrica portátil e outros dispositivos auxiliares. Lembre-se de que os fios de aterramento de proteção são desconectados por último. 5.2. Colocar em ordem o local de trabalho, verificar a disponibilidade e conformidade de ferramentas, dispositivos, materiais, chaves de instalações, equipamentos de proteção, certificar-se de que não sobrou nada no equipamento onde foram feitas as medições, verificar se as cercas e revestimentos dos equipamentos estão em lugar. 5.3. Coloque dispositivos, ferramentas, dispositivos de proteção nos locais designados para seu armazenamento. 5.4. Notifique a gerência sobre quaisquer deficiências encontradas durante o trabalho. 5.5. Remova e guarde na área de armazenamento designada macacões e equipamentos de proteção individual. 5.6. Após a conclusão da obra, o empreiteiro deverá entregar o equipamento ao supervisor de turno (oficial de plantão). A entrega do equipamento RRS no qual as medições foram realizadas é documentada no diário operacional do supervisor de turno. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Remetente. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Reparador. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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