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Instruções de segurança do trabalho para o capataz (contramestre) de uma estação de mergulho. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

Introdução

Esta Instrução estabelece os deveres, direitos e responsabilidades gerais do encarregado (encarregado) da estação de mergulho, bem como o procedimento para a execução segura das descidas e trabalhos de mergulho.

Cada encarregado (encarregado) de posto de mergulho deve conhecer e cumprir os requisitos estabelecidos nestas Instruções, ficando a administração do empreendimento obrigada a criar condições seguras para as atividades do posto de mergulho, bem como fiscalizar a execução destas Instruções do capataz (contramestre) da estação de mergulho.

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. O capataz (contramestre) da estação de mergulho gerencia diretamente as atividades da estação de mergulho.

1.2. Um mergulhador com qualificação de pelo menos 2ª classe é nomeado capataz (contramestre) de uma estação de mergulho por ordem do chefe da empresa (unidade territorial) por recomendação do chefe do serviço de mergulho da empresa (grupo territorial) ).

1.3. O capataz (contramestre) de uma estação de mergulho está subordinado administrativamente à administração do empreendimento (capitão do navio), e por especialidade - à chefia do serviço de mergulho do empreendimento (unidade territorial).

Durante o período da descida de mergulho, ele se reporta ao chefe da descida de mergulho.

1.4. Quando dois ou mais postos de mergulho funcionam simultaneamente a partir de um posto de mergulho, por despacho da administração do empreendimento (unidade territorial), é nomeado um encarregado do posto de mergulho, ao qual estão subordinados os encarregados dos postos de mergulho em funcionamento. Como regra geral, um especialista em mergulho, dive master ou mergulhador de 1ª classe deverá ser nomeado encarregado do posto de mergulho.

Se os encarregados das estações de mergulho forem mergulhadores de 2ª classe, neste caso um mergulhador de 2ª classe poderá ser nomeado encarregado da estação de mergulho.

1.5. O capataz (capataz) de uma estação de mergulho é o supervisor imediato do pessoal da estação e das pessoas envolvidas na manutenção das descidas de mergulho.

1.6. De acordo com o procedimento estabelecido no RD 31.84.01-90, o encarregado (encarregado) da estação de mergulho é nomeado chefe das descidas de mergulho. Paralelamente, as suas responsabilidades incluem adicionalmente as funções de diretor de descidas de mergulho, reguladas pelas Instruções de Segurança do Trabalho para o diretor de descidas de mergulho, constantes do Anexo 3.

2. Responsabilidades

2.1. O capataz (contramestre) da estação de mergulho é obrigado:

  • assegurar a prontidão da estação de mergulho para realizar operações de mergulho;
  • assegurar a disponibilidade no posto de mergulho de equipamentos básicos e de segurança de mergulho, utilizáveis ​​e completos, bem como meios de apoio às descidas e trabalhos de mergulho;
  • organizar a manutenção dos equipamentos de mergulho na estação de mergulho de acordo com os requisitos do RD 31.84.01-90;
  • garantir a recarga oportuna das unidades de limpeza e secagem (filtros) no sistema de abastecimento de ar dos mergulhadores;
  • organizar o monitoramento da qualidade do ar para respiração dos mergulhadores de acordo com os requisitos da parte médica do RD 31.84.01-90;
  • conhecer o estado do equipamento de mergulho na estação de mergulho, eliminar pessoalmente ou com o envolvimento do pessoal da estação de mergulho e, se necessário, especialistas relevantes, defeitos identificados no funcionamento deste equipamento;
  • cumprir os requisitos dos documentos regulamentares que regem a segurança no trabalho, as instruções de operação dos equipamentos de mergulho e monitorar o cumprimento dos requisitos desses documentos pelo pessoal da estação de mergulho e pelas pessoas que atendem as descidas de mergulho;
  • manter registros das horas de trabalho e dias de descanso do pessoal da estação de mergulho, bem como registros do tempo passado debaixo d'água e sob alta pressão em câmara de pressão;
  • elaborar pedidos de material e fornecimento técnico;
  • garantir o recebimento, contabilidade e armazenamento de equipamentos de mergulho, bens, peças de reposição e consumíveis na estação de mergulho;
  • manter todos os tipos de documentação contábil, de relatórios e operacional relacionada às atividades da estação de mergulho;
  • participar na preparação da documentação para a execução dos trabalhos de mergulho, bem como na elaboração de diagramas, croquis e outros materiais com base nos resultados dos trabalhos executados;
  • garantir a qualidade das operações de mergulho;
  • introduzir métodos progressivos de realização de trabalho de mergulho e melhorar as habilidades profissionais e o conhecimento técnico da equipe de mergulho da estação;
  • ministrar aulas e treinamentos sobre treinamento geral e especial do pessoal da estação de mergulho, treinar o pessoal de mergulho nas regras de operação de equipamentos de mergulho.

3. Direitos

3.1. O capataz da estação de mergulho tem direito a:

  • atribuir pessoal de manutenção de mergulho e estação de mergulho para a manutenção e reparo de equipamentos de mergulho, monitorar a conclusão das tarefas;
  • afastar o pessoal de mergulho e apoio da execução do trabalho em casos de violação dos requisitos de segurança do trabalho, violação da disciplina ou não cumprimento das tarefas atribuídas;
  • solicitar incentivos ou sanções disciplinares contra o pessoal de mergulho e de manutenção da estação;
  • contactar a gestão do serviço de mergulho na forma prescrita sobre questões de logística da estação de mergulho e questões funcionais do serviço de mergulho;
  • entrar em contato com a gerência do departamento sobre questões de produção na forma prescrita.

4. Responsabilidade

4.1. Pela violação destas Instruções, o capataz (contramestre) da estação de mergulho será responsabilizado de acordo com a legislação em vigor.

5. Requisitos de segurança

5.1. Requisitos gerais de segurança

5.1.1. O capataz (chefe) da estação de mergulho deve:

  • garantir o cumprimento dos regulamentos internos do local de mergulho;
  • cumprir as instruções dos funcionários que monitoram as atividades da estação de mergulho em questões de segurança do trabalho e operação de equipamentos de mergulho;
  • monitorar o cumprimento, pelo pessoal de mergulho e auxiliares da estação de mergulho, dos requisitos de segurança para o trabalho de mergulho e, se necessário, instruí-los, atentando para a correta implementação dos requisitos regulamentados e o cumprimento da segurança pessoal;
  • realizar análises de casos de violação dos requisitos de segurança com o pessoal da estação de mergulho, incutir no pessoal de mergulho e de apoio o senso de responsabilidade pela execução segura do trabalho de mergulho.

5.1.2. Durante a permanência da embarcação onde se encontra o posto de mergulho na empresa de reparação naval, o capataz (contramestre) do posto de mergulho é obrigado a familiarizar o pessoal de mergulho da estação com os regulamentos internos deste empreendimento.

5.2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

5.2.1. Antes do início do trabalho de mergulho, o capataz (chefe) da estação de mergulho deve receber uma ordem de serviço do chefe do trabalho de mergulho, familiarizar a equipe de mergulho da estação com os métodos e tecnologia para realizar trabalhos subaquáticos, distribuir responsabilidades entre mergulhadores, estabelecer a ordem de descida dos mergulhadores, atribuir uma tarefa a cada mergulhador e explicar o método de sua implementação, bem como as responsabilidades de cada mergulhador em caso de emergência.

5.2.2. Antes de iniciar os trabalhos de manutenção e reparação de equipamentos de mergulho, o encarregado (encarregado) da estação de mergulho é obrigado a:

  • colocar a estação de mergulho, os produtos individuais dos equipamentos e sistemas de mergulho, bem como a sala onde irão trabalhar, em condições que garantam a segurança do trabalho;
  • garantir que o pessoal de mergulho da estação envolvido nestes trabalhos cumpra as normas de segurança específicas;
  • instruir pessoalmente os mergulhadores designados para realizar esses trabalhos sobre as características e métodos seguros de trabalho;
  • familiarizar as pessoas que não fazem parte da estação de mergulho, mas trabalham sob a liderança do capataz (contramestre) da estação de mergulho, com regras de segurança específicas.

5.2.3. Antes de iniciar os trabalhos de reparação, o encarregado (encarregado) da estação de mergulho deve verificar a ausência de tensão, pressão do ar, gases, etc. em produtos de equipamentos de mergulho destinados a reparos.

Devem ser tomadas precauções para evitar a abertura acidental dos dispositivos de bloqueio e devem ser afixados sinais e avisos de alerta.

5.3. Requisitos de segurança durante o trabalho

5.3.1. Durante as operações de mergulho, a ordem de serviço deverá ser mantida pelo encarregado (contramestre) da estação de mergulho.

5.3.2. Ao realizar trabalhos de mergulho, o capataz (contramestre) da estação de mergulho não deve permitir que pessoas não relacionadas ao trabalho da estação de mergulho estejam no local de trabalho (nas dependências da estação de mergulho, no local de descida, etc. .).

5.3.3. O capataz (chefe) da estação de mergulho deve:

  • verificar periodicamente a conformidade dos trabalhadores com métodos de trabalho seguros e fornecer-lhes os equipamentos de proteção necessários;
  • garantir que enquanto o trabalho estiver sendo realizado na estação de mergulho, as passagens e áreas de trabalho não estejam desordenadas;
  • monitorar o cumprimento das regulamentações tecnológicas, a qualidade e o volume dos trabalhos de mergulho realizados, bem como emitir pareceres sobre os trabalhos de mergulho realizados;
  • monitorar a qualidade e o volume dos trabalhos realizados na manutenção e reparo de equipamentos de mergulho.

5.4. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.4.1. Em caso de acidentes e incidentes, o encarregado (contramestre) do posto de mergulho deve tomar imediatamente providências para prestar os primeiros socorros às vítimas, se necessário, colocá-las em câmara de pressão, chamar um médico ou encaminhar as vítimas a um centro médico, comunicar o incidente ao chefe das operações de mergulho e à administração do empreendimento, bem como garantir a segurança da situação no posto de mergulho até a chegada dos funcionários, se isso não representar perigo à vida e à saúde das pessoas e não causa acidente e também não atrapalha o processo produtivo.

5.5. Requisitos de segurança no final do trabalho

5.5.1. Após a conclusão do trabalho de mergulho, o encarregado (encarregado) da estação de mergulho deve:

  • organizar a limpeza dos locais de trabalho e da estação como um todo, identificar e preparar adequadamente os equipamentos de mergulho e colocá-los em áreas regulares de armazenamento;
  • fazer os lançamentos necessários no diário de mergulho, bem como participar da preparação da documentação dos trabalhos de mergulho realizados;
  • informar o chefe das operações de mergulho sobre todas as deficiências, comentários no trabalho da estação de mergulho e sobre as medidas tomadas para eliminá-las.

5.5.2. Após a conclusão dos trabalhos relativos à manutenção e reparação de equipamentos de mergulho, o encarregado (encarregado) da estação de mergulho deve:

  • organizar a limpeza dos locais de trabalho e certificar-se de que após o trabalho não sobram materiais de limpeza ou trapos e tudo isso é levado para local especialmente designado;
  • certificar-se de que os materiais, ferramentas e dispositivos utilizados durante o trabalho sejam guardados em locais especialmente designados;
  • fazer os registros necessários no diário de mergulho e na documentação técnica relevante (diário da estação de mergulho, etc.).
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