SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho ao trabalhar em linhas alimentadoras. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Esta instrução foi desenvolvida com base nos requisitos de DNAOP 5.2.30-1.06-98 “Regras de segurança ao trabalhar em linhas aéreas de comunicação e transmissão com fio” e DNAOP 1.1.10-1.04-01 “Regras para trabalho seguro com ferramentas e dispositivos. ” 1.2. Pessoas que tenham completado 18 anos, tenham passado em exame médico, tenham recebido treinamento em métodos de trabalho seguros e possuam um grupo de qualificação de segurança de pelo menos III estão autorizadas a trabalhar em linhas aéreas de comunicação e transmissão com fio. 1.3. Organização do trabalho nas linhas alimentadoras: 1.3.1. Os trabalhos em linhas alimentadoras com tensões até 240 volts inclusive são realizados por ordem verbal do chefe da oficina, seção ou equipe. 1.3.2. Os trabalhos em linhas de alimentação de segunda classe com tensão nominal superior a 240 volts inclusive são realizados por ordem escrita do chefe da oficina, seção, equipe e somente após retirada da tensão da linha. 1.3.3. Os trabalhos nas linhas de alimentação classe I (acima de 360 volts) são organizados mediante autorização de trabalho. 1.4. Para trabalhos seguros em linhas aéreas de qualquer tensão, é necessário utilizar equipamentos de proteção elétrica comprovados e testados - luvas e galochas dielétricas, indicadores de tensão, ferramentas com cabos isolantes. 1.5. Todo o trabalho nas linhas de rádio é realizado em macacão com mangas fechadas nas mãos e capacete (capacete). 1.6. É obrigatória a utilização de galochas dielétricas nos trabalhos em linhas de alimentação com tensões de 120 e 240 volts em tempo chuvoso, bem como em qualquer clima nos trabalhos em cobertura de ferro e em suportes equipados com pára-raios. 1.7. Não é permitido conectar fones de ouvido aos fios da linha alimentadora. Ao trabalhar com circuitos de assinantes, é permitido o uso de fones de ouvido cujo corpo seja feito de material isolante. 1.8. O gelo deve ser removido dos fios das linhas classe I após a remoção da tensão. 1.9. Ao trabalhar em linhas de rádio, para evitar acidentes, os requisitos de segurança estabelecidos neste manual devem ser rigorosamente observados. O não cumprimento destes requisitos é considerado uma violação da disciplina de produção. Os perpetradores são responsabilizados de acordo com a legislação em vigor. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Um montador que trabalha em uma linha alimentadora de segunda classe deve fornecer proteção contra fatores perigosos no local de trabalho. 2.2. Com o método de trabalho em equipe, o gestor responsável, levando em consideração os fatores de risco, deve instruir os integrantes da equipe sobre o procedimento de execução do trabalho, os cuidados de segurança, e também zelar para que os trabalhadores recebam todos os equipamentos de proteção necessários. 2.3. O executor da obra, em cujo nome tenha sido emitida a licença ou autorização para trabalhos de perigo acrescido, é obrigado a verificar pessoalmente na sala de equipamentos se a tensão da linha foi retirada. A desconexão da linha é confirmada pendurando um cartaz "NÃO LIGUE. AS PESSOAS ESTÃO TRABALHANDO". O número de cartazes afixados no switch deve corresponder ao número de tripulantes trabalhando simultaneamente na linha. 2.4. Antes de iniciar o trabalho em linhas de rádio em locais onde elas se aproximam e se cruzam com linhas de energia aéreas, é necessário usar um indicador para garantir que não haja tensão perigosa nos fios de rádio. Antes de verificar a ausência de tensões estranhas em um fio enferrujado, é necessário, usando luvas dielétricas, limpar a ferrugem do local onde ele toca o indicador. Além disso, em linhas de alimentação de segunda classe com tensões acima de 240 volts e linhas de primeira classe, deve-se garantir que a tensão de transmissão no alimentador esteja desligada. 2.5. As linhas alimentadoras com tensões superiores a 240 volts, cujos trabalhos são realizados com desligamento obrigatório da tensão de transmissão rádio, devem ser curto-circuitadas em ambos os lados do canteiro de obras e aterradas no lado onde possam ocorrer tensões perigosas. A seção transversal do fio flexível de cobre para aterramento deve ser de pelo menos 16 mm2. Como condutor de aterramento, é necessário utilizar um pino metálico cravado no solo a uma profundidade de 0,5 - 0,9 m. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. Os trabalhos em linhas alimentadoras de radiodifusão com tensão de 120 volts podem ser realizados sob tensão, mas sujeitos à utilização obrigatória de ferramentas com cabos isolantes ou luvas dielétricas por parte do instalador. 3.2. Nas linhas de alimentação com tensão de 240 volts é permitido trabalhar sob tensão com ferramentas com cabos isolantes e uso obrigatório de luvas dielétricas. 3.3. No caso de disposição conjunta de linhas alimentadoras com tensão igual ou superior a 120,240,340 volts em linhas de poste ou rack, é permitido trabalhar com acessórios e transformadores de circuitos de radiodifusão com tensão de 120 e 240 volts sem retirar a tensão de nas linhas de 340 volts e superiores, se os fios das linhas de alimentação de 340 volts e superiores estiverem localizados acima dos fios de 120 e 240 volts nas linhas polares em pelo menos 1 m, e nas linhas polares em pelo menos 1,7 m, e abaixo a condição obrigatória de que este trabalho não esteja relacionado com suspensão, ajuste e desmontagem de fios. 3.4. Trabalhar em linhas de transmissão de rádio classe I - com tensão nominal acima de 360 volts: 3.4.1. O trabalho é classificado como trabalho de alto risco e é organizado de acordo com uma autorização de trabalho. A autorização de trabalho é emitida pelo gestor de obra responsável e registrada no diário de serviço da sala de controle, indicando o número do alimentador desligado, bem como o horário em que foi desligado e ligado ao final da obra. 3.4.2. Os trabalhos na linha são realizados com o desligamento obrigatório da tensão, curto-circuito dos fios da linha alimentadora em ambos os lados do canteiro de obras e seu aterramento. 4. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 4.1. Ao final da obra, o executor responsável pela obra, em cujo nome foi emitida a autorização ou autorização de trabalho, deve garantir que toda a obra seja concluída corretamente, os jumpers temporários e as conexões de aterramento sejam removidos e todos os trabalhadores sejam afastados da obra. site. 4.2. O executor responsável (contramestre) deve fechar sua cópia da autorização ou autorização de trabalho, fazendo os devidos lançamentos nas mesmas. 4.3. Ao chegar à central radiofônica, o executivo responsável (capataz) deverá fechar sua cópia do alvará ou alvará de trabalho, fazendo os devidos lançamentos nos mesmos, e o executivo responsável deverá assinar no “Diário de Serviço da Sala de Equipamentos” sobre a possibilidade de virar na tensão. 4.4. Caso a obra tenha sido realizada por diversas equipes, então a linha só poderá ser ligada após todos os trabalhadores responsáveis pela obra terem assinado o registro, desta forma todos os cartazes proibindo o acendimento serão retirados do interruptor. 4.5. Caso a obra seja remota da central rádio, é permitido ligar a linha alimentadora conforme mensagem telefônica transmitida pelo fabricante da obra. O texto da mensagem telefônica é registrado no “Registro de plantão na sala de equipamentos” pela pessoa que desligou a tensão 5. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 5.1. Ao trabalhar em linhas de alimentação com tensões de 120 V, 240 V e superiores, são possíveis as seguintes situações de emergência:
5.2. Podem ocorrer os seguintes acidentes: choque elétrico no funcionário, lesão no funcionário, queda de altura. 5.3. Cada funcionário que for o primeiro a identificar a ameaça de uma situação de emergência deve interromper imediatamente o trabalho e pressionar o comando “STOP”. 5.4. O comando “STOP” dado por qualquer colaborador deverá ser imediatamente executado por todos os colaboradores que o ouvirem. O funcionário deve informar imediatamente o gestor da obra sobre a ameaça ou ocorrência de emergência. 5.5. Para eliminar as consequências dos acidentes, é criada uma equipa de recuperação de emergência, sendo tomadas medidas de segurança em função da natureza e do volume da destruição. 5.6. Se um funcionário for ferido por choque elétrico, é necessário libertar a vítima da ação da corrente elétrica: cortar ou cortar o fio com qualquer ferramenta com cabo isolado ou separar a vítima das partes energizadas usando equipamento de proteção dielétrica ou outro objetos isolantes. 5.7. Em caso de insolação, a vítima deve ser levada para local fresco (sombra) e seu rosto borrifado com água; 5.8. Se um trabalhador estiver ferido, aplique um curativo estéril na ferida e faça um curativo; 5.9. Em caso de lesão sofrida durante o trabalho ou em situações de emergência, prestar imediatamente os primeiros socorros à vítima e, se necessário, chamar um médico para atender a vítima ou encaminhá-la para um centro médico. 5.10. Se houver ameaça de ocorrência ou surgirem outras situações de emergência que não estejam diretamente relacionadas com os trabalhos acima, atue de acordo com as suas responsabilidades de acordo com o Plano de Resposta a Emergências, ou as ordens do responsável pela obra. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Embalador de farinha e cereais. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Vidraceiro. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Contador. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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