SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção do trabalho ao trabalhar em máquinas de construção de estradas próximas a linhas de energia. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança Requisitos gerais de proteção trabalhista 1. Para o trabalho independente como maquinista que trabalha em uma máquina de construção de estradas (doravante denominado maquinista), são permitidos homens com pelo menos 18 anos de idade e que tenham passado:
Os motoristas recém-contratados passam por estágio de no mínimo 5 turnos, seguido de prova de conhecimentos para admissão ao trabalho independente. 2. As pessoas autorizadas a conduzir máquinas e equipamentos de construção de estradas com accionamento eléctrico, bem como os condutores de máquinas de elevação, devem possuir um grupo de segurança eléctrica de pelo menos II. 3. O condutor deve:
4. O motorista pode ser afetado por fatores de produção perigosos e prejudiciais:
5. Casos de lesões deverão ser imediatamente comunicados ao responsável pela obra ou despachante. 6. As peças metálicas das máquinas de construção de estradas com acionamento elétrico devem possuir aterramento de proteção (zeramento). 7. Interruptores, interruptores faca e outros dispositivos elétricos instalados em máquinas de construção de estradas devem ser protegidos. 8. Um condutor que não cumpra os requisitos desta Instrução Padrão é responsabilizado de acordo com a legislação da República da Bielorrússia. Requisitos de segurança ocupacional antes de iniciar o trabalho 9. Antes do início dos trabalhos das máquinas de construção de estradas na zona de segurança da linha aérea, a tensão deve ser removida da linha aérea. 10. Havendo justificativas para a possibilidade de retirada de tensão da linha aérea, a operação de máquinas de construção de estradas na zona de segurança da linha elétrica pode ser realizada observadas as seguintes exigências:
11. Antes de iniciar o trabalho, o motorista deve:
12. Não é permitido armazenar combustível e outros líquidos inflamáveis, materiais de limpeza oleosos na cabine da máquina. 13. Havendo estruturas e comunicações subterrâneas no raio da obra a ser executada, a obra deverá ser executada sob a supervisão direta do encarregado ou encarregado da obra. Requisitos de segurança do trabalho durante o trabalho 14. Para redes elétricas com tensão até 1000 V, são estabelecidas zonas de segurança:
15. A zona de segurança de uma linha de energia com tensão superior a 1000 V é determinada por linhas retas paralelas espaçadas dos fios mais externos a uma distância indicada nesta tabela:
16. Dentro das zonas de segurança das linhas de energia, sem autorização por escrito da organização que opera essas linhas, é proibido:
17. As organizações que realizam trabalhos de explosão, construção, instalação e outras obras que possam causar danos às redes elétricas são obrigadas, o mais tardar 3 dias antes do início dos trabalhos, a coordenar a sua conduta com a organização que opera as redes elétricas e a tomar medidas para garantir a segurança destas redes. 18. Os trabalhos de construção e instalação nas zonas de segurança de linhas aéreas, com autorização por escrito da organização - proprietária da linha, deverão ser realizados sob a supervisão direta de um funcionário responsável pela execução segura dessas obras com a obrigatoriedade execução de autorização de trabalho. A autorização de trabalho é assinada pelo engenheiro-chefe e pelo responsável pelas instalações elétricas da construtora que executa a obra. Este último é responsável pela implementação das medidas de segurança eléctrica necessárias. 19. Ao passar sob linhas elétricas aéreas, as partes elevatórias e retráteis das máquinas e mecanismos de elevação devem estar na posição de transporte. 20. É permitida dentro do local de trabalho a movimentação de máquinas de elevação em plataforma igual com corpo de trabalho elevado sem carga e pessoas na parte elevatória ou retrátil, desde que tal movimento seja permitido de acordo com as instruções de fábrica e não seja necessário passar por baixo os pneus e fios desconectados das linhas aéreas. 21. Nas linhas elétricas aéreas, as máquinas e mecanismos de elevação devem passar em locais de menor flacidez dos fios (próximos aos suportes). 22. É proibida a instalação e operação de mecanismos de elevação de lança diretamente sob os fios das linhas aéreas energizadas. 23. A máquina de elevação (mecanismos) deve ser instalada em estabilizadores e seu corpo de trabalho deve ser transferido da posição de transporte para a posição de trabalho pelo motorista que a opera. É proibido envolver outros funcionários para esses fins. 24. Ao dirigir, instalar e operar veículos, máquinas e mecanismos de elevação, as distâncias de içamento, peças retráteis, eslingas, dispositivos de içamento, carga até partes energizadas sob tensão devem ser no mínimo aquelas indicadas nesta tabela:
25. Para torres telescópicas e elevadores hidráulicos, antes de iniciar os trabalhos, as partes retráteis e de elevação devem ser verificadas em funcionamento, e para torres telescópicas, além disso, a parte de elevação deve ser instalada verticalmente e fixada nesta posição. 26. Durante todos os trabalhos na zona de segurança de linhas elétricas aéreas, carros, máquinas elevatórias e mecanismos sobre rodas pneumáticas devem ser aterrados. É proibido tocar na carroceria do carro (máquina de elevação, mecanismo) e realizar qualquer movimento de seus corpos de trabalho, dispositivos de elevação e peças de suporte antes de instalar o aterramento portátil. 27. Máquinas de elevação e mecanismos de lagarta não precisam ser aterrados quando instalados diretamente no solo. 28. Ao trabalhar em torre telescópica (empilhadeira), deve haver conexão visual entre o integrante da equipe na cesta (berço) e o motorista. Na ausência dessa conexão, uma pessoa deve estar na torre, dando ao motorista comandos para levantar ou abaixar a cesta. 29. É proibida a instalação de guindastes autopropelidos fora da zona de segurança a uma distância inferior a 30 m da linha de energia sem autorização de trabalho que determine as condições de segurança para tal trabalho. 30. Neste caso, não é necessária a emissão de autorização de trabalho pela entidade operadora da linha de transmissão de energia. 31. As entidades que realizam trabalhos de terraplenagem, ao detectarem um cabo não especificado na documentação técnica para a execução dessas obras, são obrigadas a interromper imediatamente os trabalhos, tomar medidas para preservar o cabo e informar a organização operadora de redes elétricas sobre isso. Requisitos de proteção do trabalho em situações de emergência 32. Caso a lança do guindaste ou cesto (berço) do mecanismo de elevação toque em partes energizadas sob tensão, o motorista deve tomar medidas para quebrar rapidamente o contato surgido e remover a parte móvel do mecanismo das partes energizadas. 33. Não é permitido descer do mecanismo (máquina) até o solo ou subir nele, bem como tocá-lo estando no solo quando o mecanismo permanecer energizado. 34. Em caso de incêndio em automóvel, máquina de elevação ou mecanismo sob tensão, o condutor (condutor) deve saltar para o solo, juntando as pernas e não tocando na máquina com as mãos. A seguir, deve-se afastar-se da máquina a uma distância de pelo menos 8 m, movendo os pés no chão e não separando-os. 35. Em caso de incêndio ou ignição, o condutor deve:
36. Prestar os primeiros socorros necessários à vítima no trabalho, libertando-a da ação do fator traumático (correntes elétricas, mecanismos). 37. Em caso de acidente de trabalho, dirija-se imediatamente a uma instituição médica e comunique o incidente ao superior hierárquico, mantenha o local de trabalho inalterado no momento do acidente, desde que não ponha em perigo terceiros e não provoque um acidente. 38. Se o veículo avariar no meio do caminho e for impossível ao condutor eliminar as avarias técnicas, o condutor deve chamar a assistência técnica e comunicar o local do seu estacionamento forçado aos órgãos da Inspecção Estatal de Automóveis do Ministério da Administração Interna Assuntos da República da Bielorrússia. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 39. Após a conclusão do trabalho, você deve:
40. Depois de terminar todo o trabalho, retire os equipamentos de proteção individual, coloque-os em um local de armazenamento, lave as mãos e o rosto com água morna e sabão, tome banho se possível. 41. Não é permitido lavar as mãos com óleo, gasolina, querosene e enxugá-las com panos contaminados. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Limpador de área. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Trabalhando com um macaco. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Reabastecedor em um posto de gasolina. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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