SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de proteção trabalhista para leiteiras. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Requisitos gerais de segurança. 1.1. Pessoas fisicamente saudáveis, com pelo menos 18 anos de idade, sem contra-indicações médicas, que tenham recebido treinamento prático, instrução introdutória e inicial no local de trabalho, também devem passar por treinamento higiênico e fazer um teste uma vez a cada 1 anos de acordo com o programa estabelecido. 1.2. A leiteira deve saber:
A fiscalização dos animais deve ser realizada a partir dos feeds, das passagens de evacuação ou dos viadutos previstos para tal. Na parte externa da baia deve ser afixada uma placa de alerta de segurança para animais agressivos - uma placa amarela com a inscrição “Cuidado - uma vaca viva” ou “Cuidado - chutando”. As letras devem ter 35 mm de altura e 16 mm de largura. 1.3. O pessoal admitido ao trabalho deve ser fornecido e familiarizado contra recebimento com as instruções sobre proteção do trabalho 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho. 2.1. Use roupas apropriadas de acordo com as regras. roupas. 2.2. Verifique a localização do equipamento de ordenha, certifique-se de que esteja em boas condições de funcionamento e teste-o em marcha lenta; se for detectado dano ou mau funcionamento, notifique a gerência. 2.3. Verifique as áreas de ordenha e os caminhos das vacas para garantir que os dispositivos elétricos ou mecânicos de movimentação das vacas estejam funcionando. 2.4. Para garantir uma operação segura, é necessário realizar uma inspeção preventiva semanal de dispositivos e equipamentos que não possuem período de manutenção regulamentado (portas de entrada e saída, grades, redes de arrasto, grades de pés). 2.5. Prepare soluções de limpeza e desinfecção usando luvas e óculos de borracha. 2.6. As partes móveis e rotativas do equipamento devem ter tampas e proteções que excluam a possibilidade de ferimentos ao pessoal operacional. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. A disposição dos equipamentos e dispositivos de ordenha deve evitar a obstrução das passagens. 3.2. Enquanto as vacas leiteiras forem mantidas amarradas, a ração não deve ser distribuída. 3.3. A distribuição do fluido sanitário para lavagem do úbere deve ser assegurada de forma que exclua a violação das normas sanitárias para transporte de objetos pesados (através de sistema de dutos, em contêineres móveis). A temperatura do fluido sanitário para lavagem do úbere deve ser de 40 a 45 graus. 3.4. Ao ordenhar vacas em baias, devem ser usadas pinças de perna e cauda. 3.5. Ao ordenhar vacas na sala de ordenha, deve ser utilizado um arnês automático ou semiautomático. 3.6. Ao ordenhar vacas em uma máquina de ordenha, o operador deve ser protegido de ferimentos causados por animais e da exposição a secreções e fluidos sanitários por um sistema de vedação. 3.7. Ao ordenhar em baias coletivas, o número de vacas em uma seção deve ser um múltiplo do número de vagas. Ao ordenhar menos vacas, é necessário fornecer divisórias portáteis para proteger rigidamente menos animais na máquina. 3.8. Para descanso de curta duração dos operadores que trabalham em pé (ordenheiras do tipo “Carrossel”, transportadores de ração), devem ser previstos assentos rebatíveis no local de trabalho. 3.9. Quando o operador trabalha em uma ordenhadeira, o número total de movimentos de trabalho não deve ser superior a 30 por minuto. O número de movimentos de trabalho estereotipados das mãos e dedos por turno não deve exceder 40000. 3.10. A massa total da carga movimentada pelo operador por turno não deve ultrapassar 7000 kg. 3.11. As unidades de refrigeração devem ser operadas com manômetros de trabalho. 3.12. Ao operar instalações de pasteurização, a pressão do vapor no cilindro do pasteurizador não deve exceder o nível especificado na documentação técnica. 3.13. Os limpadores centrífugos devem ser operados com um freio funcional. 3.14. Durante a operação das bombas de leite, o superaquecimento do motor não é permitido. 3.15. Ao operar resfriadores de leite a placas, não é permitido o congelamento da seção de resfriamento da salmoura. 3.16. O gerador a óleo deve ser operado de acordo com as regras estabelecidas na documentação técnica. Até que o gerador de óleo pare completamente, não é permitida a realização de manutenção, reparos ou limpeza. 3.17. Na utilização de vaporizadores de frasco, o vapor deve ser fornecido somente quando houver um frasco na superfície da tigela, pressionado com um bloco de madeira. 3.18. As centrífugas (laboratório, laticínios) devem ser carregadas simetricamente. Não abra a tampa da centrífuga até que ela pare completamente. O processo de determinação de gordura em produtos lácteos deve ser realizado de acordo com as instruções de proteção ao trabalho. 3.19. Recipientes e tanques devem ser lavados de forma a excluir a necessidade de um trabalhador estar neles. 3.20. As vacas devem receber água em bebedouros automáticos individuais ou em grupo conectados a um abastecimento de água ou em bebedouros móveis. 3.21. A fossa para instalação da bomba de leite das ordenhadeiras deve ser cercada com grade com altura mínima de 1 m. 3.22. O cone de visualização no copo de ordenha não deve ter arestas vivas, rachaduras, inclusões estranhas ou bolhas de ar. 3.23. As máquinas e equipamentos destinados ao processamento do leite devem ser dotados de dispositivos automáticos que assegurem o controle e a regulação confiáveis de determinado processo tecnológico. 4. Requisitos de segurança em situações de emergência. 4.1. Caso seja detectada tensão nas partes metálicas do equipamento (sensação de corrente elétrica), o motor elétrico funciona em duas fases (zumbidos), o fio terra está rompido, deve-se parar a máquina e reportar imediatamente à gerência. 4.2. Se for detectada uma avaria no funcionamento do equipamento, uma paragem espontânea, um acidente, é necessário desligar a alimentação eléctrica, informar o responsável e não ligar até que a avaria seja eliminada. 4.3. Procure atendimento médico se ferido. item e notificar a gerência. 4.4. Caso seja detectado um incêndio, é necessário acionar o corpo de bombeiros pelo telefone 01, notificar a gerência. 5. Requisitos de segurança no final do trabalho. 5.1. Após a conclusão do trabalho, todos os equipamentos e mecanismos são transferidos para uma posição que exclua a possibilidade de seu lançamento por pessoas não autorizadas, a energia é desligada, o equipamento é limpo. A higienização, desmontagem, limpeza e lavagem são realizadas somente após desligar o equipamento da rede elétrica. 5.2. Tire o macacão, relate todas as observações na operação da instalação ao seu supervisor, não conserte você mesmo o equipamento, tome banho. 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