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Instruções sobre proteção trabalhista para sapateiro na confecção individual de calçados. documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. A instrução sobre proteção trabalhista para sapateiro na confecção individual de calçados (doravante denominada Instrução) estabelece requisitos de proteção trabalhista para funcionários de organizações de atendimento ao consumidor que realizam confecção individual de calçados (doravante denominados funcionários).

1.2. Pessoas maiores de 18 anos com formação profissional adequada, que tenham passado por exame médico, instrução, estágio e teste de conhecimento sobre proteção do trabalho e segurança contra incêndio, com um grupo de segurança elétrica I, estão autorizadas a realizar trabalhos de adaptação individual de sapato.

1.3. O empregado é obrigado:

  • observar as regras do regulamento interno do trabalho;
  • executar apenas o trabalho que lhe é atribuído, os métodos seguros de execução que são conhecidos. Caso necessário, contate o superior imediato para esclarecimentos;
  • cumprir a tecnologia de produção do trabalho, aplicar métodos que garantam a segurança do trabalho;
  • cumprir os requisitos de proteção laboral e de segurança contra incêndios, conhecer os sinais de alerta em caso de incêndio, o procedimento de atuação em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de extinção de incêndios e saber utilizá-los;
  • comunicar ao seu superior hierárquico qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, cada acidente de trabalho ocorrido, a deterioração da sua saúde, incluindo a manifestação de sinais de doença aguda, avarias notadas de equipamentos, ferramentas e equipamentos de proteção ou dos seus ausência, e não iniciar o trabalho até que as deficiências sejam eliminadas;
  • observar as regras de higiene pessoal, usar corretamente roupas especiais, calçados especiais e outros equipamentos de proteção individual (doravante denominados EPI) de acordo com as condições e natureza do trabalho executado;
  • saber prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes de trabalho.

1.4. Um funcionário não está autorizado a:

  • estar em estado de intoxicação alcoólica ou em estado causado pelo uso de entorpecentes, substâncias psicotrópicas ou tóxicas, beber álcool, usar entorpecentes, substâncias psicotrópicas ou tóxicas no local de trabalho ou durante o horário de trabalho, fumar em locais não especificados;
  • realizar o trabalho sem o uso de EPI adequado.

1.5. Os seguintes fatores de produção perigosos e (ou) nocivos podem afetar os trabalhadores no processo de trabalho:

  • substâncias químicas perigosas e nocivas;
  • aumento da tensão no circuito elétrico;
  • peças móveis de equipamentos de produção;
  • aumento do nível de ruído no local de trabalho.

1.6. Além do EPI, previsto pelas normas do setor para distribuição gratuita de EPI aos funcionários, se necessário, os funcionários também podem receber gratuitamente: óculos de proteção, respirador, protetores de ouvido ou tampões para os ouvidos.

1.7. Um funcionário que não cumpra os requisitos desta Instrução é responsabilizado de acordo com a legislação da República da Bielorrússia.

2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho

Antes de iniciar o trabalho, o funcionário deve:

2.1. verifique a capacidade de manutenção do EPI, a ausência de danos externos antes de usá-los. Não é permitido o uso de EPI que não tenha passado no teste (teste) no prazo estabelecido;

2.2. vestir roupas especiais, calçar sapatos, apertar botões. Roupas especiais devem estar secas;

2.3. verificar por inspeção externa a conformidade do local de trabalho com os requisitos de segurança, se necessário, colocá-lo em ordem (remover objetos estranhos, liberar os acessos ao equipamento);

2.4. verifique a suficiência da iluminação do local de trabalho, as abordagens e a ausência de efeito ofuscante;

2.5. verifique a eficiência da ventilação de insuflação e exaustão ligando-a por um curto período de tempo;

2.6. preparar os materiais, utensílios e ferramentas necessários à obra;

2.7. verificar a presença e manutenção de todos os dispositivos de controle e medição do equipamento, bem como a presença de marca ou selo sobre eles na próxima verificação;

2.8. verifique a presença e integridade dos dispositivos de aterramento, capacidade de manutenção de cercas e dispositivos de bloqueio.

3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho

Ao realizar o trabalho, o empregado deve:

3.1. use apenas as ferramentas, equipamentos com os quais foi treinado;

3.2. mantenha o local de trabalho limpo, remova os resíduos derramados do chão em tempo hábil;

3.3. não desordenar o local de trabalho, corredores.

3.4. Antes de iniciar o trabalho em uma puncionadeira (doravante denominada prensa), você deve:

  • verificar a manutenção do sistema de proteção das mãos do trabalhador;
  • verificar a manutenção da sinalização luminosa;
  • verifique a impressora em marcha lenta, ligando-a por um curto período de tempo.

3.5. Durante o trabalho na imprensa não é permitido:

  • coloque objetos estranhos na mesa ou na placa de corte;
  • use cortadores deformados ou com lâminas danificadas.

3.6. Peças recortadas e produtos semi-acabados devem ser colocados em uma mesa especial, conjuntos de cortadores devem ser colocados no local previsto para isso.

3.7. Uma peça ou resíduo preso no equipamento para confecção individual de calçados (doravante denominado equipamento) deve ser retirado somente com o motor elétrico desligado. Não é permitido empurrar a parte presa com a mão.

3.8. É necessário limpar o equipamento da película adesiva com raspadores especiais (madeira ou metal não ferroso). Não é permitido o uso de solventes para limpeza das mãos, roupas, local de trabalho.

3.9. Para evitar lesões nas mãos do trabalhador ao alimentar peças manualmente em máquinas de processamento de partes de baixo e de cima de calçados, não é permitido remover as proteções.

3.10. Ao realizar operações associadas à formação de pó (fresamento, desbaste, ruffling, compactação e outros), deve-se utilizar ventilação local exaustora. A recirculação de ar não é permitida.

3.11. Ao usar a máquina de costura, não abra ou remova proteções e dispositivos de segurança.

3.12. As roscas e peças acidentalmente presas no mecanismo de acionamento devem ser removidas somente com o motor elétrico desligado.

3.13. Enfiando as linhas superior e inferior, a troca da agulha deve ser feita somente com o motor elétrico desligado e após retirar a sapatilha do pedal da máquina de costura.

3.14. Ao trabalhar em máquinas para apertar e apertar sapatos com acionamento elétrico, você deve:

  • coloque e segure o bloco a ser processado com a peça de trabalho para que os dedos não caiam nas áreas de operação de alicates, facas, martelos, placas de aperto;
  • o enchimento do tex no tambor deve ser feito com pá ou dispositivo especial somente com o motor elétrico desligado;
  • Para evitar lesões causadas pelo tex voador, mantenha a tampa do tambor do tex e os canais sempre fechados.

3.15. No trabalho:

  • em máquinas de aperto de cola, é necessário monitorar as leituras dos instrumentos (temperatura, pressão no sistema hidráulico, etc.), não permitindo que as leituras excedam os permitidos (os dispositivos de registro devem ter uma marca vermelha no valor máximo do parâmetro). Substitua as placas de aperto somente depois de terem arrefecido;
  • nas máquinas para aplicação de fios e solados não é permitido abrir e retirar os protetores do cabeçote da máquina para aplicação de fios e solados com a máquina em movimento. A troca da agulha ou furador só deve ser feita com o motor desligado;
  • nas máquinas de acabamento, durante a fresagem e retificação, o meio par de sapatas processado deve ser segurado com as duas mãos para que os dedos não caiam na área da agulha e do furador.

3.16. Ao realizar operações manuais, você deve:

  • aplicar cola, derretimentos térmicos e outros materiais poliméricos em ambientes com leve excesso de calor sensível;
  • o retoque, o curativo e a coloração dos calçados devem ser realizados em câmaras especiais com exaustão eficaz;
  • ao trabalhar com pinças, ganchos, faca, martelo e outras ferramentas manuais, tenha cuidado e certifique-se de que seus dedos não caiam na zona de ação das ferramentas;
  • ao cortar artigos de couro, use padrões com bordas de fita metálica, fixando-os com uma carga especial. Ao cortar, os dedos não devem ficar a menos de 1,5 cm da borda do gabarito;
  • ao aparar as pontas do debrum e fios à mão, aponte a lâmina da faca para longe de você;
  • fresar a borda da sola ou salto e afiar os cortadores deve ser feito apenas em óculos de proteção.

3.17. Não permitido:

  • armazenamento no local de trabalho de um estoque de adesivos, solventes e outros produtos químicos por mais de um turno. Os recipientes de armazenamento devem ser hermeticamente fechados;
  • diluição de adesivo engrossado com solventes nos locais de trabalho;
  • secagem de partes de calçados após aplicação de adesivos e látex por sopro de ar quente;
  • o uso de chamas abertas, fumar e realizar trabalhos de faísca em locais de trabalho onde são utilizados solventes orgânicos, adesivos, tintas e vernizes à base de solventes orgânicos, bem como o aquecimento desses materiais em fogões elétricos, especialmente com espiral aberta.

4. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

4.1. Após a conclusão do trabalho, o funcionário deve:

  • desligar máquinas, equipamentos de todas as fontes de energia (eletricidade, água e ar comprimido);
  • retirar ferramentas e outros utensílios, materiais não utilizados, cola e outros produtos químicos utilizados no trabalho em local especialmente destinado ao armazenamento;
  • arrumar o local de trabalho;
  • limpar roupas especiais e outros EPIs e colocá-los em áreas de armazenamento designadas;
  • ao sair da sala, apague as luzes;
  • informe seu superior imediato sobre todos os problemas que surgiram durante o trabalho e as medidas tomadas para eliminá-los.

4.2. Após a conclusão do trabalho, lave o rosto e as mãos com água morna e sabão ou detergentes semelhantes (não é permitido o uso de substâncias não destinadas a essa lavagem), se possível, tome banho.

5. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência

5.1. Um funcionário deve parar de trabalhar:

  • em caso de falha de equipamento, equipamento ou quebra de ferramenta;
  • quando há ruído estranho, cheiro de queimado, queda de energia;
  • em caso de acidente ou parada espontânea do equipamento (é necessário parar o acionamento);
  • em caso de falha de equipamentos de instrumentação e automação, intertravamentos de segurança;
  • em caso de aparecimento repentino no corpo do equipamento de uma corrente elétrica tangível.

5.2. Em casos de incêndio ou ignição, é necessário:

  • parar de trabalhar;
  • desenergize o equipamento na área de incêndio ou incêndio;
  • começar a extinguir o incêndio no local com equipamento de extinção de incêndio e ao mesmo tempo notificar (inclusive por meio de alguém) o gerente. Na impossibilidade de eliminar a origem do incêndio, é necessário comunicá-lo através do número 101, indicando a morada do objecto, o local do incêndio, o seu apelido, informar sobre a presença de pessoas no edifício;
  • em caso de ameaça à saúde e (ou) à vida, saia imediatamente do local do incêndio pelas rotas de evacuação;
  • à chegada dos serviços de emergência, informá-los sobre as informações necessárias sobre a origem do incêndio e as medidas tomadas para eliminá-lo;
  • durante o período de extinção do incêndio, fornecer proteção para evitar roubo de bens materiais.

5.3. Em caso de acidente de trabalho, é necessário:

  • tomar medidas rapidamente para prevenir o impacto de fatores traumáticos na vítima, prestar os primeiros socorros à vítima, chamar profissionais de saúde ao local do incidente ou entregar a vítima a uma organização de saúde;
  • garantir a segurança da situação no local do incidente antes do início da investigação, se não houver ameaça à vida e à saúde de outras pessoas;
  • Relate o incidente ao seu supervisor imediato.
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