SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção trabalhista para farmacêutico no preparo de medicamentos. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. O trabalho de farmacêutico é permitido a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, com ensino especial completo, com formação para o grupo 1 em segurança eléctrica e que não apresentem contra-indicações por motivos de saúde. 1.2. O farmacêutico deve submeter-se a exame médico obrigatório no momento da admissão ao trabalho e a exames médicos periódicos pelo menos uma vez a cada 12 meses. 1.3. O farmacêutico, recém-contratado para atuar em farmácia, deverá passar por um briefing introdutório de um engenheiro de proteção ao trabalho. Os resultados do briefing são registrados no cadastro do briefing introdutório sobre proteção trabalhista. Em seguida, é feito o cadastro final do funcionário recém-chegado e ele é encaminhado ao local de trabalho. 1.4. Cada recém-empregado em uma farmácia deve passar por um briefing inicial sobre proteção trabalhista no local de trabalho. Todos os funcionários são reinstruídos pelo menos uma vez a cada 6 meses. Os resultados do briefing são registrados no registro de briefing no local de trabalho. 1.5. Ao se candidatar a um emprego e periodicamente pelo menos uma vez a cada 12 meses, os conhecimentos do pessoal do escritório sobre proteção trabalhista deverão ser testados de acordo com programa aprovado pelo responsável da instituição. 1.6. O pessoal é obrigado a cumprir as normas trabalhistas internas, horários de trabalho e descanso. 1.7. Fatores perigosos e prejudiciais que afetam o farmacêutico são:
1.8. Em seu trabalho, o farmacêutico é orientado pelas descrições de cargos, bem como pelas instruções dos fabricantes para o funcionamento dos equipamentos, instrumentos, aparelhos e pelas exigências do regime sanitário. 1.9. No processo de trabalho, o farmacêutico deve cumprir as normas de uso de roupas higiênicas e especiais, calçados de segurança, uso de equipamentos de proteção individual e normas de higiene pessoal. 1.10. O farmacêutico é obrigado a cumprir as normas de segurança contra incêndio, conhecer a localização dos equipamentos de extinção de incêndio. 1.11. O farmacêutico deve ter habilidades para prestar primeiros socorros. 1.12. A vítima ou testemunha ocular do acidente é obrigada a comunicar imediatamente ao responsável da farmácia cada acidente associado à produção, que deverá providenciar os primeiros socorros à vítima, entregá-la a uma instituição médica, informar o médico-chefe e o engenheiro de proteção do trabalho sobre esse. Para investigar um acidente, é necessário manter o ambiente de trabalho e o estado dos equipamentos como se encontravam no momento do acidente, desde que isso não coloque em risco a vida e a saúde dos trabalhadores circundantes e não provoque um acidente. 1.13. O farmacêutico é responsável pela violação dos requisitos desta instrução. As pessoas que descumprirem ou violarem as instruções de proteção ao trabalho estão sujeitas a ações disciplinares de acordo com o regulamento interno do trabalho e, se necessário, a um exame extraordinário de conhecimento em questões de proteção ao trabalho. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. O farmacêutico deve vestir roupa higiênica (bata, touca), se necessário, outros equipamentos de proteção individual. 2.2. O farmacêutico é obrigado a preparar o seu local de trabalho para um trabalho seguro, colocá-lo em condições sanitárias adequadas e submetê-lo à limpeza húmida. 2.3. Antes de iniciar o trabalho, o farmacêutico, ao aceitar o local de trabalho, deve verificar o correto funcionamento dos aparelhos elétricos e demais equipamentos elétricos, iluminação local, queimador de gás, esterilizador a vapor, instalação de bureta, mecanização de pequena escala e outros dispositivos, pratos, materiais auxiliares e outros itens de equipamento de trabalho. 2.4. O local de trabalho não deve conter equipamentos, eletrodomésticos, eletrodomésticos, utensílios e outros materiais auxiliares que não sejam utilizados na obra. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. O farmacêutico durante o trabalho não deve ter pressa, preparar medicamentos, preparações intrafarmacêuticas, concentrados e produtos semiacabados, levando em consideração métodos e métodos de trabalho seguros. 3.2. Ao conectar equipamentos elétricos à rede, o farmacêutico verifica se a tensão do aparelho indicada no passaporte corresponde à tensão da rede, bem como a presença de aterramento. 3.3. Todos os dispositivos de aquecimento devem ser instalados em materiais isolantes de calor. 3.4. O farmacêutico deve monitorar a integridade de vidrarias, equipamentos e utensílios e evitar a utilização de itens quebrados no trabalho. 3.5. No processo de fabricação de medicamentos contendo substâncias tóxicas e entorpecentes, o farmacêutico deve cumprir os requisitos de segurança ao trabalhar com eles. A lavagem e o processamento dos pratos nos quais foi feito um medicamento com substância tóxica ou entorpecente devem ser realizados separadamente dos demais pratos, sob a supervisão de um farmacêutico-tecnólogo. 3.6. Após terminar o trabalho com uma substância venenosa ou entorpecente, o farmacêutico deve lavar bem as mãos, escovar os dentes e enxaguar a boca. 3.6. Caso as roupas de trabalho e as toalhas estejam contaminadas com substâncias potentes e tóxicas, o farmacêutico deve trocá-las imediatamente, tomar medidas para neutralizá-las e depois transferi-las para a lavanderia. 3.7. Ao trabalhar com substâncias inflamáveis, o farmacêutico deve ter cuidado para evitar o fogo, realizar esses trabalhos longe do fogo. Caso seja necessário aquecer substâncias inflamáveis, deverá fazê-lo em recipiente refratário, em banho-maria. 3.8. Os recipientes com substâncias explosivas, odoríferas e voláteis devem ser bem fechados pelo farmacêutico. 3.9. Na fabricação de medicamentos, que incluem éter, clorofórmio e outras substâncias de alta mobilidade, a agitação do líquido deve ser feita com cuidado, direcionando o gargalo do frasco ou tubo de ensaio para longe de você para evitar a ejeção da solução. 3.10. Após preparar medicamentos com substâncias corantes, venenosas, entorpecentes, potentes e odoríferas, o farmacêutico deve lavar as mãos com água morna, sabão e escova. 3.11. Substâncias com odor forte, inflamáveis, álcalis, voláteis, inflamáveis e líquidos combustíveis não devem ser armazenadas na geladeira. 3.12. O farmacêutico não deve levantar e transportar de forma independente cargas com peso superior a 7 kg. 3.13. Ao trabalhar com líquidos em cilindros, é necessário utilizar porta-cilindro (dumpers de balão) e dispensadores. Não é permitido levantar cilindros e carregá-los à sua frente. 3.14. Ao trabalhar com ácidos concentrados, álcalis cáusticos, deve-se usar um cilindro para medi-los, e não uma pipeta. O enchimento dos recipientes com ácidos e álcalis concentrados deve ser feito com sifão ou pipetas especiais com bulbo de borracha. Ao diluir ácidos concentrados, é necessário colocar o ácido na água, e não vice-versa. 3.15. Ao trabalhar com água oxigenada, não é permitido aquecê-la em recipientes fechados; com permanganato de potássio e outros agentes oxidantes fortes, deve-se evitar o contato com agentes redutores e ácidos. 3.16. O trabalho com peridrol, amônia, ácidos concentrados é feito com luvas de borracha, óculos de segurança e atadura de gaze de quatro camadas. Se o peridrol entrar em contato com a pele, ele é imediatamente lavado com água. É necessário transferir o peridrol em um recipiente lacrado, evitando respingos. 3.17. A abertura e rolha dos frascos devem ser realizadas respeitando as medidas de segurança. 3.18. O farmacêutico não deve entrar e trabalhar em sala onde esteja acesa uma lâmpada bactericida não blindada. 4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. Em caso de derramamento de ácidos, álcalis e outros reagentes agressivos, o farmacêutico deve tomar as medidas necessárias para eliminar as consequências: abrir as janelas, ventilar o ambiente e retirar com cuidado o líquido derramado. 4.2. Se for derramado álcali, deve-se cobrir com areia (serragem), retirar a areia (serragem) e preencher o local com ácido clorídrico ou acético altamente diluído. Em seguida, retire o ácido com um pano, lave a mesa com água. 4.3. Se derramar ácido deve-se cobrir com areia (é impossível enchê-lo com serragem), depois retirar a areia encharcada com uma espátula, cobrir com refrigerante, retirar o refrigerante e enxaguar o local com bastante água. 4.4. Em caso de queimadura com ácido, álcali ou outros reagentes agressivos, é necessário lavar a superfície afetada com forte jato de água e, em seguida, tratá-la adequadamente. 4.5. Em caso de incêndio, o pessoal atua de acordo com as instruções de segurança contra incêndio, evacuando principalmente as pessoas. 4.6. Em caso de outras emergências, o pessoal deve tomar medidas para evacuar pessoas e bens de acordo com o plano de evacuação. 5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. O farmacêutico deve desligar os aparelhos e aparelhos que utilizou no processo de fabricação de medicamentos, preparações infarmacêuticas, produtos semiacabados e concentrados. 5.2. No final do trabalho, o farmacêutico deve lavar a mesa com água morna e sabão, se necessário, com solução desinfetante e cumprir todas as exigências do regime sanitário. 5.3. No final do dia de trabalho, o farmacêutico deve retirar o roupão, a touca, o calçado de segurança e colocá-los num armário especial, lavar bem as mãos e cumprir todos os requisitos de higiene pessoal dos colaboradores da farmácia. 5.4. Caso no decorrer do trabalho sejam detectadas deficiências de funcionamento ou mau funcionamento de dispositivos, instrumentos e equipamentos, o farmacêutico deverá notificar a administração da farmácia. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Operação de andaimes PVS-12. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Trabalho em equipamentos eletrográficos. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. 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