SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Organização do trabalho de pessoas autorizadas (de confiança) para proteção trabalhista. Segurança e Saúde Ocupacional Protecção do trabalho / Base legislativa para proteção do trabalho Para auxiliar os coletivos de trabalho, seus órgãos representativos e a administração das empresas (instituições, organizações) na organização do controle público sobre a proteção do trabalho, iniciou-se o trabalho de criação de uma instituição de pessoas autorizadas (de confiança) para proteção do trabalho. A resolução do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 8 de abril de 1994 nº 30 aprovou "Recomendações sobre a organização do trabalho de uma pessoa autorizada (de confiança) para proteção trabalhista de um sindicato ou coletivo de trabalho". Com base nessas Recomendações, as empresas podem desenvolver regulamentos sobre representantes autorizados, levando em consideração as especificidades das formas de propriedade e atividade econômica. Ao organizar o controle público sobre a proteção do trabalho em uma empresa, deve-se levar em consideração que o cumprimento bem-sucedido das tarefas e funções atribuídas por pessoas autorizadas é possível, desde que recebam a assistência e apoio necessários da administração da empresa, sindicatos e demais órgãos representativos autorizados pelos empregados, órgãos de controle e fiscalização do Estado, fiscais sindicais. As garantias legais para isso estão contidas no Código do Trabalho da Federação Russa e em outros atos legais regulamentares que regulam as atividades dos órgãos listados. Pessoas autorizadas (de confiança) são eleitas para organizar o controle público sobre a observância dos direitos e interesses legítimos dos funcionários no campo da proteção do trabalho em empresas de todas as formas de propriedade, independentemente do escopo de sua atividade econômica, subordinação departamental e número de empregados. Dependendo das condições específicas de produção, várias pessoas autorizadas podem ser eleitas em uma unidade estrutural. O número, modo de eleição e duração do mandato podem ser fixados em convenção coletiva ou outra decisão conjunta do empregador e do órgão representativo dos trabalhadores. Sindicatos, outros órgãos representativos ou coletivos de trabalho autorizados pelos empregados organizam a eleição de representantes em subdivisões estruturais ou na empresa como um todo. Recomenda-se que as eleições das pessoas autorizadas sejam realizadas na assembléia geral do coletivo de trabalho da unidade por um período de pelo menos dois anos. Se houver vários sindicatos na empresa, outros órgãos representativos autorizados pelos funcionários, cada um deles deve ter o direito de indicar candidatos para a eleição dos representantes autorizados. Pessoas autorizadas também podem ser eleitas entre os especialistas que não trabalham na empresa em questão (conforme acordado com o empregador). Não é recomendável eleger funcionários autorizados que, de acordo com o cargo, sejam responsáveis pelo estado de proteção do trabalho na empresa. As pessoas autorizadas são, via de regra, membros do comitê (comissão) de proteção trabalhista da empresa. Os representantes autorizados organizam o seu trabalho em cooperação com os chefes dos locais de produção, órgãos sindicais eleitos ou outros órgãos representativos autorizados pelos trabalhadores, com o serviço de protecção do trabalho e outros serviços da empresa, com órgãos estatais de supervisão da protecção do trabalho e da fiscalização dos sindicatos. As pessoas autorizadas em suas atividades devem ser guiadas pelo Código do Trabalho da Federação Russa, atos legislativos e outros atos legais regulamentares sobre proteção trabalhista da Federação Russa, um acordo coletivo e um acordo sobre proteção trabalhista, documentação normativa e técnica em vigor no empreendimento. Os Conselheiros prestam contas periodicamente à assembléia geral do coletivo de trabalho que os elegeu, podendo ser destituídos antes do término de seus mandatos por decisão do órgão que os elegeu, caso não desempenhem as funções que lhes forem atribuídas ou não demonstrem o rigor necessário para proteger os direitos dos trabalhadores à proteção trabalhista. As principais tarefas dos Comissários são: 1. Promover a criação de condições de trabalho saudáveis e seguras na empresa (na unidade produtiva) que atendam aos requisitos das normas e regras de proteção ao trabalho. 2. Monitorizar o estado da protecção laboral na empresa (na unidade produtiva) e sobre o respeito pelos legítimos direitos e interesses dos trabalhadores no domínio da protecção laboral. 3. Representar os interesses dos empregados em organizações estatais e públicas em disputas trabalhistas relacionadas à aplicação da legislação de proteção do trabalho, ao cumprimento pelo empregador de obrigações estabelecidas por acordos coletivos ou acordos de proteção ao trabalho. 4. Aconselhar os trabalhadores em questões de proteção laboral, prestando-lhes assistência na proteção dos seus direitos à proteção laboral. Para realizar as tarefas atribuídas às pessoas autorizadas, elas devem ter o direito de: 1. Monitorar o cumprimento na unidade em que são autorizados, legislativos e outros atos legais regulamentares sobre proteção do trabalho. 2. Verificar a implementação das medidas de proteção do trabalho previstas em convenções coletivas, convenções, resultados de investigação de acidentes. 3. Participar dos trabalhos das comissões de teste e aceitação em operação de ferramentas de trabalho. 4. Receber informações dos chefes e demais funcionários de seus departamentos e empresas sobre o estado das condições e proteção do trabalho, acidentes de trabalho. 5. Exigir aos funcionários a suspensão do trabalho em casos de ameaça direta à vida e à saúde dos trabalhadores. 6. Emitir aos chefes do departamento, para consideração, submissões obrigatórias sobre a eliminação de violações identificadas de atos legislativos e outros atos legais regulamentares sobre proteção do trabalho. 7. Recorrer às autoridades competentes com propostas para levar a tribunal os funcionários culpados de violar os requisitos regulamentares de protecção do trabalho, ocultando os factos dos acidentes de trabalho. 8. Participar na apreciação de litígios laborais relacionados com alterações das condições de trabalho, violação da legislação de proteção do trabalho, obrigações estabelecidas por acordos coletivos ou acordos de proteção do trabalho. De acordo com o propósito da instituição dos Comissários e as tarefas que lhes competem, recomenda-se atribuir aos Comissários seguintes recursos: 1. Monitorar o cumprimento pelos empregadores de atos legislativos e outros atos legais regulamentares sobre proteção do trabalho, o estado da proteção do trabalho, incluindo o monitoramento do cumprimento pelos funcionários de suas obrigações para garantir a proteção do trabalho, ou seja:
2. Participação nos trabalhos de comissões (como representantes dos empregados) para realização de inspeções e levantamentos das condições técnicas de edifícios, estruturas, equipamentos, máquinas e mecanismos para cumprimento de suas normas e regras de proteção do trabalho, eficiência dos sistemas de ventilação, dispositivos sanitários e técnicos e instalações sanitárias, meios de proteção coletiva e individual dos trabalhadores e desenvolvimento de medidas para eliminar as deficiências identificadas. 3. Participação no desenvolvimento de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores. 4. Fiscalizar a notificação atempada pelo chefe da unidade (obras) dos acidentes de trabalho, o cumprimento das normas sobre horário de trabalho e descanso, a atribuição de compensações e benefícios por trabalho árduo e trabalho com condições de trabalho prejudiciais ou perigosas. 5. Participação na organização dos primeiros socorros (e após formação adequada - prestação dos primeiros socorros) à vítima de acidente de trabalho. 6. Participação na investigação de acidentes de trabalho - em nome do órgão sindical ou outro órgão representativo do coletivo de trabalho. 7. Informar os funcionários da subdivisão em que estão autorizados sobre as violações identificadas dos requisitos de segurança no decorrer do trabalho, o estado de condições e proteção do trabalho na empresa (em suas subdivisões), trabalho explicativo no coletivo de trabalho sobre trabalho questões de proteção. O empregador é obrigado a criar as condições necessárias para o trabalho das pessoas autorizadas, fornecer-lhes regras, instruções, outros materiais regulamentares e de referência sobre proteção do trabalho às custas da empresa. Para os comissários recém-eleitos, recomenda-se organizar o treinamento de acordo com um programa especial em cursos em órgãos territoriais de trabalho e outras organizações às custas da empresa (mantendo o salário médio do estagiário). As pessoas autorizadas devem receber um certificado apropriado. Recomenda-se que os autorizados a exercer as funções que lhes sejam atribuídas tenham o tempo necessário durante a jornada de trabalho, estabeleçam garantias sociais adicionais nos termos determinados por convenção coletiva ou por decisão conjunta do empregador e dos órgãos representativos dos trabalhadores. Autores: Fainburg G.Z., Ovsyankin A.D., Potemkin V.I. Recomendamos artigos interessantes seção Protecção do trabalho: ▪ Instrução de proteção do trabalho para soldadores elétricos de soldagem manual ▪ Conceitos gerais de instalações de produção perigosas e sua segurança ▪ Proteção trabalhista em empresas da indústria petrolífera Veja outros artigos seção Protecção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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