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Organização do trabalho do serviço de proteção do trabalho. Segurança e Saúde Ocupacional

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Base legislativa para proteção do trabalho

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O procedimento para a criação de um serviço de proteção ao trabalho nas empresas (instituições, organizações) é determinado pelo art. 217 do Código do Trabalho da Federação Russa, que diz:

1. Para garantir o cumprimento dos requisitos de proteção do trabalho, para acompanhar a sua implementação, cada empregador que exerça atividades produtivas, cujo número de empregados seja superior a 50 pessoas, cria um serviço de proteção do trabalho ou introduz o cargo de especialista em proteção do trabalho com as devidas formação ou experiência nesta área.

2. O empregador, cujo número de trabalhadores não exceda 50 pessoas, decide criar um serviço de protecção do trabalho ou introduzir o cargo de especialista em protecção do trabalho, tendo em conta as especificidades da sua actividade produtiva.

3. Caso o empregador não disponha de serviço de segurança do trabalho ou de especialista em segurança do trabalho a tempo inteiro, as suas funções são desempenhadas pelo empregador - um empresário individual (pessoalmente), o chefe de uma organização, outro trabalhador autorizado pelo empregador, ou uma organização ou especialista que presta serviços no domínio da segurança e saúde no trabalho, contratado pelo empregador para fins civis. As organizações que prestam serviços na área da proteção do trabalho estão sujeitas a acreditação obrigatória. A lista de serviços para os quais é necessária a acreditação e as regras de acreditação são estabelecidas pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento da política estadual e da regulamentação legal na área do trabalho.

4. A estrutura do serviço de proteção do trabalho na organização e o número de empregados do serviço de proteção do trabalho são determinados pelo empregador, tendo em conta as recomendações do órgão executivo federal que exerce as funções de regulamentação legal na área de trabalho. (Atualmente, esse órgão é o Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa).

A Resolução do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 8 de fevereiro de 2000 nº 14 aprovou “Recomendações para organizar o trabalho do serviço de proteção ao trabalho em uma organização” a fim de auxiliar os empregadores na organização do trabalho do serviço de proteção ao trabalho.

Recomenda-se que o Serviço seja organizado sob a forma de uma unidade estrutural independente da organização, composta por um quadro de especialistas em segurança do trabalho chefiado pelo chefe (chefe) do Serviço.

O serviço de proteção ao trabalho da organização reporta-se diretamente ao chefe da organização ou, em seu nome, a um de seus suplentes.

As principais tarefas do serviço de proteção do trabalho:

  • organização e controle do desenvolvimento e implementação de medidas destinadas a melhorar as condições de trabalho, prevenindo acidentes de trabalho e morbidade ocupacional;
  • análise do estado da proteção trabalhista nas instalações da organização;
  • controle sobre o cumprimento dos requisitos de proteção trabalhista estabelecidos pelas leis federais e outros regulamentos, bem como dos documentos normativos e técnicos vigentes na execução de trabalhos e operação de instalações de produção pertencentes ou alugadas pela organização;
  • identificar violações de normas e regulamentos de segurança do trabalho nos locais e monitorar sua eliminação oportuna;
  • controle sobre o cumprimento da disciplina trabalhista e tecnológica necessária ao cumprimento dos requisitos de proteção trabalhista.

Para solucionar seus problemas, o serviço de proteção ao trabalho desempenha as seguintes funções:

1) monitora o cumprimento dos requisitos de proteção do trabalho na execução de trabalhos, principalmente com maior perigo durante a operação, reconstrução e reparação de instalações de produção;

2) identifica falhas perigosas de projeto em equipamentos, mecanismos, sistemas de proteção, controle e gestão, toma medidas para eliminá-las a fim de prevenir acidentes de trabalho;

3) participa da elaboração da seção “Segurança do Trabalho” do acordo coletivo e do “Acordo de Segurança do Trabalho”;

4) participa no desenvolvimento e acompanha a implementação do “Programa de medidas para melhorar a organização do trabalho em matéria de protecção do trabalho e condições de trabalho”, bem como do Programa de reequipamento técnico e reconstrução das instalações de produção da organização (se houver é um);

5) leva ao conhecimento dos funcionários novos atos legislativos e outros atos jurídicos regulatórios que estão sendo introduzidos, contendo requisitos regulatórios estaduais para proteção do trabalho;

6) participa na investigação de acidentes de trabalho (doenças profissionais), no desenvolvimento e acompanhamento da implementação de medidas com base nos resultados da investigação;

7) participa na preparação de documentos para o pagamento de indemnizações por danos causados ​​​​à saúde dos trabalhadores em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional (salvo se o empregador tiver atribuído esse trabalho ao departamento de contabilidade);

8) organiza o armazenamento da documentação (formulário N-1, relatórios e outros documentos sobre investigação de acidentes de trabalho, declarações resumidas sobre a certificação dos locais de trabalho para as condições de trabalho) de acordo com os prazos estabelecidos pelos atos normativos (a menos que o empregador tenha confiado este trabalho para outra divisão);

9) identifica fatores de produção perigosos e prejudiciais no local de trabalho, incluindo métodos de certificação de locais de trabalho;

10) toma medidas para dotar os departamentos e serviços de documentos normativos, normas, instruções sobre proteção do trabalho, cartazes, sinalização de segurança;

11) presta assistência metodológica aos chefes dos serviços de proteção do trabalho das divisões estruturais, sucursais (se existirem) e outros departamentos no desenvolvimento e revisão de instruções de proteção do trabalho para os trabalhadores;

12) presta assistência metodológica a departamentos localizados separadamente na organização de escritórios, recantos de segurança do trabalho e salas de aula, dotando-os de recursos visuais e técnicos de ensino;

13) fiscaliza os trabalhos de certificação sanitária e técnica das instalações, organiza a certificação dos locais de trabalho de acordo com as condições de trabalho com posterior certificação dos trabalhos de proteção do trabalho. Monitora o trabalho para adequar as condições de trabalho dos trabalhadores aos requisitos sanitários e higiênicos vigentes;

14) controla a execução das obras de acordo com planos e projetos, autorizações de trabalho para cumprimento dos requisitos de proteção trabalhista;

15) monitora o cumprimento dos requisitos de segurança durante a operação de mecanismos de elevação, vasos de pressão, sistemas de abastecimento e consumo de gás, caldeiras de vapor e água quente;

16) monitora o cumprimento dos requisitos de licenciamento no domínio da proteção do trabalho, se houver;

17) monitora a disponibilidade de certificados de conformidade para os equipamentos de proteção individual utilizados, roupas de trabalho, calçados de segurança, dispositivos de segurança (a menos que este trabalho seja confiado pelo empregador a outro departamento);

18) participa no desenvolvimento de regulamentos locais do empregador (regulamentos, regulamentos, instruções) no domínio da protecção do trabalho;

19) realiza treinamento introdutório sobre proteção trabalhista com todos os recém-contratados, viajantes a negócios, estudantes e estudantes que chegam para treinamento prático ou estágio;

20) exerce controle sobre a educação, treinamento e teste oportunos de conhecimentos de gestores, especialistas e funcionários sobre questões de proteção trabalhista;

21) participa dos trabalhos da comissão de controle de produção (se houver) da organização como um todo;

22) controla a conformidade do procedimento de admissão de funcionários de departamentos e/ou envolvidos em trabalhos de proteção ao trabalho nas instalações de empreiteiros com os requisitos dos documentos regulamentares;

23) monitora a implementação das instruções emitidas pela fiscalização estadual do trabalho e demais modalidades de fiscalização estadual sobre a segurança na condução do trabalho;

24) prepara informações sobre o estado da proteção do trabalho para submissão aos órgãos estaduais de fiscalização e gestão;

25) avalia a eficácia de um conjunto de medidas para garantir a proteção do trabalho com base numa análise do estado da proteção do trabalho, lesões, doenças profissionais, número e natureza das violações identificadas dos requisitos de proteção do trabalho;

26) controla a disponibilidade, manutenção e execução nas filiais e divisões estruturais (se houver) de ordens, regulamentos, instruções, regulamentos e demais documentações na área de proteção do trabalho;

27) controla a prestação de proteção trabalhista aos trabalhadores durante o trabalho para eliminar acidentes e suas consequências;

28) informa os departamentos sobre as circunstâncias e causas dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

29) participa da revisão da documentação de projeto de novas construções, reparos, reconstrução e conservação de instalações para atendimento aos requisitos, normas e padrões de proteção do trabalho;

30) participa de testes, controla a implantação de novos meios técnicos e tecnologias que visam melhorar as condições de proteção do trabalho, segurança das instalações produtivas e dos processos tecnológicos;

31) envia às divisões uma análise das violações identificadas pelos órgãos estaduais de fiscalização do trabalho, a fim de tomar medidas para prevenir tais violações;

32) elabora projetos de portarias e regulamentos da organização relacionados com a garantia da proteção do trabalho;

33) elabora materiais e certificados para a direção e departamentos sobre questões de proteção do trabalho, implementação de ordens, instruções e regulamentos dos órgãos estaduais de fiscalização e controle;

34) após realizar uma inspeção abrangente ou direcionada, elabora um relatório ao chefe da organização sobre o estado de proteção trabalhista das instalações inspecionadas;

35) o mais tardar no dia 5 de cada mês seguinte ao mês do relatório, fornece ao chefe da organização informações resumidas sobre as violações identificadas das regras e normas de proteção do trabalho e o andamento das medidas para eliminá-las;

36) faz propostas à direção da organização:

  • na responsabilização e na verificação extraordinária do conhecimento de dirigentes, especialistas, empregados e trabalhadores que cometeram infrações às normas e regulamentos de segurança do trabalho;
  • na execução de medidas para garantir a segurança do trabalho e eliminar as violações identificadas e, se necessário, introduzir essas medidas em projetos de planos anuais de reconstrução, reequipamento técnico e programas de medidas para melhorar qualitativamente a organização do trabalho de proteção do trabalho;

37) informar oportunamente a administração da organização:

  • sobre a necessidade de suspensão de trabalhos e operação de equipamentos nas instalações da organização que sejam realizados em desacordo com os requisitos de proteção do trabalho, o que pode causar lesões ou doenças ocupacionais aos trabalhadores;
  • sobre a necessidade de afastar do trabalho nas instalações da organização pessoas que não possuam as qualificações adequadas e que não tenham recebido treinamento e teste de conhecimentos em tempo hábil sobre proteção trabalhista;

38) em conjunto com departamentos e serviços da organização, participa no desenvolvimento de programas e atividades destinadas a melhorar o trabalho no domínio da proteção do trabalho e acompanha a sua implementação;

39) realiza outro tipo de ações de gestão decorrentes das atribuições e da natureza das atividades do serviço.

Os trabalhadores do serviço de protecção do trabalho têm direito (que lhes é conferido pelo empregador):

  • representar a organização em outras organizações em questões de proteção trabalhista na forma prescrita;
  • participar na apreciação dos resultados da implementação do acordo coletivo e opinar sobre o estado da proteção laboral;
  • a qualquer hora do dia, verificar o estado de proteção do trabalho, funcionamento técnico e seguro das instalações da organização;
  • emitir aos chefes de departamentos e serviços, gestores e especialistas de unidades estruturais instruções obrigatórias para eliminar as violações identificadas relacionadas com a proteção do trabalho, garantir a fiabilidade e o funcionamento sem problemas dos equipamentos e monitorizar a sua implementação;
  • solicitar e receber dos chefes das unidades, departamentos e serviços subordinados da organização a apresentação atempada de relatórios, informações, certidões, planos de acção sobre questões de protecção do trabalho;
  • envolver-se, de comum acordo com os dirigentes dos especialistas competentes dos departamentos e serviços técnicos, na verificação do estado da proteção laboral nos locais de trabalho e instalações da organização;
  • exigir dos chefes de departamento o afastamento do trabalho de pessoas que não possuam as qualificações adequadas e não tenham autorização para a realização deste tipo de trabalho, que não tenham recebido formação atempada, certificação e teste de conhecimentos dos requisitos de protecção do trabalho em vigor no organização, que não foram submetidos a exames médicos preliminares e periódicos na forma prescrita, instruções sobre proteção trabalhista, aqueles que não utilizam em seu trabalho os equipamentos de proteção individual fornecidos, bem como aqueles que violam os requisitos da legislação de proteção trabalhista, também como culpados de violação grave destes requisitos;
  • não permitir a utilização de dispositivos técnicos que não possuam certificados de conformidade e, se necessário, autorização da Rostechnadzor;
  • informar o vice-chefe da organização (responsável pela segurança industrial/proteção do trabalho) e, de comum acordo com ele, suspender os principais processos tecnológicos que violem a regulamentação tecnológica, caso sejam identificadas avarias e defeitos nos equipamentos que representem risco de um acidente ou ameaça à vida e à saúde dos trabalhadores;
  • apresentar propostas à direção da organização sobre a realocação dos trabalhadores dos serviços, suas recompensas pelo sucesso do trabalho, bem como propostas sobre a imposição de penalidades aos empregados que violarem a disciplina trabalhista.

O responsável da organização deve proporcionar as condições necessárias para que os colaboradores do Serviço cumpram as suas atribuições.

A organização do trabalho dos colaboradores do Serviço prevê uma regulamentação estrita das suas responsabilidades profissionais, atribuindo a cada um deles determinadas funções de proteção laboral nas divisões ou áreas de trabalho da organização de acordo com as suas descrições de funções.

Recomenda-se organizar os locais de trabalho dos colaboradores do Serviço em sala separada, dotá-los de modernos equipamentos de escritório, meios técnicos de comunicação, literatura normativa e de referência e instrumentos de monitorização operacional dos fatores de produção perigosos e nocivos necessários a este tipo de produção , levando em consideração as especificidades da obra. Para o desempenho de uma série de funções do Serviço (realização de formação, instrução, seminários, palestras, exposições), é necessário prever a organização de um gabinete de protecção do trabalho dotado da necessária literatura jurídica regulamentar e de referência sobre protecção do trabalho.

A estrutura do Serviço e o número de colaboradores do Serviço são determinados pelo responsável da organização em função do número de colaboradores, da natureza das condições de trabalho, do grau de periculosidade da produção e de outros factores, tendo em conta o “Inter -padrões da indústria para o número de funcionários do serviço de segurança ocupacional em uma empresa”, aprovado pela Resolução do Ministério do Trabalho da Rússia de 22 de janeiro de 2001 nº 10 .

Em regra, são nomeados para o cargo de especialista em segurança do trabalho pessoas com qualificação de engenheiro de proteção do trabalho ou especialistas com formação profissional superior (técnica) sem requisitos de experiência profissional ou formação profissional secundária (técnica) e experiência profissional como técnico. 1 categoria há pelo menos 3 anos ou outros cargos ocupados por especialistas com formação secundária profissional (técnica) há pelo menos 5 anos. Todas as categorias dessas pessoas devem passar por treinamento especial em proteção trabalhista.

O controle sobre as atividades do Serviço é realizado pelo chefe da organização, pelo serviço de proteção trabalhista de uma organização superior (se houver), pela autoridade executiva da entidade constituinte relevante da Federação Russa no campo da proteção trabalhista e órgãos estaduais de supervisão e controle sobre o cumprimento dos requisitos de proteção trabalhista.

O chefe da organização é responsável pelas atividades do Serviço.

Os funcionários do Serviço são responsáveis ​​pelo cumprimento das suas responsabilidades profissionais, conforme determinado pelos regulamentos do Serviço e pelas descrições de funções.

Autores: Fainburg G.Z., Ovsyankin A.D., Potemkin V.I.

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