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Descrição do trabalho do chefe do departamento de contabilidade. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. O chefe do departamento de contabilidade garante a conformidade das operações comerciais em curso com a legislação da Ucrânia, o controlo sobre a movimentação de bens e o cumprimento das obrigações.
  2. O chefe do departamento de contabilidade é nomeado e exonerado por despacho do administrador da empresa.
  3. A recepção e entrega dos processos por ocasião da nomeação e destituição do chefe do departamento de contabilidade é formalizada por acto após verificação do estado da contabilidade.
  4. O chefe do departamento de contabilidade reporta diretamente ao Diretor.
  5. Durante a ausência do chefe do departamento de contabilidade (viagem de negócios, férias, doença, etc.), os direitos e responsabilidades do chefe do departamento de contabilidade são transferidos para o vice-chefe do departamento de contabilidade, o que é anunciado por despacho de o Departamento.
  6. São nomeados para o cargo de chefe do departamento de contabilidade pessoas com formação profissional superior (económica, financeira e económica) e experiência profissional de pelo menos 3 anos.
  7. Ao avaliar a qualidade do trabalho do chefe do departamento de contabilidade e decidir sobre a idoneidade do seu cargo, leva-se em consideração que o chefe do departamento de contabilidade:
  • possui um conhecimento abrangente da metodologia contábil moderna em condições de mercado;
  • conhece a legislação e regulamentação vigentes sobre contabilidade;
  • melhora sistematicamente as suas qualificações em centros de formação, cursos e seminários, comprovados por certificados relevantes.

II Responsabilidades do trabalho

  1. O chefe do departamento de contabilidade, ao organizar a contabilização da documentação primária com base nas regras estabelecidas para a sua manutenção, é obrigado a assegurar:
  • utilização de meios modernos de automação do trabalho contábil e computacional, formas e métodos progressivos de contabilidade;
  • contabilização completa dos ativos de estoque recebidos, bem como reflexão oportuna na contabilização das transações relacionadas à sua movimentação;
  • contabilização precisa dos resultados das atividades econômico-financeiras do departamento de acordo com as regras estabelecidas;
  • participação nos trabalhos de registro de materiais sobre faltas e furtos de itens de estoque e controle do fornecimento à administração do empreendimento;
  • realizar (em conjunto com outros departamentos e serviços) uma análise económica das atividades da empresa com base na documentação primária processada e no reporte, a fim de identificar reservas internas, prevenir perdas e despesas improdutivas;
  • segurança dos documentos contábeis, execução e transferência dos mesmos na forma prescrita para o arquivo.
  1. O chefe do departamento de contabilidade, em conjunto com os responsáveis ​​​​da empresa e dos serviços, é obrigado a monitorizar cuidadosamente:
  • cumprimento das regras estabelecidas para processamento de aceitação e liberação de estoques e combustíveis e lubrificantes;
  • estrita observância da disciplina regular;
  • cumprimento das regras estabelecidas para realização de inventários, inventários, combustíveis e lubrificantes, liquidações e obrigações de pagamento;
  • cobrança de contas a receber e amortização de contas a pagar nos prazos estabelecidos;
  1. O chefe do departamento de contabilidade é obrigado a participar ativamente na preparação de medidas para prevenir a formação de faltas e itens de estoque, violações da legislação financeira e econômica.
  2. Em caso de detecção de ações ilegais de funcionários (atribuições, uso indevido de fundos e outras violações e abusos), o chefe do departamento de contabilidade reporta ao diretor da empresa para a tomada de medidas.
  3. Os documentos que servem de base para a aceitação e emissão de combustíveis e lubrificantes e itens de estoque, bem como as obrigações de crédito e liquidação são assinados pelo contador-chefe ou por pessoas por ele autorizadas. A concessão do direito de assinar documentos a essas pessoas deve ser formalizada por despacho da empresa. Os documentos acima sem a assinatura do contador-chefe ou de pessoas por ele autorizadas são considerados inválidos e não devem ser aceitos para execução por responsáveis ​​​​financeiros e funcionários do departamento de contabilidade.
  4. O chefe do departamento de contabilidade está proibido de aceitar para execução e registo documentos de operações que contrariem a lei e o procedimento estabelecido para aceitação, armazenamento e consumo de combustíveis e lubrificantes, artigos de inventário.
  5. Em caso de desacordo entre os chefes de outros departamentos da empresa e o chefe do departamento de contabilidade quanto à implementação de transações comerciais individuais, os documentos sobre elas podem ser aceitos para execução mediante ordem escrita do gerente da empresa, que assume integralmente responsabilidade pelas consequências de tais operações.
  6. Os requisitos do chefe do departamento de contabilidade para documentar as transações e enviar os documentos e informações necessários ao departamento de contabilidade são obrigatórios para todas as divisões e serviços do departamento.
  7. Por incumprimento ou violação das instruções do chefe do departamento de contabilidade decorrentes do exercício das funções que lhe são atribuídas, os autores podem, por ordem do administrador da empresa, ser privados total ou parcialmente dos prémios, e, em casos necessários, responsabilizados na forma prescrita por lei.

III. Direitos

O chefe do departamento de contabilidade tem o direito de:

  1. Estabelecer as responsabilidades profissionais dos colaboradores a ele subordinados, para que cada colaborador conheça o alcance das suas funções e seja responsável pela sua execução. Os colaboradores dos demais departamentos e serviços envolvidos na contabilidade estão subordinados ao chefe do departamento de contabilidade no que diz respeito à organização e manutenção da contabilidade e do reporte.
  2. A nomeação, destituição e relocalização dos responsáveis ​​​​financeiros são efectuadas de comum acordo com o responsável do departamento de contabilidade.
  3. Os contratos e acordos celebrados pelo departamento para a recepção ou libertação de inventário e para a execução de obras ou serviços são previamente revistos e referendados pelo responsável do departamento de contabilidade.
  4. Exigir que os gestores do empreendimento tomem medidas para fortalecer a segurança do patrimônio do departamento, garantir a correta organização da contabilidade e controle, a adequada organização da aceitação e armazenamento de materiais e outros valores, e aumentar a validade da liberação desses valores para as necessidades do departamento; realizar medidas para melhorar o controle sobre a correta aplicação de normas e regulamentos;
  5. Verificar nas divisões estruturais do departamento o cumprimento do procedimento estabelecido para aceitação, recebimento, armazenamento e consumo de combustíveis e lubrificantes, estoques e outros valores;
  6. Elaborar propostas para reduzir bónus ou privar de bónus os colaboradores do departamento que não garantam o cumprimento das regras estabelecidas para a preparação da documentação primária, manutenção de registos primários e demais requisitos de organização da contabilidade e controlo.

XNUMX. Uma responsabilidade

O chefe do departamento de contabilidade é responsável nos seguintes casos:

  1. contabilidade inadequada, que resultou em negligência na contabilidade e distorções nas demonstrações financeiras;
  2. aceitação para execução e execução de documentos sobre transações que contrariem o procedimento estabelecido para aceitação, lançamento, armazenamento e dispêndio de fundos, estoques e outros valores;
  3. violações das disposições e instruções para organizar a contabilidade.
  4. é responsável em igualdade de condições com o chefe da empresa:
  • por violação das normas e regulamentos que regem as atividades financeiras e econômicas;
  • por violação de prazos de envio de informações operacionais sobre comercialização de combustíveis e lubrificantes, itens de estoque.
  1. A responsabilidade disciplinar e financeira do chefe do departamento de contabilidade é determinada de acordo com a legislação em vigor.

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