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Descrição do cargo do presidente da associação. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. O presidente da associação pertence à categoria dos dirigentes, é admitido e exonerado por _______.
  2. É nomeado para o cargo de presidente da associação uma pessoa com formação técnica superior ou engenharia-económica e pelo menos 5 anos de experiência em cargos de liderança no sector relevante da economia.
  3. O presidente da associação é responsável perante _______.
  4. Nas suas atividades, o Presidente da Associação é orientado por:
  • documentos legislativos e regulamentares que regulamentam as atividades da associação;
  • materiais metodológicos relativos às atividades da associação;
  • Estatuto da Associação;
  • regulamentos trabalhistas;
  • esta Descrição do Trabalho.
  1. O presidente da associação deve saber:
  • legislação vigente, decretos e decisões do governo e do presidente, definindo os principais rumos do desenvolvimento econômico e social do estado e dos setores relevantes da economia nacional;
  • resoluções, despachos, despachos, demais materiais orientadores e normativos de órgãos superiores e demais órgãos relativos às atividades da associação;
  • perfil, especialização e características estruturais da associação;
  • perspectivas de desenvolvimento técnico, económico e social da indústria e associação;
  • as instalações de produção da associação;
  • o procedimento para desenvolver e aprovar um plano de marketing, programas de marketing e outros planos da associação;
  • métodos de gestão e gestão da associação;
  • o procedimento para celebração e execução de contratos econômicos e outros;
  • conquistas da ciência e tecnologia nacionais e estrangeiras em indústrias relevantes e a experiência de empresas líderes;
  • marketing;
  • economia;
  • fundamentos de ética, estética, psicologia, conflitologia;
  • legislação trabalhista;
  • regras e normas de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.
  1. Na ausência do presidente da associação, as suas funções oficiais são desempenhadas na forma prescrita por um suplente nomeado, que assume total responsabilidade pela sua execução de forma qualitativa, eficiente e atempada.

II Responsabilidades do trabalho

O presidente da associação é obrigado:

  1. Gerir todas as atividades da associação de acordo com a legislação em vigor.
  2. Organizar o trabalho e a interação eficaz do pessoal laboral, das empresas (empresas) incluídas na associação, das suas divisões estruturais, visando alcançar a maior eficiência económica e mercadológica com o menor custo de recursos materiais, laborais e financeiros.
  3. Acompanhar a implementação do regulamento geral (estatuto da associação), cuja estrutura, conteúdo e objetivos são elaborados pelo aparelho executivo da associação e aprovados pelo órgão máximo de governo (conselho de administração).
  4. Assegurar a implementação do plano diretivo e do plano de marketing da associação, elaborado com base em planos de desenvolvimento económico e social desenvolvidos de forma independente pelas suas empresas constituintes (empresas), bem como programas de marketing das suas atividades conjuntas para todos os principais aspectos do atividades da associação e indicadores estabelecidos - indicadores para os quais é aconselhável acompanhar a situação atual.
  5. Monitorizar a implementação de todas as obrigações da associação para com o orçamento do estado, fornecedores, clientes e bancos.
  6. Promover a introdução do progresso científico e tecnológico em todas as áreas de actividade principal da associação, assegurar ligações estreitas com a ciência, liderar os trabalhos de desenvolvimento e implementação de formas progressivas de gestão, organização e remuneração.
  7. Liderar e planejar as atividades gerais do aparelho de gestão da associação (conselho de administração), preparar e conduzir reuniões ordinárias e extraordinárias dos fundadores, assembleias gerais (reuniões de autorizados) dos membros da associação, acompanhar a implementação das decisões neles tomadas.
  8. Gerir o desenvolvimento dos regulamentos internos, determinar as funções dos serviços das principais divisões, as suas unidades estruturais, coordenar as suas atividades, distribuir responsabilidades entre os chefes das divisões estruturais.
  9. Tomar medidas para dotar a associação de pessoal qualificado, para aproveitar ao máximo o conhecimento e a experiência dos trabalhadores, para criar condições seguras e favoráveis ​​ao seu trabalho e para cumprir os requisitos da legislação ambiental.
  10. Assegurar a correta combinação de métodos económicos e administrativos de liderança, unidade de comando e colegialidade na discussão e resolução de questões de gestão, desenvolvendo a estratégia e os principais objetivos da associação; incentivos materiais e morais para aumentar a eficiência empresarial, bem como reforçar a responsabilidade de cada colaborador pelo trabalho que lhe é atribuído e pelos resultados do trabalho da equipa.
  11. Resolver todas as questões dentro dos limites dos direitos que lhe foram delegados (celebrar acordos em seu próprio nome, recorrer a um empréstimo bancário, representar os interesses da associação e de outros participantes nas relações com outras empresas, etc.) e confiar a execução de determinada produção , economia, vendas, comércio e outras funções para outros funcionários - diretores de empresas (firmas), vice-diretores, chefes de unidades estruturais.
  12. Garantir o cumprimento do Estado de direito nas atividades da associação, a utilização ativa de meios legais, económicos e outros meios legais para melhorar a gestão e proteger os interesses dos membros da associação.

III. Direitos

O presidente da associação tem o direito de:

  1. Representar os interesses da associação nas relações com pessoas físicas e jurídicas, órgãos governamentais e administrativos.
  2. Atuar em nome da associação, sem emissão de procuração.
  3. Abrir contas correntes e outras em instituições bancárias.
  4. Gerenciar os fundos e propriedades da associação em conformidade com os requisitos dos regulamentos relevantes e do estatuto da associação.
  5. Dentro dos limites estabelecidos por lei, determinar o âmbito e o procedimento de proteção da informação que constitua informação confidencial.

XNUMX. Uma responsabilidade

Compete ao presidente da associação:

  1. Por incumprimento (desempenho indevido) das funções oficiais; por infrações cometidas no exercício de suas atividades laborais; por causar danos materiais dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Ucrânia.
  2. Pelas consequências das decisões por ele tomadas que extrapolem as suas competências estabelecidas na lei, no estatuto da associação e demais atos normativos. O presidente da associação não está isento de responsabilidade pelos atos que impliquem responsabilidade praticados por pessoas a quem delegou os seus direitos.
  3. Por uso desonesto de bens e fundos da associação para interesses próprios.

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