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Descrição do cargo de Diretor Geral Adjunto. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. Esta descrição de cargo define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do Diretor Geral Adjunto.
  2. O Diretor-Geral Adjunto é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor por despacho do Diretor-Geral.
  3. O Diretor Geral Adjunto reporta-se diretamente ao Diretor Geral.
  4. É nomeado para o cargo de Diretor Geral Adjunto uma pessoa com formação profissional superior e pelo menos 2 anos de experiência de gestão.
  5. O Diretor Geral Adjunto deve ter conhecimentos de informática ao nível de um usuário confiante, incluindo a capacidade de usar programas de computador especiais.
  6. O Gerente Geral Adjunto deve saber:
  • leis, decretos, resoluções, ordens, ordens, outros documentos regulamentares e governamentais relacionados ao trabalho de uma empresa comercial;
  • ciência de commodities, padrões e especificações para mercadorias, suas principais propriedades, características de qualidade;
  • organização de armazenagem, condições de armazenamento e transporte de mercadorias;
  • fornecedores, gama e nomenclatura de produtos;
  • a estrutura de gestão, os direitos e obrigações dos empregados e o modo de trabalho;
  • regras e métodos de organização do atendimento ao cliente;
  • fundamentos de economia, organização do trabalho e gestão;
  • fundamentos de marketing e organização publicitária;
  • a ordem de registro de instalações e vitrines;
  • fundamentos da estética e da psicologia social;
  • legislação trabalhista;
  • Regulamentos internos do trabalho;
  • regras e normas de proteção trabalhista;
  • normas de segurança, saneamento e higiene industrial, segurança contra incêndios, defesa civil.
  1. O Diretor Geral Adjunto deve ter capacidade de organização, capacidade de comunicação, ser enérgico e ter uma atitude positiva.
  2. Durante o período de ausência temporária do Diretor Geral Adjunto, as suas funções são desempenhadas por pessoa designada por despacho do Diretor Geral da empresa. Esta pessoa adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo desempenho com qualidade e tempestividade das funções que lhe são atribuídas.

II Responsabilidades do trabalho

Director-Geral Adjunto:

  1. Garante a saturação do empreendimento com mercadorias de acordo com a lista de sortimento aprovada e a demanda do consumidor.
  2. Organiza o trabalho de implementação rítmica do plano de vendas.
  3. Desenvolve uma lista de sortimento obrigatório de mercadorias com base em um estudo de demanda do consumidor, monitora o cumprimento dela.
  4. Realiza uma análise da estrutura dos estoques de commodities, a dinâmica do comércio de determinados grupos de mercadorias.
  5. Prontamente faz uma remarcação de mercadorias que não estão em demanda entre os compradores.
  6. Participa na preparação de encomendas e contratos de fornecimento de mercadorias, controla a sua execução.
  7. Verifica a regularidade da manutenção e execução de documentos relacionados com o fornecimento e venda de mercadorias.
  8. Garante a razoabilidade dos preços cobrados pelas mercadorias.
  9. Efectua diariamente (antes da abertura da empresa) o controlo da prontidão da empresa para o trabalho, incluindo a disponibilidade de mercadorias para venda em armazéns, exposição de mercadorias, exactidão das etiquetas de preços, estado das montras, todo o instalações como um todo (incluindo as condições sanitárias).
  10. Apresenta aos funcionários dos pregões a gama de produtos fornecidos e novos produtos.
  11. Organiza e controla campanhas publicitárias nos pregões do empreendimento.
  12. Participa do inventário da empresa.
  13. Monitora o cumprimento das regras comerciais.
  14. Considera reclamações de compradores, fornecedores, toma decisões sobre eles.
  15. Informa o Diretor Geral sobre as deficiências existentes no funcionamento do empreendimento e as medidas tomadas para eliminá-las.
  16. Ele observa e controla a observância pelos funcionários da disciplina trabalhista e produtiva, regras e normas de proteção ao trabalho, requisitos de saneamento e higiene industrial, requisitos de segurança contra incêndio, defesa civil.
  17. Assegura chamar a atenção dos funcionários e sua execução de ordens e ordens da administração da empresa.
  18. Constantemente estuda a experiência nacional e estrangeira de empresas de comércio.
  19. Participa regularmente de exposições internacionais e russas, feiras de bens de consumo.
  20. Não dá entrevistas, não realiza reuniões ou negociações relacionadas às atividades do empreendimento, sem autorização do diretor geral do empreendimento.

III. Direitos

O Diretor-Geral Adjunto tem o direito de:

  1. Dar ordens e instruções aos funcionários da empresa sobre uma série de assuntos incluídos em suas funções funcionais.
  2. Tome as ações apropriadas para eliminar as causas que criaram a situação de conflito.
  3. Faça uma remarcação e reavaliação de bens que não estão em demanda entre os compradores.
  4. Monitore o cumprimento das regras comerciais pelos funcionários da empresa, tome as medidas apropriadas para eliminá-las.
  5. Apresentar propostas sobre a aplicação de medidas disciplinares em relação aos funcionários da empresa que cometeram violações graves das regras comerciais, da disciplina do trabalho, bem como sobre a dedução de bônus com base nos resultados do trabalho.
  6. Realizar o acompanhamento diário da prontidão da empresa para atender os clientes, da disponibilidade de mercadorias, da exatidão do desenho das etiquetas de preços, da exposição das mercadorias, do estado das vitrines, das condições sanitárias dos pregões.
  7. Apresentar propostas ao diretor geral do empreendimento para melhorar o funcionamento do empreendimento.

XNUMX. Uma responsabilidade

Compete ao Vice-Diretor Geral:

  1. Por desempenho inadequado ou não desempenho de suas funções oficiais previstas nesta Descrição de Cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Ucrânia.
  2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.
  3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela atual legislação trabalhista e civil da Ucrânia.

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