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Descrição do trabalho para um especialista em franquia. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. Um especialista em franquia dirige e garante o trabalho coordenado dos colaboradores associados à criação e operação de uma rede de franquias.
  2. O especialista em franquia é nomeado para o cargo, transferido e exonerado por despacho do diretor-geral da empresa na forma prescrita, sob proposta do substituto de marketing.
  3. Um especialista em franquia deve ter formação econômica superior (engenharia, técnica ou jurídica).
  4. O Especialista em Franchising orienta-se no seu trabalho por:
  • atos legislativos que regulam o setor de atividade relevante;
  • documentos normativos e metodológicos, outros materiais relacionados à promoção material ou informativa de produtos ao mercado sob determinada marca (marca de serviço);
  • a Carta da empresa;
  • ordens do chefe da empresa;
  • regulamentos trabalhistas;
  • esta Descrição do Trabalho.
  1. O franqueador deve saber:
  • documentos legislativos e regulamentares em vigor que regulam o ramo de atividade relevante;
  • métodos de coleta, armazenamento e processamento de informações comerciais;
  • metodologia de planejamento estratégico e operacional de marketing;
  • fundamentos de desenvolvimento e implementação de política de produto e marca;
  • formas de criar seus próprios sistemas de vendas (autorizados) ou usar estruturas empresariais e comerciais existentes;
  • formas de criar e desenvolver sistemas de comunicação de marketing;
  • sistema de preços e tributação do estado onde a rede de franquias opera;
  • métodos de avaliação da eficácia económica e comunicacional dos projetos de marketing em geral e do franchising em particular.
  1. O franqueador deve ser capaz de:
  • realizar pesquisas de mercado, monitoramento e diagnóstico de mercado;
  • desenvolver uma estratégia de franchising na região;
  • realizar atividades operacionais e táticas de marketing na região;
  • gerenciar a gama de produtos (gama de serviços) das empresas franqueadas;
  • organizar redes de franquias e distribuição de commodities;
  • gerenciar a distribuição e expedição de produtos em redes de franquias;
  • organizar e manter um sistema de comunicações de marketing para empresas franqueadas;
  • desenvolver e implementar uma política de preços para franchising;
  • calcular a eficácia das atividades de marketing;
  • tomar decisões de forma independente, organizar o trabalho dos executores e do trabalho de escritório;
  • organize seu trabalho usando modernas tecnologias de informação.
  1. O especialista em franquia reporta-se diretamente ao vice-diretor geral de marketing da empresa.
  2. Em caso de ausência temporária do especialista em franchising, as suas funções são desempenhadas por um suplente devidamente nomeado (gestor de vendas, gestor de publicidade), que adquire os direitos correspondentes e assume total responsabilidade pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.

II Responsabilidades do trabalho

  1. Implementação da política de franquia de commodities (inovadora):
  • Avaliar as propriedades de consumo de bens (serviços) produzidos e fornecidos em regime de franquia, coletando informações sobre o atendimento às expectativas dos consumidores da região, formando o componente de produto de uma licença comercial abrangente.
  • Realização regular de pesquisas de marketing na região, identificando novas tendências e mudanças nas condições dos mercados interno e externo, que podem levar ao surgimento de análogos competitivos de bens (serviços) franqueados.
  • Acompanhamento e diagnóstico de mercados potenciais de bens (serviços), incluindo a situação financeira e solvência de potenciais franqueados e compradores, capacidade, potencial absoluto e atual, relação entre oferta e demanda de tipos específicos de bens (serviços) franqueados.
  • Avaliar a competitividade dos bens (serviços) franqueados, comparando suas propriedades de consumo, preços, custos com os correspondentes indicadores de análogos competitivos promovidos ao mercado por outros franqueadores.
  • Análise de bens (serviços) e seus análogos competitivos segundo o sistema SEUT (pontos fortes, oportunidades, aspectos negativos, dificuldades e ameaças); realizar atividades para posicionar bens (serviços) franqueados no mercado e diferenciá-los de análogos competitivos.
  • Recolha de informações primárias sobre falhas, avarias e deficiências no funcionamento dos produtos franqueados, participação na apreciação de reclamações e reclamações relativas à qualidade da produção (serviço).
  • Desenvolvimento de propostas para excluir do leque de bens (serviços) franqueados que se encontram em fase de declínio da procura ou que não correspondem à imagem de elevada qualidade.
  • Formação de novas necessidades para ampliar os mercados de vendas e buscar novas formas de aplicação dos produtos franqueados.
  • Desenvolvimento de ideias para modificações inovadoras de bens (serviços) franqueados e elaboração de especificações técnicas para colaboradores da empresa para sua implantação.
  • Desenvolvimento de propostas e recomendações para alteração das características, design e tecnologia de produção dos bens (serviços) franqueados, a fim de melhorar suas propriedades de consumo e levando em consideração as conquistas da ciência e da tecnologia.
  • Desenvolvimento de propostas para a criação de produtos fundamentalmente novos (novos tipos de serviços) para franchising.
  • Cálculo da capacidade estimada e reduzida do mercado de modificações inovadoras, potencial de vendas absoluto e atual de bens (serviços) franqueados, participação de mercado do franqueador, franqueados e concorrentes.
  • Identificação de novos segmentos de mercado e nichos de mercado livre na região para promover bens (serviços) franqueados inovadores e desenvolvidos.
  • Organização e manutenção de relatórios estatísticos corporativos internos sobre vendas de bens (serviços) franqueados inovadores e desenvolvidos.
  • Organização e suporte de sistema de previsão de demanda efetiva de bens (serviços) franqueados desenvolvidos.
  • Criação e manutenção de um banco de dados de informações corporativas sobre franquias, incluindo dados sobre franqueados permanentes, regulares e potenciais e compradores finais (clientes), pedidos de fornecimento de mercadorias (prestação de serviços) e disponibilidade de estoque.
  • Identificação dos bens (serviços) franqueados que não apresentam vendas suficientes e estabelecimento dos motivos de sua rejeição por parte dos franqueados e consumidores finais.
  • Participação na análise da eficácia das medidas implementadas pelos departamentos de produção e trabalhadores técnicos para melhorar a qualidade da produção (serviço).
  • Elaboração de propostas e recomendações sobre o plano de produção de produtos franqueados em termos de volumes e gama de bens (serviços) com base nos resultados da previsão de franchising na região.
  • Transferência aos franqueados de informações técnicas, comerciais e outras necessárias à utilização dos direitos concedidos no contrato de franquia.
  1. Orientar os franqueados e seus colaboradores sobre questões relacionadas ao exercício desses direitos:
  • Emitir aos franqueados as licenças previstas no contrato de franquia para o direito de uso da propriedade intelectual e assegurar a sua execução na forma prescrita.
  • Prestar assistência técnica e consultiva constante aos franqueados, incluindo treinamento e treinamento avançado dos colaboradores.
  • Acompanhar a conformidade do nível de qualidade dos bens, obras executadas e serviços prestados pelo franqueado com base em contrato de franquia com o nível de qualidade de bens, obras ou serviços similares produzidos, executados ou fornecidos diretamente pelo franqueado.
  1. Implementação da política de marketing do franchising:
  • Desenvolvimento e implementação de uma estratégia de promoção de vendas de bens (serviços) franqueados no mercado, formação da componente de vendas de uma licença comercial abrangente.
  • Avaliação da estrutura e principais parâmetros da rede de distribuição de franquias do empreendimento.
  • Seleção e controle de estruturas empresariais de distribuição de bens (prestação de serviços) em regime de franquia.
  • Formação dos canais de franquia mais adequados para a venda de bens (serviços) em termos de comprimento, largura, duração, custo e equipamento técnico, tendo em conta a possibilidade de transferência em várias fases de uma sublicença empresarial complexa.
  • Planejar a localização geográfica (regional) de potenciais franqueados e subfranqueados e avaliar a viabilidade de formação de redes próprias de vendas; controle sobre a emissão pelo franqueado do número acordado de sublicenças empresariais complexas.
  • Realização de análise logística do sistema de transporte do empreendimento que atende os pontos franqueados, fiscalizando as condições de transporte, armazenagem e armazenamento de mercadorias.
  • Avaliar a possibilidade e organizar a atração de canais de redes de distribuição existentes atendendo marcas concorrentes e não concorrentes como potenciais franqueados e subfranqueados.
  • Avaliar a viabilidade e organizar a interação dos pontos de franquia com o comércio atacadista e varejista existente na região em regime de comissão.
  • Garantir a interação dos pontos de franquia com rede própria de lojas da marca, escritórios de representação ou intermediários exclusivos (concessionários, agentes, advogados).
  • Gestão metodológica da rede de franquias, capacitando os franqueados e fornecendo-lhes a documentação necessária, materiais normativos e publicitários e informativos.
  • Controle sobre a prestação pelos franqueados aos compradores (clientes) de todos os serviços relacionados com os quais eles podem contar na compra de bens ou
  1. Solicitando serviços diretamente dos franqueados:
  • Análise e aprimoramento das formas de entrega aos franqueados de produtos complementares, bens complementares e acessórios obrigatórios, bem como da prestação de serviços correlatos.
  • Análise comparativa dos custos de distribuição na rede de franquias, identificação e eliminação de despesas economicamente injustificadas.
  • Avaliar as possibilidades de introdução na rede de franquias de jabers, processadores e intermediários de valor agregado que operam no mercado regional.
  • Avaliar a consistência das estratégias de vendas, publicidade e informação da empresa em relação ao franchising.
  • Avaliação da eficiência económica do funcionamento das redes de distribuição de franquias e de acompanhamento de mercadorias.
  1. Implementação da política de publicidade e informação do franchising:
  • Desenvolvimento e implementação de uma estratégia de promoção publicitária e informativa de franchising no mercado de bens (serviços), formação da componente de comunicação de uma licença comercial abrangente.
  • A escolha de um esquema de impacto da informação nos potenciais franqueados, possíveis subfranqueados e consumidores finais (tradicional, pull, push, simbiótico, cruzado ou interativo).
  • Planejar campanhas publicitárias para franquias e prever sua eficácia.
  • Estudo e utilização de métodos criativos para criação de imagens publicitárias de produtos (serviços) franqueados.
  • Organização de publicidade de franquia através dos meios de comunicação (jornais, revistas, televisão, rádio), elaboração de esboços de módulos publicitários, textos de artigos promocionais, roteiros de videoclipes e áudios.
  • Organização de publicidade exterior e de trânsito de franchising.
  • Organização de mala direta regular de materiais promocionais para potenciais franqueados.
  • Organizar a participação do empreendimento em feiras, feiras, hipermercados regionais, nacionais e internacionais com apresentação de programas de franquia.
  • Organização de exposições e vitrines no território dos pontos de franquia.
  • Organizar uma demonstração de produtos franqueados em ação, demonstrando o leque de possibilidades e vantagens da utilização dos produtos no trabalho em exposições e feiras, em pontos de venda, em reuniões de negócios e cursos de formação para franqueados, subfranqueados, pessoal de produção e vendas.
  • Avaliação da eficácia comunicacional e económica da publicidade em franchising, seu impacto na notoriedade dos potenciais franchisados, consumidores finais e indicadores de vendas.
  • Formação e controle do cumprimento da identidade corporativa na controladora, em pontos de franquia, lojas próprias, concessionárias, bem como em souvenirs; controle sobre o uso da marca do franqueador na forma especificada no contrato de franquia na execução das atividades previstas neste contrato.
  • Branding de materiais publicitários, formulários de licenças comerciais complexas, obrigações de garantia, recibos de armazém simples e duplos, ferramentas de pesquisa de demanda utilizadas no processo de franquia.
  • Análise dos motivos de determinada atitude dos franqueados, subfranqueados e consumidores finais em relação aos bens (serviços) que lhes são oferecidos, à marca (marca de serviço), à empresa e seus intermediários.
  • Organizar o registo do fluxo de feedback dos franqueados, incluindo o estudo das suas opiniões e propostas de melhoria de bens (serviços), análise de reclamações e o seu impacto na imagem de uma marca (marca de serviço), desenvolvimento de propostas de melhoria do nível técnico e qualidade de produção (serviço).
  • Análise das formas de apreciação e atendimento de reclamações e reclamações recebidas de franqueados, subfranqueados e consumidores finais, monitorando sua plena satisfação no prazo estabelecido.
  • Instruir os franqueados para garantir o cumprimento da natureza, métodos e condições de utilização de um conjunto de direitos exclusivos com a forma como este complexo é utilizado pelo franqueador, incluindo a concepção externa e interna das instalações utilizadas no exercício dos direitos concedidos no âmbito do franchising acordo.
  • Controle sobre a não divulgação pelo franqueado dos segredos de produção do franqueador e outras informações comerciais confidenciais dele recebidas.
  • Informar aos compradores (clientes) da forma mais óbvia para eles que os franqueados e subfranqueados utilizam nome de empresa, marca (marca de serviço) ou outro meio de individualização baseado em contratos de franquia.
  1. Implementação da política de preços do franchising:
  • Desenvolvimento e implementação de estratégias de preços de franquia em mercados de produtos (serviços).
  • Participação no cálculo do custo de bens (serviços) franqueados novos e desenvolvidos, desenvolvendo medidas de redução de custos, prevendo o possível efeito econômico de franqueados, subfranqueados e consumidores finais.
  • Participação no planejamento e justificativa do preço dos bens (serviços) franqueados, prevendo o valor do lucro do empreendimento com a venda de bens (serviços) franqueados novos e desenvolvidos.
  • Desenvolvimento de programa de descontos (descontos, decorativos, funcionais, não sazonais) em pontos de franquia, avaliação de perdas financeiras de curto prazo e benefícios financeiros ou de marketing de longo prazo decorrentes de sua implantação.
  • Desenvolvimento de diversas opções de condições e formas de pagamento pelos franqueados para licença comercial integral, bens (serviços) franqueados, sistemas de pagamento diferido e parcelado, crédito comercial e ao consumidor.
  • Avaliação das possibilidades de discriminação (diferenciação) de preços por parte de franqueados e subfranqueados de potenciais compradores finais de bens (clientes de serviços).
  • Avaliação das possibilidades de discriminação (diferenciação) de preços de diversas modificações de bens (serviços) franqueados e compensação por reduções de preços do produto principal, aumentando os preços de bens complementares, acessórios obrigatórios, peças de reposição, subprodutos de produção e serviços relacionados.
  • Planejamento de prêmios para o fornecimento, por franqueados e subfranqueados, de comodidades espaciais, temporais, pré e pós-venda aos compradores finais de bens (clientes de serviços).
  • Desenvolvimento de programas para vincular reduções (aumentos) de preços nas franquias a datas especiais, feriados e comemorações.
  • Avaliação do impacto dos preços psicológicos (não arredondados) nos visitantes das franquias.
  • Elaboração de programas de descontos espontâneos para redes de franquias (imediatamente no momento da negociação) para subfranqueados.
  • Avaliar a possibilidade de conceder descontos sobre o valor residual de um produto usado da franquia devolvido pelo usuário.
  • Avaliação da possibilidade de assumir e calcular entre os franqueados os custos de entrega de produtos acabados, matérias-primas, materiais, produtos semiacabados e componentes.
  • Avaliar a viabilidade de zoneamento de preços ou vinculação de preços a pontos base, levando em consideração a localização geográfica (regional) de potenciais franqueados.
  • Desenvolvimento de recomendações para ajuste de preços de bens (serviços) prestados em regime de franquia, tendo em conta alterações de preços de bens substitutos ou programas de preços de concorrentes.
  • Avaliar a viabilidade de reduzir preços ao nível de custo, a fim de maximizar a cobertura do mercado pelos nossos próprios franqueados e afastar os concorrentes.
  • Avaliação da possibilidade de inflacionar o preço de uma modificação inovadora de um produto (serviço) franqueado para compensar perdas financeiras de bens (serviços) que se encontram em fase de declínio da demanda.
  1. Implementação da política geral de marketing da empresa:
  • Registro e controle sobre a proteção de uma marca (marca de serviço).
  • Coordenação e coordenação das ações de todos os colaboradores da empresa na implementação da política geral de marketing em termos de franchising.
  • Vincular o plano de lançamento da produção ou plano de compras e plano de fornecimento com os departamentos de produção ou fornecimento da empresa, a fim de garantir a entrega de produtos acabados ou o fornecimento de bens (serviços) aos franqueados dentro do prazo, de acordo com os acordos abrangentes de licença comercial celebrados .
  • Participação na elaboração de planos anuais, trimestrais e mensais de produção e entrega de produtos acabados, planos de comercialização de mercadorias (prestação de serviços) em pontos franqueados.
  • Organização e planejamento do embarque de produtos acabados, liberação de mercadorias e tomada de medidas para repor as dívidas das divisões da empresa com os franqueados pelo fornecimento de produtos acabados, matérias-primas, materiais, produtos semi-acabados e componentes.
  • Desenvolvimento de propostas para o desenvolvimento do franchising por 1 a 2 anos de forma a garantir a entrega dos produtos aos clientes no prazo exigido e em quantidade suficiente, informação atempada sobre as suas propriedades de consumo, estabelecimento de contactos diretos com os franqueados, participação ativa em feiras e feiras, entrada em novos mercados, expansão do número de compradores estrangeiros.
  • Desenvolvimento de propostas para estimular compras e vendas de produtos franqueados que não tenham demanda, melhorando sua qualidade e nível técnico, recompensando o pessoal de vendas, organizando publicidade adicional, oferecendo um amplo programa de descontos e formas de pagamento flexíveis.

III. Direitos

O franqueador tem o direito de:

  1. conhecer os projetos de decisão da direção da empresa relacionados com as suas atividades;
  2. exigir que os funcionários da empresa forneçam as informações necessárias à execução dos trabalhos de sua competência;
  3. atrair, na forma prescrita, funcionários da empresa, especialistas de instituições de pesquisa e instituições de ensino para realizar pesquisas de marketing, projetar e organizar um sistema de distribuição de produtos franqueados e informações sobre eles;
  4. supervisionar as unidades produtivas quanto à fabricação dos produtos de acordo com os padrões e condições de qualidade estabelecidos pelos franqueados;
  5. apresentar propostas que levem em consideração as necessidades e expectativas dos franqueados, subfranqueados e consumidores finais para o desenvolvimento e introdução na produção de novos produtos, modernização, aumentando a confiabilidade, qualidade e competitividade dos produtos fabricados;
  6. analisar as causas das falhas e apresentar propostas para melhorar o design e desenvolver modificações nos produtos franqueados que atendam às exigências dos segmentos de mercado relevantes;
  7. dar recomendações para eliminar deficiências na tecnologia de design e produção de produtos identificadas em pesquisas com franqueados, subfranqueados e consumidores finais;
  8. apresentar propostas de gratificações aos empregados de acordo com os sistemas e formas de remuneração em vigor na empresa;
  9. prestar representação em organizações de planeamento, abastecimento e vendas, transportes e outras em questões relacionadas com a garantia do fornecimento de matérias-primas, materiais, produtos semi-acabados, componentes e produtos acabados no âmbito do franchising;
  10. avaliar a rentabilidade da cooperação com franqueados, tomar decisões sobre expansão ou fechamento da rede de franquias;
  11. controlar o funcionamento da rede de franquias;
  12. tomar decisões sobre a criação e melhoria do sistema de comunicação de marketing de franquia;
  13. avaliar a eficácia das mensagens publicitárias e dos meios publicitários selecionados, tomar decisões sobre o ajuste do plano de meios publicitários;
  14. organizar a participação de funcionários de centros franqueados em exposições e vendas, reuniões de negócios e conferências;
  15. apresentar propostas de reajuste de preços dos produtos franqueados do empreendimento para diversos segmentos de mercado, implementando uma política de preços flexível para franquia;
  16. exigir da administração da empresa assistência no cumprimento de seus deveres e direitos oficiais.

XNUMX. Uma responsabilidade

O Especialista em Franquias é responsável por:

  1. Por falha no desempenho (desempenho inadequado) de suas funções oficiais previstas nesta Descrição de Cargo, dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Ucrânia.
  2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.
  3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela atual legislação trabalhista, criminal e civil da Ucrânia.

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