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Descrição do cargo de Diretor Adjunto de Recursos Humanos. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. Esta Descrição de Cargo define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do Diretor Adjunto de Gestão de Pessoal da empresa.
  2. O Diretor Adjunto de Gestão de Recursos Humanos é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor por despacho do diretor da empresa.
  3. O Diretor Adjunto de Gestão de Pessoal reporta-se diretamente ao diretor da empresa.
  4. É nomeado para o cargo de Diretor Adjunto de Gestão de Recursos Humanos uma pessoa com formação profissional superior e experiência profissional em gestão e outros cargos de gestão de pessoas há pelo menos __ anos.
  5. Deputado O Diretor de Recursos Humanos deve saber:
  • atos jurídicos legislativos e regulamentares, materiais metodológicos relativos a questões de trabalho e desenvolvimento social; objetivos, estratégia de desenvolvimento e plano de negócios do empreendimento.;
  • perfil, especialização e características da estrutura do empreendimento;
  • metodologia de planejamento e previsão da necessidade de pessoal;
  • métodos de análise da composição quantitativa e qualitativa dos empregados;
  • um sistema de normas trabalhistas, normas trabalhistas e sociais;
  • o procedimento de celebração de contratos de trabalho, acordos tarifários e regulação de conflitos trabalhistas;
  • legislação trabalhista;
  • economia, sociologia e psicologia do trabalho;
  • teorias modernas de gestão de pessoas e sua motivação;
  • formas e sistemas de remuneração, sua estimulação;
  • métodos de avaliação dos funcionários e dos resultados de seu trabalho;
  • tecnologias avançadas de trabalho pessoal;
  • padrões e formas unificadas de documentação de pessoal;
  • noções básicas de tecnologia de produção;
  • economia e organização da produção;
  • meios de informática, comunicações e comunicações;
  • normas e regulamentos de proteção ao trabalho.
  1. Durante a ausência temporária do Diretor Adjunto de Recursos Humanos, as suas funções são atribuídas a _______.

II. Responsabilidades funcionais

  1. Observação. Responsabilidades funcionais Adjunto Os Diretores de RH são determinados com base e abrangência das características de qualificação para o cargo de Adjunto. Diretor de Recursos Humanos e pode ser complementado e esclarecido na preparação da Descrição do Cargo com base em circunstâncias específicas.
  2. Organiza a gestão da formação, utilização e desenvolvimento do pessoal da empresa com base na máxima realização do potencial laboral de cada colaborador.
  3. Dirige os trabalhos de formação da política de pessoal, determinando os seus principais rumos de acordo com a estratégia de desenvolvimento empresarial e as medidas para a sua implementação.
  4. Participa no desenvolvimento de planos de negócios para a empresa em termos de fornecimento de recursos de mão de obra.
  5. Organiza a investigação, o desenvolvimento e a implementação de um conjunto de planos e programas de trabalho com pessoal, de forma a atrair e reter trabalhadores das especialidades e qualificações exigidas na empresa, com base na utilização de métodos científicos de previsão e planeamento da necessidade de pessoal, tendo tendo em conta a garantia de um desenvolvimento equilibrado das esferas produtiva e social, a utilização racional dos recursos humanos, tendo em conta as perspectivas do seu desenvolvimento e a expansão da independência nas novas condições económicas.
  6. Realiza trabalhos de formação e preparação de reserva de pessoal para promoção a cargos de liderança com base em uma política de planejamento de carreira e na criação de um sistema de formação contínua de pessoal.
  7. Organiza e coordena o desenvolvimento de um conjunto de medidas para aumentar a motivação laboral dos colaboradores de todas as categorias com base na implementação de uma política flexível de incentivos materiais, melhorando as condições de trabalho, aumentando o seu conteúdo e prestígio, racionalizando estruturas e pessoal, fortalecendo a disciplina laboral .
  8. Determina os rumos de trabalho para a gestão dos processos sociais na empresa, criando um clima sócio-psicológico favorável na equipe, estimulando e desenvolvendo formas de participação dos colaboradores na gestão da produção, criando garantias sociais, condições para a promoção de um estilo de vida saudável, aumentando o uso significativo do tempo livre dos trabalhadores, a fim de melhorar o seu retorno laboral.
  9. Fornece organização e coordenação de pesquisas para criar um quadro regulatório e metodológico para a gestão de pessoas, estudar e generalizar as melhores práticas no domínio da normalização e organização do trabalho, avaliação de pessoal, seleção profissional e orientação profissional, implementação de desenvolvimentos metodológicos e regulamentares na prática.
  10. Monitora o cumprimento das leis trabalhistas no trabalho com o pessoal.
  11. Consulta a alta administração, bem como os chefes de departamento, sobre todas as questões relacionadas ao pessoal.
  12. Proporciona a preparação periódica e o fornecimento oportuno de materiais analíticos sobre questões sociais e de pessoal da empresa, traçando previsões de desenvolvimento de pessoal, identificando problemas emergentes e preparando possíveis soluções para os mesmos.
  13. Garante a melhoria contínua dos processos de gestão de pessoal empresarial com base na introdução de métodos de gestão socioeconómica e sociopsicológica, tecnologias avançadas de RH, criação e manutenção de um banco de dados de pessoal, padronização e unificação da documentação de pessoal, uso de tecnologia informática, comunicações e comunicações.
  14. Fornece orientação metodológica e coordenação das atividades das divisões estruturais da empresa que asseguram a gestão de pessoas.
  15. Organiza a contabilidade e relatórios necessários.

III. Direitos

O Diretor Adjunto de Recursos Humanos tem o direito de:

  1. Dê instruções e atribuições a seus funcionários e departamentos subordinados sobre uma série de questões incluídas em suas responsabilidades funcionais.
  2. Acompanhar a execução das tarefas e trabalhos planeados, a conclusão atempada das encomendas e tarefas individuais dos colaboradores e departamentos a ele subordinados.
  3. Solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados com a atividade do Diretor Adjunto de Recursos Humanos dos serviços e divisões da empresa.
  4. Estabelecer relações com instituições e organizações terceiras para resolver questões operacionais da competência do Diretor Adjunto de Recursos Humanos.
  5. Representar os interesses da empresa em instituições e organizações terceirizadas em questões relacionadas às suas responsabilidades funcionais.

XNUMX. Uma responsabilidade

Ao Diretor Adjunto de Recursos Humanos compete:

  1. Os resultados e eficácia da seleção de pessoal da empresa, mantendo um clima moral e psicológico favorável na equipa, o estado da disciplina laboral.
  2. Apoio inadequado ao cumprimento das suas funções funcionais, bem como ao trabalho das unidades subordinadas nas suas atividades produtivas.
  3. Informações imprecisas sobre o estado de implementação dos planos de trabalho das unidades subordinadas.
  4. Descumprimento de ordens, instruções e instruções do diretor da empresa.
  5. Não tomada de medidas para suprimir as violações identificadas dos regulamentos internos, normas de segurança, segurança contra incêndio e outras normas que representem uma ameaça às atividades da empresa e aos seus colaboradores.
  6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina de trabalho e desempenho por parte dos funcionários dos departamentos subordinados.

V. Direito de assinar. Condições de trabalho

  1. Para assegurar as suas atividades, o Diretor Adjunto de Gestão de Recursos Humanos tem o direito de assinar documentos organizacionais e administrativos sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.
  2. O horário de trabalho do Diretor Adjunto de Recursos Humanos é determinado de acordo com o Regulamento Interno do Trabalho estabelecido na empresa.
  3. Por necessidades operacionais, o Diretor Adjunto de Recursos Humanos poderá realizar viagens de negócios (inclusive locais).
  4. Para resolver questões operacionais relacionadas com a gestão de pessoas da empresa, o Diretor Adjunto de Gestão de Recursos Humanos poderá receber viaturas da empresa.

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