ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 2. Esgoto de eletricidade Linhas aéreas com tensão de até 1 kV. Interseções, convergência, suspensão conjunta de linhas aéreas com linhas de comunicação, radiodifusão e RK Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE) 2.4.71. O ângulo de intersecção da catenária com o LS* e LPV deverá ser o mais próximo possível de 90º. Para condições restritas, o ângulo de intersecção não é padronizado. De acordo com sua finalidade, as linhas aéreas de comunicação são divididas em linhas telefônicas de longa distância (STM), linhas telefônicas rurais (RTC), linhas telefônicas urbanas (TCL) e linhas de transmissão por fio (LTV). Com base na sua importância, as linhas aéreas de comunicação e a transmissão por fio são divididas em classes:
* LAN deve ser entendida como linhas de comunicação do Ministério das Comunicações da Federação Russa e outros departamentos, bem como linhas de sinalização do Ministério das Ferrovias. LPV deve ser entendido como linhas de transmissão por fio. 2.4.72. A distância vertical dos fios da linha aérea aos fios ou cabos aéreos da LAN e LPV no vão de interseção na maior curvatura do fio da linha aérea deve ser:
2.4.73. A distância vertical dos fios da linha aérea de até 1 kV aos fios ou cabos aéreos da LAN ou LPV ao cruzar em um suporte comum deve ser:
2.4.74. A intersecção dos fios da linha aérea com os fios ou cabos aéreos da LAN e LPV no vão deve ser o mais próximo possível do suporte da linha aérea, mas não inferior a 2 m dele. 2.4.75. A interseção de linhas aéreas com linhas aéreas e LPs pode ser realizada por meio de uma das seguintes opções: 1) fios de linhas aéreas e fios isolados de LS e LPV; 2) fios de linhas aéreas e cabos subterrâneos ou aéreos LS e LPV; 3) fios de linhas aéreas e fios não isolados de LS e LPV; 4) uma inserção de cabo subterrâneo em uma linha aérea com fios LS e LPV isolados e não isolados. 2.4.76. Ao cruzar fios de linhas aéreas com fios LS e LPV isolados, os seguintes requisitos devem ser atendidos: 1) a interseção do VLI com o LS e LPV pode ser realizada no vão e no apoio; 2) a intersecção de fios de linhas aéreas não isolados com fios LAN, bem como com fios LPV com tensões acima de 360 V, deve ser realizada somente no vão. A intersecção de fios de linhas aéreas não isolados com fios de LPV com tensões de até 360 V pode ser realizada tanto no vão quanto em suporte comum; 3) os suportes de linhas aéreas que limitam o vão de intersecção com LANs de redes backbone e de comunicação intrazonal e linhas de conexão STS, bem como LPVs com tensões acima de 360 V, devem ser do tipo âncora. Ao cruzar todas as outras linhas e linhas aéreas, são permitidos suportes de linhas aéreas de tipo intermediário, reforçados com fixação ou escora adicional; 4) os fios da linha aérea devem estar localizados acima dos fios LAN e LPV. Nos apoios que limitam o vão da intersecção, os fios aéreos não isolados e isolados devem ter fixação dupla, os fios isolados autoportantes são fixados com braçadeiras de ancoragem. Os fios LAN e LPV nos suportes que limitam o vão da interseção devem ter dupla fixação. Em cidades e assentamentos de tipo urbano, linhas de energia recém-construídas e linhas de energia aéreas podem ser localizadas acima de fios de linhas de energia aéreas com tensões de até 1 kV. 2.4.77. Ao cruzar fios de linhas aéreas com cabos subterrâneos ou aéreos de LAN e LPV, os seguintes requisitos devem ser atendidos: 1) a distância da parte subterrânea de um suporte metálico ou de concreto armado e do eletrodo de aterramento de um suporte de madeira ao cabo subterrâneo de LAN e LPV em uma área povoada deve, via de regra, ser de pelo menos 3 m. Em condições apertadas , é permitido reduzir essas distâncias para 1 m (sujeito à admissibilidade de influências interferentes sobre drogas e LPW); neste caso, o cabo deve ser colocado em tubo de aço ou coberto com canal ou cantoneira de aço ao longo de ambos os lados do suporte de pelo menos 3 m; 2) em área desabitada, a distância da parte subterrânea ou eletrodo de aterramento do suporte da linha aérea ao cabo subterrâneo de LAN e LPV não deve ser inferior aos valores indicados na tabela. 2.4.5; 3) os fios da linha aérea devem estar localizados, via de regra, acima do cabo aéreo da LAN e LPV (ver também 2.4.76, cláusula 4); 4) não é permitida a conexão de fios aéreos no vão de interseção com cabos aéreos LS e LPV. A seção transversal do núcleo de suporte do SIP deve ser de pelo menos 35 mm2. Os fios aéreos devem ser multifios com seção transversal de pelo menos: alumínio - 35 mm2, aço-alumínio - 25 mm2; seção transversal do núcleo SIP com todos os condutores de suporte do feixe - pelo menos 25 mm2; 5) a bainha metálica do cabo aéreo e o cabo no qual o cabo está suspenso devem ser aterrados nos suportes que limitam o vão da intersecção; 6) a distância horizontal da base do suporte do cabo LS e LPV até a projeção do fio aéreo mais próximo no plano horizontal não deve ser inferior à maior altura do suporte do vão de interseção. Tabela 2.4.5. A distância mais curta da parte subterrânea e do eletrodo de aterramento do suporte da linha aérea ao cabo subterrâneo de LAN e LPV em uma área desabitada
2.4.78. Ao cruzar VLI com fios desencapados de LS e LPV, os seguintes requisitos devem ser atendidos: 1) a interseção do VLI com o LS e LPV pode ser realizada no vão e no apoio; 2) Os suportes VLI que limitam o vão de intersecção com a LAN das redes de comunicação principal e intrazonal e com as linhas de ligação do STS deverão ser do tipo âncora. Ao cruzar todos os outros LS e LPV na catenária, é permitida a utilização de apoios intermediários reforçados com fixação ou escora adicional; 3) o núcleo de suporte do SIP ou feixe com todos os condutores de suporte na interseção deve ter um fator de segurança de tração nas maiores cargas de projeto de pelo menos 2,5; 4) os fios VLI devem estar localizados acima dos fios LAN e LPV. Nos apoios que limitam o vão da intersecção, os fios de sustentação dos fios isolados autoportantes devem ser fixados com pinças de tensão. Os fios VLI podem ser colocados sob os fios LPV. Neste caso, os fios LPV nos apoios que limitam o vão da intersecção deverão ter dupla fixação; 5) Não é permitida a conexão do núcleo portante e dos condutores portantes do chicote SIP, bem como dos fios LS e LPV em vãos de interseção. 2.4.79. Ao cruzar fios de linhas aéreas isolados e não isolados com fios LAN e LPV não isolados, os seguintes requisitos devem ser atendidos: 1) a intersecção de fios de linhas aéreas com fios LAN, bem como fios LPV com tensões acima de 360 V, só deve ser realizada no vão. A intersecção de fios de linhas aéreas com linhas de assinante e alimentadoras de linhas aéreas com tensões de até 360 V pode ser realizada em suportes de linhas aéreas; 2) Os apoios VL limitando o vão de travessia devem ser do tipo âncora; 3) Os fios LS, tanto de aço quanto de metais não ferrosos, devem ter um fator de segurança de tração nas maiores cargas de projeto de pelo menos 2,2; 4) os fios da linha aérea devem estar localizados acima dos fios LAN e LPV. Nos apoios que limitam o vão da intersecção, os fios da catenária deverão ter dupla fixação. Fios de linhas aéreas com tensões de 380/220 V e inferiores podem ser colocados sob os fios das linhas LPV e GTS. Neste caso, os fios das linhas LPV e GTS nos apoios que limitam o vão da interseção deverão ter dupla fixação; 5) não é permitida a conexão de fios de linhas aéreas, bem como de fios LAN e LPV em vãos de interseção. Os fios aéreos devem ser trançados com seções transversais de pelo menos: alumínio - 35 mm2, aço-alumínio - 25 mm2. 2.4.80. Ao cruzar uma inserção de cabo subterrâneo em uma linha aérea com fios LAN e LPV desencapados e isolados, os seguintes requisitos devem ser atendidos: 1) a distância do inserto do cabo subterrâneo na linha aérea até o suporte do LAN e LPV e seu condutor de aterramento deve ser de no mínimo 1 m, e na colocação do cabo em tubo isolante - no mínimo 0,5 m; 2) a distância horizontal da base do suporte do cabo da linha aérea até a projeção do fio LAN e LPV mais próximo no plano horizontal não deve ser inferior à maior altura do suporte do vão de interseção. 2.4.81. A distância horizontal entre os fios VLI e os fios LS e LPV ao passar paralelamente ou aproximar-se deve ser de pelo menos 1 m. Ao aproximar-se de linhas aéreas com linhas aéreas e LPVs, a distância horizontal entre os fios isolados e não isolados da linha aérea e os fios dos LS e LPVs deve ser de pelo menos 2 m. Em condições apertadas, esta distância pode ser reduzida para 1,5 m. Em todos os outros casos, a distância entre as linhas não deve ser inferior à altura do suporte mais alto das linhas aéreas, LS e LPV. Ao aproximar-se de linhas aéreas com cabos subterrâneos ou aéreos de LAN e LPV, as distâncias entre eles devem ser medidas de acordo com 2.4.77 cláusulas 1 e 5. 2.4.82. A proximidade das linhas aéreas às estruturas de antenas dos centros de transmissão de rádio, centros de recepção de rádio, pontos de recepção designados para transmissão com fio e centros de rádio locais não é padronizada. 2.4.83. Os fios do suporte da catenária até a entrada do edifício não devem se cruzar com os fios dos ramais da LAN e LPV, devendo estar localizados no mesmo nível ou acima da LAN e LPV. A distância horizontal entre fios de linhas aéreas e fios LAN e LPV, cabos de televisão e descidas de antenas de rádio nas entradas deve ser de pelo menos 0,5 m para fios isolados autoportantes e 1,5 m para fios aéreos não isolados. 2.4.84. A suspensão conjunta de cabos aéreos telefônicos rurais e linhas aéreas é permitida se os seguintes requisitos forem atendidos: 1) o núcleo zero do SIP deve ser isolado; 2) a distância do SIP ao cabo aéreo do STS no vão e no suporte da VLI deve ser de no mínimo 0,5 m; 3) cada suporte VLI deve possuir dispositivo de aterramento, e a resistência de aterramento não deve ser superior a 10 Ohms; 4) em cada suporte da VLI o condutor PEN deverá ser religado à terra; 5) o cabo de sustentação do cabo telefônico, juntamente com a cobertura externa da malha metálica do cabo, devem ser conectados ao eletrodo de aterramento de cada suporte por um condutor independente separado (descida). 2.4.85. Não é permitida a suspensão conjunta em suportes comuns de fios não isolados de linhas aéreas, LANs e LPVs. Em suportes comuns, é permitida a suspensão conjunta de fios de linhas aéreas não isolados e fios isolados de LPV. Neste caso, as seguintes condições devem ser atendidas: 1) a tensão nominal da linha aérea não deve ser superior a 380 V; 2) a tensão nominal do LPV não deve ser superior a 360 V; 3) a distância dos fios inferiores do LPV ao solo, entre os circuitos do LPV e seus fios deve atender aos requisitos das normas vigentes do Ministério das Comunicações da Rússia; 4) os fios da linha aérea não isolados devem estar localizados acima dos fios do LPV; neste caso, a distância vertical do fio inferior da linha aérea ao fio superior do LPV deve ser de no mínimo 1,5 m no suporte e no mínimo 1,25 m no vão; quando os fios LPV estão localizados em colchetes, essa distância é medida do fio inferior da linha aérea, localizado no mesmo lado dos fios LPV. 2.4.86. Em suportes comuns é permitida a suspensão conjunta do SIP VLI com fios LS e LPV não isolados ou isolados. Neste caso, as seguintes condições devem ser atendidas: 1) a tensão nominal do VLI não deve ser superior a 380 V; 2) a tensão nominal do LPV não deve ser superior a 360 V; 3) a tensão nominal da LAN, as tensões mecânicas calculadas nos fios da LAN, as distâncias dos fios inferiores da LAN e LPV ao solo, entre os circuitos e seus fios devem atender aos requisitos das normas vigentes do Ministério das Comunicações da Rússia; 4) Os fios VLI até 1 kV devem ficar localizados acima dos fios LAN e LPV; neste caso, a distância vertical do fio isolado autoportante ao fio superior do LS e LPV, independente de sua posição relativa, deverá ser de no mínimo 0,5 m no suporte e no vão. Recomenda-se colocar os fios VLI e LS e LPV em lados diferentes do suporte. 2.4.87. Não é permitida a suspensão conjunta de fios de linhas aéreas não isolados e cabos LAN em suportes comuns. A suspensão conjunta de fios de linhas aéreas com tensão não superior a 380 V e cabos LPV em suportes comuns é permitida nas condições especificadas em 2.4.85. As fibras ópticas do JCLN devem atender aos requisitos de 2.5.192 e 2.5.193. 2.4.88. A suspensão conjunta de fios de linhas aéreas com tensão não superior a 380 V e fios de telemecânica em suportes comuns é permitida se os requisitos indicados em 2.4.85 e 2.4.86 forem atendidos, e também se os circuitos de controle remoto não forem utilizados como cabeados canais de comunicação telefônica. 2.4.89. A suspensão de cabos de comunicação de fibra óptica (OK) é permitida em suportes de linhas aéreas (VLI):
Os cálculos mecânicos dos suportes de linhas aéreas (VLI) com OKSN e OKNN devem ser realizados para as condições iniciais especificadas em 2.4.11 e 2.4.12. Os suportes da catenária sobre os quais o OC está suspenso e suas fixações no solo devem ser projetados levando em consideração as cargas adicionais que neste caso surgem. A distância do OKSN à superfície terrestre em áreas povoadas e desabitadas deve ser de pelo menos 5 m. As distâncias entre os fios das linhas aéreas até 1 kV e OCSN no suporte e no vão devem ser de no mínimo 0,4 m. Veja outros artigos seção Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE). Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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