ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE) Prefácio Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE) Desenvolvido levando em consideração os requisitos dos padrões estaduais, códigos e regulamentos de construção, recomendações de conselhos científicos e técnicos para revisão de capítulos preliminares. Os capítulos preliminares foram analisados pelos grupos de trabalho do Conselho Coordenador para a revisão do PGA. Preparado por OAO VNIIE. Acordado da maneira prescrita com o Gosstroy da Rússia, Gosgortekhnadzor da Rússia, RAO "UES da Rússia" (JSC "VNIIE") e submetido à aprovação do Gosenergonadzor do Ministério de Energia da Rússia. Aprovado pelo Ministério de Energia da Federação Russa, despacho nº 8 de 2002 de julho de 204. O Capítulo 1.1 das Regras de Instalação Elétrica da sexta edição de 1º de janeiro de 2003 torna-se inválido. As "Regras de Instalação Elétrica" (PUE) da sétima edição, devido ao longo tempo de processamento, são emitidas e colocadas em vigor em seções e capítulos separados à medida que o trabalho é concluído em sua revisão, harmonização e aprovação. Os requisitos das Normas de Instalação Elétrica são obrigatórios para todas as organizações, independentemente de propriedade e formas organizacionais e legais, bem como para pessoas físicas que exerçam atividades empresariais sem constituir uma pessoa jurídica. Seção 1 Regras Gerais Uma parte comum. Escopo, definições 1.1.1. As regras para a instalação de instalações elétricas (PUE) aplicam-se a instalações elétricas recém-construídas e reconstruídas de corrente contínua e alternada com tensão de até 750 kV, incluindo instalações elétricas especiais discutidas na Sec. 7 deste Regulamento. O dispositivo de instalações elétricas especiais não consideradas na Sec. 7 devem ser regulamentados por outros documentos regulamentares. Requisitos separados destas Regras podem ser aplicados a tais instalações elétricas na medida em que sejam semelhantes em execução e condições operacionais às instalações elétricas consideradas nestas Regras. Os requisitos destas Normas são recomendados para serem aplicados a instalações elétricas existentes se isso aumentar a confiabilidade da instalação elétrica ou se sua modernização visa garantir os requisitos de segurança. Em relação às instalações elétricas reconstruídas, os requisitos deste Regulamento aplicam-se apenas à parte reconstruída das instalações elétricas. 1.1.2. As PUEs foram desenvolvidas tendo em conta a obrigatoriedade da realização de ensaios preventivos e preventivos programados, reparações das instalações elétricas e dos seus equipamentos elétricos em condições de funcionamento. 1.1.3. Instalação elétrica - conjunto de máquinas, aparelhos, linhas e equipamentos auxiliares (juntamente com as estruturas e instalações em que estão instalados) destinados à produção, conversão, transformação, transmissão, distribuição de energia elétrica e sua conversão em outros tipos de energia. 1.1.4. Instalações elétricas abertas ou externas - instalações elétricas que não são protegidas pelo edifício das influências atmosféricas. As instalações elétricas protegidas apenas por marquises, cercas de tela, etc., são consideradas externas. Instalações elétricas fechadas ou internas - instalações elétricas localizadas no interior de um edifício que as protegem das influências atmosféricas. 1.1.5. Salas elétricas - salas ou partes cercadas (por exemplo, com grades) da sala em que o equipamento elétrico está localizado, acessíveis apenas a pessoal de serviço qualificado. 1.1.6. Locais secos - locais em que a umidade relativa do ar não exceda 60%. Se não houver condições em tais instalações especificadas em 1.1.10 - 1.1.12, elas são chamadas de normais. 1.1.7. Salas úmidas - salas em que a umidade relativa do ar é superior a 60%, mas não excede 75%. 1.1.8. Salas úmidas - salas em que a umidade relativa do ar excede 75%. 1.1.9. Quartos particularmente úmidos - quartos em que a umidade relativa do ar está próxima de 100% (teto, paredes, piso e objetos na sala estão cobertos de umidade). 1.1.10. Salas quentes - salas nas quais, sob a influência de várias radiações térmicas, a temperatura constante ou periodicamente (mais de 1 dia) excede + 35ºС (por exemplo, salas com secadores, fornos, caldeiras). 1.1.11. Salas empoeiradas - salas nas quais, de acordo com as condições de produção, a poeira do processo é liberada, que pode se depositar em partes energizadas, penetrar no interior de máquinas, aparelhos, etc. As salas empoeiradas são divididas em salas com poeira condutiva e salas com poeira não condutiva. 1.1.12. Instalações com um ambiente quimicamente ativo ou orgânico - instalações nas quais vapores agressivos, gases, líquidos são constantemente ou por um longo tempo, depósitos ou mofo são formados que destroem o isolamento e as partes condutoras de equipamentos elétricos. 1.1.13. No que diz respeito ao perigo de choque elétrico para as pessoas, existem: 1) locais sem perigo acrescido, em que não existam condições que criem perigo acrescido ou especial (ver os n.ºs 2 e 3). 2) instalações com perigo acrescido, caracterizadas pela presença nas mesmas de uma das seguintes condições que criam perigo acrescido:
3) instalações especialmente perigosas, caracterizadas pela presença de uma das seguintes condições que criam um perigo especial:
4) o território de instalações elétricas abertas em relação ao perigo de choque elétrico para as pessoas é equiparado a instalações especialmente perigosas. 1.1.14. Pessoal de manutenção qualificado - funcionários especialmente treinados que passaram no teste de conhecimento na medida necessária para este trabalho (cargo) e possuem um grupo de segurança elétrica previsto pelas normas vigentes de proteção ao trabalho para operação de instalações elétricas. 1.1.15. O valor nominal do parâmetro é o valor do parâmetro do dispositivo elétrico especificado pelo fabricante. 1.1.16. Tensão CA - valor de tensão efetiva. Tensão DC - Tensão DC ou tensão de corrente retificada com um conteúdo de ondulação não superior a 10% do valor efetivo. 1.1.17. Para indicar a obrigação de cumprir os requisitos da PUE, são utilizadas as palavras "deveria", "deveria", "necessário" e seus derivados. As palavras "geralmente" significam que o requisito é predominante e a derrogação deve ser justificada. A palavra "permitido" significa que esta decisão é aplicada como uma exceção como forçada (devido a condições apertadas, recursos limitados do equipamento necessário, materiais, etc.). A palavra "recomendada" significa que esta solução é uma das melhores, mas não obrigatória. A palavra "pode" significa que a decisão é legal. 1.1.18. Os valores normalizados das quantidades aceitas no PUE com a indicação "não menos que" são os menores e com a indicação "não mais" - os maiores. Todos os valores de quantidades dados nas Regras com as preposições “from” e “to” devem ser entendidos como “inclusive”. Veja outros artigos seção Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE). Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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