ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 3. Instalações elétricas para fins especiais Capítulo 3.1. Instalações de solda elétrica Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE) 3.1.1. Este capítulo das Regras se aplica a instalações fixas, móveis (portáteis) para soldagem a arco de corrente contínua e alternada. 3.1.2. As instalações de soldagem elétrica, sua instalação e localização devem atender aos requisitos estabelecidos na execução de trabalhos de soldagem elétrica. 3.1.3. Os trabalhos de soldagem devem ser realizados de acordo com os requisitos das normas estaduais, regras de segurança contra incêndio na execução de trabalhos de soldagem, instruções dos fabricantes de equipamentos de soldagem elétrica e este capítulo das Normas. 3.1.4. Em instalações explosivas e com risco de incêndio, o trabalho de soldagem elétrica deve ser realizado de acordo com os requisitos das normas estaduais de segurança contra explosão, instruções para organizar a condução segura de trabalho a quente em objetos explosivos e este capítulo das Regras. 3.1.5. As fontes de corrente de soldagem podem ser conectadas a redes de distribuição elétrica com tensão não superior a 660 V. 3.1.6. Como fontes de corrente de soldagem para todos os tipos de soldagem a arco, somente deverão ser utilizados transformadores ou conversores de soldagem (estáticos ou motogeradores) com motores elétricos ou motores de combustão interna especificamente projetados para esse fim e que atendam aos requisitos das normas vigentes. 3.1.7. O diagrama de conexão de várias fontes de corrente de soldagem ao operar em um arco de soldagem deve excluir a possibilidade de obtenção de uma tensão entre o produto e o eletrodo que exceda a maior tensão de circuito aberto de uma das fontes de corrente de soldagem. 3.1.8. Para fornecer corrente da fonte de corrente de soldagem ao porta-eletrodo da instalação de soldagem a arco manual, deve ser utilizado um cabo de soldagem flexível de cobre com isolamento de borracha e bainha de borracha. Não é permitida a utilização de cabos e fios com isolamento ou revestimento de materiais poliméricos retardadores de chama. 3.1.9. O circuito primário de uma instalação de soldagem elétrica deve conter dispositivos elétricos de comutação (desconexão) e proteção. 3.1.10. As instalações de soldagem elétrica com fonte de corrente de soldagem multiestações devem possuir dispositivo de proteção da fonte contra sobrecarga (disjuntor, fusíveis), bem como dispositivos elétricos de comutação e proteção em cada linha que se estende até a estação de soldagem. 3.1.11. Uma instalação de soldagem elétrica portátil (móvel) deve estar localizada a uma distância do dispositivo de comutação que o comprimento do cabo flexível que os conecta não seja superior a 15 m. Este requisito não se aplica ao fornecimento de energia às instalações através de sistema de carrinho e aos casos em que o projeto prevê um comprimento diferente de acordo com as condições técnicas da instalação. As instalações móveis de soldagem elétrica devem ser desconectadas da rede enquanto estiverem em movimento. 3.1.12. Todas as instalações de soldadura eléctrica com fontes de corrente alternada e contínua destinadas à soldadura em condições particularmente perigosas (no interior de tanques metálicos, poços, túneis, em pontões, em caldeiras, compartimentos de navios, etc.) ou para trabalhos em áreas de alto risco devem estar equipadas com dispositivos para desligar automaticamente a tensão sem carga quando o circuito de soldagem é interrompido ou limitado a um valor seguro nas condições dadas. Os dispositivos devem possuir documentação técnica aprovada na forma prescrita, e seus parâmetros devem atender aos requisitos das normas estaduais para dispositivos de soldagem elétrica. 3.1.13. Ao realizar trabalhos de soldagem em espaços fechados, é necessário prever (se necessário) sucção local para garantir a captação dos aerossóis de soldagem diretamente no local de sua formação. Devem ser instalados filtros nos dispositivos de ventilação dos ambientes das instalações de soldagem elétrica para evitar a liberação de substâncias nocivas ao meio ambiente. 3.1.14. Consumidores, construção e outras organizações que criam áreas de soldagem devem ter instrumentos, métodos e pessoal qualificado para controlar os fatores de produção perigosos e prejudiciais especificados nas normas estaduais relevantes. Os resultados da medição devem ser registrados. Caso os padrões estabelecidos sejam ultrapassados, devem ser tomadas medidas para reduzir os fatores perigosos e prejudiciais. 3.1.15. Estão autorizados a realizar trabalhos de soldadura eléctrica os colaboradores que tenham recebido formação, instrução e teste de conhecimento dos requisitos de segurança, que possuam um grupo de segurança eléctrica de pelo menos II e os certificados adequados. Os soldadores eléctricos que tenham recebido formação especial podem ser atribuídos, na forma prescrita, ao grupo de segurança eléctrica III e superior para trabalhar como pessoal operacional e de reparação com direito a ligar e desligar instalações de soldadura eléctrica portáteis e móveis da rede. 3.1.16. Ao soldador elétrico são atribuídos equipamentos de soldagem elétrica portáteis e móveis, que são registrados no Registro de Inventário, inspeção periódica e reparo de receptores elétricos portáteis e móveis e equipamentos auxiliares para eles. Fontes de energia móveis e portáteis para soldagem a arco que não sejam atribuídas a soldadores elétricos devem ser armazenadas em salas trancadas. 3.1.17. A ligação e desconexão das instalações de soldadura eléctrica da rede, bem como a monitorização do seu bom estado durante o funcionamento, devem ser efectuadas pelo pessoal técnico eléctrico do determinado Consumidor com grupo de segurança eléctrica de pelo menos III. 3.1.18. Ao realizar trabalhos de soldagem em locais de alto risco, especialmente perigosos e em condições particularmente desfavoráveis, o soldador, além de roupas especiais, deve utilizar adicionalmente luvas dielétricas, galochas e tapetes. Ao trabalhar em espaços confinados ou de difícil acesso, também é necessário o uso de capacetes de proteção (polietileno, textolite ou plástico vinílico); neste caso, não é permitido o uso de escudos metálicos. 3.1.19. Os trabalhos em espaços confinados ou de difícil acesso devem ser realizados por um soldador sob a supervisão de dois supervisores, um dos quais deve ter um grupo de segurança elétrica de pelo menos III. Os observadores devem estar localizados do lado de fora para monitorar o desempenho seguro do soldador. O soldador deve possuir cinto de segurança com corda, cuja ponta fique voltada para o observador. Os trabalhos de soldadura elétrica nestas condições devem ser realizados apenas numa instalação que cumpra os requisitos dos parágrafos 3.1.12, 3.1.13. 3.1.20. Não são permitidos trabalhos de soldagem em recipientes fechados sob pressão (caldeiras, cilindros, tubulações, etc.) e recipientes que contenham substâncias inflamáveis ou explosivas. Não é permitida soldagem elétrica e corte de tanques, tanques, barris, reservatórios e outros recipientes contendo líquidos inflamáveis e inflamáveis, bem como gases inflamáveis e explosivos sem limpeza prévia completa, vaporização desses recipientes e remoção de gases por ventilação. Os trabalhos de soldagem nos recipientes especificados são permitidos pelo funcionário responsável pela condução segura dos trabalhos de soldagem, após inspeção pessoal dos recipientes. 3.1.21. O sistema de manutenção e reparação de instalações de soldadura eléctrica é desenvolvido e executado de acordo com o esquema adoptado pelo Consumidor, tendo em consideração os requisitos deste capítulo, instruções de funcionamento destas instalações, instruções do fabricante, normas de teste de equipamentos eléctricos ( Apêndice 3) e condições locais. 3.1.22. A realização de testes e medições em instalações de soldagem elétrica é realizada de acordo com as normas de teste para equipamentos elétricos (Anexo 3) e as instruções dos fabricantes. Além disso, a medição da resistência de isolamento destas instalações é efectuada após uma longa pausa no seu funcionamento na presença de danos mecânicos visíveis, mas pelo menos uma vez a cada 1 meses. 3.1.23. A responsabilidade pela operação dos equipamentos de soldagem, pela implementação do cronograma anual de manutenção e reparo e pelo trabalho seguro de soldagem é determinada pelas descrições de cargos aprovadas na forma prescrita pelo gerente do Consumidor. Caso o Consumidor exerça o cargo de soldador-chefe ou de funcionário que exerça as suas funções (por exemplo, mecânico-chefe), esta responsabilidade é-lhe atribuída. Veja outros artigos seção Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE). Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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