SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de proteção do trabalho para eletricistas na manutenção de equipamentos elétricos de usinas de energia. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. A instrução sobre proteção do trabalho é um documento que estabelece requisitos para o desempenho seguro do trabalho para os empregados. 1.2. O conhecimento das Instruções sobre proteção trabalhista é obrigatório para todos os funcionários. 1.3. O chefe da unidade estrutural é obrigado a criar condições no local de trabalho que atendam aos requisitos de proteção do trabalho, fornecer equipamentos de proteção aos funcionários e organizar o estudo desta Instrução. Cada empresa deve desenvolver e comunicar a todo o pessoal rotas seguras através do território da empresa até o local de trabalho e planos de evacuação em caso de incêndio e emergência. 1.4. Cada funcionário deve:
Pela violação dos requisitos da Instrução, o empregado é responsável nos termos da legislação aplicável. 2. Requisitos gerais de segurança 2.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que foram submetidas a um exame médico preliminar e não têm contra-indicações para realizar este trabalho podem trabalhar nesta profissão. 2.2. Um funcionário passa por um briefing introdutório após a contratação. Antes da admissão ao trabalho independente, ele deve passar:
Para os trabalhadores que têm direito à preparação do local de trabalho, à admissão, ao direito de ser executor de trabalho, supervisor e membro de equipe, é necessário testar seus conhecimentos sobre as normas intersetoriais de proteção do trabalho (regras de segurança) para a operação de instalações elétricas (doravante denominadas Normas) na medida correspondente às responsabilidades dos responsáveis pela proteção do trabalho. 2.3. A admissão ao trabalho independente é emitida por uma ordem apropriada para a unidade estrutural da empresa. 2.4. Ao empregado recém-contratado é emitido um certificado de qualificação, no qual deve ser feita a devida anotação sobre a verificação do conhecimento das instruções e regras especificadas na cláusula 2.2, e sobre o direito de realizar trabalhos especiais. O atestado de qualificação do plantonista no exercício de funções oficiais poderá ser mantido pelo supervisor de turno ou com ele conforme as condições locais. 2.5. Os funcionários que não passaram no teste de conhecimento dentro dos prazos estabelecidos não podem trabalhar de forma independente. 2.6. O empregado em processo de trabalho deve passar:
2.7. Os funcionários que obtiveram nota insatisfatória em um teste de qualificação não podem trabalhar de forma independente e devem passar por um segundo teste no prazo máximo de um mês. Em caso de violação das normas de segurança do trabalho, dependendo da natureza da violação, é realizado um briefing não programado ou um teste extraordinário de conhecimentos. 2.8. A vítima ou testemunha ocular deve notificar imediatamente seu superior imediato sobre cada acidente ou acidente. 2.9. Cada funcionário deve saber a localização do kit de primeiros socorros e poder utilizá-lo. 2.10. Se forem encontrados dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção com defeito, o funcionário deve informar seu superior imediato sobre isso. Não é permitido trabalhar com dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção defeituosos. Para evitar choque elétrico, não toque ou pise em fios quebrados. 2.11. Nas instalações elétricas, não é permitido que pessoas, mecanismos e máquinas de elevação se aproximem de partes energizadas e desprotegidas a distâncias inferiores às indicadas na Tabela 1. Tabela 1. Distâncias permitidas para partes vivas sob tensão
2.12. Não é permitido sobrecarregar os acessos aos escudos com equipamentos de combate a incêndio e aos hidrantes, bem como o uso de equipamentos de combate a incêndio para outros fins. 2.13. No local de trabalho do eletricista podem ocorrer os seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais: aumento da tensão do circuito elétrico, aumento dos níveis de ruído e vibração, aumento da temperatura do ar na área de trabalho, exposição a produtos químicos, iluminação insuficiente do local de trabalho, trabalho em altura, rotação e máquinas e mecanismos móveis. 2.14. Para proteção contra fatores nocivos e perigosos, é necessário usar equipamentos de proteção adequados:
2.15. O eletricista deve trabalhar de macacão e utilizar equipamentos de proteção emitidos de acordo com as normas vigentes do setor. 2.16. O eletricista deve receber gratuitamente os seguintes equipamentos de proteção individual:
Ao emitir um conjunto de macacão duplo substituível, o período de desgaste é dobrado. Dependendo da natureza do trabalho e das condições de sua produção, o eletricista recebe gratuitamente roupas de proteção adicionais e equipamentos de proteção para essas condições. 3. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 3.1. Antes de aceitar um turno, o eletricista:
3.2. Não permitido:
3.3. Ao inspecionar equipamentos e dispositivos de proteção, você deve verificar:
3.4. É necessário verificar a disponibilidade e facilidade de manutenção da ferramenta, que deve atender aos seguintes requisitos:
3.5. A ferramenta de trabalho deve ser armazenada em uma caixa ou bolsa de ferramentas portátil. 3.6. Só devem ser utilizadas lâmpadas portáteis fabricadas na fábrica. A luz portátil deve ter uma malha de metal, um gancho para pendurar e um cabo de mangueira com plugue. 3.7. Ao trabalhar em altura com uma escada portátil de madeira, deve-se garantir que ela esteja em boas condições. As extremidades inferiores da escada devem possuir sapatas pontiagudas para uso no solo e, ao utilizar a escada em superfícies lisas, devem ser equipadas com sapatas de borracha ou outro material antiderrapante. 3.8. Equipamentos de proteção, aparelhos, ferramentas e aparelhos com defeitos ou testes vencidos devem ser retirados e comunicados ao seu superior imediato. 4. Requisitos de segurança durante o trabalho 4.1. Ao executar o trabalho, não é permitido aproximar-se de partes vivas não blindadas sob tensão a distâncias inferiores às indicadas na Tabela 1 (seção 2.11). Ao trabalhar com o uso de equipamentos de proteção elétrica (hastes isolantes, pinças, indicadores de tensão, etc.), uma pessoa pode se aproximar de partes energizadas a uma distância determinada pelo comprimento da parte isolante desses equipamentos. 4.2. A inspeção do equipamento reparado é realizada de acordo com a rota estabelecida. 4.3. Ao inspecionar instalações elétricas com tensões acima de 1000 V, não é permitida a abertura de portas e barreiras. Em instalações elétricas com tensões até 1000 V, durante a inspeção é permitida a abertura de portas de quadros elétricos, conjuntos, painéis de controle e outros dispositivos. 4.4. O eletricista realiza rondas e inspeções de equipamentos, bem como a execução de trabalhos em andamento, com o conhecimento e autorização do pessoal de plantão superior. 4.5. Pessoas não autorizadas não devem ser permitidas na área atendida. É necessário monitorar o cumprimento, por parte de quem trabalha nos equipamentos em manutenção, das Normas de Segurança do Trabalho. 4.6. Durante as inspeções, não é permitido trocar, remover cartazes e cercas, penetrá-los, realizar qualquer trabalho ou limpeza. 4.7. Se for necessário realizar trabalho operacional em partes vivas sob tensão, é necessário:
4.8. Se houver fumaça ou fogo, aumento de crepitação ou aumento de ruído nas células dos quadros, não é permitido aproximar-se dessas células. Isso deve ser relatado ao pessoal de serviço superior. 4.9. A comutação não é permitida se sua finalidade e sequência de operações não estiverem claras. 4.10. Não é permitido trabalhar em escadas e escadotes portáteis usando ferramentas elétricas portáteis enquanto levanta e suporta cargas pesadas. Não é permitida a utilização de escadas metálicas na manutenção de instalações elétricas com tensões até 220 kV. O trabalho com escadas deve ser realizado por duas pessoas, com um trabalhador na parte inferior. Não é permitido trabalhar com caixas e outros objetos estranhos. 4.11. Quando há falta à terra em instalações elétricas com tensão de 6 a 35 kV, é permitido aproximar-se do local da falta detectada a uma distância inferior a 4 m em quadros fechados (SGD) e menos de 8 m em quadros abertos (OSD). apenas para comutação imediata e liberação de pessoas sob tensão. Neste caso, deve-se utilizar equipamentos de proteção elétrica (botas dielétricas, galochas). 4.12. Para eliminar erros e garantir a segurança da operação, antes de efetuar as manobras, o eletricista inspeciona as instalações elétricas nas quais estão previstas operações, verifica o cumprimento da tarefa atribuída e a operacionalidade. 4.13. Caso seja necessário ligar as células dos quadros completos (KRU) do local, devem ser utilizados dispositivos para acionamento remoto do disjuntor. Estando fora do corredor do quadro, o eletricista liga a chave remotamente. 4.14. Antes de desligar ou ligar o seccionador ou separador, é necessário inspecioná-los cuidadosamente. Se forem detectadas trincas nos isoladores e outras falhas nos dispositivos de comutação, as operações com eles não serão permitidas. 4.15. É necessário desligar e ligar seccionadores, separadores e chaves com tensão acima de 1000 V com acionamento manual em luvas dielétricas. 4.16. A ativação de equipamentos elétricos e dispositivos de proteção e automação de relés (RPA), que estão sob o controle operacional de pessoal operacional superior, deve ser realizada por ordem e sob sua autoridade - com sua permissão. A comutação sem ordem e autorização do superior hierárquico, mas com a sua posterior notificação, é permitida em casos de urgência (acidente, catástrofe natural, incêndio). O pessoal operacional que executa diretamente as operações de comutação não está autorizado a desativar os intertravamentos de segurança sem autorização. 4.17. Os seccionadores são acionados manualmente rapidamente, mas sem impacto no final do curso. Quando surgir um arco, as facas não devem ser retraídas, pois se os contatos divergirem, o arco pode se alongar e causar um curto-circuito. A operação de fechamento deve, em todos os casos, continuar até o fim. 4.18. A desconexão dos seccionadores deve ser feita lenta e cuidadosamente. Primeiro, é feito um movimento de teste com a alavanca de acionamento para garantir que as hastes estejam em boas condições, que não haja balanços e quebras dos isoladores. Se no momento da divergência de contatos entre eles houver um arco forte, os seccionadores devem ser imediatamente ligados e até que os motivos da formação do arco sejam esclarecidos, não devem ser realizadas operações com eles, exceto nos casos em que a magnetização e as correntes de carga são desligadas. As operações nestes casos devem ser realizadas rapidamente para garantir a extinção do arco nos contatos. 4.19. O desbloqueio dos acionamentos dos dispositivos de comutação é realizado apenas com a permissão e sob a orientação de pessoas autorizadas a fazê-lo por instrução escrita para a empresa, após verificação da correção da comutação realizada anteriormente, verificando o estado dos dispositivos de comutação e descobrir a causa da falha de bloqueio. A liberação é registrada no log operacional. 4.20. Se não houver dispositivos de bloqueio na instalação elétrica ou se o bloqueio estiver com defeito em pelo menos uma conexão, bem como no caso de comutação complexa, independentemente do estado dos dispositivos de bloqueio, a comutação operacional é realizada de acordo com os formulários de comutação . A lista de comutações complexas é determinada pelos regulamentos locais. 4.21. Se as facas do interruptor faca (seccionador) não estiverem ligadas, não é permitido derrubar facas e esponjas sob tensão. 4.22. Nas instalações elétricas não é permitido trabalhar em posição inclinada se, durante o endireitamento, a distância às partes energizadas for menor que a indicada na Tabela 1. Ao trabalhar perto de peças energizadas desprotegidas, você não deve se posicionar de forma que essas peças fiquem localizadas na parte traseira ou em ambos os lados. 4.23. É inaceitável tocar, sem o uso de equipamentos de proteção elétrica, nos isoladores de equipamentos energizados. 4.24. Quando uma tempestade se aproxima, todos os trabalhos nos quadros externos, nos quadros internos e nos terminais e seccionadores lineares das linhas aéreas devem ser interrompidos. 4.25. É necessário remover e instalar fusíveis quando a tensão estiver desligada. Sob tensão, mas sem carga, é permitido remover e instalar fusíveis em conexões em cujo circuito não existam dispositivos de comutação que permitam remover a tensão. Os fusíveis do transformador de tensão podem ser substituídos sob tensão e sob carga. 4.26. Ao remover e instalar fusíveis sob tensão, você deve usar os seguintes equipamentos de proteção:
4.27. Não é permitido o uso de fusíveis e fusíveis não calibrados. 4.28. A substituição de lâmpadas de iluminação nas salas de distribuição e bateria pode ser realizada individualmente. Não é permitido trocar as lâmpadas das escadas sozinho. 4.29. Trabalhar com pinças elétricas em instalações elétricas com tensões acima de 1000 V requer dois eletricistas utilizando luvas dielétricas. É inaceitável inclinar-se em direção ao dispositivo para fazer leituras. 4.30h1000. Em instalações elétricas com tensões até XNUMX V, não é permitida a utilização de lâmpadas de “controle” para verificar a ausência de tensão devido ao risco de lesões por sopro elétrico e fragmentos de vidro. 4.31. A medição da resistência de isolamento com megôhmetro deve ser realizada com o equipamento desligado após a remoção da carga residual por meio do aterramento do equipamento. Os fios de conexão do megôhmímetro devem ser conectados às partes energizadas por meio de suportes isolantes (hastes), e em instalações elétricas com tensões acima de 1000 V - por meio de luvas dielétricas. 4.32. Não é permitido fumar na sala de baterias, entrar com fogo, usar aquecedores elétricos, aparelhos e ferramentas que possam produzir faíscas. Em caso de contato acidental com o corpo do ácido, este deve ser neutralizado com solução de soda 5% e enxaguado com água em abundância. 4.33. Não é permitido trabalhar com ferramenta de percussão sem óculos de proteção. 4.34. Durante o trabalho não é permitido:
4.35. Ao dar partida em máquinas rotativas, mantenha uma distância segura delas. 4.36. Não é permitido realizar de forma independente qualquer trabalho em equipamentos elétricos: abrir as cortinas das células do quadro, passar por trás das cercas, abrir as portas das células do quadro, alterar os circuitos de alimentação das conexões, abrir os relés, alterar seus configurações. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Em caso de emergência (acidente, incêndio, desastre natural), interrompa imediatamente os trabalhos e comunique a situação ao pessoal operacional superior. 5.2. Em casos de urgência, efetue a comutação necessária com posterior notificação ao pessoal operacional superior. 5.3. Em caso de incêndio: 5.3.1. Notifique todos os trabalhadores na área de produção e tome medidas para extinguir o incêndio. Partes em chamas de instalações elétricas e fiação elétrica sob tensão devem ser extintas com extintores de dióxido de carbono. 5.3.2. Tome medidas para chamar seu supervisor imediato ou outros funcionários ao local do incêndio. 5.3.3. De acordo com a situação operacional, o plano operacional local de combate a incêndio deve ser acionado. 5.4. Em caso de acidente, é necessário libertar imediatamente a vítima do impacto do fator traumático, prestar-lhe os primeiros cuidados médicos (pré-médicos) e informar o superior imediato sobre o acidente. Ao liberar a vítima da ação da corrente elétrica, é necessário garantir que você mesmo não entre em contato com a parte condutora de corrente ou sob tensão de passo. 6. Requisitos de segurança após a conclusão do trabalho 6.1. Ao final do turno, você deve:
7. Lista de abreviaturas aceitas
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