SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção laboral para farmacêutico-analista que recebe receitas e dispensa medicamentos de acordo com a prescrição médica Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. Esta instrução prevê a prevenção da exposição a fatores de produção perigosos e nocivos. Os fatores perigosos que afetam o farmacêutico-técnico são o mau funcionamento de aparelhos e aparelhos elétricos, trabalho descuidado com vidrarias, instrumentos e aparelhos diversos, mecanização e dispositivos utilizados no processo de recebimento de receitas e dispensação de medicamentos (caixa registradora, refrigeração, microcalculadora, tatuagem, escada , etc). Prejudiciais para o farmacêutico-técnico são a possibilidade de infecção dos trabalhadores por gotículas e infecções virais e sobrecarga neuropsíquica que ocorre ao entrar em contato com os visitantes da farmácia, alergização, desvios do regime de temperatura (a temperatura na sala de atendimento não deve ser inferior a + 16 graus ). 1.2. A instrução aplica-se a todos os farmacêuticos-tecnólogos que tomam receitas e dispensam medicamentos de acordo com as receitas médicas nas farmácias e é um guia na compilação de instruções que devem ser elaboradas tendo em conta as características locais e afixadas em local visível nesta área de trabalho. 1.3. Em seu trabalho, os farmacêuticos-tecnólogos são guiados por documentos regulamentares, bem como pelas regras atuais de dispositivo, operação, segurança e higienização industrial quando trabalham em farmácias. 1.4. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade, com formação farmacêutica superior, que passaram por treinamento especial, foram treinadas em segurança do trabalho de acordo com GOST 12.0.004-79 e possuem 1 grupo de segurança elétrica, podem trabalhar de forma independente no recebimento de prescrições e dispensação de medicamentos conforme prescrição médica. Em vez de GOST 12.0.004-79, pelo Decreto da Norma Estadual da URSS de 5 de novembro de 1990 nº 2797, GOST 12.0.004-90 foi aprovado e colocado em vigor Ao se candidatar a um emprego, o farmacêutico-técnico deve passar por um briefing introdutório de segurança, além de um briefing inicial no local de trabalho e, a seguir, a cada seis meses, um briefing repetido, que deve ser registrado nos registros. 1.5. No processo de recebimento de receitas e dispensação de medicamentos, o farmacêutico-tecnólogo deve observar as normas internas do trabalho, utilizar roupas sanitárias e higiênicas, calçados de segurança, equipamentos de proteção individual e demais dispositivos de segurança de acordo com as normas vigentes para sua emissão. 1.6. O farmacêutico-técnico é obrigado a cumprir as regras padrão de segurança contra incêndios, para ajudar a prevenir incêndios e explosões. 1.7. O farmacêutico-técnico deve conhecer e observar as regras de higiene pessoal, manter o roupão, touca limpo, lavar as mãos com água morna e sabão e escova. 1.8. O farmacêutico-técnico deve submeter-se sistematicamente a um exame médico preventivo na forma prescrita. 1.9. O farmacêutico-técnico é pessoalmente responsável pela violação dos requisitos desta instrução. As pessoas que descumprirem ou violarem as instruções de proteção ao trabalho estão sujeitas a ações disciplinares de acordo com o regulamento interno do trabalho e, se necessário, a um exame extraordinário de conhecimento em questões de proteção ao trabalho. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. O farmacêutico-técnico é obrigado a preparar seu local de trabalho para um trabalho seguro, para trazê-lo em boas condições sanitárias. 2.2. Antes de iniciar o trabalho, o farmacêutico-tecnólogo, aceitando o local de trabalho, deve verificar a operacionalidade dos instrumentos, equipamentos, mecanização e outros equipamentos do local de trabalho. 2.3. O local de trabalho não deve conter equipamentos, eletrodomésticos, eletrodomésticos, utensílios e outros materiais auxiliares que não sejam utilizados no trabalho. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. O farmacêutico-tecnólogo durante o trabalho não deve ter pressa, anotar receitas e dispensar medicamentos, levando em consideração métodos e métodos de trabalho seguros. 3.2. Ao utilizar diversos aparelhos e aparelhos, mecanização e aparelhos, o farmacêutico-técnico deve se guiar pelas regras (instruções) constantes dos passaportes técnicos anexados aos aparelhos e aparelhos. O farmacêutico-técnico não deve utilizar os dispositivos sem treinamento prévio para trabalhar com eles. 3.3. Ao ligar eletrodomésticos e outros equipamentos elétricos, o farmacêutico-técnico deve verificar se a voltagem do aparelho especificada no passaporte corresponde à voltagem da rede, bem como a presença de aterramento para os que possuem caixa metálica. Não deve ser ligado com as mãos molhadas. 3.4. O farmacêutico-tecnólogo deve proteger as mãos de cortes, monitorar a integridade de frascos e outros objetos de vidro. 3.5. Os medicamentos dispensados que contenham substâncias venenosas ou entorpecentes devem ser armazenados em um armário especial. 3.6. Ao usar escadas e escadas, você deve primeiro verificar sua capacidade de manutenção. É proibido o uso de estandes aleatórios (caixas, cadeiras, etc.). As escadas devem ter botas de borracha nas cordas do arco. 3.7. O farmacêutico-técnico não deve levantar e transportar sozinho cargas com peso superior a 15 kg. 3.8. Ao utilizar o elevador, o farmacêutico-técnico deve seguir as normas para sua operação segura, além de passar por um curso de capacitação especial e possuir o respectivo atestado. 3.9. Para proteger o farmacêutico-técnico da infecção por gotículas, janelas com vidros duplos e aberturas laterais para transferência de prescrições e medicamentos devem ser equipadas em seu local de trabalho. 3.10. Durante o período de resfriados em massa, o farmacêutico-técnico deve cobrir a boca e o nariz com gaze e desinfetar as mãos com solução de cloramina a 0,5%. 3.11. Para evitar cansaço visual, o farmacêutico-técnico, se necessário, deve acender iluminação local adicional no local de trabalho. 3.12. O farmacêutico-técnico deve manter constantemente seu local de trabalho em condições sanitárias adequadas. 4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. A vítima ou testemunha ocular do acidente deve notificar imediatamente o supervisor apropriado sobre qualquer acidente de trabalho. O gerente deve organizar os primeiros socorros à vítima, sua entrega a uma instituição médica, informar o chefe da farmácia, o engenheiro de proteção do trabalho ou a pessoa que exerce suas funções e o comitê sindical sobre o incidente, manter a situação no local de trabalho e o estado do equipamento tal como se encontrava para investigação no momento do incidente, se não ameaçar a vida e a saúde dos trabalhadores circundantes e não provocar um acidente. 4.2. Em caso de incêndio, o farmacêutico-técnico deve tomar medidas para limitar a sua propagação (desligar aparelhos e aparelhos elétricos, usar extintores), criar condições para a sua extinção, garantir a segurança das pessoas e preservar os valores materiais. 4.3. Em caso de outras emergências, o farmacêutico-técnico deve tomar medidas para evacuar bens materiais de acordo com o plano de evacuação em caso de incêndio ou outros desastres naturais. 5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. O farmacêutico-tecnólogo deve desligar os aparelhos e aparelhos (exceto geladeira) que utilizou no processo de recebimento de receitas e dispensação de medicamentos. 5.2. No final do trabalho, o farmacêutico-técnico deve lavar a mesa com água morna e sabão, se necessário, com solução desinfetante e cumprir todas as exigências do regime sanitário. 5.3. Ao final da jornada de trabalho, o farmacêutico-técnico deve retirar a bata, gorro, calçado de segurança e colocá-los em armário próprio, lavar bem as mãos e cumprir todas as exigências de higiene pessoal dos funcionários da farmácia. 5.4. Caso no decorrer do trabalho sejam detectadas deficiências no funcionamento ou mau funcionamento de aparelhos, instrumentos e equipamentos, o farmacêutico-técnico deverá notificar a administração da farmácia a respeito. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Agente imobiliário comercial. 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