SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção do trabalho para o instalador de estruturas de aço e concreto armado. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. 1. Introdução Esta instrução padrão da indústria foi desenvolvida levando em consideração os requisitos de atos legislativos e outros atos legais regulatórios da Federação Russa contendo requisitos regulatórios estaduais para proteção do trabalho especificados na seção "Requisitos gerais de segurança" deste documento e destina-se a instaladores de aço e estruturas de concreto armado (doravante denominados instaladores) quando por eles executados trabalhos de acordo com sua profissão e qualificações. 2. Requisitos gerais de segurança 1.1. Os empregados maiores de 18 anos que tenham recebido treinamento adequado, tenham habilidades profissionais para trabalhar como montadores e não tenham contra-indicações de gênero para o trabalho executado, antes de serem autorizados a trabalhar por conta própria, devem passar:
1.2. Os instaladores são obrigados a cumprir os requisitos de segurança do trabalho para garantir a proteção contra a exposição a fatores de produção perigosos e nocivos relacionados à natureza do trabalho:
1.3. Para proteção contra impactos mecânicos, os instaladores são obrigados a usar macacões de algodão fornecidos gratuitamente pelos empregadores, luvas com palmas de couro vinil - T intermitente, meias botas de couro com solado antiderrapante, além de macacões com acolchoamento isolante e botas de feltro para a temporada de inverno. Os instaladores devem usar capacetes de segurança quando estiverem no local. Além disso, ao trabalhar em altura, os instaladores devem usar cintos de segurança e, ao quebrar estruturas de concreto com britadeiras, óculos de proteção 1.4. Estando no território do canteiro de obras (produção), nas instalações de produção e amenidades, áreas de trabalho e locais de trabalho, os instaladores são obrigados a cumprir os regulamentos trabalhistas internos adotados nesta organização. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de funcionários em estado de embriaguez a esses locais. 1.5. No decurso das suas atividades diárias, os instaladores devem:
1.6. Os instaladores são obrigados a comunicar imediatamente ao seu chefe de obra imediato ou superior qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, qualquer acidente ocorrido no trabalho ou agravamento da sua saúde, incluindo o aparecimento de doença profissional aguda (intoxicação ). 3. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 1.7. Antes de iniciar o trabalho, o instalador deve: a) apresentar ao chefe de obra atestado de conhecimento dos métodos de trabalho seguro e ser submetido a um briefing no local de trabalho, tendo em conta as especificidades do trabalho executado; b) colocar capacete, macacão, calçado especial da amostra estabelecida; c) receber uma tarefa para realizar o trabalho de um capataz ou gerente de obra. 1.8. Depois de receber a atribuição, os instaladores são obrigados a: a) preparar o equipamento de proteção individual necessário, incluindo: cinto de segurança e corda de segurança - ao realizar trabalhos de campanário; óculos de proteção - ao fazer furos em estruturas de concreto armado; b) verificar o local de trabalho e as suas aproximações quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança; c) selecionar equipamentos tecnológicos e ferramentas necessárias para a execução do trabalho, verificar o cumprimento dos requisitos de segurança; d) inspecionar os elementos das estruturas dos edifícios destinados à instalação e certificar-se de que não apresentam defeitos. 1.9. Os instaladores não devem começar a trabalhar quando: a) mau funcionamento de equipamentos tecnológicos, equipamentos de proteção para trabalhadores especificados nas instruções dos fabricantes, nos quais seu uso não é permitido; c) realização intempestiva dos próximos ensaios ou expiração da vida útil dos equipamentos de proteção para trabalhadores, estabelecida pelo fabricante; d) iluminação insuficiente dos locais de trabalho e abordagens a eles. As avarias detectadas devem ser eliminadas por si só, e na impossibilidade de o fazer, os instaladores obrigam-se a comunicá-las ao encarregado ou chefe de obra. 4. Requisitos de segurança durante o trabalho 1.10. Durante a instalação de estruturas, os instaladores devem estar em estruturas ou andaimes previamente instalados e fixados com segurança. 1.11. Para acesso ao local de trabalho, os instaladores devem usar sistemas de acesso equipados (escadas, escadotes, pontes). Não é permitida a presença de instaladores nos elementos das estruturas prediais sustentados pelo guindaste. 1.12. Plataformas de montagem articuladas, escadas e outros dispositivos necessários para o trabalho de instaladores em altura devem ser instalados e fixados às estruturas montadas antes de serem levantadas. 1.13. Os locais de trabalho e passagens para eles, localizados em tetos, revestimentos a uma altura superior a 1,3 m e a uma distância inferior a 2 m do limite da diferença de altura, devem ser cercados com cercas de proteção ou segurança e a uma distância de mais de 2 m - cercas de sinalização correspondentes aos requisitos dos padrões estaduais. 1.14. Na ausência de cercas de locais de trabalho em altura, os instaladores são obrigados a usar cintos de segurança completos com dispositivo de segurança. Ao mesmo tempo, os instaladores devem cumprir os requisitos da Instrução Padrão de Proteção do Trabalho para Trabalhadores que Executam Trabalhos Ingremes TI RO-055-2003. 1.15. A limpeza dos elementos das estruturas do edifício a serem instaladas da sujeira e do gelo deve ser realizada antes de serem levantadas. Ao amarrar estruturas de edifícios, os instaladores devem cumprir os requisitos da Instrução de proteção do trabalho padrão para lançadores TI RO-060-2003. 1.16. Durante a instalação de estruturas, os sinais para o operador do guindaste devem ser dados apenas por uma pessoa: ao lançar produtos por um slinger, quando são instalados na posição de projeto por um capataz ou link, exceto o sinal “Stop”, que pode ser dado por qualquer trabalhador que tenha notado um perigo claro. 1.17. No processo de movimentação das estruturas para o local de instalação com o uso de guindaste, os instaladores devem observar as seguintes dimensões para a abordagem de estruturas previamente instaladas e edifícios e estruturas existentes: a) aproximação permitida da lança do guindaste - não mais que 1 m; b) a folga mínima na transferência de estruturas sobre as já instaladas é de 0,5 m; c) a aproximação admissível da parte giratória do guindaste é de pelo menos 1 m. 1.18. O guiamento preliminar da estrutura até o local de instalação deve ser feito com braçadeiras de corda de linho ou de náilon. No processo de elevação-alimentação e orientação da estrutura para o local de instalação, os instaladores são proibidos de enrolar a ponta da corda na mão. 1.19. Antes de instalar a estrutura na posição de projeto, os instaladores devem: a) inspecionar o local de instalação da estrutura e verificar a presença de eixos centrais e geométricos na superfície de apoio; b) preparar o equipamento necessário para o seu projeto ou fixação temporária; c) verificar a ausência de pessoas abaixo diretamente sob o local de instalação da estrutura. É proibido encontrar pessoas sob os elementos montados até que sejam instalados na posição de projeto e finalmente fixados. 1.20. Ao instalar elementos de estruturas de edifícios na posição de projeto, os instaladores devem: a) orientar a estrutura até o local de instalação sem aplicação de esforço físico significativo; b) realizar o alinhamento final dos eixos de alinhamento e geométricos utilizando pé de cabra de montagem ou ferramenta especial (mandris cônicos, buchas de montagem, etc.). Não é permitido verificar a coincidência dos furos com os dedos. 1.21. Após a instalação da estrutura na posição de projeto, é necessário fixá-la (permanentemente ou temporariamente) de acordo com os requisitos do projeto. Ao mesmo tempo, a estabilidade e a imobilidade da estrutura montada devem ser asseguradas quando expostas a cargas de montagem e vento. A fixação deve ser realizada para estruturas previamente fixadas, garantindo a invariabilidade geométrica da edificação (estrutura) a ser montada. 1.22. A retirada dos elementos estruturais instalados na posição de projeto deve ser realizada após sua fixação permanente ou temporária de acordo com o projeto, observando os seguintes requisitos de segurança: a) o desencaixe de elementos estruturais conectados por rebites ou parafusos de maior resistência, na ausência de instruções especiais no projeto, deve ser realizado após a instalação de pelo menos 30% dos rebites ou parafusos de projeto no nó de ligação, se houver mais de cinco, em outros casos - pelo menos dois; b) o desencaixe dos elementos estruturais fixados por solda elétrica e recebendo a carga de montagem deverá ser feito após a soldagem com emendas de projeto ou tachas conforme projeto. As estruturas que não percebem cargas de montagem podem ser desfeitas após aderência por soldagem elétrica com um comprimento de pelo menos 60 mm. 1.23. As fixações temporárias de estruturas montadas só podem ser removidas após a sua fixação permanente de acordo com os requisitos do projeto. 1.24. Ao erguer edifícios elevando pisos (pisos), os instaladores são obrigados a: a) antes de iniciar o levantamento dos pisos, retirar todas as saliências dos pilares que impeçam o levantamento das estruturas, bem como retirar os calços entre a laje de piso e o núcleo de enrijecimento; b) evitar distorções de pisos elevados devido à operação não síncrona de equipamentos de elevação; c) ao final do turno, certificar-se de que o piso a ser içado esteja apoiado na estrutura do prédio ou em suportes fixos de tração; d) Assegurar, em caso de avaria do equipamento de elevação, o apoio do piso levantado sobre os pilares da estrutura do edifício, sobre os quais se fixam os elevadores avariados. 1.25. Ao levantar estruturas com dois guindastes, os instaladores são obrigados a realizar a amarração, elevação e alimentação e instalação da estrutura na posição de projeto sob a supervisão direta da pessoa responsável pela execução segura do trabalho em movimentação de mercadorias por guindaste. 1.26. Ao montar estruturas por helicópteros, os montadores devem: a) aplicar orientação forçada de estruturas montadas ao local de instalação usando coletores especiais ou controle remoto do processo de orientação; b) não permitir a fixação de tirantes flexíveis para estruturas previamente instaladas. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 1.27. Em caso de deteção de avaria da grua, via férrea, dispositivos de elevação ou equipamento tecnológico, os instaladores são obrigados a dar ao operador da grua o comando “Stop” e comunicar o facto ao responsável pela obra. 1.28. Se for detectada uma posição instável das estruturas montadas, equipamentos tecnológicos ou equipamentos de proteção, os instaladores devem notificar o chefe de obra ou encarregado sobre isso. 1.29. Se as condições meteorológicas se alterarem (a velocidade do vento aumenta para 15 m/s ou mais, com queda de neve, trovoada ou nevoeiro) que prejudiquem a visibilidade, os trabalhos devem ser suspensos e comunicados ao gestor. 6. Requisitos de segurança no final do trabalho 1.30. Após a conclusão do trabalho, os instaladores devem: a) colocar equipamentos tecnológicos e equipamentos de proteção dos trabalhadores no local previsto para armazenamento; b) limpar o local de trabalho de resíduos de materiais de construção e estruturas montadas e colocá-lo em ordem; c) Informar o gerente ou encarregado sobre todos os problemas que surjam no decorrer do trabalho. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Trabalhando com furadeira elétrica. 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