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Instruções de segurança do trabalho para o operador de motoniveladora rebocada. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Disposições gerais

1.1. Pessoas que tenham completado 18 anos de idade, possuam certificado para o direito de operar uma niveladora rebocada e sejam reconhecidas por uma comissão médica como aptas para este trabalho estão autorizadas a operar uma niveladora rebocada.

1.2. O motonivelador rebocado contratado deve passar por treinamento introdutório sobre proteção do trabalho, saneamento industrial, segurança contra incêndio, métodos e métodos de primeiros socorros às vítimas, deve estar familiarizado com as condições de trabalho, direitos e benefícios para trabalhar em condições nocivas e perigosas .trabalhista, sobre regras de conduta em caso de acidentes.

Antes de iniciar o trabalho diretamente no local de trabalho, o operador de uma motoniveladora rebocada deve passar por treinamento inicial sobre métodos seguros de execução do trabalho.

Sobre a realização de briefing introdutório e briefing no local de trabalho, são feitos os devidos lançamentos no Diário de bordo para o registro de briefings introdutórios sobre questões de proteção trabalhista e no Diário de bordo para registro de briefings sobre questões de proteção trabalhista. Ao mesmo tempo, são necessárias as assinaturas de quem foi instruído e de quem instruiu.

1.3. O operador de niveladora rebocada, após instrução inicial no local de trabalho, deve realizar um estágio de 2 a 15 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho) sob a orientação de um operador de niveladora qualificado e experiente, que é nomeado por ordem (instrução) da empresa.

1.4. O operador de uma motoniveladora rebocada deve passar por treinamento repetido sobre as regras e técnicas de trabalho seguro e proteção do trabalho:

  • periodicamente, pelo menos uma vez por trimestre;
  • com conhecimento insatisfatório de proteção trabalhista no máximo um mês;
  • em conexão com um caso admitido de lesão ou violação dos requisitos de proteção do trabalho que não levou a lesão.

1.5. Ao operar, o operador de uma motoniveladora rebocada deve cumprir os requisitos das instruções de operação da motoniveladora. A operação de uma motoniveladora defeituosa não é permitida.

1.6. A motoniveladora deve possuir um conjunto de ferramentas, que ficam guardadas em uma caixa especial.

Na cabine do trator-trator deverão estar um kit de primeiros socorros e um tanque de água potável para o motorista da motoniveladora.

1.7. É necessário trabalhar nas motoniveladoras com roupas especiais e calçados de segurança, conforme previsto nas Normas da Indústria: macacão de algodão, luvas combinadas de dois dedos e colete de sinalização. Além disso, em robôs externos no inverno - em uma jaqueta de algodão com forro isolado, calças de algodão com forro isolado.

O macacão deve estar em bom estado de funcionamento e corresponder à altura e estatura do motorista. É proibido trabalhar com roupas embebidas em combustíveis e lubrificantes.

1.8. Ao reparar e inspecionar niveladoras, você deve usar apenas ferramentas reparáveis ​​​​e uma lâmpada elétrica portátil (tensão não superior a 36 V), que possui uma malha protetora.

1.9. Para garantir a estabilidade do macaco ao levantar niveladoras, é necessário usar espaçadores fortes sob a base do macaco, enquanto a máquina deve ser freada com freio de mão e os batentes devem ser colocados sob as rodas.

1.10. Os controles e instrumentos devem ser mantidos limpos e secos e as áreas de trabalho da motoniveladora devem ser mantidas livres de objetos estranhos.

1.11. Não é permitido armazenar na motoniveladora materiais de limpeza embebidos ou embebidos em combustível, bem como gasolina, querosene e outras substâncias inflamáveis.

1.12. O operador da motoniveladora não deve trabalhar em áreas onde existam árvores, tocos ou pedras grandes.

1.13. A realização de trabalhos com niveladoras na área de comunicações subterrâneas (cabos elétricos, gasodutos, etc.) é permitida mediante autorização por escrito dos órgãos responsáveis ​​​​pela sua operação.

1.14. Se forem identificadas comunicações (estruturas) subterrâneas imprevistas, os trabalhos de nivelamento nesta área devem ser interrompidos até que seja obtida autorização para a realização dos trabalhos das organizações competentes.

1.15. Ao realizar trabalhos em zona de segurança, próximo a linhas de energia, o motorista da motoniveladora recebe uma autorização de trabalho para realizar trabalhos de alto risco.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, o condutor da motoniveladora e o condutor do trator devem receber simultaneamente instruções do responsável pela obra (encarregado, capataz) sobre a utilização dos sinais de partida, parada e mudança de velocidade.

2.2. O operador da motoniveladora deve:

  • verifique a manutenção da embreagem (junta) da motoniveladora com o trator;
  • verifique o estado dos cabos e correntes de aço, todas as conexões folheadas, parafusos e cunhas;
  • certifique-se de que todos os eixos e eixos estão bem fixados, as correntes e cabos de reboque possuem ganchos e ilhós especiais (é proibido o uso de cabos de reboque e correntes com nós).

As avarias detectadas devem ser eliminadas e certificar-se de que a haste que passa no interior da mola do amortecedor está bem fixada e as contraporcas estão aparafusadas no parafuso de acoplamento.

2.3. Antes de conduzir, o operador deve certificar-se de que não há pessoas entre o trator e a motoniveladora rebocada.

2.4. Ao transportar uma motoniveladora rebocada por estrada com trator, é necessário cumprir os requisitos das “Regras de Estrada”. A velocidade de condução não deve exceder 10 km/h. Durante o transporte, é necessário monitorar o deslocamento da motoniveladora em relação à trajetória do trator (não mais que 0,3 m) e sua saída além dos limites da faixa de rodagem para o acostamento ou para o trânsito em sentido contrário.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. Durante a operação, o condutor deve:

  • monitorar o movimento suave da motoniveladora;
  • evite solavancos, curvas fechadas e velocidades excessivas permitidas;
  • monitorar o carregamento normal da máquina alterando o ângulo de captura e a profundidade de penetração do solo;
  • interromper os trabalhos quando as águas subterrâneas aparecerem com um fluxo médio e forte;
  • dar um sinal e parar a máquina se for detectado algum mau funcionamento (conexões aparafusadas soltas, desengate parcial, mau funcionamento, vários ruídos de batida, etc.).

3.2. Enquanto a motoniveladora rebocada estiver em movimento, o operador deve estar na plataforma de controle e não soltar o volante ou a alavanca do mecanismo de controle.

3.3. É necessário trabalhar com motoniveladora rebocada em embreagem flexível por meio de cabo de 7,5 a 10,0 m de comprimento, sendo permitido trabalhar em embreagem rígida somente na primeira passagem.

3.4. Durante o trabalho, o motorista está proibido de:

  • descer e subir a niveladora;
  • sente-se nos eixos e na estrutura da máquina;
  • estar entre a motoniveladora e o trator-trator e passar por correntes de reboque, cabos, etc.;
  • remover raízes e pedras sob a encosta;
  • operar a motoniveladora em declives cuja altura exceda: ao subir 25°, ao descer 30°, em declives transversais 10°;
  • cortar os taludes de taludes com altura superior a 2 m com a faca de corte da motoniveladora abaixada, que corre ao longo da plataforma principal do talude;
  • trabalhar em solos argilosos durante e após chuvas e na presença de declives transversais superiores a 8°.

3.5. É necessário ter um cuidado especial ao distinguir o solo em aterros recém-derramados com mais de 1,5 m de altura. A distância entre a borda do leito e a lagarta do trator deve ser de no mínimo 1,0 m, dependendo das condições específicas da obra.

3.6. O engate, desacoplamento, troca de facas, instalação do talude e extensão devem ser realizados com luvas de lona.

A instalação do talude e da extensão, o deslocamento da faca para o lado para cortar os taludes, bem como a reorganização da faca devem ser feitos por dois operários.

4. Requisitos de segurança após o término do trabalho

4.1. Depois de terminar o trabalho, o motorista deve:

  • freie a motoniveladora e coloque as alavancas na posição neutra;
  • limpe os corpos de trabalho do solo pegajoso;
  • coloque o carro no local designado.

4.2. Inspecione a máquina e relate quaisquer defeitos observados aos trabalhadores do turno e aos mecânicos ou anote-os no diário de turno.

4.3. É proibido deixar a motoniveladora a menos de 10 m de vias públicas, passagens de incêndio, saídas opostas ou saídas de pontes e cruzamentos ferroviários.

4.4. Após terminar o trabalho, o operador da motoniveladora deve tirar o macacão, limpar o pó e outras sujeiras e levá-lo ao local de armazenamento designado. Em seguida, lave o rosto e as mãos com água morna e sabão ou tome um banho.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. Se forem detectadas avarias (conexões aparafusadas soltas, desengate parcial, avarias, batidas fortes, etc.), é necessário parar a motoniveladora e tomar medidas para eliminá-las.

5.2. Caso seja detectado vazamento no tanque, nas linhas de combustível e óleo do trator, ele deverá ser reparado imediatamente. Derramamentos de combustível e óleo devem ser enxugados.

5.3. Se surgirem circunstâncias em que o reboque da motoniveladora possa tombar, você deve dar um sinal e parar a máquina, inspecionar as condições do solo e a trajetória do movimento adicional e, se necessário, realizar as manobras apropriadas do trator para evitar que o reboque tombe.

5.4. Se durante a operação houver ruídos suspeitos, estalos, rangidos ou outros fenômenos incomuns fora dos limites do trator, deve-se parar a máquina, verificar a embreagem, chassi e sistema de controle da motoniveladora e eliminar as falhas detectadas.

5.5. Em caso de incêndio no trator ou próximo a ele, o motorista deve fechar as torneiras da linha de combustível e tomar medidas para extinguir o incêndio com extintor de pó ou dióxido de carbono, areia, terra, lona ou feltro.

5.6. Em caso de sinistro, o condutor do trator e o condutor da motoniveladora deverão prestar o primeiro atendimento médico à vítima e, se necessário, solicitar atendimento médico rápido e informar a administração sobre o ocorrido.

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