SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança do trabalho para lojistas. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Disposições gerais 1.1. A ação da Instrução se estende a todas as divisões da empresa. 1.2. As instruções foram desenvolvidas com base no DNAOP 0.00-8.03-93 “O procedimento para o desenvolvimento e aprovação pelo proprietário dos regulamentos sobre segurança do trabalho, válidos na empresa”, DNAOP 0.00-4.15-98 “Regulamentos sobre o desenvolvimento de instruções sobre proteção do trabalho”, DNAOP 0.00-4.12-99 “Regulamentos modelo sobre treinamento em questões de segurança ocupacional”. 1.3. De acordo com estas instruções, o lojista é instruído antes de iniciar o trabalho (instrução inicial) e depois a cada 6 meses (instrução repetida). O resultado do briefing é registrado no “Diário de registro de briefings sobre questões de proteção ao trabalho”, após o briefing o diário deverá conter a assinatura do orientante e do lojista. 1.4. O proprietário deve segurar o lojista contra acidentes e doenças profissionais.Em caso de danos à saúde do lojista por culpa do proprietário, ele (o lojista) tem direito à indenização pelos danos que lhe foram causados. 1.5. Pelo descumprimento desta instrução, o lojista assume responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal. 1.6. Podem trabalhar como lojistas pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham realizado exame médico, treinamento introdutório em segurança do trabalho e treinamento prático. 1.7. O lojista deve:
1.8. Os principais fatores de produção perigosos e prejudiciais que podem afetar o lojista:
1.9. O lojista é fornecido com um macacão: 1.9.1. Para trabalho constante em armazém de combustíveis e lubrificantes, vernizes e tintas: avental emborrachado com babador, luvas combinadas. 1.9.2. Ao trabalhar constantemente em um armazém de ácidos, álcalis e outros produtos químicos: traje de algodão com impregnação à prova de ácidos, botas de borracha, luvas de borracha, óculos de proteção. 1.9.3. Ao trabalhar constantemente em um armazém de metal, carvão, madeira e outros materiais: roupão de algodão, luvas combinadas, botas de couro ou botas de lona. 1.9.4. No inverno, ao trabalhar em ambiente sem aquecimento e em trabalhos externos, adicionalmente: jaqueta e calça de algodão com forro quente, botas de feltro. 1.10. Na manutenção de mecanismos de elevação, o lojista deve passar por treinamento especial na operação desses mecanismos e possuir o certificado adequado. 1.11. O armazém deve ser dotado de escudo contra incêndio, caixa de areia, barril de água e extintores. 1.12. O piso dos armazéns deve ser antiderrapante e sem buracos. 1.13. Ao armazenar diversas substâncias e materiais em armazéns (dentro de casa), suas propriedades físicas e químicas de risco de incêndio (capacidade de oxidar, autoaquecer, inflamar em caso de umidade, interação com o ar, etc.), compatibilidade, bem como sinais de homogeneidade devem ser levadas em consideração as substâncias utilizadas para extinguir incêndios. 1.14. O armazém deve estar equipado com estantes. As cargas mais pesadas devem ser colocadas nas prateleiras inferiores. 1.15. Se for usado um método de armazenamento sem rack, os materiais deverão ser empilhados. Em frente às portas é necessário deixar passagens iguais à largura da porta, mas não inferiores a 1 m. Se o armazém tiver mais de 10 m de largura, é disposta no meio uma passagem longitudinal de pelo menos 2 m de largura . A largura das passagens entre pilhas deve ser de pelo menos 1 m. A largura dos corredores e áreas de empilhamento deve ser marcada com linhas delimitadoras marcadas no chão e claramente visíveis. A distância entre paredes e pilhas deve ser de pelo menos 0,8 m. 1.16. Os depósitos (compartimentos) localizados no subsolo ou térreo devem possuir escotilhas ou janelas de 0,9 x 1,2 m com fossas (para liberação de fumaça em caso de incêndio), dispostas de acordo com os requisitos dos códigos de construção. Na impossibilidade de instalação de janelas, é permitido equipar estas divisões com um sistema especial de evacuação de fumos. 1.17. Nos armazéns, as instalações de escritórios e residências devem ser separadas por divisórias corta-fogo e ter acesso independente ao exterior. É permitida a colocação dos locais de trabalho dos lojistas (contadores, rejeitadores, comerciantes) em armazéns, vedando-os com divisórias envidraçadas de materiais incombustíveis de 1 m de largura, que não devem interferir na evacuação de pessoas e bens materiais. 1.18. Estruturas combustíveis de edifícios e galpões devem ser tratadas com retardadores de fogo. 1.19. A utilização de dispositivos de aquecimento eléctrico é permitida apenas nas instalações do pessoal de serviço dos armazéns (escritório, agregado familiar), separadas das instalações do armazém por divisórias e tectos corta-fogo. 1.20. Não é permitido o armazenamento de cargas, contêineres e mecanismos de carga nas rampas dos armazéns. Os materiais descarregados na rampa deverão ser retirados antes do término da operação do armazém. 1.21. Nos armazéns não é permitido: 1.21.1. Armazenagem de produtos a granel e próximo a eletrodomésticos e tubos de aquecimento. 1.21.2. Estacionamento e reparação de cargas e descargas e veículos. 1.21.3. Operação de fogões a gás, fogões, aquecedores elétricos domésticos, instalação de tomadas para esse fim. 1.21.4. Dispositivo de iluminação de emergência; instalação de projetores de iluminação externa diretamente nas coberturas dos armazéns. 1.21.5. Armazenamento de embalagens de aerossol na mesma sala com oxidantes, gases inflamáveis, gases inflamáveis (LZR) e líquidos inflamáveis (FL). 1.21.6. Armazenamento de ácidos em locais onde possam entrar em contato com madeira, resina e outras substâncias de origem orgânica (para neutralizar ácidos derramados acidentalmente, os locais de armazenamento devem ser dotados de soluções prontas de giz, cal ou soda). 1.21.7. Armazenar óleos vegetais juntamente com quaisquer outros materiais inflamáveis. 1.21.8. Utilização de veículos com motores de combustão interna sem corta-faíscas. 1.22. O armazém deverá possuir tabelas de carga afixadas e placas de “Saída” e “Entrada”. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Coloque um macacão, verifique se há iluminação suficiente. 2.2. Remova passagens, calçadas de objetos estranhos. 2.3. Verifique o estado dos dispositivos de elevação e carga (se estiverem disponíveis e se o lojista tiver o direito de operá-los). 2.4. Verifique a disponibilidade e integridade do kit de primeiros socorros. 2.5. Verifique a disponibilidade de extintores. 2.6. Verifique a disponibilidade e manutenção de todos os mecanismos e equipamentos. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. Ao colocar mercadorias em pilhas e estantes, é necessário manter passagens entre elas de pelo menos 1 m, e ao movimentar carrinhos entre estantes e pilhas, é necessário deixar uma passagem 1 m maior que a largura do carrinho. A largura da passagem principal do armazém deve ser de pelo menos 2,5 m. 3.2. Não é permitido bloquear as passagens entre pilhas e estantes com materiais, recipientes e outros objetos. 3.3. Não é permitido guardar pertences pessoais, roupas e substâncias inflamáveis no armazém. 3.4. Nos edifícios de armazém (instalações), todas as operações relacionadas com a abertura de contentores, embalagem de produtos, verificação de operacionalidade e pequenas reparações, preparação de misturas de trabalho, líquidos inflamáveis e outros trabalhos semelhantes devem ser realizadas em salas isoladas. 3.5. É necessário abrir o recipiente apenas com ferramentas adequadas, primeiro retirar todos os pregos e pontas de arame e dobrar o invólucro metálico dentro das paredes do recipiente. Não é permitido deixar tábuas com pregos no armazém e nas proximidades. 3.6. Na ausência de empilhadores e outros mecanismos de elevação, as cargas devem ser empilhadas a uma altura não superior a 2 m. 3.7. As cargas empilhadas devem ser empilhadas uniformemente em altura (com amarrações, gaiolas ou saliências) para que não desmoronem ou rolem. 3.8. Os bens com maior demanda são colocados mais próximos da saída. 3.9. É necessário garantir que as estantes tenham resistência adequada (em função da carga) e sejam suficientemente resistentes. 3.10. É necessário transportar cargas em um contêiner rígido apenas em luvas. 3.11. Os barris devem ser colocados de lado em prateleiras especialmente adaptadas para eles (de madeira resistente ou metal); Se não houver racks, espaçadores devem ser colocados entre as fileiras de barris e os barris mais externos devem ser calçados. 3.12. Para trabalhos em altura é necessário utilizar escadas resistentes, utilizáveis e com pontas antiderrapantes. 3.13. Sem necessidade, você não pode andar entre as pilhas. 3.14. Não é permitido transportar mercadorias em contêineres defeituosos. 3.15. Limites para levantar e mover coisas pesadas por mulheres: 3.15.1. Levantar e movimentar cargas em alternância com outros trabalhos (até 2 vezes por hora) - 10 kg. 3.15.2. Levantar e movimentar cargas constantemente durante o turno de trabalho - 7 kg. 3.15.3. O peso total da carga movimentada durante um turno de trabalho por cada pessoa não deve ultrapassar: na superfície de trabalho - 350 kg, no chão - 175 kg. 3.15.4. O peso da carga movimentada inclui o peso da tara e da embalagem. 3.15.5. Ao movimentar cargas em carrinhos ou contêineres, a força aplicada não deve ultrapassar 10 kg. 3.15.6. O nível da superfície de trabalho é o nível da mesa, máquina, etc. 3.16. O limite máximo de levantamento para homens maiores de 18 anos é de 50 kg. 3.17. É necessário garantir que o armazém possua corrediças de madeira com ganchos, batentes de freio, corda forte, pé-de-cabra rolante, carrinhos, pranchas rolantes e outros dispositivos para elevação e movimentação de cargas. 3.18. Você não pode transportar cargas sozinho ou permitir que outras pessoas as carreguem em recipientes defeituosos (com pregos salientes e pontas afiadas). 3.19. Não é permitido deixar escotilhas e aberturas de carregamento sem proteções. Se você tiver escadas de serviço, certifique-se de que elas estejam devidamente equipadas. 3.20. É necessário garantir que a carga seja baixada pela bandeja de carregamento, uma de cada vez. Não é permitido retirar carga durante o abaixamento de outra carga. 3.21. Ao colocar a carga no carrinho, é necessário garantir que a carga esteja firme e não possa cair durante o movimento. 3.22. Ao trabalhar em pilhas superiores a 1 m, é necessário utilizar escadas portáteis. 3.23. Ao mover uma carga em um plano inclinado, você deve ficar de lado. 4. Requisitos de segurança após o término do trabalho 4.1. Remova o local de trabalho. 4.2. Desligue todos os consumidores elétricos. 4.3. Coloque os dispositivos no local previsto para eles. 4.4. Remova a rampa e a área do armazém. 4.5. Tire o macacão; lave as mãos e o rosto com sabonete; tome um banho, se possível. 4.6. Desligue todos os dispositivos de iluminação. 4.7. Reportar ao gestor quaisquer deficiências ocorridas durante o trabalho. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Pare imediatamente o trabalho, não permita que pessoas não autorizadas entrem na zona de perigo. 5.2. Relate o que aconteceu ao seu gerente. 5.3. Se ocorrer um acidente e houver vítimas, preste-lhes os primeiros socorros e, se necessário, chame uma ambulância. 5.4. Prestação de primeiros socorros. 5.4.1. Primeiros socorros para choque elétrico. Em caso de choque elétrico, é necessário liberar imediatamente a vítima da ação da corrente elétrica, desconectando a instalação elétrica da fonte de alimentação e, na impossibilidade de desligá-la, afastá-la das partes condutoras por roupas ou usando material isolante à mão. Se a vítima não tiver respiração e pulso, é necessário fazer respiração artificial e massagem cardíaca indireta (externa), prestando atenção nas pupilas. As pupilas dilatadas indicam uma deterioração acentuada na circulação sanguínea do cérebro. Nesse estado de recuperação, é necessário iniciar imediatamente e depois chamar uma ambulância. 5.4.2. Primeiros socorros para lesões. Para prestar os primeiros socorros em caso de lesão, é necessário abrir uma embalagem individual, aplicar um curativo estéril, que é colocado nela, na ferida e amarrá-la com um curativo. Se de alguma forma o pacote individual não foi encontrado, deve-se usar um lenço limpo, um pano de linho limpo, etc. Em um pano aplicado diretamente na ferida, é aconselhável pingar algumas gotas de tintura de iodo para obter uma mancha maior que a ferida e, em seguida, aplicar o pano na ferida. É especialmente importante aplicar a tintura de iodo dessa maneira em feridas contaminadas. 5.4.3. Primeiros socorros para fraturas, luxações, choques. Em caso de fraturas e luxações dos membros, é necessário fortalecer o membro lesado com tala, placa de compensado, bastão, papelão ou outro objeto semelhante. O braço ferido também pode ser pendurado com uma bandagem ou lenço no pescoço e enfaixado no tronco. Em caso de fratura de crânio (estado inconsciente após golpe na cabeça, sangramento nas orelhas ou na boca), é necessário aplicar um objeto frio na cabeça (uma almofada de aquecimento com gelo, neve ou água fria) ou faça uma loção fria. Se houver suspeita de fratura na coluna, é necessário colocar a vítima na prancha, sem levantá-la, virar a vítima de barriga para baixo, observando que o corpo não se dobra, para evitar danos à coluna vertebral cordão. Em caso de fratura de costelas, cujo sinal é dor ao respirar, tosse, espirro, movimentos, é necessário enfaixar bem o tórax ou retirá-lo com uma toalha durante a expiração. 5.4.4. Primeiros socorros para queimaduras com ácidos e álcalis. Se ácido ou álcali entrar em contato com a pele, as áreas danificadas devem ser bem enxaguadas com água por 15-20 minutos, depois a superfície danificada pelo ácido deve ser lavada com uma solução de bicarbonato de sódio a 5% e a superfície queimada com álcali - com uma solução a 3% de ácido bórico ou solução de ácido acético. Se ácido ou prado entrar em contato com a membrana mucosa dos olhos, é necessário enxaguar abundantemente os olhos com água por 15-20 minutos, enxaguar com uma solução de bicarbonato de sódio a 2% e enxaguar o prado queimado com uma solução de 3% de ácido bórico ou solução de ácido acético a 3%. Em caso de queimaduras da cavidade oral com álcali, é necessário enxaguar com solução de ácido acético a 3% ou solução de ácido bórico a 3%, em caso de queimaduras com ácido - com solução de bicarbonato de sódio a 5%. Se o ácido entrar no trato respiratório, você deve respirar com uma solução de bicarbonato de sódio a 10% pulverizada com um borrifador; se o álcali entrar, respirar com uma solução pulverizada de ácido acético a 3%. 5.4.5. Primeiros socorros para sangramento. Para parar o sangramento, você deve: 5.4.5.1. Levante o membro lesionado. 5.4.5.2. Feche a ferida com um curativo (de uma bolsa) dobrado em uma bola, pressione por cima, sem tocar na própria ferida, segure por 4-5 minutos. Se o sangramento parar sem retirar o material aplicado, coloque outro absorvente de outro saco ou um pedaço de algodão em cima dele e faça um curativo na área ferida (com alguma pressão). 5.4.5.3. Em caso de sangramento intenso que não pode ser estancado com curativo, aplica-se a compressão dos vasos sanguíneos que alimentam a área ferida, dobrando o membro nas articulações, bem como com os dedos, torniquete ou pinça. Em caso de sangramento intenso, você deve chamar imediatamente um médico. 5.5. Em caso de incêndio, deve-se chamar o corpo de bombeiros e iniciar a extinção do incêndio utilizando os equipamentos de extinção de incêndio disponíveis. 5.6. Em todos os casos, siga as instruções do chefe de trabalho para eliminar as consequências de uma emergência. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Trabalho com fertilizantes minerais e pesticidas. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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