SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção do trabalho durante o trabalho de instalação com ferramentas e dispositivos. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais 1.1. Esta Instrução aplica-se aos trabalhadores que executam trabalhos de instalação em instalações industriais e residenciais utilizando ferramentas e dispositivos em empresas e organizações, independentemente da propriedade e tipos de atividade. 1.2. Para realizar o trabalho de instalação usando ferramentas e acessórios, pessoas maiores de 18 anos que passaram:
1.3. As máquinas elétricas manuais devem cumprir os requisitos das Regras para o Arranjo de Instalações Elétricas, as Regras para a Operação Segura de Instalações Elétricas de Consumidores e GOST 12.2.013.0-91 Máquinas Elétricas Manuais. Requisitos de segurança. 1.4. Para proteger os olhos, é necessário o uso de óculos de acordo com os requisitos do GOST 12.04.013-85. 1.5. Para proteger o trabalhador durante todo o período de permanência no canteiro de obras, é obrigatório o uso de capacete de acordo com os requisitos do GOST 12.4.128-83. 1.6. Ao trabalhar em altura, o trabalhador deve utilizar equipamentos de proteção adequados às condições de trabalho em altura. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Receba treinamento no local de trabalho. 2.2. Obtenha macacões, equipamentos de proteção individual, ferramentas, dispositivos de trabalho e verifique sua integridade e integridade. 2.3. Prepare o local de trabalho: limpe objetos estranhos que possam interferir no trabalho, verifique se a iluminação do local de trabalho é suficiente; ao trabalhar em bancada, certifique-se de que o piso ripado de madeira (plataforma) esteja em boas condições. 2.4. Ao cortar em bancada, instale uma blindagem sólida (ou de malha com célula de 3 mm) com altura de pelo menos 1 m para proteção contra partículas voadoras. 2.5. Ao trabalhar em uma bancada em ambos os lados, essas blindagens são instaladas no meio da bancada. 2.6. A ferramenta deve atender aos seguintes requisitos:
2.7. Verifique o funcionamento da máquina pneumática manual e certifique-se de que:
2.8. Os trabalhadores que trabalham com máquinas manuais pneumáticas de impacto ou ação rotativa de choque devem usar luvas macias com forro duplo no lado da palma. 3. Requisitos de segurança ao realizar o trabalho 3.1. Requisitos gerais 3.1.1. É necessário carregar ou transportar a ferramenta com a proteção de partes cortantes com tampas ou outros dispositivos. 3.1.2. Cortar, rebitar, perfurar e realizar outros trabalhos, nos quais partículas de metal, tijolo ou concreto possam voar, deve ser usado com óculos de segurança feitos de vidro de segurança de acordo com os requisitos do GOST 12.4.013-85. 3.1.3. Realize trabalhos em altura apenas a partir de andaimes de estoque que passaram nos testes regulares de acordo com os requisitos do GOST 26887-86. É necessário realizar trabalhos em altura em condições de maior perigo (em cremalheiras de cabos abertas sem cercas, sobre aberturas desprotegidas, de pontes rolantes, etc.) somente após a partida usando uma corda de segurança. 3.1.4. É necessário servir quaisquer objetos trabalhando em altura apenas com a ajuda de uma corda. O objeto levantado é amarrado no meio da corda, cuja ponta é segurada pelo trabalhador na parte superior e a outra, para evitar que o objeto balance, é segurada pelo trabalhador na parte inferior. Itens pequenos devem ser levantados em um recipiente (balde, caixa) com enchimento abaixo do nível do tabuleiro em 100 mm. 3.1.5. Os trabalhos com suporte simultâneo de bandejas, caixas, luminárias devem ser realizados a partir de andaimes, andaimes ou escadas com prateleiras protegidas por corrimãos. 3.1.6. Nos trabalhos em altura, as ferramentas e peças pequenas devem ser guardadas em bolsas individuais (coletes especiais, nos cabos). 3.1.7. Ao trabalhar com cunhas ou cinzéis, utilizando marretas e punções para prensagem e extrusão de peças, é necessário o uso de alicates ou porta-pinças com comprimento mínimo de 0,7 m. Os punções devem ser de metal macio. 3.1.8. É proibido que outros trabalhadores se posicionem contra um trabalhador que executa trabalho com uma marreta; você precisa ficar ao lado dele. 3.1.9. Não é permitido desaparafusar e apertar as porcas com bicadas com forro de placas de metal entre a porca e a chave, afiar as alças com objetos improvisados ou prender a chave à chave ou tubo (com exceção de montagem especial chaves). 3.1.10. Ao cortar metais com serras manuais, é necessário garantir que a lâmina da serra esteja bem fixada na máquina e esticada. 3.2. Execução de trabalhos com ferramentas inflamáveis 3.2.1. O trabalho inflamável deve ser realizado de acordo com uma autorização de trabalho com o fornecimento de medidas de acordo com as Regras de Segurança contra Incêndio. 3.2.2. O maçarico deve ser abastecido apenas com o combustível a que se destina. Feche o tanque com uma rolha de no máximo 4 roscas 3.2.3. É proibido acender um maçarico e um queimador de gás diretamente sob o equipamento, fios, cabos e perto de aparelhos com óleo. 3.2.4. É proibido trabalhar com maçaricos: acendê-los fornecendo combustível pelo queimador; bombeie a lâmpada com grande esforço; aproximar materiais e objetos inflamáveis com maçarico aceso; despeje e despeje combustível durante a operação da lâmpada; desmonte a lâmpada perto do fogo; retire o queimador até aliviar a pressão; é permitido aliviar a pressão do reservatório, desde que a lâmpada se apague e o queimador esfrie. 3.2.5. O uso de maçarico no território de aparelhagem externa e aparelhagem interna e em subestações é permitido sob as condições de que a distância da chama às partes condutoras de corrente com tensão de até 10 kV seja de pelo menos 1,5 m e mais de 10 kV - pelo menos 3 m. 3.2.6. Ao trabalhar com queimadores a gás, é proibido: trabalhar durante a gravação de gás de um cilindro, mangueira; queimar completamente o gás do cilindro; desmontar cilindros, utilizar cilindros danificados e enferrujados. 3.2.7. Ao trabalhar em poços, recipientes fechados, etc., acender maçaricos, colocar cilindros de propano-butano, massa de cabo de aquecimento, mástique e solda só é permitido no exterior. 3.3. Trabalhando com ferramentas pneumáticas 3.3.1. Ao realizar trabalhos elétricos com ferramentas pneumáticas manuais, é proibido:
3.3.2. Para máquinas pneumáticas com peso superior a 10 kg, devem ser fornecidos dispositivos para sua suspensão. 3.3.3. É proibido usar o peso do corpo para esforços adicionais na máquina. 3.3.4. Durante as pausas no trabalho, durante a limpeza, lubrificação, substituição de ferramentas de trabalho, interrupções no fornecimento de ar, bloqueio de peças móveis, a máquina pneumática deve ser desligada e o fornecimento de ar desligado. 3.4. Trabalho com máquinas elétricas manuais 3.4.1. Ao usar máquinas elétricas manuais, as seguintes precauções de segurança devem ser observadas:
3.4.2. Proteja o cabo da máquina do contato direto com superfícies quentes, úmidas e oleosas. O cabo da máquina deve ser protegido contra danos mecânicos. 3.4.3. Dependendo da categoria das instalações de acordo com o grau de perigo de choque elétrico, é necessário o uso de máquinas manuais das seguintes classes: Classe 1 - quando utilizado em condições de produção utilizando equipamentos de proteção individual (luvas dielétricas, galochas, tapetes, etc.). É permitido trabalhar com uma máquina de classe 1 sem o uso de equipamentos de proteção individual nos seguintes casos:
É permitido trabalhar com máquinas das classes II e III sem o uso de equipamentos de proteção dielétrica. 3.4.4. É proibido operar máquinas que não estejam protegidas da ação de gotas ou salpicos, que não possuam sinais de identificação (uma gota ou duas gotas em triângulo), em áreas abertas durante chuva ou neve. 3.4.5. O trabalho com máquinas manuais de choque ou ação rotativa de choque deve ser em luvas macias com forro duplo na lateral da palma. 3.4.6. Ao trabalhar com máquinas com peso superior a 10 kg, é necessário utilizar dispositivos para sustentá-las. 3.4.7. Não é permitido o uso do peso corporal para esforço adicional em máquinas manuais. 3.4.8. A conexão de equipamentos auxiliares (transformadores, conversores de frequência, disjuntores, etc.) à rede e sua desconexão devem ser realizadas pelo pessoal da organização operadora. Os eletricistas ligam e desligam a instalação com dispositivos de comutação. 3.4.9. Em caso de falha de energia na rede ou bloqueio de peças rotativas, a máquina deve ser desligada imediatamente. 3.4.10. Durante as pausas, após a conclusão do trabalho, bem como ao lubrificar, limpar, substituir as ferramentas de trabalho, a máquina deve ser desligada da rede elétrica. 3.4.11. Ao transportar a máquina dentro da empresa (objeto), ela deve ser protegida contra danos. Não é recomendado transportar a máquina juntamente com peças e produtos metálicos. 3.4.12. Desligue a máquina imediatamente se ocorrer alguma das seguintes falhas:
3.4.13. A realização de furos e ranhuras em paredes, painéis de pavimentos onde se encontrem fios elétricos ocultos, bem como outros trabalhos que possam danificar o isolamento de fios elétricos e instalações, só devem ser efetuados após a desconexão da rede elétrica. 3.4.14. Os trabalhos que possam danificar as condutas sanitárias ocultas devem ser executados após o seu encerramento. 4. Requisitos de segurança após o trabalho 4.1. Após a conclusão do trabalho, desligue os mecanismos, desconecte-os dos sistemas de alimentação. 4.2. Limpe a ferramenta de sujeira e poeira. 4.3. Limpe o local de trabalho, coloque as ferramentas de acordo com as regras, lave as mãos e o rosto com água morna e sabão 4.4. Relate qualquer dano à ferramenta ao supervisor. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Em caso de situação de emergência que possa levar a incêndio ou explosão ou choque elétrico, os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente, devem ser tomadas medidas para impedir a entrada de pessoas nesta área e o responsável pela obra deve ser notificado. 5.2. Ao investigar acidentes e acidentes, os requisitos do DNAOP 0.00-4.03-98 Regulamentos sobre a investigação e registro de acidentes, doenças ocupacionais e acidentes em empresas, instituições e organizações, aprovados pela Resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia de 10.03.93 Nº 623 (conforme emendado pela resolução Gabinete de Ministros da Ucrânia de 17.06.98 de junho de 923 nº XNUMX). Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Trabalhando em uma máquina de incubação. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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