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Instrução de proteção trabalhista para trabalhador refratário. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais de segurança

1.1. Pessoas com idade não inferior a 18 anos, treinadas em métodos e técnicas seguras para esses trabalhos, certificadas e com certificado adequado, que tenham sido aprovadas em exame médico de idoneidade profissional, estão autorizadas a exercer a profissão de refratário.

1.2. Os trabalhadores refratários destacados de outros departamentos ou secções devem apresentar no local do novo trabalho um certificado comprovativo da profissão e da formação em métodos e técnicas de trabalho seguro. Na falta desse certificado ou no vencimento de sua validade, o trabalhador deverá passar em exame de conhecimentos sobre proteção trabalhista no local da viagem de negócios.

1.3 Os trabalhadores refratários são obrigados a comparecer ao local de trabalho no horário marcado para não atrapalhar o turno anterior para término do trabalho. É proibido o acúmulo de trabalhadores nos locais de trabalho – andaimes, plataformas suspensas, etc.

1.4. Ao permanecer no território de uma empresa em atividade, o refratário deve conhecer as formas seguras de deslocamento até o local de trabalho, as zonas perigosas para acesso de pessoas não autorizadas.

1.5. É proibido:

  • cruzar-se diante de veículos em movimento próximo, tanto de uso geral quanto tecnológicos;
  • rastejar sob vagões parados;
  • andar em lugares não especificados.

1.6. O trabalho em locais perigosos de gás só pode ser iniciado com a autorização do capataz ou capataz.

O capataz ou capataz deve familiarizar os trabalhadores refratários e outros trabalhadores com estes e outros riscos de produção semelhantes apresentados pela empresa operadora (oficina) durante o briefing direcionado, que fica registrado na autorização de trabalho emitida para a execução dessas obras.

1.7. Quando várias organizações trabalham juntas na mesma instalação, os refratários devem receber instruções adicionais do encarregado sobre as medidas de segurança que devem ser observadas na execução dos trabalhos.

1.8. Devem ser utilizadas passarelas para atravessar os transportadores.

1.9. Ao realizar trabalhos em locais de difícil acesso (porcos, gasodutos e ar, fossas de escória, etc.), bem como ao examinar o estado da alvenaria durante a reconstrução ou revisão, maneiras confiáveis ​​​​e rápidas de evacuar os trabalhadores no caso de um acidente deve ser fornecido.

O trabalho nestes locais deverá ser realizado com pelo menos dois trabalhadores; a inspeção é realizada sob a orientação do comandante.

Ao mesmo tempo, dois trabalhadores, estando fora de locais de difícil acesso, devem segurar os executores diretos da obra com o auxílio de cabos de aço de 5 a 6 mm de diâmetro fixados aos seus cintos de segurança.

1.10. Somente trabalhadores refratários que tenham passado por instruções especiais de segurança estão autorizados a realizar trabalhos de reparos a quente de fornos, porcos e dutos de gás. O trabalho nas câmaras internas de fornos, fornos e dutos de gás é permitido quando a temperatura do ar neles não ultrapassa 50 ° C e não há gases nocivos. Em temperaturas do ar acima de 40°C, os locais de trabalho devem estar equipados com sopradores, os trabalhadores refratários devem trabalhar com roupas de proteção térmica e fazer um intervalo de descanso de 10 minutos a cada meia hora em local especialmente designado com temperatura normal e locais para deitar.

As reparações a quente só podem ser realizadas sob a supervisão direta de um encarregado.

1.11. Para evitar resfriados, os refratários empregados no trabalho dentro de chaminés, em minas de cúpula, etc., devem ser protegidos de correntes de ar; na execução de trabalhos em condições de inverno, não é permitido o aquecimento de estufas com chama aberta.

1.12. Não é permitido trabalhar sem macacão e sem capacete de proteção.

1.13. O trabalhador refratário deve usar respirador para trabalhar em locais com alto teor de poeira.

1.14. Trabalhadores refratários que não apresentem doenças de pele, olhos e nasofaringe e feridas abertas na pele das mãos, rosto e pescoço podem trabalhar com massa carbonácea. O rosto, pescoço e mãos são lubrificados com uma pomada protetora antes de iniciar o trabalho, que é lavada com água morna após o término do trabalho.

1.15. Somente estão autorizados a trabalhar em altura os trabalhadores refratários que, segundo conclusão da comissão médica e da administração, estejam autorizados a realizar trabalhos de escalada independentes. Ao trabalhar a uma altura de 1,3 m ou mais e a uma distância inferior a 2 m do limite da diferença de altura, as cercas devem ser fornecidas de acordo com os requisitos do GOST 12.4.059-89. Em caso de impossibilidade de vedação, os refratários deverão utilizar cintos de segurança.

1.16. Ao instalar em condições apertadas, em locais onde devem ser utilizadas lâmpadas portáteis, a tensão da rede não deve exceder 42 V. Em fornos com caixa metálica, bem como em locais apertados e úmidos, a tensão da corrente elétrica para lâmpadas portáteis não deve exceder 12 V.

1.17. Os trabalhadores refratários podem ser autorizados a operar máquinas de elevação e amarração de cargas somente após treinamento apropriado, testando o conhecimento de métodos e técnicas seguras para esses trabalhos. O trabalho nestes casos é realizado de acordo com as instruções constantes das respectivas instruções.

1.18. Em caso de acidente, o refratário deverá entrar em contato imediatamente com o posto de primeiros socorros e ao mesmo tempo, pessoalmente ou através de um colega de trabalho, informar o encarregado sobre o ocorrido e, em caso de acidente com um amigo, fornecer-lhe Primeiros socorros. Em caso de acidente grave, a vítima deverá ser encaminhada ao posto de primeiros socorros e a administração deverá ser informada.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, o refratário deve arrumar o local de trabalho, retirar tudo o que for supérfluo debaixo dos pés e dos corredores, certificar-se de que os corredores não estejam desordenados e que os andaimes e andaimes não estejam sobrecarregados de materiais.

2.2. Receba instruções do encarregado sobre métodos seguros e sequência de execução da tarefa de produção. Sem a autorização do encarregado e as devidas instruções de segurança, o refratário está proibido de realizar trabalhos que não façam parte de suas funções.

2.3. Em caso de iluminação insuficiente do local de trabalho, o refratário é obrigado, antes de iniciar o trabalho, a declarar isso ao encarregado. É proibido ao bombeiro consertar a fiação elétrica, substituir lâmpadas queimadas e também conectar ferramentas elétricas à rede. Este trabalho só deve ser realizado por um eletricista.

2.4. É proibida a utilização de suportes aleatórios (barris, caixas, tijolos, etc.) para a construção de andaimes. Andaimes e andaimes devem ser feitos apenas com itens de estoque. Os tabuleiros dos andaimes devem ser resistentes, para isso as tábuas do tabuleiro devem ser colocadas firmemente umas nas outras. O piso de trabalho deve ser feito de acordo com o projeto.

2.5. É proibido:

  • trabalhos em plataforma cuja largura seja inferior à de projeto (a largura da plataforma e a carga sobre os andaimes estão indicadas no projeto de produção da obra), na ausência de cercas, bem como em os andaimes cujas extremidades ficam penduradas;
  • sobrecarregar o piso protetor dos pisos com quantidade excessiva de materiais refratários para evitar seu colapso;
  • subir e descer saliências de alvenaria, estruturas metálicas e outros elementos construtivos, bem como utilizar mecanismos de elevação para esses fins. É permitida a passagem somente pelas escadas, passagens e escadas indicadas pelo comandante;
  • trabalhar com macacões rasgados e desabotoados, bem como sem equipamentos de proteção (capacetes, óculos, etc.).

3. Requisitos de segurança ao realizar o trabalho

3.1. Só é possível iniciar a colocação da cobertura do forno com a autorização do contramestre ou do mestre que verificou a fiabilidade da fôrma instalada.

3.2. Ao desmontar e revestir o forno simultaneamente em vários níveis, cada um deles deve ser separado do sobrejacente por uma plataforma de proteção contínua.

Ao instalar fornos de cuba, os orifícios na cúpula do forno devem ser bem fechados com blindagens.

As aberturas dos canais de gás e ar no assentamento das cabeças dos fornos abertos devem ser cobertas com piso colocado sobre vigas.

3.3. É proibida a colocação e reparação de fornos quando o piso da plataforma estiver situado acima das fiadas de alvenaria empilhadas.

3.4. O nível da alvenaria após cada movimentação do andaime deve ser pelo menos 0,7 metros superior ao nível do tabuleiro de trabalho ou teto.

Caso seja necessária a realização de alvenaria abaixo deste nível, a alvenaria deverá ser realizada com cintos de segurança ou cercas de proteção de malha especial.

O vão deixado entre a alvenaria e o piso não deve ser superior a 5 cm, sendo necessário garantir que nenhum objeto caia pelo vão. A lacuna deve ser coberta com uma tábua ou escudos dobráveis.

3.5. Não é permitida a colocação de paredes externas com espessura de até 0,75 m em pé na parede. Com espessura de parede superior a 0,75 m, é permitido o assentamento a partir da parede por meio de cinto de segurança preso a um dispositivo de segurança especial.

3.6. Ao trabalhar na borda da parede (colocação de colarinho ou junta de costuras externas), é necessário instalar andaimes externos com cercas.

3.7. Na área de trabalho, todas as aberturas temporárias no piso, andaimes e outros locais devem ser bloqueadas ou protegidas de forma confiável.

3.8. Armazenar e transportar ferramentas em altura só é permitido em caixas e sacos. Ao trabalhar em andaimes, a ferramenta é colocada em uma caixa portátil, e ao trabalhar sem andaime e andaime - em uma bolsa usada no ombro.

A ferramenta deve ser elevada ou baixada em um recipiente fechado usando uma corda forte ou guincho.

3.9. É proibido despejar lixo e tijolos das camadas superiores, eles devem ser colocados em caixas especiais e baixados por elevador. É permitido despejar lixo em altura apenas em casos excepcionais, na presença de um capataz, se o local abaixo for cercado ou vigiado por um sinaleiro especial.

3.10. Não é permitido carregar contêineres com tijolos ou tijolos quebrados acima do nível das laterais.

3.11. É necessário desmontar a alvenaria antiga por cima, partindo do arco principal, passando gradativamente das fiadas superiores das paredes para as inferiores. Não é permitido quebrar a alvenaria por baixo.

O desabamento de grandes partes da alvenaria (mais de 10 tijolos) deve ser realizado somente na presença do mestre.

No caso de desmontagem de alvenaria com cunhas e marreta, os trabalhadores deverão utilizar porta-cunha, não sendo permitido segurar a cunha com as mãos. O trabalhador que segura a cunha deve ficar ao lado do trabalhador que segura a marreta.

Não é permitida a desmontagem da alvenaria em condições de saliência da alvenaria maciça ou dos tijolos individuais.

3.12. Na desmontagem do forro por impacto, deve-se ter cuidado para não perturbar a alvenaria antiga. O tremor da alvenaria pode causar fissuras profundas e colapso de todo o revestimento.

3.13. Na desmontagem de alvenarias velhas ou escórias devem ser utilizados óculos de proteção com tela e luvas para reduzir a emissão de poeira; na desmontagem a alvenaria deve ser regada com água de mangueira. Na limpeza de lixo e limpeza de suínos, é necessário o uso de aspirador de pó ou método de limpeza úmido, além de óculos antipoeira e respiradores.

3.14. A desmontagem do bocal regenerador é realizada a partir de blindagens ou chapas de aço sob a supervisão direta do capataz. Ao desmontar o bico, não deixe nas paredes pedaços ou pedaços do bico que tenham derretido. É permitido quebrar o bico com auxílio de casas e somente no sentido de cima para baixo com saliências de no máximo 1 metro de altura. Não é permitido caminhar sobre o bico para evitar seu colapso.

3.15. É permitida a desmontagem da cobertura principal do forno somente após a instalação de andaimes auxiliares ou andaimes assentados sobre suportes confiáveis. É proibido desmontar o teto do forno apoiado em alvenaria ou tirantes metálicos.

3.16. As partes salientes da alvenaria a desmontar devem ser desmontadas antes do final da obra: é proibido deixá-las suspensas.

3.17. Em todos os casos, só é permitida a desmontagem da alvenaria antiga após um exame preliminar do seu estado, se esta não representar perigo, e a correspondente instrução dos refratários.

3.18. A retirada das cremalheiras sob os círculos, bem como a retirada de parafusos, porcas e cunhas na desmontagem da fôrma só é permitida sob orientação de um capataz. Em fornos com fixação de abóbadas não é permitido apertar as ligações.

3.19. Trabalhadores refratários que se dedicam à preparação e enchimento de massas refratárias com mistura de alcatrão de hulha e soluções sobre vidro líquido, ao trabalhar com massa carbonácea (moagem, aquecimento, alimentação e empilhamento), bem como durante a instalação de blocos de carbono e grafite , além do macacão, devem utilizar óculos de proteção do tipo fechado para proteger os olhos de vapores e gases corrosivos, luvas de borracha, pomadas profiláticas especiais para proteção do rosto e das mãos e respiradores.

Os cabos das ferramentas utilizadas para escavação do aterro e compactação da massa carbonácea devem ser mantidos limpos.

3.20. Ao cortar tijolos manualmente, o refratário deve usar óculos de proteção com óculos de segurança, ter cuidado e garantir que fragmentos não voem em direção às pessoas que trabalham nas proximidades. Para que o tijolo se parta ao longo do entalhe, ele deve ser girado com a mão esquerda na borda e com a ponta da picareta bater fortemente ao longo da linha de corte. É proibido quebrar um tijolo de joelhos.

3.21. No processamento mecanizado de tijolos, as máquinas de corte de tijolos devem ser equipadas com dispositivos de retenção de poeira. Atrás da máquina de corte de tijolos, localizada em área aberta, é necessário instalar uma blindagem para proteger as pessoas que passam atrás da máquina de serem atingidas por fragmentos caso o disco de corte se quebre acidentalmente.

O corte de tijolos deve ser realizado fora da área de trabalho (local de trabalho do refratário) e nela é permitido em casos excepcionais.

3.22. É proibido trabalhar em máquinas nas quais os discos de corte não estejam envoltos em carcaça. Antes de ligar a máquina, inspecione cuidadosamente o estado do disco de corte. É proibido trabalhar na máquina com disco de corte instalado incorretamente (desbalanceado), bem como com disco que apresente trincas ou outros defeitos.

3.23. Ao trabalhar na máquina:

  • mova o tijolo com cuidado, sem sacudir, sem sobrecarregar o disco;
  • alimente um tijolo sob o círculo apenas com um empurrador (suporte) e não com a mão;
  • não permitir que, quando o disco de corte for acionado, toque no tijolo - com arruelas de fixação;
  • inspecione cada tijolo antes de processá-lo, pois é proibido processar tijolos com rachaduras na máquina.

3.24. É proibido deixar uma máquina em funcionamento sem vigilância.

3.25. Antes de fornecer os tijolos, prepare a quantidade necessária de tijolos empilhando-os em forma de gaiolas a uma distância de pelo menos 1 m da borda da plataforma de trabalho, escotilhas, canais, etc. É proibido colocar tijolos diretamente no corrimão.

3.26. Quando um tijolo é alimentado até uma altura por um transportador de correia, o cavalo superior do transportador deve avançar pelo menos 1 m para dentro da plataforma de recebimento. A área de recepção deve ser cercada por uma grade resistente de 1,1 m de altura, uma placa lateral de pelo menos 15 cm de altura e ter um elemento horizontal intermediário de acordo com GOST 12.4.059.-78 SSBT. As proteções são inventários de proteção.

3.27. Ao alimentar materiais através de uma abertura na plataforma de trabalho, o operador refratário que recebe o material deve garantir que a carga não oscile e, caso balance, o receptor deve sinalizar ao operador para interromper temporariamente o levantamento.

3.28. Após baixar o recipiente ou balde pela abertura da plataforma de trabalho, a escotilha deve ser imediatamente fechada com uma porta.

3.29. O abastecimento de materiais ao espaço de trabalho do forno através das janelas de trabalho com esquadrias e amortecedores instalados deve ser realizado somente após sua fixação.

3.30hXNUMX. É proibido entrar nos elevadores da mina, bem como sair por baixo dos tetos e viseiras de proteção.

3.31. Pacotes de tijolos, baldes ou caixotes de argamassa somente deverão ser colocados no local da obra. Não coloque sacos ou baldes sobre alvenaria.

Não é permitido descarregar contêiner ou balde com peso. Não é permitido transportar contêineres e caixas com tijolos ou tijolos quebrados carregados acima do nível das laterais.

3.22. Paletes com tijolos em andaimes, plataformas suspensas e tetos devem ser distribuídos uniformemente por toda a área, conforme indicação do projeto de produção da obra. A massa dos materiais não deve ultrapassar a especificada no projeto.

3.33. O refratário está autorizado a trabalhar em misturador de argamassa e bomba de argamassa após formação na profissão de mecânico de máquinas de construção de acordo com programa aprovado, aprovação em exames e obtenção de certificado. O motorista deve possuir pelo menos o segundo grupo de qualificação em segurança elétrica.

3.34. É proibida a operação da betoneira com tela de proteção aberta no tambor de mudança. É permitida a limpeza do tambor após desconectar o acionamento elétrico da rede elétrica, retirar os fusíveis e afixar o cartaz: "Não ligue! Gente está trabalhando!".

3.35. É possível ligar a bomba de argamassa após sua instalação e instalação da tubulação de argamassa somente com autorização do mestre.

3.36. Ao trabalhar em bomba de argamassa, o trabalhador deve cumprir as seguintes regras:

  • antes de ligar, verifique a presença de tampas de proteção nos conjuntos e peças rotativas;
  • não ligue a unidade na ausência ou mau funcionamento do manômetro;
  • antes de ligar a unidade, dê um sinal de aviso;
  • parar a unidade quando a pressão nos nós da tubulação de argamassa for maior que a permitida;
  • não dobre a mangueira pela qual a solução é transportada;
  • não remova a mangueira pela qual a solução é transportada;
  • a ligação das mangueiras de argamassa deve ser feita por meio de conexões fixadas com braçadeiras especiais.

4. Requisitos de segurança no final do trabalho

4.1. arrume seu local de trabalho, remova resíduos de tijolos e lixo, colete o restante dos materiais.

4.2. Arrume e limpe as ferramentas e equipamentos de proteção individual da solução e coloque-os no local designado (armário, gaveta, etc.).

4.3. Os bombeiros que trabalham com cal virgem moída ou massa carbonácea devem tomar banho quente, secar suavemente o rosto e as mãos com uma toalha macia e lubrificar a pele das mãos com vaselina ou glicerina à noite.

4.4. O refratário é obrigado a declarar todas as avarias constatadas ao encarregado que aceita o turno, ou ao encarregado.

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Alexander
Um homem refratário de 6ª categoria pode produzir cofragens de qualquer complexidade sem treinamento especial?

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Eu preciso de bilhetes de exame 4-5-6 categoria.


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