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Instruções de proteção trabalhista para funcionários de oficinas. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Requisitos gerais de segurança

1.1. Esta Instrução Padrão de Segurança do Trabalho para trabalhadores de carros-loja (doravante denominadas Instruções) estabelece requisitos de segurança do trabalho para vendedores, lojistas e despachantes (doravante denominados trabalhadores) que atendem carros-loja e carros de entrega (doravante denominados carros-loja).

Os requisitos de segurança, tendo em conta as características locais das condições de trabalho, podem ser determinados por instruções aprovadas pelo Centro de Obras Rodoviárias (Serviço) em acordo com a organização sindical.

1.2. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por exame médico preliminar, treinamento introdutório e inicial no trabalho, treinamento, estágio e teste de conhecimentos no ingresso ao trabalho estão autorizadas a trabalhar na manutenção de carros de loja.

Durante o trabalho, os funcionários dos carros da loja devem passar por:

  • briefings repetidos pelo menos uma vez a cada três meses;
  • briefings não programados;
  • briefings direcionados antes da partida de um voo;
  • testes periódicos de conhecimento;
  • exames médicos periódicos.

Os trabalhadores que utilizem equipamentos elétricos deverão ser submetidos a um teste de conhecimentos no âmbito do Grupo I de segurança elétrica.

1.3. Os trabalhadores que entrarem em contato direto com produtos, utensílios, ferramentas e equipamentos de produção deverão passar por treinamento higiênico conforme programa estabelecido e realizar o teste uma vez por ano.

1.4. Os resultados dos exames médicos devem ser lançados em livro médico pessoal, que fica em poder da administração do empreendimento e é entregue na saída do carro da loja para a viagem.

Cada vendedor de carro-loja deve ter consigo e apresentar, a pedido dos funcionários da fiscalização sanitária e epidemiológica do transporte ferroviário, um prontuário médico pessoal.

Pessoas que não passaram por treinamento higiênico e exame médico oportuno não estão autorizadas a trabalhar.

1.5. Pessoas com doenças (portadoras) não estão autorizadas a trabalhar e estão sujeitas à suspensão temporária do trabalho até a recuperação completa:

  • febre tifóide, febre paratifóide, salmonelose, disenteria;
  • himenolepidose, enterobíase;
  • sífilis em todas as formas;
  • lepra;
  • doenças contagiosas da pele: sarna, tricofitose, microsporia, sarna, actinomicose com ulcerações ou fístulas em partes expostas do corpo;
  • formas contagiosas e destrutivas de tuberculose pulmonar, tuberculose extrapulmonar com presença de fístulas, bacteriúria, lúpus tuberculoso de face e mãos;
  • doenças pustulosas.

1.6. O funcionário deve saber:

  • o impacto em uma pessoa de fatores de produção perigosos e nocivos que surgem durante o trabalho;
  • requisitos para saneamento industrial, segurança elétrica e segurança contra incêndio;
  • requisitos de projeto e segurança para o funcionamento dos equipamentos de aquecimento, elétricos, de refrigeração e outros equipamentos disponíveis neste vagão-loja;
  • requisitos de segurança para operações de carga e descarga;
  • locais de kits de primeiros socorros.

1.7. O empregado deve:

  • realizar apenas trabalhos incluídos nas suas funções oficiais;
  • aplicar práticas de trabalho seguras;
  • assegurar a correta colocação e estiva da mercadoria na viatura de loja, tendo em conta o seu tipo, tamanho e forma;
  • manter em bom estado e limpeza os equipamentos comerciais e tecnológicos do carro-loja, o estoque necessário, utilidades e depósitos, materiais, utensílios, ferramentas, bem como roupas sanitárias e especiais, calçados de segurança e demais equipamentos de proteção individual;
  • cumprir os requisitos de sinalização proibitiva, de advertência, direcional e prescritiva, inscrições, comunicações por alto-falante, sinais sonoros e luminosos emitidos por maquinistas, preparadores de trens e maquinistas de veículos;
  • passar pelo território da estação ferroviária ao longo dos percursos, caminhos, túneis, passagens e cruzamentos estabelecidos;
  • seja extremamente cuidadoso em locais de trânsito;
  • observar as regras do regulamento interno do trabalho;
  • ser capaz de prestar primeiros socorros (pré-médicos) à vítima;
  • cumprir os requisitos de horários de trabalho e descanso de acordo com o horário aprovado pelo Centro de Obras Rodoviárias (serviço);
  • cumprir os requisitos do Regulamento sobre Disciplina dos Trabalhadores do Transporte Ferroviário e demais documentos regulamentares.

1.8. Durante o trabalho, os trabalhadores dos automóveis de armazenamento podem estar expostos aos seguintes principais fatores de produção perigosos e prejudiciais:

  • movimentação de material circulante, veículos e mecanismos;
  • partes móveis do equipamento do carro da loja, mercadorias transportadas e contêineres;
  • aumento do valor da tensão do circuito elétrico, cujo fechamento pode ocorrer através do corpo humano;
  • aumento dos níveis de ruído e vibração;
  • iluminação insuficiente da área de trabalho;
  • redução da temperatura, umidade e mobilidade do ar na área de trabalho;
  • baixa temperatura das superfícies dos equipamentos de refrigeração, mercadorias;
  • aumento do teor de poeira no ar da área de trabalho;
  • arestas vivas, rebarbas e rugosidade nas superfícies de ferramentas, equipamentos, estoques, recipientes, mercadorias;
  • sobrecarga física ao mover pesos manualmente;
  • sobrecarga neuropsíquica.

1.9. Os funcionários da loja de automóveis devem receber:

Roupas sanitárias.

Vendedor de alimentos: jaqueta de algodão branco ou roupão de algodão branco.

À venda de produtos de panificação:

  • avental de algodão branco;
  • mangas de algodão branco;
  • boina ou boné de algodão branco;
  • chinelos ou sapatos, ou botas de tecido, ou combinados de tecido.

Roupas especiais e outros equipamentos de proteção individual:

Para venda de produtos de carne e peixe:

  • avental emborrachado;
  • luvas para proteger as mãos de furos (para venda de peixe).

Para venda de batatas e legumes:

  • avental emborrachado;
  • mangas emborrachadas.

Os lojistas, transitários e vendedores de produtos não alimentares, dependendo do tipo de mercadoria, devem receber luvas combinadas, batas, mangas compridas e outros equipamentos de proteção individual.

No inverno, se necessário:

  • jaqueta de algodão com forro isolante;
  • botas de feltro dependendo das zonas climáticas;
  • galochas de borracha.

1.10. Os trabalhadores devem estar bem vestidos, penteados, usar macacão limpo, chapéu e crachá.

Observe as regras de higiene pessoal, lave as mãos após cada intervalo do trabalho e conforme necessário.

Mantenha sempre o corpo e o cabelo limpos e as unhas curtas.

Coma alimentos apenas em áreas especialmente designadas.

1.11. Os funcionários são obrigados a vir trabalhar com roupas e sapatos limpos e deixar os pertences pessoais em armários especialmente designados. O armazenamento de roupas domésticas, sanitárias e especiais deve ser separado.

1.12. Os vendedores de produtos alimentícios estão proibidos de prender roupas higiênicas e especiais com alfinetes e agulhas e de guardar produtos de higiene pessoal, cigarros e outros objetos estranhos nos bolsos de roupões e jaquetas, e de usar roupas higiênicas e especiais para fins diferentes dos pretendidos.

1.13. Os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos de segurança contra incêndio:

  • conhecer alarmes de incêndio e como relatar um incêndio;
  • fumar apenas em locais designados e adaptados;
  • não transporte ou armazene substâncias explosivas, líquidos inflamáveis ​​e combustíveis;
  • conhecer e ser capaz de usar equipamentos primários de extinção de incêndio.

Não:

  • usar querosene e outros queimadores para iluminar carros;
  • usar fontes de fogo abertas e aparelhos elétricos com elementos de aquecimento abertos para cozinhar e aquecer;
  • sobrecarregar os corredores e portas do vagão da loja com mercadorias, contêineres e outras cargas.

1.14. Quando nos trilhos ferroviários, os trabalhadores são obrigados a cumprir os seguintes requisitos:

  • dirigir-se ao carro da loja apenas em rotas especialmente estabelecidas, marcadas com placas de “Passagem de serviço”;
  • caminhar pelos trilhos apenas nas laterais da estrada ou no meio dos trilhos, prestando atenção aos carros e locomotivas que circulam pelos trilhos adjacentes;
  • cruzar os trilhos somente em ângulo reto, depois de certificar-se de que não há locomotivas ou vagões circulando a uma distância perigosa neste local;
  • atravessar uma via férrea ocupada por material circulante, utilizando apenas as plataformas de transição dos automóveis;
  • ao sair do vagão, segure-se nos corrimãos e posicione-se de frente para o vagão, tendo examinado previamente o local da descida e verificado se os corrimãos e degraus estão em bom estado, bem como se não há locomotivas e vagões em movimento a pista adjacente;
  • contornar grupos de vagões ou locomotivas parados no caminho a uma distância de pelo menos 5 m do acoplador automático;
  • passar entre carros desacoplados, se a distância entre os engates automáticos desses carros for de pelo menos 10 m.

1.15. Enquanto estiverem nos trilhos, os trabalhadores estão proibidos de:

  • cruzar ou atravessar trilhos ferroviários na frente do material circulante em movimento;
  • rastejar sob os vagões;
  • ficar ou sentar no trilho;
  • sente-se nos degraus de vagões ou locomotivas e desça deles em movimento;
  • estar no cruzamento quando os trens viajam sem escalas em trilhos adjacentes;
  • chaves cruzadas dotadas de centralização elétrica nas localizações dos pontos e fixações transversais dos desvios, posicionadas entre a ponta e o trilho da estrutura ou nas ranhuras do desvio e nas extremidades das travessas de concreto armado;
  • pisar em fios e cabos elétricos;
  • toque em fios quebrados e outras partes energizadas de fácil acesso;
  • suba no teto do carro localizado sob o fio de contato.

1.16. Ao sair para a via férrea de instalações, vagões de armazenamento ou edifícios que prejudiquem a visibilidade da via férrea, o funcionário deve primeiro certificar-se de que não há material circulante circulando por ela e, no escuro, esperar até que seus olhos cheguem acostumado com a escuridão.

1.17. Ao estacionar em trechos eletrificados de ferrovias, os trabalhadores estão proibidos de se aproximar de fios energizados e não vedados ou partes da rede de contatos a uma distância inferior a 2 m, bem como tocar em fios rompidos da rede de contatos e objetos estranhos neles localizados, independentemente se tocam o solo ou não, estruturas aterradas ou não.

Os trabalhadores que descobrirem fios partidos ou outros elementos da rede de contactos, bem como objetos estranhos neles pendurados, são obrigados a comunicar imediatamente o facto ao oficial de serviço na estação ferroviária.

Antes da chegada da equipe de reparo, o local perigoso deve ser protegido por qualquer meio improvisado e garantir que ninguém se aproxime dos fios quebrados a uma distância inferior a 8 m.

1.18. Em caso de lesão ou doença, o funcionário deve interromper o trabalho, avisar o responsável pelo carro da loja - o responsável pela segurança do trabalho na viagem (doravante denominado responsável pelo carro da loja), demais funcionários e procure ajuda em um posto de primeiros socorros ou no centro médico mais próximo.

Caso outros funcionários se machuquem, o funcionário é obrigado a prestar os primeiros socorros ao acidentado, se necessário, e informar imediatamente o responsável pelo vagão-loja e o gerente do trem.

1.19. Caso sejam detectadas violações destas Instruções ou mau funcionamento de equipamentos, mecanismos, estoques, equipamentos de proteção individual e equipamentos de extinção de incêndio, o funcionário deverá informar o supervisor do carro da loja.

1.20. O conhecimento e o cumprimento dos requisitos de segurança são de responsabilidade oficial do funcionário, e sua violação é uma violação da disciplina trabalhista, o que acarreta, dependendo das consequências, responsabilidade disciplinar ou outra de acordo com a legislação da Federação Russa.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de viajar, os trabalhadores devem obter informações sobre a localização do vagão-loja e o caminho seguro até ele, bem como o percurso do vagão-loja ao longo da ferrovia.

O supervisor do carro da loja deve garantir que o carro da loja seja inspecionado pela administração da empresa e por um representante da inspeção de incêndio.

Um carro de loja pode viajar se tiver pelo menos dois funcionários.

2.2. Ao aceitar um carro de loja, o supervisor de carro de loja deve:

  • certifique-se de que os corrimãos, apoios para os pés, maçanetas e travas das portas, travas de escotilhas de teto, dispositivos de segurança e outros dispositivos estejam em boas condições de funcionamento e bem fixados;
  • verificar a operacionalidade do abastecimento de água, esgoto, aquecimento, iluminação, equipamentos internos, a presença e operacionalidade de equipamentos de refrigeração, pesagem e demais equipamentos tecnológicos, bem como a disponibilidade de extintores de incêndio, equipamentos de proteção individual e kit de primeiros socorros;
  • verifique a facilidade de manutenção de equipamentos, ferramentas e dispositivos comerciais.

2.3. Antes de iniciar o trabalho, os trabalhadores devem vestir roupas sanitárias e especiais adequadas e demais equipamentos de proteção individual e colocá-los em ordem:

  • abotoar os punhos das mangas;
  • prenda as pontas soltas da roupa para que não fiquem penduradas;
  • escolha o cabelo sob um boné ou lenço.

Não é permitido o uso de roupas especiais desabotoadas e com as mangas arregaçadas.

As roupas especiais e demais equipamentos de proteção individual atribuídos ao funcionário devem ser selecionados de acordo com o tamanho e a altura.

2.4. Antes de iniciar o trabalho, você deve:

  • fiscalizar o local de trabalho e colocá-lo em condições que garantam a segurança do trabalho e a higiene ocupacional;
  • lave bem as mãos com sabão;
  • coloque um estoque de mercadorias, um estoque de materiais de embalagem usados ​​​​durante o trabalho, utensílios e ferramentas no balcão de fácil utilização.

2.5. Reportar todas as deficiências e avarias constatadas durante a aceitação do carro da loja à administração do Centro de Abastecimento Rodoviário (serviço) para sua eliminação.

Durante a viagem, quaisquer avarias e deficiências descobertas devem ser comunicadas ao gerente do vagão-oficina ou ao gerente do trem.

Comece a trabalhar somente depois de eliminar falhas e deficiências.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. O gerente de vagões-loja deve exigir que os vagões-loja sejam colocados para carregamento nas estações ferroviárias intermediárias, na primeira via férrea da plataforma, e nos pontos de giro - em becos sem saída ou em vias férreas alternativas, onde sejam fornecidas condições seguras para as operações de carga e descarga. .

3.2. Não carregar, descarregar ou movimentar mercadorias em vagão-armazém enquanto o trem estiver em movimento, durante manobras ou em locais não destinados a esses fins.

3.3. Não bloqueie os corredores do vagão da loja com contêineres, mercadorias e outros itens. Coloque a carga uniformemente em toda a área do carro. Coloque itens maiores e mais pesados ​​na parte inferior e itens leves e pequenos em cima. As cargas devem ser arrumadas e fixadas de forma que não caiam ou se movam durante as manobras e movimentos do carro. É necessário deixar espaço livre nas portas dos carros.

3.4. A carga descarregada ou preparada para carregamento próximo aos trilhos deve ser arrumada e protegida de forma que a folga dos edifícios não seja perturbada. Uma carga com altura de até 1200 mm deve estar localizada a não menos de 2,0 m da borda externa da cabeça do trilho final e em uma altura maior - não a menos de 2,5 m.

3.5. Ao movimentar uma carga no plano horizontal, o trabalhador deve estar atrás ou ao lado dela. Ao movimentar barris, rolos e outras cargas similares, deve-se permanecer atrás da carga que está sendo movimentada, e não colocar as mãos nas bordas, para evitar machucar as mãos em outros objetos localizados no trajeto da carga. É proibido transportar barris e outras cargas semelhantes nas costas, independentemente do seu peso.

O peso permitido de uma carga levantada e movida manualmente constantemente durante um turno de trabalho não deve exceder 15 kg para homens e 7 kg para mulheres. O peso da carga levantada e movimentada manualmente em alternância com outros trabalhos (até 2 vezes por hora) não deve ultrapassar 30 kg para homens e 10 kg para mulheres. É permitido levantar e movimentar manualmente cargas com peso superior a 30 kg para homens e mais de 10 kg para mulheres juntas em carro-loja.

3.6. O gerente do vagão da oficina deve garantir que o vagão desacoplado do trem esteja preso no estacionamento com sapatas de freio em ambos os lados.

3.7. Ao realizar trabalhos de manobra, o trabalhador que se encontra no vagão deve interromper o trabalho e sentar-se no sofá voltado para o sentido de deslocamento do trem em movimento. Não execute nenhuma ação até que o trem pare completamente.

3.8. Antes de distribuir alimentos e após ir ao banheiro, bem como após cada pausa no trabalho, ao sair do carro da loja para o território, bem como após contato com objetos estranhos, os vendedores devem retirar as roupas higiênicas e lavar as mãos com sabão.

3.9. Para reduzir a força de corte ao fatiar produtos alimentícios, use facas especiais:

  • no corte de produtos gastronômicos de carne e peixe, utilize uma faca de lâmina longa (de 300 a 450 mm) e estreita com ponta afiada;
  • Ao fatiar queijo, utilize facas que tenham lâmina mais grossa com ponta retangular e cabos fixados 40 - 50 mm acima da lâmina, ou facas de 200 mm de comprimento e 40 mm de largura com dois cabos fixados nas extremidades da lâmina e localizados acima isto.

3.10. Para cortar carnes e aves em um bloco de corte, use machados - machados cegos e facas - cutelos.

3.11. Ao cortar carcaças de carne:

  • coloque a carcaça de forma estável no bloco de corte;
  • ao desdobrar a carcaça, segure-a com as duas mãos para evitar que a carcaça caia;
  • ao cortar uma carcaça em cortes, segure um machado - cego com as duas mãos;
  • Ao cortar em pedaços pequenos, coloque o corte no bloco de corte com as duas mãos, coloque-o de forma segura e conveniente, pegue a faca de corte com a mão direita e, observando os cuidados de segurança, corte um pequeno pedaço de carne.

3.12. Se for necessário armazenar mercadorias em altura, utilize escadas e escadotes funcionais e testados com dispositivos antiderrapantes. É proibida a utilização de caixas e outros objetos e suportes aleatórios para esses fins, bem como a realização de trabalhos a partir do degrau superior de uma escada (escada).

3.13. Utilize lâmpadas elétricas portáteis com tensão de 12 a 36 V para iluminação do interior do carro, com tampa de segurança em malha metálica para proteção contra danos mecânicos.

3.14. Ao limpar vidros quebrados e outros objetos pontiagudos no carro da loja, use luvas e colete pequenos fragmentos com vassoura e pá de lixo.

3.15. Durante uma viagem de carro à loja, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos de segurança:

  • ao entrar e sair do automóvel, certifique-se de que a plataforma rebatível do vestíbulo está bem fixada com fechadura e que os corrimãos e degraus do automóvel estão em bom estado;
  • no momento de levantar a plataforma dobrável do vestíbulo, esteja a uma distância segura dela;
  • descendo os degraus do vestíbulo, segure-se nos corrimãos com as mãos, sem se desvencilhar deles até que os pés toquem o chão;
  • ao sair do vagão, certifique-se de que não haja objetos entre os trilhos que possam interferir na saída, bem como movimentação de locomotivas ou trens na via férrea adjacente.

É proibido saltar da plataforma do vestíbulo ou dos degraus da carruagem.

3.16. Quando o carro da loja estiver em movimento, é proibido:

  • pular do chão para o degrau da carruagem, sentar ou descer;
  • fique perto de uma porta aberta sem uma grade de proteção especial;
  • pendure-se nos corrimãos ou passe do estribo do seu carro para o estribo de um vagão adjacente;
  • saia do carro nas estações intermediárias antes que o trem pare completamente;
  • jogar fora do carro lixo, restos de comida, escória quente e cinzas;
  • transportar pessoas não autorizadas no carro da loja;
  • consumir bebidas alcoólicas durante todo o voo.

O lixo, os restos alimentares, as escórias e as cinzas deverão ser retirados nas paragens dos comboios para locais designados para o efeito.

3.17. Na utilização da estufa devem ser observados os seguintes requisitos de segurança:

  • despeje o carvão nas caixas do carro com luvas, após certificar-se de que as travas das caixas de carvão estão em bom estado de funcionamento;
  • o carvão deve ser adicionado à fornalha do forno em chamas com a porta das cinzas fechada, a porta da fornalha deve ser aberta suavemente, sem solavancos;
  • não crie reservas excessivas de carvão nos carros, não desarrume e entulha o compartimento da fornalha com recipientes e equipamentos.

Ao utilizar o fogão, o funcionário está proibido de:

  • utilizar líquidos inflamáveis ​​e combustíveis para acender o fogão;
  • aquecer o fogão com a porta aberta;
  • seque lençóis, roupas e outros itens inflamáveis ​​em um fogão quente.

4. Requisitos de segurança em situações de emergência

4.1. Ações do funcionário diante de situações que possam levar a consequências indesejáveis

4.1.1. Ao trabalhar em carros de loja, podem surgir as seguintes situações de emergência principais:

  • incêndio de uma carruagem, que pode causar incêndio ou explosão;
  • colapso (colapso) de mercadorias empilhadas (carga);
  • descarrilamento de material circulante;
  • detecção de dispositivos explosivos e outros objetos suspeitos.

4.1.2. Caso ocorra uma situação de emergência no estacionamento, o funcionário é obrigado a interromper o trabalho, comunicar imediatamente o ocorrido à administração da estação e seguir suas instruções para prevenir acidentes ou eliminar a situação de emergência surgida.

Caso ocorra uma emergência ao longo do percurso, o funcionário deve interromper imediatamente o trabalho e comunicar o incidente ao gestor do trem ou ao maquinista da locomotiva.

4.1.3. Os trabalhadores localizados nas proximidades, ao sinal de alarme, são obrigados a comparecer imediatamente ao local do incidente e participar na prestação de primeiros socorros (pré-médicos) à vítima ou na eliminação da situação de emergência.

4.1.4. Ao eliminar uma situação de emergência, é necessário atuar de acordo com o plano de resposta a emergências aprovado.

4.1.5. Se houver um incêndio em um carro estacionado que possa causar incêndio ou explosão, você deve:

  • comunicar imediatamente ao corpo de bombeiros, indicando a localização exata do incêndio;
  • informar a administração da estação ferroviária;
  • organizar a evacuação de pessoas, bens materiais e documentação oficial;
  • começar a extinguir o incêndio com agentes extintores primários;
  • organizar uma reunião com o corpo de bombeiros.

Se houver um incêndio no caminho, tome imediatamente medidas para extingui-lo por conta própria.

Se um incêndio que ocorre enquanto o trem está em movimento não puder ser extinto por conta própria, pare o trem com uma válvula de corte e comunique imediatamente o incêndio ao maquinista da locomotiva.

4.1.6. Ao usar extintores de espuma (dióxido de carbono, pó), direcione o jato de espuma (pó, dióxido de carbono) para longe das pessoas. Se a espuma cair em áreas desprotegidas do corpo, limpe-a com um lenço ou outro material e enxágue com uma solução aquosa de refrigerante.

Quando o equipamento elétrico pegar fogo, use apenas extintores de dióxido de carbono ou pólvora. Ao usar um extintor de dióxido de carbono, não toque no bocal do extintor com a mão.

4.1.7. Ao extinguir um incêndio, cubra a chama com um tapete para que o fogo que está por baixo dela não caia sobre quem está apagando o fogo.

4.1.8. A extinção de objetos em chamas localizados a uma distância inferior a 2 m da rede de contato é permitida apenas com extintores de dióxido de carbono, aerossol ou pó.

4.1.9. Se forem detectados dispositivos explosivos ou outros objetos suspeitos, devem ser seguidas instruções especialmente desenvolvidas e instruções sobre ações em tais condições.

Se um artefato explosivo explodir no vagão-armazém, pare o trem usando a válvula de corte, chame o gerente do trem e preste os primeiros socorros às vítimas, se necessário.

Durante incêndios externos, os trabalhadores devem posicionar-se abaixo das aberturas das janelas.

4.2. Ações de um funcionário para prestar primeiros socorros às vítimas

4.2.1. Lesão mecânica

Ao receber uma lesão mecânica, é necessário estancar o sangramento, tratar a ferida com água oxigenada e aplicar um curativo. Se for aplicado um torniquete, é necessário registrar o horário de sua aplicação. O torniquete pode ser deixado por duas horas na estação quente e no frio - uma hora.

Em caso de fraturas, é necessária a aplicação de tala para corrigir a imobilidade das partes danificadas do corpo. Para isso você pode usar pranchas e bandagens.

Para fraturas expostas, é necessário enfaixar a ferida antes de aplicar uma tala.

Quando torcido, aplique uma bandagem de pressão e uma compressa fria na entorse. No caso de luxações, o membro é imobilizado na posição que ocupava após a lesão, uma compressa fria é aplicada na região da articulação.

Com todos os tipos de lesões mecânicas, a vítima deve ser levada a um centro médico.

4.2.2. lesão elétrica

Em caso de choque elétrico, antes de tudo, é necessário interromper a corrente (desligar a tensão, cortar o fio), observando as medidas de segurança e não tocar a vítima com as mãos desprotegidas enquanto ela estiver sob a influência da corrente.

Se uma vítima for atingida por uma corrente de alta tensão ou por um raio, apesar da ausência de sinais de vida, é necessário tentar trazê-la de volta à vida. Se a vítima não estiver respirando, deve-se aplicar imediatamente respiração artificial e massagem cardíaca. A respiração artificial e a massagem cardíaca são realizadas até que a respiração natural seja restaurada ou até a chegada do médico.

Após a vítima recuperar a consciência, é necessário aplicar um curativo estéril no local da queimadura elétrica e tomar medidas para eliminar possíveis danos mecânicos (contusões, fraturas) decorrentes de uma queda. A vítima de lesão elétrica, independente de seu estado de saúde e ausência de queixas, deve ser encaminhada a um centro médico.

4.2.3. Lesão ocular

Se o olho for ferido por objetos pontiagudos ou perfurantes, bem como se o olho for ferido devido a hematomas graves, a vítima deve ser encaminhada com urgência a um centro médico. Objetos que entrem em contato com os olhos não devem ser removidos para evitar maiores danos aos olhos. Aplique um curativo estéril no olho.

Se poeira ou pó entrar em contato com os olhos, enxágue com um jato suave de água corrente.

Em caso de queimaduras com produtos químicos, é necessário abrir as pálpebras e enxaguar generosamente os olhos por 10 a 15 minutos com jato fraco de água corrente, após o que a vítima é encaminhada a um centro médico.

Em caso de queimaduras nos olhos com água quente, vapor, não é recomendado enxaguar os olhos. Os olhos são cobertos com uma bandagem estéril e a vítima é encaminhada para um centro médico.

4.2.4. envenenamento

Em caso de envenenamento por produtos alimentares de má qualidade, é necessário induzir o vómito artificial na vítima e enxaguar o estômago, permitindo-lhe beber uma grande quantidade (até 6-10 copos) de água morna, tingida com permanganato de potássio, ou uma solução fraca de bicarbonato de sódio. Depois de beber leite e dar a beber 1 - 2 comprimidos de carvão ativado.

Em caso de envenenamento por ácido, é necessário enxaguar bem o estômago com água e dar à vítima agentes envolventes: leite, ovos crus.

Em caso de envenenamento por gás, a vítima deve ser retirada da sala para tomar ar fresco ou deve-se providenciar uma corrente de ar na sala, abrindo janelas e portas. Quando a respiração e a atividade cardíaca pararem, inicie a respiração artificial e a massagem cardíaca.

Em todos os casos de envenenamento, a vítima deve ser encaminhada para um centro médico.

4.2.5. Queimaduras térmicas

Para queimaduras de primeiro grau (observa-se apenas vermelhidão e leve inchaço da pele), umedeça a área queimada com uma solução forte de permanganato de potássio.

Para queimaduras de segundo grau (forma de bolhas cheias de líquido), um curativo estéril deve ser aplicado na área queimada. Não lubrifique a área queimada com gordura e pomadas, abra ou perfure bolhas.

Em caso de queimaduras graves, aplique um curativo estéril na área queimada e encaminhe imediatamente a vítima para um centro médico. Não lubrifique a área queimada com gordura ou pomadas, nem rasgue partes da roupa que tenham queimado a pele. Um trabalhador queimado deve receber bastante chá quente.

4.2.6. Geladura, insolação ou insolação

Em caso de congelamento leve, você deve esfregar a área congelada com um pano limpo ou luva; as áreas congeladas não devem ser esfregadas com neve. Após a restauração da circulação sanguínea, quando a pele fica vermelha e surge a sensibilidade, é necessário lubrificar a área congelada com gordura.

Se, devido ao congelamento, aparecerem bolhas ou ocorrer necrose da pele e dos tecidos profundos, a área congelada deve ser enfaixada com material estéril seco e a vítima deve ser encaminhada ao médico. Não abra ou perfure as bolhas.

Em caso de insolação ou insolação, a vítima deve ser transferida para local escuro e fresco e deitada com a cabeça levantada, despida e enxugada com água fria, colocar compressa fria na cabeça e no coração e dar bastante líquido. Se a vítima não estiver respirando, deverá ser utilizada respiração artificial. Uma pessoa que perdeu a consciência não deve receber líquido na boca.

5. Requisitos de segurança no final do trabalho

5.1. Após a conclusão do trabalho, todos os trabalhadores devem:

  • arrumar o local de trabalho;
  • colocar ferramentas, equipamentos e acessórios em locais especialmente designados para eles;
  • tratar as superfícies de trabalho dos equipamentos comerciais e tecnológicos - balanças, balcões, vitrines - com solução de detergente e desinfetante e, a seguir, com água quente;
  • limpe a superfície de trabalho da cadeira de corte com uma faca e polvilhe com sal, e lave a superfície lateral com água quente;
  • tire o macacão e coloque-o em local especialmente designado.

5.2. Após o trabalho, os trabalhadores devem lavar as áreas contaminadas do corpo com água morna e sabão.

Não é permitido o uso de querosene ou outros derivados tóxicos do petróleo para limpeza da pele e equipamentos de proteção individual.

5.3. Durante a viagem, os trabalhadores devem reportar ao supervisor da oficina sobre todas as avarias e deficiências observadas durante o trabalho.

5.4. Ao chegar de uma viagem de carro-loja, o gerente do carro-loja deve reportar todas as deficiências e avarias constatadas à administração do Centro de Abastecimento Rodoviário (serviço) para sua eliminação.

Se necessário, os trabalhadores devem submeter roupas de trabalho contaminadas e defeituosas para lavagem, lavagem a seco ou reparo.

6. Regime sanitário e epidemiológico e requisitos sanitários para a organização do comércio de automóveis de loja

6.1. Todas as áreas do carro da loja devem ser mantidas limpas. Durante a jornada de trabalho deve ser realizada a limpeza de rotina, e ao final do trabalho - limpeza úmida com detergentes.

6.2. Uma vez por semana, a limpeza geral deve ser realizada com detergentes e desinfetantes.

6.3. Uma vez por mês, no dia sanitário estabelecido, deverá ser realizada a limpeza e posterior desinfecção, desinfestação e desratização das dependências do carro-loja.

6.4. Os trabalhos de desinfecção, desinfestação e desratização deverão ser realizados pelos departamentos de desinfecção preventiva dos centros de fiscalização sanitária e epidemiológica.

6.5. Para a desinfecção, devem ser utilizados produtos aprovados para uso no território da Federação Russa e que possuam o certificado apropriado.

6.6. Cada carro de loja deve possuir registro sanitário e certificado de qualidade (conformidade) do fabricante (órgão certificador), atestando a qualidade e segurança do produto para o consumidor.

6.7. O vendedor do carro da loja é obrigado a:

  • fiscalizar a qualidade dos produtos alimentares aceites e comercializados e, caso haja dúvidas quanto à sua boa qualidade, interromper imediatamente a sua venda e devolvê-los à base com a elaboração de relatório adequado;
  • cumprir os prazos de venda e as regras de distribuição de produtos alimentares;
  • prevenir a violação das condições, regras, prazos de validade e venda de produtos perecíveis;
  • prevenir a contaminação de produtos alimentícios durante seu transporte, armazenamento, venda, bem como durante o processamento tecnológico;
  • Nas férias, use pinças, pás, espátulas e outros dispositivos.

6.8. É proibida a venda de produtos alimentares perecíveis nos carros das lojas na ausência de equipamento de refrigeração para o seu armazenamento.

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Máquina para desbastar flores em jardins 02.05.2024

Na agricultura moderna, o progresso tecnológico está se desenvolvendo com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de cuidado das plantas. A inovadora máquina de desbaste de flores Florix foi apresentada na Itália, projetada para otimizar a etapa de colheita. Esta ferramenta está equipada com braços móveis, permitindo uma fácil adaptação às necessidades do jardim. O operador pode ajustar a velocidade dos fios finos controlando-os a partir da cabine do trator por meio de um joystick. Esta abordagem aumenta significativamente a eficiência do processo de desbaste das flores, proporcionando a possibilidade de adaptação individual às condições específicas do jardim, bem como à variedade e tipo de fruto nele cultivado. Depois de testar a máquina Florix durante dois anos em vários tipos de frutas, os resultados foram muito encorajadores. Agricultores como Filiberto Montanari, que utiliza uma máquina Florix há vários anos, relataram uma redução significativa no tempo e no trabalho necessários para desbastar flores. ... >>

Microscópio infravermelho avançado 02.05.2024

Os microscópios desempenham um papel importante na pesquisa científica, permitindo aos cientistas mergulhar em estruturas e processos invisíveis aos olhos. Porém, vários métodos de microscopia têm suas limitações, e entre elas estava a limitação de resolução ao utilizar a faixa infravermelha. Mas as últimas conquistas dos pesquisadores japoneses da Universidade de Tóquio abrem novas perspectivas para o estudo do micromundo. Cientistas da Universidade de Tóquio revelaram um novo microscópio que irá revolucionar as capacidades da microscopia infravermelha. Este instrumento avançado permite ver as estruturas internas das bactérias vivas com incrível clareza em escala nanométrica. Normalmente, os microscópios de infravermelho médio são limitados pela baixa resolução, mas o desenvolvimento mais recente dos pesquisadores japoneses supera essas limitações. Segundo os cientistas, o microscópio desenvolvido permite criar imagens com resolução de até 120 nanômetros, 30 vezes maior que a resolução dos microscópios tradicionais. ... >>

Armadilha de ar para insetos 01.05.2024

A agricultura é um dos sectores-chave da economia e o controlo de pragas é parte integrante deste processo. Uma equipe de cientistas do Conselho Indiano de Pesquisa Agrícola-Instituto Central de Pesquisa da Batata (ICAR-CPRI), em Shimla, apresentou uma solução inovadora para esse problema: uma armadilha de ar para insetos movida pelo vento. Este dispositivo aborda as deficiências dos métodos tradicionais de controle de pragas, fornecendo dados sobre a população de insetos em tempo real. A armadilha é alimentada inteiramente por energia eólica, o que a torna uma solução ecologicamente correta que não requer energia. Seu design exclusivo permite o monitoramento de insetos nocivos e benéficos, proporcionando uma visão completa da população em qualquer área agrícola. “Ao avaliar as pragas-alvo no momento certo, podemos tomar as medidas necessárias para controlar tanto as pragas como as doenças”, diz Kapil ... >>

Notícias aleatórias do Arquivo

Leitores de terminais biométricos Safran Sigma 11.02.2017

A Safran anunciou o lançamento de poderosos terminais de leitores biométricos Sigma com um scanner óptico de impressão digital superdimensionado e um algoritmo de reconhecimento digital de alta precisão. Como a CNews foi informada na empresa, as novidades estão equipadas com um display touchscreen de 5 polegadas com teclado virtual e funcionalidade interativa, além de câmera, microfone e alto-falante, graças aos quais a identificação biométrica baseada no MorphoAccess Sigma pode ser complementada com videotelefonia.

Os terminais possuem alta precisão de identificação, memória interna para 3 a 10 mil registros, proteção IP65 contra poeira/umidade e são compatíveis com leitores de cartões Prox, iClass, MIFARE, MIFARE Plus, DESFire para identificação de pessoal por meio de cartão de acesso.

A alta velocidade de reconhecimento de impressão digital, que é inferior a 1 segundo, permite o uso de novos terminais biométricos em objetos com grande fluxo humano, por exemplo, para controle de acesso em grandes centros de escritórios, empresas, etc. Além disso, a identificação biométrica desenvolvida pelo MorphoAccess Sigma é aprimorada pelos mais recentes algoritmos de reconhecimento de padrões papilares da Safran para detectar dados falsos de cicatrizes ou sujeira em impressões digitais. Para obter um modelo de impressão digital de alta qualidade e simplificar sua identificação, os novos dispositivos usam o scanner MSO300 com uma área de sensor óptico aumentada.

Uma vantagem adicional do MorphoAccess Sigma é o suporte para videotelefonia usando a câmera, microfone, alto-falante e display integrados. Com base no terminal biométrico Safran, a comunicação de vídeo e áudio é realizada utilizando o protocolo IP, o que garante alta velocidade e qualidade dos dados transmitidos. A pedido do serviço de segurança, a identificação biométrica pode ser acompanhada por uma de duas opções para o funcionamento do videofone: chamada ou monitorização. Por exemplo, a função de chamada é útil para trocar mensagens urgentes, como uma solicitação para abrir uma porta remotamente, e a observação é útil para identificar visualmente uma pessoa que passa por um ponto de acesso.

A proteção contra poeira e umidade de acordo com a classe IP65 e o desempenho em uma ampla faixa de temperatura (de -20°C a 60°C) permitem que você instale um novo terminal biométrico em salas não aquecidas. Como a identificação biométrica é acompanhada pelo controle de fechaduras ou catracas, o MorphoAccess Sigma é equipado com 2 entradas universais (incluindo controle de porta), 2 saídas universais e um relé de porta. Para compatibilidade com equipamentos ACS de terceiros, Sigma possui uma interface Wiegand (configurável até 512 bits). A tela de toque colorida de 5" integrada do dispositivo fornece acesso a uma interface de usuário personalizada que pode ser personalizada para atender às necessidades de sua empresa e definir seu próprio conteúdo: vídeo corporativo, mensagens de áudio, papéis de parede e muito mais.

O preço de varejo dos terminais de leitura MorphoAccess Sigma para identificação biométrica de impressão digital é de 1160 euros.

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