SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de proteção trabalhista para funcionários de oficinas. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. Esta Instrução Padrão de Segurança do Trabalho para trabalhadores de carros-loja (doravante denominadas Instruções) estabelece requisitos de segurança do trabalho para vendedores, lojistas e despachantes (doravante denominados trabalhadores) que atendem carros-loja e carros de entrega (doravante denominados carros-loja). Os requisitos de segurança, tendo em conta as características locais das condições de trabalho, podem ser determinados por instruções aprovadas pelo Centro de Obras Rodoviárias (Serviço) em acordo com a organização sindical. 1.2. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por exame médico preliminar, treinamento introdutório e inicial no trabalho, treinamento, estágio e teste de conhecimentos no ingresso ao trabalho estão autorizadas a trabalhar na manutenção de carros de loja. Durante o trabalho, os funcionários dos carros da loja devem passar por:
Os trabalhadores que utilizem equipamentos elétricos deverão ser submetidos a um teste de conhecimentos no âmbito do Grupo I de segurança elétrica. 1.3. Os trabalhadores que entrarem em contato direto com produtos, utensílios, ferramentas e equipamentos de produção deverão passar por treinamento higiênico conforme programa estabelecido e realizar o teste uma vez por ano. 1.4. Os resultados dos exames médicos devem ser lançados em livro médico pessoal, que fica em poder da administração do empreendimento e é entregue na saída do carro da loja para a viagem. Cada vendedor de carro-loja deve ter consigo e apresentar, a pedido dos funcionários da fiscalização sanitária e epidemiológica do transporte ferroviário, um prontuário médico pessoal. Pessoas que não passaram por treinamento higiênico e exame médico oportuno não estão autorizadas a trabalhar. 1.5. Pessoas com doenças (portadoras) não estão autorizadas a trabalhar e estão sujeitas à suspensão temporária do trabalho até a recuperação completa:
1.6. O funcionário deve saber:
1.7. O empregado deve:
1.8. Durante o trabalho, os trabalhadores dos automóveis de armazenamento podem estar expostos aos seguintes principais fatores de produção perigosos e prejudiciais:
1.9. Os funcionários da loja de automóveis devem receber: Roupas sanitárias. Vendedor de alimentos: jaqueta de algodão branco ou roupão de algodão branco. À venda de produtos de panificação:
Roupas especiais e outros equipamentos de proteção individual: Para venda de produtos de carne e peixe:
Para venda de batatas e legumes:
Os lojistas, transitários e vendedores de produtos não alimentares, dependendo do tipo de mercadoria, devem receber luvas combinadas, batas, mangas compridas e outros equipamentos de proteção individual. No inverno, se necessário:
1.10. Os trabalhadores devem estar bem vestidos, penteados, usar macacão limpo, chapéu e crachá. Observe as regras de higiene pessoal, lave as mãos após cada intervalo do trabalho e conforme necessário. Mantenha sempre o corpo e o cabelo limpos e as unhas curtas. Coma alimentos apenas em áreas especialmente designadas. 1.11. Os funcionários são obrigados a vir trabalhar com roupas e sapatos limpos e deixar os pertences pessoais em armários especialmente designados. O armazenamento de roupas domésticas, sanitárias e especiais deve ser separado. 1.12. Os vendedores de produtos alimentícios estão proibidos de prender roupas higiênicas e especiais com alfinetes e agulhas e de guardar produtos de higiene pessoal, cigarros e outros objetos estranhos nos bolsos de roupões e jaquetas, e de usar roupas higiênicas e especiais para fins diferentes dos pretendidos. 1.13. Os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos de segurança contra incêndio:
Não:
1.14. Quando nos trilhos ferroviários, os trabalhadores são obrigados a cumprir os seguintes requisitos:
1.15. Enquanto estiverem nos trilhos, os trabalhadores estão proibidos de:
1.16. Ao sair para a via férrea de instalações, vagões de armazenamento ou edifícios que prejudiquem a visibilidade da via férrea, o funcionário deve primeiro certificar-se de que não há material circulante circulando por ela e, no escuro, esperar até que seus olhos cheguem acostumado com a escuridão. 1.17. Ao estacionar em trechos eletrificados de ferrovias, os trabalhadores estão proibidos de se aproximar de fios energizados e não vedados ou partes da rede de contatos a uma distância inferior a 2 m, bem como tocar em fios rompidos da rede de contatos e objetos estranhos neles localizados, independentemente se tocam o solo ou não, estruturas aterradas ou não. Os trabalhadores que descobrirem fios partidos ou outros elementos da rede de contactos, bem como objetos estranhos neles pendurados, são obrigados a comunicar imediatamente o facto ao oficial de serviço na estação ferroviária. Antes da chegada da equipe de reparo, o local perigoso deve ser protegido por qualquer meio improvisado e garantir que ninguém se aproxime dos fios quebrados a uma distância inferior a 8 m. 1.18. Em caso de lesão ou doença, o funcionário deve interromper o trabalho, avisar o responsável pelo carro da loja - o responsável pela segurança do trabalho na viagem (doravante denominado responsável pelo carro da loja), demais funcionários e procure ajuda em um posto de primeiros socorros ou no centro médico mais próximo. Caso outros funcionários se machuquem, o funcionário é obrigado a prestar os primeiros socorros ao acidentado, se necessário, e informar imediatamente o responsável pelo vagão-loja e o gerente do trem. 1.19. Caso sejam detectadas violações destas Instruções ou mau funcionamento de equipamentos, mecanismos, estoques, equipamentos de proteção individual e equipamentos de extinção de incêndio, o funcionário deverá informar o supervisor do carro da loja. 1.20. O conhecimento e o cumprimento dos requisitos de segurança são de responsabilidade oficial do funcionário, e sua violação é uma violação da disciplina trabalhista, o que acarreta, dependendo das consequências, responsabilidade disciplinar ou outra de acordo com a legislação da Federação Russa. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de viajar, os trabalhadores devem obter informações sobre a localização do vagão-loja e o caminho seguro até ele, bem como o percurso do vagão-loja ao longo da ferrovia. O supervisor do carro da loja deve garantir que o carro da loja seja inspecionado pela administração da empresa e por um representante da inspeção de incêndio. Um carro de loja pode viajar se tiver pelo menos dois funcionários. 2.2. Ao aceitar um carro de loja, o supervisor de carro de loja deve:
2.3. Antes de iniciar o trabalho, os trabalhadores devem vestir roupas sanitárias e especiais adequadas e demais equipamentos de proteção individual e colocá-los em ordem:
Não é permitido o uso de roupas especiais desabotoadas e com as mangas arregaçadas. As roupas especiais e demais equipamentos de proteção individual atribuídos ao funcionário devem ser selecionados de acordo com o tamanho e a altura. 2.4. Antes de iniciar o trabalho, você deve:
2.5. Reportar todas as deficiências e avarias constatadas durante a aceitação do carro da loja à administração do Centro de Abastecimento Rodoviário (serviço) para sua eliminação. Durante a viagem, quaisquer avarias e deficiências descobertas devem ser comunicadas ao gerente do vagão-oficina ou ao gerente do trem. Comece a trabalhar somente depois de eliminar falhas e deficiências. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. O gerente de vagões-loja deve exigir que os vagões-loja sejam colocados para carregamento nas estações ferroviárias intermediárias, na primeira via férrea da plataforma, e nos pontos de giro - em becos sem saída ou em vias férreas alternativas, onde sejam fornecidas condições seguras para as operações de carga e descarga. . 3.2. Não carregar, descarregar ou movimentar mercadorias em vagão-armazém enquanto o trem estiver em movimento, durante manobras ou em locais não destinados a esses fins. 3.3. Não bloqueie os corredores do vagão da loja com contêineres, mercadorias e outros itens. Coloque a carga uniformemente em toda a área do carro. Coloque itens maiores e mais pesados na parte inferior e itens leves e pequenos em cima. As cargas devem ser arrumadas e fixadas de forma que não caiam ou se movam durante as manobras e movimentos do carro. É necessário deixar espaço livre nas portas dos carros. 3.4. A carga descarregada ou preparada para carregamento próximo aos trilhos deve ser arrumada e protegida de forma que a folga dos edifícios não seja perturbada. Uma carga com altura de até 1200 mm deve estar localizada a não menos de 2,0 m da borda externa da cabeça do trilho final e em uma altura maior - não a menos de 2,5 m. 3.5. Ao movimentar uma carga no plano horizontal, o trabalhador deve estar atrás ou ao lado dela. Ao movimentar barris, rolos e outras cargas similares, deve-se permanecer atrás da carga que está sendo movimentada, e não colocar as mãos nas bordas, para evitar machucar as mãos em outros objetos localizados no trajeto da carga. É proibido transportar barris e outras cargas semelhantes nas costas, independentemente do seu peso. O peso permitido de uma carga levantada e movida manualmente constantemente durante um turno de trabalho não deve exceder 15 kg para homens e 7 kg para mulheres. O peso da carga levantada e movimentada manualmente em alternância com outros trabalhos (até 2 vezes por hora) não deve ultrapassar 30 kg para homens e 10 kg para mulheres. É permitido levantar e movimentar manualmente cargas com peso superior a 30 kg para homens e mais de 10 kg para mulheres juntas em carro-loja. 3.6. O gerente do vagão da oficina deve garantir que o vagão desacoplado do trem esteja preso no estacionamento com sapatas de freio em ambos os lados. 3.7. Ao realizar trabalhos de manobra, o trabalhador que se encontra no vagão deve interromper o trabalho e sentar-se no sofá voltado para o sentido de deslocamento do trem em movimento. Não execute nenhuma ação até que o trem pare completamente. 3.8. Antes de distribuir alimentos e após ir ao banheiro, bem como após cada pausa no trabalho, ao sair do carro da loja para o território, bem como após contato com objetos estranhos, os vendedores devem retirar as roupas higiênicas e lavar as mãos com sabão. 3.9. Para reduzir a força de corte ao fatiar produtos alimentícios, use facas especiais:
3.10. Para cortar carnes e aves em um bloco de corte, use machados - machados cegos e facas - cutelos. 3.11. Ao cortar carcaças de carne:
3.12. Se for necessário armazenar mercadorias em altura, utilize escadas e escadotes funcionais e testados com dispositivos antiderrapantes. É proibida a utilização de caixas e outros objetos e suportes aleatórios para esses fins, bem como a realização de trabalhos a partir do degrau superior de uma escada (escada). 3.13. Utilize lâmpadas elétricas portáteis com tensão de 12 a 36 V para iluminação do interior do carro, com tampa de segurança em malha metálica para proteção contra danos mecânicos. 3.14. Ao limpar vidros quebrados e outros objetos pontiagudos no carro da loja, use luvas e colete pequenos fragmentos com vassoura e pá de lixo. 3.15. Durante uma viagem de carro à loja, os trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos de segurança:
É proibido saltar da plataforma do vestíbulo ou dos degraus da carruagem. 3.16. Quando o carro da loja estiver em movimento, é proibido:
O lixo, os restos alimentares, as escórias e as cinzas deverão ser retirados nas paragens dos comboios para locais designados para o efeito. 3.17. Na utilização da estufa devem ser observados os seguintes requisitos de segurança:
Ao utilizar o fogão, o funcionário está proibido de:
4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. Ações do funcionário diante de situações que possam levar a consequências indesejáveis 4.1.1. Ao trabalhar em carros de loja, podem surgir as seguintes situações de emergência principais:
4.1.2. Caso ocorra uma situação de emergência no estacionamento, o funcionário é obrigado a interromper o trabalho, comunicar imediatamente o ocorrido à administração da estação e seguir suas instruções para prevenir acidentes ou eliminar a situação de emergência surgida. Caso ocorra uma emergência ao longo do percurso, o funcionário deve interromper imediatamente o trabalho e comunicar o incidente ao gestor do trem ou ao maquinista da locomotiva. 4.1.3. Os trabalhadores localizados nas proximidades, ao sinal de alarme, são obrigados a comparecer imediatamente ao local do incidente e participar na prestação de primeiros socorros (pré-médicos) à vítima ou na eliminação da situação de emergência. 4.1.4. Ao eliminar uma situação de emergência, é necessário atuar de acordo com o plano de resposta a emergências aprovado. 4.1.5. Se houver um incêndio em um carro estacionado que possa causar incêndio ou explosão, você deve:
Se houver um incêndio no caminho, tome imediatamente medidas para extingui-lo por conta própria. Se um incêndio que ocorre enquanto o trem está em movimento não puder ser extinto por conta própria, pare o trem com uma válvula de corte e comunique imediatamente o incêndio ao maquinista da locomotiva. 4.1.6. Ao usar extintores de espuma (dióxido de carbono, pó), direcione o jato de espuma (pó, dióxido de carbono) para longe das pessoas. Se a espuma cair em áreas desprotegidas do corpo, limpe-a com um lenço ou outro material e enxágue com uma solução aquosa de refrigerante. Quando o equipamento elétrico pegar fogo, use apenas extintores de dióxido de carbono ou pólvora. Ao usar um extintor de dióxido de carbono, não toque no bocal do extintor com a mão. 4.1.7. Ao extinguir um incêndio, cubra a chama com um tapete para que o fogo que está por baixo dela não caia sobre quem está apagando o fogo. 4.1.8. A extinção de objetos em chamas localizados a uma distância inferior a 2 m da rede de contato é permitida apenas com extintores de dióxido de carbono, aerossol ou pó. 4.1.9. Se forem detectados dispositivos explosivos ou outros objetos suspeitos, devem ser seguidas instruções especialmente desenvolvidas e instruções sobre ações em tais condições. Se um artefato explosivo explodir no vagão-armazém, pare o trem usando a válvula de corte, chame o gerente do trem e preste os primeiros socorros às vítimas, se necessário. Durante incêndios externos, os trabalhadores devem posicionar-se abaixo das aberturas das janelas. 4.2. Ações de um funcionário para prestar primeiros socorros às vítimas 4.2.1. Lesão mecânica Ao receber uma lesão mecânica, é necessário estancar o sangramento, tratar a ferida com água oxigenada e aplicar um curativo. Se for aplicado um torniquete, é necessário registrar o horário de sua aplicação. O torniquete pode ser deixado por duas horas na estação quente e no frio - uma hora. Em caso de fraturas, é necessária a aplicação de tala para corrigir a imobilidade das partes danificadas do corpo. Para isso você pode usar pranchas e bandagens. Para fraturas expostas, é necessário enfaixar a ferida antes de aplicar uma tala. Quando torcido, aplique uma bandagem de pressão e uma compressa fria na entorse. No caso de luxações, o membro é imobilizado na posição que ocupava após a lesão, uma compressa fria é aplicada na região da articulação. Com todos os tipos de lesões mecânicas, a vítima deve ser levada a um centro médico. 4.2.2. lesão elétrica Em caso de choque elétrico, antes de tudo, é necessário interromper a corrente (desligar a tensão, cortar o fio), observando as medidas de segurança e não tocar a vítima com as mãos desprotegidas enquanto ela estiver sob a influência da corrente. Se uma vítima for atingida por uma corrente de alta tensão ou por um raio, apesar da ausência de sinais de vida, é necessário tentar trazê-la de volta à vida. Se a vítima não estiver respirando, deve-se aplicar imediatamente respiração artificial e massagem cardíaca. A respiração artificial e a massagem cardíaca são realizadas até que a respiração natural seja restaurada ou até a chegada do médico. Após a vítima recuperar a consciência, é necessário aplicar um curativo estéril no local da queimadura elétrica e tomar medidas para eliminar possíveis danos mecânicos (contusões, fraturas) decorrentes de uma queda. A vítima de lesão elétrica, independente de seu estado de saúde e ausência de queixas, deve ser encaminhada a um centro médico. 4.2.3. Lesão ocular Se o olho for ferido por objetos pontiagudos ou perfurantes, bem como se o olho for ferido devido a hematomas graves, a vítima deve ser encaminhada com urgência a um centro médico. Objetos que entrem em contato com os olhos não devem ser removidos para evitar maiores danos aos olhos. Aplique um curativo estéril no olho. Se poeira ou pó entrar em contato com os olhos, enxágue com um jato suave de água corrente. Em caso de queimaduras com produtos químicos, é necessário abrir as pálpebras e enxaguar generosamente os olhos por 10 a 15 minutos com jato fraco de água corrente, após o que a vítima é encaminhada a um centro médico. Em caso de queimaduras nos olhos com água quente, vapor, não é recomendado enxaguar os olhos. Os olhos são cobertos com uma bandagem estéril e a vítima é encaminhada para um centro médico. 4.2.4. envenenamento Em caso de envenenamento por produtos alimentares de má qualidade, é necessário induzir o vómito artificial na vítima e enxaguar o estômago, permitindo-lhe beber uma grande quantidade (até 6-10 copos) de água morna, tingida com permanganato de potássio, ou uma solução fraca de bicarbonato de sódio. Depois de beber leite e dar a beber 1 - 2 comprimidos de carvão ativado. Em caso de envenenamento por ácido, é necessário enxaguar bem o estômago com água e dar à vítima agentes envolventes: leite, ovos crus. Em caso de envenenamento por gás, a vítima deve ser retirada da sala para tomar ar fresco ou deve-se providenciar uma corrente de ar na sala, abrindo janelas e portas. Quando a respiração e a atividade cardíaca pararem, inicie a respiração artificial e a massagem cardíaca. Em todos os casos de envenenamento, a vítima deve ser encaminhada para um centro médico. 4.2.5. Queimaduras térmicas Para queimaduras de primeiro grau (observa-se apenas vermelhidão e leve inchaço da pele), umedeça a área queimada com uma solução forte de permanganato de potássio. Para queimaduras de segundo grau (forma de bolhas cheias de líquido), um curativo estéril deve ser aplicado na área queimada. Não lubrifique a área queimada com gordura e pomadas, abra ou perfure bolhas. Em caso de queimaduras graves, aplique um curativo estéril na área queimada e encaminhe imediatamente a vítima para um centro médico. Não lubrifique a área queimada com gordura ou pomadas, nem rasgue partes da roupa que tenham queimado a pele. Um trabalhador queimado deve receber bastante chá quente. 4.2.6. Geladura, insolação ou insolação Em caso de congelamento leve, você deve esfregar a área congelada com um pano limpo ou luva; as áreas congeladas não devem ser esfregadas com neve. Após a restauração da circulação sanguínea, quando a pele fica vermelha e surge a sensibilidade, é necessário lubrificar a área congelada com gordura. Se, devido ao congelamento, aparecerem bolhas ou ocorrer necrose da pele e dos tecidos profundos, a área congelada deve ser enfaixada com material estéril seco e a vítima deve ser encaminhada ao médico. Não abra ou perfure as bolhas. Em caso de insolação ou insolação, a vítima deve ser transferida para local escuro e fresco e deitada com a cabeça levantada, despida e enxugada com água fria, colocar compressa fria na cabeça e no coração e dar bastante líquido. Se a vítima não estiver respirando, deverá ser utilizada respiração artificial. Uma pessoa que perdeu a consciência não deve receber líquido na boca. 5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. Após a conclusão do trabalho, todos os trabalhadores devem:
5.2. Após o trabalho, os trabalhadores devem lavar as áreas contaminadas do corpo com água morna e sabão. Não é permitido o uso de querosene ou outros derivados tóxicos do petróleo para limpeza da pele e equipamentos de proteção individual. 5.3. Durante a viagem, os trabalhadores devem reportar ao supervisor da oficina sobre todas as avarias e deficiências observadas durante o trabalho. 5.4. Ao chegar de uma viagem de carro-loja, o gerente do carro-loja deve reportar todas as deficiências e avarias constatadas à administração do Centro de Abastecimento Rodoviário (serviço) para sua eliminação. Se necessário, os trabalhadores devem submeter roupas de trabalho contaminadas e defeituosas para lavagem, lavagem a seco ou reparo. 6. Regime sanitário e epidemiológico e requisitos sanitários para a organização do comércio de automóveis de loja 6.1. Todas as áreas do carro da loja devem ser mantidas limpas. Durante a jornada de trabalho deve ser realizada a limpeza de rotina, e ao final do trabalho - limpeza úmida com detergentes. 6.2. Uma vez por semana, a limpeza geral deve ser realizada com detergentes e desinfetantes. 6.3. Uma vez por mês, no dia sanitário estabelecido, deverá ser realizada a limpeza e posterior desinfecção, desinfestação e desratização das dependências do carro-loja. 6.4. Os trabalhos de desinfecção, desinfestação e desratização deverão ser realizados pelos departamentos de desinfecção preventiva dos centros de fiscalização sanitária e epidemiológica. 6.5. Para a desinfecção, devem ser utilizados produtos aprovados para uso no território da Federação Russa e que possuam o certificado apropriado. 6.6. Cada carro de loja deve possuir registro sanitário e certificado de qualidade (conformidade) do fabricante (órgão certificador), atestando a qualidade e segurança do produto para o consumidor. 6.7. O vendedor do carro da loja é obrigado a:
6.8. É proibida a venda de produtos alimentares perecíveis nos carros das lojas na ausência de equipamento de refrigeração para o seu armazenamento. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Correio. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Petroleiro. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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