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Instruções sobre proteção do trabalho ao seguir para o local de trabalho e voltar. Documento Completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

Introdução

Esta instrução estabelece regras de segurança no uso de transporte público terrestre, metrô, transporte ferroviário, transporte aéreo. A instrução é obrigatória para execução por todos os funcionários da organização enviados em viagens de negócios, bem como ao seguir a ordem do empregador (seu representante) ao local de trabalho e vice-versa, inclusive a pé.

1. Regras de segurança ao seguir para o local de trabalho e voltar a pé

1.1. Os pedestres devem se deslocar pelas calçadas ou trilhas e, na ausência delas, ao longo das estradas.

1.2. Na ausência de passeios, caminhos pedonais ou bermas, bem como em caso de impossibilidade de circulação ao longo dos mesmos, os peões podem deslocar-se ao longo da ciclovia ou caminhar em fila ao longo da berma da faixa de rodagem (em vias com faixa divisória - ao longo da borda externa da faixa de rodagem).

1.3. Ao dirigir ao longo da borda da faixa de rodagem, os pedestres devem caminhar em direção ao movimento dos veículos.

1.4. Os pedestres devem atravessar a faixa de rodagem nas passagens de pedestres, inclusive subterrâneas e elevadas, e na ausência delas - nos cruzamentos ao longo da linha de calçadas ou acostamentos.

Se não houver cruzamento ou interseção na zona de visibilidade, é permitido atravessar a estrada em ângulo reto com a borda da faixa de rodagem em áreas sem faixa divisória e cercas, onde é claramente visível nas duas direções.

1.5. Em locais onde o trânsito é regulamentado, os pedestres devem ser orientados pelos sinais do controlador de trânsito ou do semáforo de pedestres e, na sua ausência, do semáforo de transporte.

1.6. Em travessias de pedestres não regulamentadas, os pedestres podem entrar na faixa de rodagem depois de estimar a distância dos veículos que se aproximam, sua velocidade e garantir que a travessia seja segura para eles. Ao atravessar a faixa de rodagem fora da faixa de pedestres, os pedestres, além disso, não devem interferir no movimento dos veículos e sair por trás de um veículo parado ou outro obstáculo que limite a visibilidade sem se certificar de que não há veículos que se aproximem.

1.7. Ao entrar na faixa de rodagem, os pedestres não devem se demorar ou parar, se isso não estiver relacionado à segurança do trânsito. Os pedestres que não tiveram tempo de completar a transição devem parar na linha que separa os fluxos de tráfego de sentidos opostos. Você pode continuar a transição somente depois de se certificar de que o movimento posterior é seguro e levando em consideração o sinal do semáforo (controlador de tráfego).

1.8. Ao se aproximar de veículos com farol piscante azul e sinal sonoro especial acionado, os pedestres devem abster-se de atravessar a faixa de rodagem, devendo os que nela transitam ceder a passagem a esses veículos e liberar imediatamente a faixa de rodagem.

1.9. É permitido esperar por um veículo de transporte e um táxi apenas em locais de pouso elevados acima da faixa de rodagem e, na ausência deles, na calçada ou na beira da estrada. Nos locais de paragem de viaturas de via não dotadas de zonas de aterragem elevadas, é permitida a entrada na faixa de rodagem para embarque na viatura apenas após a sua paragem. Após o desembarque, é necessário, sem demora, desobstruir a via.

2. Regras de segurança ao usar transporte público terrestre

2.1. Ao dirigir um veículo equipado com cintos de segurança, use-os.

2.2. O desembarque e o desembarque devem ser feitos na calçada ou na beira da estrada nos pontos de parada e somente após a parada total do veículo.

Se o desembarque e o desembarque não forem possíveis da calçada ou do meio-fio, ele poderá ser realizado a partir da lateral da faixa de rodagem, desde que seja seguro e não interfira com outros usuários da estrada.

2.3. Se você encontrar coisas esquecidas, caixas, etc. no compartimento de passageiros, sem tocá-las, informe imediatamente o condutor ou motorista sobre isso.

2.4. Os passageiros estão proibidos de:

  • distrair o motorista de dirigir enquanto estiver dirigindo;
  • impedir que as portas se fechem ou abram-nas completamente;
  • viajar em transporte público em estado de embriaguez ou com roupas sujas;
  • fumar;
  • inclinar-se para fora das janelas;
  • transportar substâncias inflamáveis, explosivas, venenosas, inflamáveis, venenosas, radioativas, cáusticas e malcheirosas como bagagem e bagagem de mão.

3. Regras de segurança no metrô

O metrô é uma empresa de transporte associada ao aumento do perigo. O território do metrô inclui estações e suas passagens subterrâneas, túneis entre estações e áreas abertas, locais de subestações elétricas, depósitos e poços de ventilação, vagões de trem.

3.1. As pessoas que estão no território do metrô devem observar a limpeza e a ordem pública nele.

3.2. Enquanto estiver na escada rolante, você deve ficar à direita voltado para a direção de seu movimento, passar pelo lado esquerdo, segurar o corrimão, não pisar na linha divisória dos degraus, não se apoiar em partes fixas, não não demore ao sair da escada rolante.

É proibido entrar em uma escada rolante que não funcione sem a permissão dos trabalhadores do metrô.

3.3. Na plataforma da estação, é proibido ultrapassar a linha divisória na borda até que o trem pare completamente, e quando ele parar, deve-se liberar espaço nas portas dos carros para a saída dos passageiros.

3.4. No carro, não se deve encostar nas portas, não atrapalhar a entrada e saída dos passageiros, preparar a saída ao se aproximar da estação de destino.

3.5. Todos os casos de queda de pessoas ou coisas no trajeto do metrô, ocorrência de fumaça ou incêndio, bem como situações que possam afetar a segurança dos passageiros ou da circulação do trem, devem ser imediatamente comunicados ao atendente da estação ou maquinista através do “passageiro - motorista" conexão.

3.6. É proibido transportar:

3.6.1. Armas de fogo, objetos perfurantes e facilmente quebráveis ​​sem capa e embalagem adequada, esquis e patins com partes cortantes expostas.

3.6.2. Substâncias e objetos inflamáveis, explosivos, venenosos, venenosos e malcheirosos.

3.7. No território do metrô é proibido:

3.7.1. Beba álcool e fique embriagado.

3.7.2. fumaça.

3.7.3. Criar situações que dificultem o movimento do tráfego de passageiros.

3.7.4. Sente-se, coloque coisas nos degraus e corrimãos das escadas rolantes, apoie-se nos corrimãos, corra pelas escadas rolantes e plataformas.

3.7.5. Passe e esteja na estação sem sapatos.

3.7.6. Desça no caminho.

3.7.7. Coloque objetos estranhos no caminho do metrô.

3.7.8. Abrir as portas dos vagões durante a movimentação e paradas, bem como impedir que abram e fechem nas paradas

3.7.9. Passe nos trens indo para o depósito elétrico e no caminho para reorganizar os trens.

3.7.10. Entrada não autorizada nas instalações de produção e na área cercada do metrô.

3.7.11. Faça fogueiras a menos de 10 m atrás da cerca e nos territórios dentro dela nas seções terrestres da linha do metrô, bem como a menos de 25 m dos quiosques de ventilação.

3.7.12. Conecte a carga elétrica às redes do metrô sem a devida permissão da administração do metrô.

3.7.13. Causar danos a estruturas, dispositivos de via, equipamentos e material rodante do metrô.

3.8. Ao cair sobre trilhos:

  • instruir as pessoas que estão próximas na plataforma a relatar isso ao oficial de plantão da estação, o maquinista do trem elétrico;
  • não tente subir sozinho, porque. corre o risco de pisar em um trilho de contato energizado passando por baixo da plataforma;
  • se você não se machucou durante a queda e pode se mover por conta própria, você precisa ir até a parada do vagão principal do trem sem se aproximar da borda da plataforma, isso dará ao motorista a oportunidade de desacelerar a tempo ( o ponto de referência é um trilho preto e branco fixado no caminho). Ao chegar ao local, aguarde com calma o metroviário que o conduzirá para fora do túnel;
  • se você não conseguir chegar rapidamente ao local onde o vagão da frente para, deite-se entre os trilhos e não se levante antes da partida do trem.

3.9. Se não houver trem por muito tempo, ou se houver um congestionamento no metrô, use outras linhas de metrô ou outro transporte (terrestre).

3.10. Se possível, dê preferência aos carros centrais, que sofrem menos em caso de acidente do que os carros dianteiro e traseiro.

3.11. Fique atento a sobras de sacolas, pastas, pacotes, brinquedos, latas e outros itens órfãos que possam conter dispositivos explosivos improvisados. Relate imediatamente a descoberta de tais itens ao maquinista, maquinista ou qualquer policial. Não os abra, não toque neles com as mãos, avise as pessoas que estiverem por perto sobre um possível perigo.

4. Regras de segurança no transporte ferroviário

Regras de segurança para pedestres

4.1. Os pedestres devem atravessar trilhos ferroviários apenas em locais designados, usando passarelas, túneis, cruzamentos. Nas estações onde não há pontes e túneis, os cidadãos devem atravessar os trilhos da ferrovia nos decks, bem como nos locais onde estão instalados os sinais "Cruzando os trilhos".

4.2. Antes de atravessar o caminho na plataforma pedonal, deve certificar-se de que não existe comboio, locomotiva ou vagões em movimento.

4.3. Ao se aproximar de um trem, locomotiva ou vagão, você deve parar, deixá-los passar e, certificando-se de que não há material rodante em movimento nos trilhos adjacentes, continuar a transição.

4.4. Aproximando-se do cruzamento ferroviário, você deve monitorar cuidadosamente a sinalização luminosa e sonora, bem como a posição da barreira. É possível cruzar os trilhos apenas com uma barreira aberta e, na ausência dela, antes de cruzar os trilhos, é necessário garantir que um trem, locomotiva ou vagão não se aproxime do cruzamento.

4.5. É proibido:

4.5.1. Caminhe sobre os trilhos da ferrovia.

4.5.2. Atravesse e corra sobre trilhos ferroviários na frente de um trem próximo se a distância for inferior a 400 metros.

4.5.3. Atravessar a via imediatamente após a passagem de um trem de sentido único, sem certificar-se de que não haja trem de sentido contrário.

4.5.4. Atravessar cruzamentos ferroviários com barreira fechada ou sinal vermelho do semáforo da sinalização do cruzamento.

4.5.5. Nas estações e nos transportes, rasteje sob os vagões e suba nos engates automáticos para atravessar a pista.

4.5.6. Passe ao longo da linha férrea a menos de 5 metros do trilho mais externo.

4.5.7. Rasteje sob uma barreira fechada em um cruzamento ferroviário e também saia para o cruzamento quando a barreira começar a fechar.

4.5.8. Nos trechos eletrificados, suba os apoios, e também toque nas encostas que vão do apoio ao trilho.

4.5.9. Aproxime-se do fio elétrico caído no chão a uma distância inferior a 8 metros.

Regras de segurança dos passageiros

4.6. O embarque (desembarque) nos vagões deverá ser feito somente após a parada total do trem.

4.7. A saída dos carros e o embarque nos mesmos devem ser feitos somente pela lateral da plataforma ou plataforma de embarque.

4.8. É proibido:

4.8.1. Passe nos telhados, estribos, plataformas de transição de vagões.

4.8.2. Embarque e desembarque em movimento do trem.

4.8.3. Incline-se para fora das janelas dos carros e das portas dos vestíbulos no movimento do trem.

4.8.4. Fique em degraus e plataformas de transição, abra as portas dos carros enquanto o trem está em movimento, atrase a abertura e o fechamento das portas automáticas nos trens suburbanos.

4.8.5. Passe em trens de carga sem uma licença especial.

4.8.6. Dirigindo bêbado em trens.

4.8.7. Transporte substâncias inflamáveis ​​e explosivas em vagões.

4.8.8. Saia do carro no inter-track e fique lá quando o trem que se aproxima passar.

4.8.9. Salte da plataforma para os trilhos da ferrovia.

4.8.10. Organize vários jogos ao ar livre na plataforma.

4.8.11. Fumar nos vagões (incluindo vestíbulos) dos trens suburbanos, nas áreas para não fumantes dos trens locais e de longa distância.

4.8.12. Corra ao longo da plataforma ao lado do vagão de um trem que chega ou parte e também fique a menos de dois metros da borda da plataforma enquanto o trem passa sem parar.

4.8.13. Aproxime-se do carro até que o trem pare completamente.

4.8.14. Arbitrariamente sem a necessidade de parar o trem.

5. Regras de segurança a bordo de aeronaves

5.1. Os passageiros são obrigados a:

5.1.1. Cumprir incondicionalmente as exigências do comandante da aeronave e as recomendações dos demais tripulantes;

5.1.2. Colocar bagagem de mão e pertences pessoais em locais especialmente designados; 5.1.3. Manter os cintos de segurança afivelados quando o display “aperte os cintos” estiver aceso (recomenda-se deixar os cintos afivelados durante todo o voo);

5.1.4. Observe as regras de conduta geralmente aceitas em locais públicos.

5.2. Os passageiros estão proibidos de:

5.2.1. criar situações que ameacem a segurança do voo ou a vida, saúde, honra e dignidade dos demais passageiros, bem como dos tripulantes e pessoal de manutenção,

5.2.2. Consumir bebidas alcoólicas diferentes das oferecidas a bordo;

5.2.3. usar substâncias entorpecentes;

5.2.4. Utilizar equipamentos de emergência sem as devidas instruções da tripulação;

5.2.5. Utilizar dispositivos eletrônicos e meios de comunicação durante o taxiamento, decolagem e pouso da aeronave;

5.2.6. Criar condições incómodas para os restantes passageiros e impedir o trabalho dos tripulantes;

5.2.7. Entrar na cabine e interferir nas ações da tripulação;

5.2.8. Danificar ou inutilizar propriedade ou equipamento da aeronave e/ou retirá-los da aeronave;

5.2.9. Abandone os assentos durante o taxiamento da aeronave, durante a decolagem e subida, bem como na descida e aterrissagem, quando a placa "Apertem os cintos" estiver acesa;

5.2.10. Traga para a cabine quaisquer armas, objetos perfurantes e cortantes, bem como imitações de lembranças e brinquedos infantis semelhantes a armas e itens listados;

5.2.11. Leve consigo e na sua bagagem os seguintes artigos e substâncias perigosas:

  • explosivos, meios de detonação e objetos recheados com eles;
  • gases comprimidos e liquefeitos;
  • líquidos inflamáveis;
  • sólidos inflamáveis;
  • materiais radioativos;
  • peróxidos orgânicos, alvejantes;
  • substâncias venenosas e tóxicas;
  • substâncias cáusticas e corrosivas.

5.2.12. Na próxima aterragem planeada ou forçada, em caso de violação por parte do passageiro das regras de conduta a bordo da aeronave, que crie uma ameaça à segurança do voo, ou uma ameaça à vida ou saúde de outras pessoas, bem como em caso de descumprimento pelo passageiro das ordens do comandante da aeronave, apresentadas de acordo com o Artigo 58 do Código Aéreo da Federação Russa, a transportadora tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato de transporte aéreo celebrado com este passageiro sem qualquer indenização por seu custo e transferir tal infrator para agências de aplicação da lei para aplicar as sanções apropriadas a ele.

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Natalia
Muito obrigado pela instrução. Já procurei em toda a internet, mas não encontrei nada adequado. [acima]


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