SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança ocupacional para o pessoal do departamento de raios X. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Disposições gerais Esta instrução foi desenvolvida de acordo com os requisitos das atuais "Normas de segurança contra radiação NRB-99" SP 2.6.1.758-99 (reconhecida como não exigindo registro estadual, carta do Ministério da Justiça da Rússia datada de 29.07.99 de julho de 6014 No. 99-ER), "Regras Sanitárias Básicas para Garantir a Segurança Radiológica OSPORB-2.6.1.799" SP 99-01.06.00 (reconhecido como não exigindo registro estadual, carta do Ministério da Justiça da Rússia datada de 4214/09.01.96/3 No. 17.01.96-ER ), Lei Federal de 31.07.00/298/15.08.00 nº 6948-FZ "Sobre Segurança Radiológica da População" (publicada na "Rossiyskaya Gazeta" 2.6.1.802/99/20.03.00), despacho do Ministério da Saúde da Rússia de 1887/XNUMX/ XNUMX nº XNUMX "Sobre a aprovação do Regulamento sobre um sistema estadual unificado para monitoramento e registro de doses individuais de radiação de cidadãos" (reconhecido como não exigindo registro estadual, carta do Ministério da Justiça da Rússia datada de XNUMX/XNUMX/XNUMX nº XNUMX -YUD), SanPiN XNUMX-XNUMX "Radiação ionizante, segurança radiológica. Requisitos de higiene para o projeto e operação de salas de raios X, aparelhos e realização de exames de raios X" (reconhecido como não exigindo registro estadual, carta de o Ministério da Justiça da Rússia datado de XNUMX No. XNUMX-ER). A instrução contém disposições básicas sobre proteção trabalhista para o pessoal dos departamentos de diagnóstico por raios X. Com base nestas instruções, em cada instituição médica e preventiva que possua departamento de raios X, devem ser desenvolvidas descrições internas de funções sobre proteção do trabalho, tendo em conta as condições específicas de trabalho. 2. Requisitos gerais de segurança 2.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham recebido treinamento especial e sejam classificadas por despacho da instituição como pessoal da categoria A, de acordo com os requisitos das “Normas Sanitárias Básicas de Segurança Radiológica OSPORB-99” SP 2.6.1.799-99, estão autorizados a trabalhar de forma independente em departamentos de diagnóstico por raios X. 2.2. Ao realizar exames de raios X, distinguem-se dois grupos de pessoas expostas - A e B. O Grupo A inclui funcionários diretamente envolvidos na realização de estudos de diagnóstico por raios X (radiologistas, técnicos de raios X, enfermeiros, engenheiros e técnicos de montagem e operação de equipamentos de raios X). O grupo B inclui os colaboradores que, pelas suas condições de trabalho, estão expostos às radiações ionizantes: colaboradores que trabalham em salas adjacentes à sala de raios X, especialistas que não integram o quadro de pessoal do departamento de raios X de acordo com as suas funções oficiais, mas estão envolvidos na realização de exames de raios-X. 2.3. O pessoal do departamento dos grupos A e B deve conhecer e cumprir as doses máximas de radiação permitidas. Assim, para o pessoal do grupo A, a dose eficaz de radiação não deve exceder 0,02 Sv por ano, em média, durante 5 anos consecutivos, mas não deve exceder 0,05 Sv por ano. A dose eficaz para o pessoal não deve exceder 50 Sv durante o período de atividade laboral (1,0 anos). Para o pessoal do grupo B, os principais limites de dose são iguais a 1/4 dos valores do pessoal do grupo A de acordo com as “Normas de Segurança Radiológica. NRB-99”. 2.4. As funcionárias do sexo feminino devem ser dispensadas de trabalhar no serviço durante todo o período da gravidez, a partir do momento da sua confirmação médica. 2.5. De acordo com a ordem do Ministério da Saúde e Indústria Médica da Rússia datada de 10.12.96 de dezembro de 405 No. 31.12.96 “Sobre a realização de exames médicos preliminares e periódicos de trabalhadores” (registrada no Ministério da Justiça da Rússia em 1224 de dezembro de XNUMX No. XNUMX), para prevenção de doenças, o pessoal do departamento deverá submeter-se a exame médico no ingresso ao trabalho e a inspeções médicas periódicas pelo menos uma vez por ano. Podem trabalhar pessoas que não tenham contra-indicações médicas para trabalhar com radiações ionizantes. 2.6. O pessoal empregado nos departamentos de diagnóstico por raios X deve possuir o grupo de qualificação I em segurança elétrica e ser submetido anualmente a um teste de conhecimentos. A atribuição do grupo I é formalizada de acordo com o procedimento estabelecido. 2.7. Os recém-chegados, bem como as pessoas temporariamente designadas para trabalhar no departamento, deverão passar por treinamento de indução por engenheiro de segurança do trabalho ou responsável pela segurança do trabalho e indicado por despacho da instituição. Os resultados do briefing devem ser registrados no diário de bordo do briefing introdutório sobre proteção trabalhista. Com base no resultado do briefing, o responsável pelo trabalho com pessoal realiza o cadastro final do funcionário recém-chegado e o encaminha ao local de trabalho. 2.8. Cada nova contratação do departamento deverá passar por treinamento inicial sobre segurança do trabalho no ambiente de trabalho. O pessoal deve passar por treinamentos repetidos no local de trabalho, pelo menos duas vezes por ano, e treinamentos não programados em caso de alterações nas condições de trabalho, violações da proteção trabalhista e acidentes. Esses briefings devem ser conduzidos pelo chefe do departamento ou por pessoa por ele designada. Os resultados dos briefings devem ser registrados em diários, cartão pessoal do instruído, autorização de trabalho ou outra documentação que autorize a execução dos trabalhos. 2.9. Os funcionários do departamento devem:
2.10. O pessoal do departamento é obrigado a cumprir os requisitos de cumprimento dos horários de trabalho e descanso. 2.11. O pessoal do departamento deve conhecer as regras de proteção contra os seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais:
2.12. O uso de equipamento de proteção individual é obrigatório se houver pessoal na sala de tratamento. As normas para o uso de equipamentos de proteção individual são estabelecidas dependendo da finalidade da sala de diagnóstico por raios X. 2.13. Os equipamentos de proteção individual devem ser carimbados e marcados indicando seu equivalente em chumbo e a data da inspeção. As propriedades de proteção são verificadas uma vez a cada dois anos pelo serviço de segurança radiológica. 2.14. O equipamento de proteção individual deve ser de manuseio úmido. Caso seja detectado pó de chumbo, indicando violação dos requisitos sanitários e higiênicos para o uso de equipamentos de proteção, a limpeza úmida deve ser realizada com solução de ácido acético a 1 - 2%. 2.15. Ao trabalhar com dispositivo de diagnóstico na posição horizontal do tripé-plataforma, todas as pessoas participantes do estudo devem utilizar equipamentos de proteção coletiva e individual. 2.16. É proibido ao técnico de raio X atender simultaneamente duas ou mais máquinas de raio X operando em salas diferentes, mesmo que haja uma sala de controle comum. 2.17. O departamento está sujeito a requisitos gerais de segurança para fontes de eletricidade e dispositivos elétricos para uso doméstico. 2.18. Em caso de acidente ou mau funcionamento de equipamentos, dispositivos e ferramentas, o pessoal deve desligar o interruptor principal e avisar o chefe do departamento sobre isso. 2.19. Os funcionários do departamento devem:
2.20. O pessoal do departamento deve observar as regras de higiene pessoal. 2.21. O pessoal do departamento está proibido de:
2.22. O pessoal do departamento deve armazenar alimentos, roupas domésticas e outros itens não relacionados ao trabalho apenas em áreas especialmente designadas. 2.23. Na entrada da sala de procedimentos da sala de diagnóstico de raios X, a uma altura de 1,6 - 1,8 m do chão ou acima da porta, deverá haver uma placa luminosa (sinal) “Não entre” nas cores branca e vermelha, que acende automaticamente quando a máquina de raio X é ligada. É permitido aplicar um sinal de perigo de radiação ao sinal luminoso. 2.24. O chefe de uma empresa, instituição ou organização deve garantir que cada funcionário estude as instruções de proteção trabalhista. 2.25. Se necessário, as pessoas que violaram as instruções estão sujeitas a um teste extraordinário de conhecimentos sobre proteção do trabalho e instrução não programada. 2.26. Esta instrução é adotada por um período de cinco anos, cuja validade não pode ser prorrogada por mais de dois mandatos. 3. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 3.1. Antes de iniciar o trabalho, o pessoal do departamento deve verificar a disponibilidade dos dosímetros individuais, certificar-se de que não há pessoas não autorizadas na sala de tratamento e realizar uma verificação visual da operacionalidade da máquina de raios X (partes móveis, fiação elétrica, alta -cabo de tensão, fios de aterramento no escritório, etc.). Em seguida, você deve verificar a tensão elétrica da linha de energia e testar a ligação da máquina de raios X em diferentes modos de operação. 3.2. É proibido trabalhar com dispositivos de travamento e instrumentos de medição de máquinas de raios X defeituosos. 3.3. Quando o aparelho de raios X está conectado à rede elétrica, o técnico de raios X não tem o direito de sair da sala de raios X. 3.4. Antes de iniciar o estudo, as pessoas que trabalham com fontes de raios X devem usar equipamentos de proteção individual dependendo da gama de equipamentos de proteção destinados ao trabalho em sala especializada. 3.5. O pessoal do departamento deve garantir o bom funcionamento dos sistemas de ventilação, abastecimento de água, esgoto e iluminação elétrica. Em caso de detecção de avarias, deverá informar o responsável do departamento. 3.6. Antes de iniciar o trabalho, o pessoal deve verificar a operacionalidade dos equipamentos, reagentes, o funcionamento dos dispositivos de bloqueio, a segurança dos equipamentos de proteção radiológica e a integridade dos fios de aterramento. Caso sejam detectadas avarias, é necessário interromper o trabalho e contactar o serviço de manutenção e reparação. 3.7. Durante o trabalho por turnos na sala de raios X, o procedimento de transferência e recebimento de turno é determinado por instruções internas elaboradas pelo chefe do departamento, tendo em conta as características funcionais de cada sala. 4. Requisitos de segurança durante o trabalho 4.1. Os exames médicos de raios X devem ser realizados apenas por pessoas que tenham concluído especialização em radiologia e sejam treinadas nas regras de realização de exames. 4.2. O pessoal deve realizar monitoramento dosimétrico individual utilizando meios de medição de radiação de raios X com energia de 15 a 140 keV com erro básico não superior a ± 20% de acordo com SanPiN 2.6.1.802-99 "Radiação ionizante, segurança radiológica. Requisitos de higiene para o projeto e operação de salas de raios X, dispositivos e realização de exames de raios X." Os instrumentos de medição de radiação de raios X devem possuir comprovante de verificação realizada no prazo estabelecido. O monitoramento individual da radiação deve ser realizado continuamente. Os resultados do monitoramento da radiação são registrados trimestralmente no diário de trabalho. 4.3. As doses anuais individuais de radiação devem ser registradas no cartão de registro de dose individual. O cartão de registro de doses do funcionário deverá ser transferido caso ele seja transferido para um novo local de trabalho. 4.4. Em caso de situações anormais (emergenciais), o pessoal deve agir de acordo com as instruções internas elaboradas pelo chefe do departamento. Situações de emergência na sala de raios-X incluem:
4.5. É proibido deixar a máquina sem vigilância durante a operação ou confiar a supervisão a pessoas não autorizadas a operar a máquina. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Em caso de acidente de radiação, o pessoal deve:
5.2. Se houver suspeita de que o pessoal tenha sido exposto a radiações acima dos padrões especificados na cláusula 2.3 destas instruções, o chefe do departamento é obrigado a organizar uma verificação urgente dos motivos que causaram a superexposição, avaliar a dose recebida e encaminhar o vítimas para um exame médico. Com base nos resultados obtidos, o chefe do departamento deve determinar a possibilidade de continuação do trabalho do pessoal na área das radiações ionizantes. 5.3. No caso de um acidente não radioativo, o pessoal deve desligar o interruptor principal e notificar o chefe do departamento. Em caso de acidente, as vítimas devem receber primeiro atendimento médico (pré-hospitalar). 6. Requisitos de segurança no final do trabalho 6.1. Após a conclusão do trabalho, o pessoal do departamento deve:
6.2. O chefe do departamento (escritório) deve verificar a exatidão da documentação contábil. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Diretor musical. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Carregador-basculante de cumes dormentes. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Soldagem a gás de solda. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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