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Instruções de segurança ocupacional para o pessoal dos departamentos de radioterapia. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Introdução

Esta instrução foi desenvolvida de acordo com os requisitos das atuais "Normas de segurança contra radiação NRB-99" SP 2.6.1.758-99 (reconhecida como não exigindo registro estadual, carta do Ministério da Justiça da Rússia datada de 29.07.99 de julho de 6014 No. 99-ER), "Regras Sanitárias Básicas para Garantir a Segurança Radiológica OSPORB-2.6.1.799" SP 99-01.06.00 (reconhecido como não exigindo registro estadual, carta do Ministério da Justiça da Rússia datada de 4214/09.01.96/3 No. 17.01.96-ER ), Lei Federal de 31.07.00/298/XNUMX nº XNUMX-FZ "Sobre Segurança Radiológica da População" (publicada na "Rossiyskaya Gazeta" XNUMX/XNUMX/XNUMX), despacho do Ministério da Saúde da Rússia de XNUMX/XNUMX/ XNUMX No. XNUMX "Na aprovação

Regulamentos sobre um sistema estadual unificado de controle e contabilização de doses individuais de radiação de cidadãos" (reconhecido como não exigindo registro estadual, carta do Ministério da Justiça da Rússia datada de 15.08.00 de agosto de 6948, nº XNUMX-UD).

A instrução contém disposições básicas sobre proteção trabalhista para o pessoal dos departamentos de radioterapia.

Com base nessas instruções, cada instituição que possua departamento ou sala de radioterapia deverá desenvolver descrições internas e de cargos sobre proteção ao trabalho, levando em consideração as condições específicas de trabalho.

1. Requisitos gerais de segurança

1.1. São permitidas pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham recebido treinamento especial e sejam classificadas por despacho da instituição como pessoal da categoria A de acordo com os requisitos das “Normas Sanitárias Básicas de Segurança Radiológica OSPORB-99” SP 2.6.1.799-99 são permitidas trabalhar de forma independente em departamentos de radioterapia.

1.2. Na realização da radioterapia, existem duas categorias de pessoas irradiadas: A e B.

A categoria A inclui funcionários de departamentos diretamente envolvidos em radioterapia. A categoria B inclui funcionários do departamento expostos à radiação ionizante.

1.3. O pessoal dos grupos A e B deve conhecer e cumprir as doses máximas permitidas para o ano. Para o pessoal do Grupo A, a dose eficaz não deve exceder 0,02 Sv por ano, em média, durante 5 anos consecutivos, mas não mais de 0,05 Sv por ano. A dose eficaz para o pessoal não deve exceder 50 Sv durante o período de emprego (1,0 anos).Para o pessoal do grupo B, os principais limites de dose são iguais a 1/4 dos valores de dose efetiva para o pessoal do grupo A de acordo com o "Normas de segurança contra radiação. NRB-99" .

1.4. As funcionárias do sexo feminino devem ser dispensadas do trabalho direto no serviço durante todo o período da gravidez, a partir do momento da sua confirmação médica.

1.5. De acordo com a ordem do Ministério da Saúde e da Indústria Médica da Rússia nº 405 de 10.12.96 de dezembro de 31.12.96 “Sobre a realização de exames médicos preliminares e periódicos de trabalhadores” (registrada no Ministério da Justiça da Rússia em 1224 de dezembro de XNUMX nº XNUMX), para prevenir a ocorrência de doenças e acidentes, o pessoal do departamento deverá submeter-se a exame médico obrigatório no ingresso ao trabalho e a exames médicos periódicos pelo menos uma vez por ano. Pessoas que não tenham contra-indicações médicas podem trabalhar com radiação ionizante.

1.6. Pessoas com grupo de qualificação I em segurança elétrica estão autorizadas a trabalhar nos departamentos de radioterapia. A atribuição do grupo I é formalizada de acordo com o procedimento estabelecido.

1.7. Os recém-chegados, bem como as pessoas temporariamente designadas para trabalhar no departamento, deverão passar por treinamento de indução por engenheiro de saúde e segurança ocupacional ou responsável pela proteção do trabalho e indicado por despacho da instituição. Os resultados do briefing devem ser registrados no registro do briefing introdutório. Com base no resultado do briefing, o responsável pelo trabalho com pessoal realiza o cadastro final do funcionário recém-chegado e o encaminha ao local de trabalho.

1.8. Cada funcionário recém-admitido no departamento deverá passar por treinamento inicial sobre segurança do trabalho no ambiente de trabalho. O pessoal deve passar por treinamentos repetidos no local de trabalho, pelo menos duas vezes ao ano, e treinamentos não programados - em caso de alterações no processo tecnológico, violações das normas de proteção do trabalho e acidentes. Esses briefings devem ser conduzidos pelo chefe do departamento ou por pessoa por ele designada. Os resultados do briefing são registrados em diário próprio, cartão pessoal do instruído, autorização de trabalho ou outra documentação que autorize a execução dos trabalhos.

1.9. Os funcionários do departamento devem:

  • ser guiado por descrições de cargos;
  • observar as regras do regulamento interno do trabalho;
  • não permitir desvios do processo tecnológico estabelecido para trabalhar com fontes de radiação;
  • cumprir os requisitos dos principais documentos normativos acima, descrições técnicas, instruções de operação dos equipamentos instalados no departamento, bem como estas instruções;
  • conhecer os princípios de funcionamento e condições de funcionamento dos equipamentos tecnológicos do escritório;
  • saber prestar primeiros socorros;
  • reportar ao seu supervisor imediato qualquer mau funcionamento ou acidente do equipamento;
  • mantenha o departamento arrumado e limpo, evite sobrecarregar o departamento com equipamentos e móveis não utilizados.

1.10. O pessoal do departamento é obrigado a cumprir os requisitos de cumprimento dos horários de trabalho e descanso.

1.11. O pessoal do departamento deve conhecer as regras de proteção contra a exposição a fatores de produção perigosos e prejudiciais:

  • aumento do nível de radiação ionizante na área de trabalho, incluindo radiação devido à atividade induzida em materiais estruturais e radiação de nêutrons; radiação eletromagnética de alta frequência durante a operação de aceleradores;
  • aumento da concentração de radionuclídeos nas superfícies de trabalho e no ar das áreas de trabalho com fontes de radiação abertas;
  • aumento da concentração de componentes tóxicos de materiais de proteção nas superfícies de trabalho e no ar dos locais de trabalho;
  • aumento das concentrações de ozônio, óxidos de nitrogênio e descargas elétricas transportadas pelo ar em dispositivos de alta tensão;
  • nível perigoso de tensão em circuitos elétricos;
  • aumento dos níveis de ruído criados por acionamentos elétricos e ventiladores de ar;
  • elementos móveis abertos de equipamentos, máquinas, mecanismos.

1.12. Quando uma pessoa é exposta simultaneamente a fontes de irradiação externa e interna, a dose efetiva anual não deve exceder os limites de dose especificados na cláusula 1.3 destas Instruções.

1.13. O pessoal do departamento deve receber equipamentos de proteção individual, dependendo da finalidade do escritório.

1.14. O departamento está sujeito a requisitos gerais de segurança para fontes de eletricidade e dispositivos elétricos para uso doméstico.

1.15. Em caso de acidente ou mau funcionamento de equipamentos, dispositivos e ferramentas, o pessoal deve desligar o interruptor principal, avisar o responsável do departamento e agir de acordo com a situação:

1.16. Os funcionários do departamento devem:

  • se uma pessoa ficar presa em elementos móveis de equipamentos ou máquinas, libertar a vítima, evacuá-la do escritório e prestar os primeiros socorros;
  • em caso de incêndio, chamar o corpo de bombeiros e a polícia e tomar medidas para extinguir o incêndio utilizando meios primários de extinção de incêndio;
  • em caso de outras situações de emergência (curto-circuito, circuito aberto, danos na proteção radiológica do dispositivo, avaria nos sistemas de comunicação de abastecimento de água, esgoto, aquecimento e ventilação), interromper os trabalhos e chamar os serviços de reparação de emergência adequados.

1.17. Os funcionários do departamento devem ser proficientes em técnicas de primeiros socorros.

1.18. O pessoal do departamento deve observar as regras de higiene pessoal.

1.19. O pessoal do departamento está proibido de:

  • trabalhar sem os macacões e dispositivos de proteção estabelecidos;
  • trabalhar sem equipamento de proteção individual;
  • utilizar equipamentos de proteção individual danificados ou vencidos;
  • trabalhar com sistemas de abastecimento de água, esgoto, ventilação desconectados;
  • comer e fumar nas áreas de trabalho.

1.20. Produtos alimentícios, roupas domésticas e outros itens não relacionados ao trabalho devem ser armazenados somente em áreas especialmente designadas.

1.21. Sinais de perigo de radiação devem ser afixados nas portas dos escritórios do departamento.

1.22. O chefe da instituição deve garantir que cada funcionário estude as instruções de proteção trabalhista.

1.23. Se necessário, as pessoas que violarem as instruções serão submetidas a um teste extraordinário de conhecimentos e a instruções não programadas sobre proteção trabalhista.

1.24. Esta instrução é adotada por um período de cinco anos, cuja validade não pode ser prorrogada por mais de dois mandatos.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, os funcionários do departamento devem vestir aventais e toucas médicas, trocar os sapatos e verificar a disponibilidade de dosímetros individuais.

As pessoas que trabalham com fontes abertas de radionuclídeos devem usar roupas especiais: avental com mangas ou macacão de filme e luvas cirúrgicas.

2.2. O pessoal deve verificar a operacionalidade dos sistemas de ventilação, abastecimento de água, esgoto e iluminação elétrica. Reportar quaisquer avarias observadas ao chefe do departamento.

2.3. Os responsáveis ​​​​pelo armazenamento de fontes de radionuclídeos lacradas e abertas devem verificar a integridade dos lacres das portas das instalações de armazenamento, abri-las e liberar a fonte de radiação necessária. Durante a jornada de trabalho, o depósito deve estar trancado.

2.4. O pessoal do departamento deve preparar dispositivos, dispositivos e equipamentos auxiliares para operação e verificar a segurança dos equipamentos de proteção radiológica.

2.5. O engenheiro é obrigado a ligar os sistemas de monitoramento de radiação e alarme, verificar a prontidão dos dispositivos para operação, o funcionamento dos dispositivos de intertravamento e a integridade dos fios de aterramento.

2.6. Durante o trabalho por turnos no serviço de radioterapia, o procedimento de mudança e aceitação de turno é determinado por instruções internas elaboradas pelo chefe do serviço, tendo em conta as características funcionais de cada consultório.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. O pessoal do departamento deve seguir o processo tecnológico ideal para trabalhar com fontes de radiação desde a chegada ao departamento até a entrega para descarte e descarte de rejeitos radioativos após armazenamento de acordo com instruções internas elaboradas pelo chefe do departamento.

3.2. O pessoal do departamento deve saber como trabalhar com segurança com fontes de radiação;

3.3. O responsável pela segurança radiológica e nomeado chefe do departamento deve exercer controle sobre o armazenamento, consumo e movimentação de fontes radioativas dentro do departamento (escritório), substituição oportuna de fontes radioativas e entrega oportuna de resíduos radioativos.

3.4. Durante a internação do paciente nas salas de raios X, megavoltagem e gamaterapia, deverão estar presentes um radiologista e um enfermeiro.

3.5. Durante uma sessão de irradiação, o enfermeiro não deve deixar o dispositivo sem vigilância e confiar a supervisão a pessoas não autorizadas a trabalhar no dispositivo.

3.6. A enfermeira deve relatar quaisquer avarias que ocorram ao engenheiro do departamento ou ao oficial superior.

4. Requisitos de segurança em situações de emergência

4.1. Em caso de acidente radioativo, o pessoal deve notificar o chefe do departamento e o responsável pelo controle da radiação.

4.2. No caso de falha do dispositivo gamaterapêutico, precipitação radioativa ou perda de uma fonte de radionuclídeos, o pessoal deve evacuar o paciente da sala, fechar a porta de proteção, lacrá-la e afixar uma placa indicando a condição de emergência.

4.3. Para eliminar o acidente, o chefe do departamento deve chamar uma equipe de reparos.

4.4. Em caso de suspeita de exposição de pessoal acima dos padrões indicados no parágrafo 1.3 destas Instruções, o chefe do serviço é obrigado a organizar uma verificação urgente dos motivos que causaram a superexposição, avaliar a dose recebida e encaminhar as vítimas para exame médico . Com base nos resultados obtidos, o chefe do departamento deve determinar a possibilidade de continuação do trabalho do pessoal na área das radiações ionizantes.

4.5. Caso o pessoal esteja contaminado com radionuclídeos abertos, é necessário determinar a área e o nível de contaminação, enviar roupas para a câmara de contenção, realizar a necessária descontaminação das áreas contaminadas do corpo, seguida de monitoramento dosimétrico.

A contaminação da superfície não deve exceder os valores permitidos. A contaminação permitida da pele, do vestuário de trabalho e da superfície interna das partes frontais dos equipamentos de proteção individual não deve exceder 2 partes/(cm2 x min) para nuclídeos alfa-ativos, 200 partes/(cm2 x min) para nuclídeos beta-ativos; superfícies de instalações para residência permanente de pessoal e equipamentos nelas localizados - respectivamente, para nuclídeos alfa-ativos 5-20 partes/(cm2 x min), para nuclídeos beta-ativos 2000 partes/(cm2 x min).

4.6. Em caso de contaminação radioativa das instalações e equipamentos de produção acima dos valores especificados no parágrafo 4.5 destas instruções, é necessário organizar a limpeza, marcando claramente o local de contaminação de emergência; em alguns casos, é necessário organizar os equipamentos armazenamento, a fim de reduzir o nível de sua contaminação para valores aceitáveis.

4.7. Se as fontes radioativas desaparecerem, estiverem presentes num departamento em quantidades que não correspondam à documentação, ou forem utilizadas para outros fins, o pessoal é obrigado a notificar o chefe do departamento.

4.8. Em caso de acidente não radioativo, o pessoal deve desligar o interruptor principal da rede e notificar o chefe do departamento sobre isso.

4.9. Se uma pessoa ficar presa sob elementos móveis de equipamentos ou equipamentos, a vítima deve ser liberada, evacuada do escritório e prestados os primeiros socorros.

5. Requisitos de segurança no final do trabalho

5.1 No final do trabalho, o pessoal do departamento é obrigado a:

  • arrumar o local de trabalho;
  • ao trabalhar com fontes abertas de radionuclídeos, enviar resíduos radioativos para armazenamento;
  • realizar autocontrole dosimétrico de macacão, corpo e mãos;
  • restaurar os dispositivos ao seu estado original, desligá-los ou colocá-los no modo especificado nas instruções de operação;
  • desligue todos os sistemas elétricos.

5.2. As pessoas responsáveis ​​pelo armazenamento de fontes de radionuclídeos abertas e seladas devem enviar todas as fontes de radiação não utilizadas para a instalação de armazenamento e selá-la.

5.3. O pessoal deve realizar a limpeza úmida de todas as instalações.

5.4. O pessoal deve monitorar a ordem dos locais de trabalho e lacrar os escritórios onde as fontes de radiação estão localizadas.

5.5. O chefe do departamento (escritório) deve verificar a exatidão da documentação contábil.

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