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Descrição do trabalho para diretor de desenvolvimento. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. O diretor da Agência pertence à categoria de gestores.
  2. O Diretor da Agência é nomeado e exonerado por decisão dos Fundadores.
  3. Durante as ausências do Diretor da Agência (viagem de negócios, férias, doença), as suas funções são desempenhadas pelo Diretor Adjunto da Agência e adquire os correspondentes direitos e obrigações pelo período de substituição.
  4. Os funcionários da agência são notificados da substituição do Diretor de acordo com as regras gerais de notificação da entrada em vigor de ordens e instruções.
  5. É nomeado para o cargo de Diretor da Agência uma pessoa com formação superior de gestão, economia, engenharia e técnica e pelo menos 3 anos de experiência em cargos de gestão em empresas comerciais.
  6. O Diretor da Agência deve saber:
  • legislação ucraniana;
  • o procedimento de elaboração e aprovação dos planos de negócios das atividades produtivas, económicas e financeiras e económicas da Empresa;
  • métodos de mercado para administrar e administrar a Companhia;
  • um sistema de indicadores económicos que permite a uma empresa de televisão determinar a sua posição no mercado e desenvolver programas de entrada em novos mercados;
  • o procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros;
  • conquistas científicas e técnicas e melhores práticas no setor de televisão (rádio) da economia;
  • gestão económica e financeira da Agência;
  • métodos de organização e regulação legislativa da produção e do trabalho;
  • condições de mercado;
  • perspectivas de desenvolvimento técnico, econômico e social da indústria e da Empresa;
  • perfil, especialização e características da estrutura da Companhia;
  • capacidades criativas, produtivas, científicas, tecnológicas e recursos humanos da Empresa.

II Responsabilidades do trabalho

  1. O Diretor gere, de acordo com a legislação em vigor, as atividades produtivas, económicas, comerciais e financeiras e económicas da Agência.
  2. Garante que a Agência cumpra todas as obrigações para com os Fundadores, autoridades, fornecedores, clientes e credores, incluindo instituições bancárias, e também garante que a Agência cumpra os contratos comerciais e laborais.
  3. Resolve questões relacionadas com a actividade comercial, económico-financeira e económico-produtiva da Agência, no âmbito das competências atribuídas pelos Fundadores, confia a gestão de determinadas áreas de actividade a outros funcionários - chefes de divisões estruturais.
  4. Organiza o trabalho e a interação eficaz de todas as divisões da Agência, direciona as suas atividades para o desenvolvimento e melhoria, tendo em conta as prioridades do mercado, alcançando maior eficiência operacional, aumento dos volumes de vendas e aumento dos lucros, qualidade e competitividade da Agência, e cumprimento dos resultados de suas atividades com padrões internacionais.
  5. Organiza as atividades da Agência com base na utilização generalizada de formas progressivas de gestão, equipamentos e tecnologias de última geração, organização do trabalho, padrões de custos materiais, financeiros e trabalhistas com base científica, estudando as condições de mercado e as melhores práticas, a fim de aumentar plenamente a economia eficiência da Agência.
  6. Toma medidas para dotar a Agência de pessoal qualificado, a utilização racional e o desenvolvimento dos seus conhecimentos e experiência profissional e o cumprimento dos requisitos do Código do Trabalho.
  7. Assegura a unidade de comando na discussão e resolução de questões da Agência, introduzindo incentivos materiais e financeiros para aumentar a eficiência da Empresa, aplicando o princípio do interesse material e da responsabilidade de cada colaborador pelo trabalho que lhe é atribuído.
  8. Assegura o cumprimento do Estado de direito na actividade da Agência e na implementação das suas relações económicas, a utilização de meios legais para a gestão financeira e o funcionamento em condições de mercado, reforçando a disciplina contratual e financeira, regulando as relações sociais e laborais, assegurando o investimento atratividade da Agência para manter e expandir a escala das atividades comerciais.
  9. Gerencia o desenvolvimento e coordenação com os Fundadores dos planos de negócios, planos de desenvolvimento estratégico, planos comerciais da Agência.
  10. Sob proposta dos chefes de serviços, aprecia e toma, no âmbito da sua competência, decisões sobre a criação, reorganização e liquidação das divisões da Agência.
  11. Fornece aos Fundadores informações oportunas, completas e confiáveis ​​sobre as atividades da Agência.
  12. Garante a segurança do património da Agência, aumentando a sua capitalização e a gestão eficaz dos seus ativos e recursos.
  13. Organiza trabalhos de publicidade de produtos manufaturados ou serviços prestados com o objetivo de promovê-los nos mercados de venda, informando os consumidores sobre as vantagens de qualidade e propriedades distintivas dos bens ou serviços anunciados.
  14. Fornece liderança, planejamento e coordenação de campanhas publicitárias.
  15. Participa na formação de uma estratégia publicitária baseada em áreas promissoras para maior desenvolvimento organizacional, inovação e atividades de investimento.
  16. Estuda o mercado publicitário e o ambiente competitivo para determinar a estratégia de desenvolvimento mais eficaz para a Agência.
  17. Acompanha o desenvolvimento e implementação de acordos e contratos de publicidade de produtos ou serviços.
  18. Organiza conexões com parceiros de negócios, sistema de coleta das informações necessárias e ampliação das relações externas para aprimorar as atividades publicitárias.
  19. Analisa a motivação da procura pelos serviços prestados, organiza um estudo das necessidades dos anunciantes e determina os métodos e direcionamentos das campanhas publicitárias.
  20. Manter as ligações necessárias com outras divisões estruturais da empresa no processo de desenvolvimento e realização de campanhas publicitárias, envolver consultores e especialistas na resolução das tarefas atribuídas, convidar pessoas conhecidas e populares para participarem na publicidade, celebrando com elas acordos numa base comercial .
  21. No domínio da produção de vídeos promocionais, aprova o pedido de produção de promos e o orçamento promocional.
  22. No domínio da revisão de notícias, aprova a sua conformidade com a legislação em vigor.
  23. Aprova o regulamento interno da Agência em matéria de regulação das relações laborais, incluindo o Quadro de Pessoal, o Regulamento de Remunerações e outros.
  24. Celebra contratos de trabalho, direitos autorais e civis com funcionários, freelancers e especialistas externos da Agência, e também toma decisões sobre transferências, relocações, viagens de negócios e demissões de funcionários da Agência.
  25. Na área do pagamento de remunerações, aprova mensalmente a folha de honorários, folha de comissões e folha resumo; aprova trimestralmente (com base nos resultados de uma reunião trimestral com os Fundadores) o fundo de bônus da Empresa, sua distribuição entre os serviços e a lista de bônus de acordo com o KTU dos funcionários conforme recomendação dos chefes de serviços.
  26. Responsável pela organização e observância das normas de segurança da Agência.
  27. Nomeia pessoas financeiramente responsáveis.
  28. Organiza assistência metodológica aos chefes de departamento em todos os assuntos relacionados com a publicidade de produtos fabricados ou serviços prestados.

III. Direitos

O Diretor da Agência tem o direito de:

  1. Agir em nome da Agência sem uma procuração.
  2. Representar os interesses da Agência nas relações com cidadãos, pessoas jurídicas, órgãos governamentais e administrativos.
  3. Alienar os bens e fundos da Agência no cumprimento dos requisitos determinados pela lei, pelo Estatuto da Sociedade, pelos demais atos normativos e no âmbito das atribuições conferidas pelos Fundadores.
  4. Abrir contas correntes e outras em instituições bancárias.
  5. Celebrar contratos de trabalho.
  6. Conheça os projetos de decisão dos Fundadores relativos às atividades da empresa.
  7. Participar na discussão de questões relacionadas com o desempenho das suas funções oficiais.
  8. Apresentar propostas para melhorar as atividades da Agência para consideração dos Fundadores.
  9. Exigir que os Fundadores forneçam assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.
  10. Emitir procurações para realização de transações cíveis, representação em nome da Agência.
  11. Tome decisões sobre envios:
  • ao responsabilizar os trabalhadores que violaram a disciplina produtiva e trabalhista e são culpados de causar danos materiais à emissora de televisão;
  • sobre incentivos financeiros para funcionários particularmente ilustres.

XNUMX. Uma responsabilidade

Compete ao Diretor da Agência:

  1. Para o bom desempenho das funções oficiais.
  2. Pela preparação, aprovação e fornecimento de informação fiável e reporte aos Fundadores, autoridades de supervisão e regulação.
  3. Pela execução oportuna e de alta qualidade dos documentos e instruções dos Fundadores.
  4. Pela segurança e utilização racional dos bens materiais e demais recursos da Empresa que lhe são confiados.
  5. Para a observância da disciplina do trabalho.
  6. Para cumprimento das normas de segurança, proteção do trabalho, segurança contra incêndio e sanitárias da Agência.

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