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Descrição do trabalho para o chefe do departamento. documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. O chefe do departamento pertence à categoria de líderes.
  2. É nomeado para o cargo de chefe de departamento quem tenha formação profissional superior e pelo menos 5 anos de experiência em trabalhos científicos, científicos e pedagógicos ou atividades práticas no perfil do departamento.
  3. O cargo de chefe do departamento é eletivo. As pessoas são eleitas para este cargo de entre especialistas qualificados do perfil relevante que possuam um grau académico ou título. A ordem das eleições para o cargo especificado é determinada pela Carta da Universidade. O chefe de departamento eleito é nomeado para o cargo por despacho do reitor da universidade.
  4. O chefe do departamento - organiza o trabalho do departamento e gerencia diretamente o departamento.
  5. O chefe do departamento deve saber:
  • a Constituição da Ucrânia;
  • leis, resoluções governamentais e regulamentos do Ministério da Educação da Ucrânia sobre educação e educação de alunos;
  • pedagogia, psicologia pedagógica;
  • noções básicas de fisiologia, higiene;
  • teoria e métodos de gestão de sistemas educacionais.
  1. Em seu trabalho, o chefe do departamento é orientado por:
  • legislação ucraniana;
  • padrões educacionais estaduais de educação profissional superior;
  • documentos normativos do órgão estadual de gestão da educação;
  • Carta universitária;
  • Acordo coletivo;
  • regulamento interno da universidade;
  • regulamentos sobre o departamento da universidade;
  • ordens do reitor;
  • despachos, instruções do vice-reitor para trabalhos académicos e demais actos normativos e administrativos da administração universitária;
  • esta Descrição do Trabalho.
  1. O chefe do departamento se reporta diretamente ao reitor da faculdade (diretor do instituto), que inclui o departamento.
  2. Durante a ausência do chefe do departamento (doença, férias, viagem de negócios), suas funções são desempenhadas pelo vice e, se não houver, outro funcionário do departamento nomeado pelo chefe do departamento por despacho escrito para o departamento.

II Responsabilidades do trabalho

O chefe do departamento deve:

  1. Realizar o planejamento, organização e controle do trabalho educacional, pedagógico-metódico, científico-metódico, científico e de pesquisa do departamento em todas as modalidades de ensino.
  2. Apreciar e aprovar nas reuniões do departamento a repartição da carga lectiva entre docentes, os planos de trabalho individuais dos docentes, o plano de trabalho do departamento.
  3. Realizar o controle de qualidade de todos os tipos de treinamentos por professores do departamento e todas as formas de controle final.
  4. Aprovar os horários de trabalho dos docentes do departamento e do pessoal docente e de apoio.
  5. Controlar a execução dos planos individuais dos docentes, o plano de trabalho do departamento, o plano e horário de trabalho do pessoal docente e de apoio.
  6. Controlar o desenvolvimento dos programas de trabalho nas disciplinas atribuídas ao departamento e, na forma prescrita, submetê-los à aprovação e aprovação.
  7. Ministrar palestras para alunos em uma ou mais disciplinas.
  8. Controlar a qualidade e a quantidade do suporte metodológico das disciplinas lidas no departamento. Organizar atempadamente o trabalho para concluir os cursos atribuídos ao departamento com os materiais metodológicos necessários e suficientes.
  9. Gerir a preparação para publicação de livros didáticos, manuais, notas de aula, orientações e outros materiais metodológicos nas disciplinas atribuídas ao departamento.
  10. Participar pessoalmente do trabalho científico e metodológico do departamento como parte da comissão metodológica da especialidade, do conselho científico e metodológico da faculdade, instituto, universidade.
  11. Realizar análise e discussão nas reuniões do departamento dos resultados do controle atual, da sessão de exames, dos resultados da defesa do trabalho de qualificação final e do exame estadual, com base nos resultados da análise, desenvolver e implementar as medidas necessárias visa melhorar a organização do processo educativo e melhorar a qualidade da formação especializada.
  12. Proceder à selecção e dotação do pessoal do corpo docente, de investigação, ensino e produção e pessoal docente e de apoio do departamento, assegurar uma distribuição racional das responsabilidades entre eles, contribuir para a criação de um clima psicológico normal no O time.
  13. Planear, controlar e participar na formação e formação avançada de pessoal científico e pedagógico e pessoal técnico e de engenharia do departamento, prestar assistência metodológica aos professores iniciantes no domínio das competências pedagógicas.
  14. Organizar e gerir trabalhos de investigação do perfil do departamento, envolver os alunos na investigação científica, organizar a sua participação em conferências, exposições, concursos, olimpíadas da universidade ou outras universidades.
  15. Realizar trabalhos para proteger os direitos de propriedade intelectual dos funcionários do departamento.
  16. Tomar as medidas necessárias para coordenar o trabalho com outros departamentos e departamentos científicos da universidade. Organizar as medidas necessárias para implementar os resultados da pesquisa e desenvolvimento na produção.
  17. Organizar a comunicação sistemática com os graduados do departamento, bem como com as empresas e instituições em que trabalham, a fim de ajustar oportunamente o processo educacional do departamento.
  18. Organizar e monitorar constantemente a documentação do departamento de acordo com a nomenclatura aprovada de assuntos do departamento.
  19. Levar oportunamente ao conhecimento do pessoal do departamento ordens, instruções, decisões e outros documentos do gabinete do reitor, da administração da universidade sobre as atividades educacionais e científicas do departamento, corpo docente (instituto), universidade e monitorar sua implementação pelo pessoal do departamento.
  20. Executar atempadamente os tipos de trabalho relacionados com o departamento, especificados nos regulamentos de procedimentos padrão de gestão universitária.
  21. Controlar e tomar todas as medidas necessárias para proteção do trabalho, saneamento industrial e segurança contra incêndio no departamento, a fim de garantir a segurança do trabalho nas instalações educacionais e científicas do departamento, a eliminação completa de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais dos funcionários.

III. Direitos

O chefe do departamento tem o direito:

  1. Emitir, nos limites da sua competência, as ordens do departamento, regulamentando o seu funcionamento, obrigando todos os funcionários do departamento, as suas divisões estruturais e os alunos.
  2. Participar nos trabalhos de qualquer unidade estrutural da universidade, onde são discutidos e resolvidos assuntos relacionados com as atividades do departamento.
  3. Eleger e ser eleito para os Conselhos Acadêmicos da universidade, faculdade (instituto).
  4. Fazer os ajustes necessários a quaisquer planos de trabalho do departamento e seus funcionários, programas de trabalho e outra documentação educacional com sua posterior aprovação na forma prescrita.
  5. Submeter à apreciação do departamento propostas de melhoria das suas actividades educativas, científicas e outras.
  6. Distribuir e redistribuir a carga letiva entre os docentes do departamento dentro da norma anual da carga letiva, de forma a utilizar racionalmente os recursos trabalhistas do departamento no desempenho de todos os tipos de atividades, inclusive, por decisão do departamento, para um determinado período para reduzir a carga de ensino para aqueles que são encarregados da implementação de um trabalho importante para um departamento ou universidade de pesquisa educacional-metódica ou orçamentária do estado ou para o período de defesa de uma dissertação.
  7. Assistir e controlar todos os tipos de ações de formação, bem como exames e testes realizados pelos professores do departamento, e pelos chefes do departamento de perfilagem, quando coordenarem as suas verificações com outros chefes de departamento, todos os tipos de aulas para alunos da especialidade em quais especialistas estão se formando, façam, se necessário, suas próprias sugestões para melhorar o andamento das aulas.
  8. Nomear adjuntos freelance para os principais tipos de trabalho do departamento.
  9. Envolver na organização e condução do processo educacional o pessoal do NIS do departamento na forma prescrita.
  10. Envolver, de acordo com o procedimento estabelecido, o pessoal docente e docente e de apoio do departamento, alunos e, se necessário, funcionários de outros departamentos da universidade, outras organizações e empresas na implementação da investigação científica.
  11. Nos termos de um emprego a tempo parcial, gerencie pessoalmente ou se envolva em atividades científicas financiadas à custa de recursos captados de empresas ou organizações.
  12. Exigir relatórios escritos da equipe do departamento sobre qualquer tipo de trabalho realizado.
  13. Selecionar na forma prescrita as candidaturas do pessoal do departamento e os candidatos a alunos de pós-graduação e submetê-los à aprovação do reitor.
  14. Supervisionar a formação de alunos de pós-graduação e candidatos.
  15. Aceitar para apreciação dissertações apresentadas para defesa por funcionários do departamento ou (sob proposta do reitor da universidade) por outros candidatos.
  16. De acordo com o procedimento estabelecido, apresentar à direção da universidade propostas de admissão de funcionários ao quadro de funcionários do departamento, demissão e transferência para cargos de funcionários do departamento, seu incentivo moral e material, fazer propostas de aplicação de penalidade a um empregado até o afastamento do trabalho.
  17. Fazer propostas ao reitor da faculdade sobre a apresentação de alunos por excelência acadêmica e participação ativa no SRW a várias formas de incentivos morais e (ou) materiais, fazer propostas para impor uma penalidade ao aluno, até a expulsão da universidade.
  18. Utilizar gratuitamente os serviços sociais, médicos e outros departamentos estruturais da universidade, de acordo com o estatuto da universidade e o acordo coletivo.
  19. Na forma prescrita, apelar contra ordens, despachos e outros atos organizacionais e administrativos da administração da universidade.

XNUMX. Uma responsabilidade

O chefe do departamento é responsável por:

  1. Baixo nível de organização do trabalho pedagógico, científico-metódico e científico do departamento.
  2. Implementação de um programa educacional e profissional em menor grau do que o prescrito pelo padrão educacional estadual de educação profissional superior na especialidade.
  3. Baixa qualidade da formação dos especialistas nas disciplinas e especialidades atribuídas ao departamento.
  4. A utilização da base material e técnica do departamento não é para sua finalidade funcional.
  5. Violação dos direitos e liberdades acadêmicas de funcionários e estudantes do departamento.
  6. Incumprimento das obrigações previstas no Estatuto da Universidade, nos atos jurídicos em vigor e na Descrição das Funções.
  7. Falha em fornecer condições seguras de trabalho para os funcionários do departamento durante os treinamentos nas instalações atribuídas ao departamento.
  8. Fornecimento inadequado de segurança contra incêndio e implementação de medidas de combate a incêndio na unidade estrutural confiada e nas instalações atribuídas.

V. Relacionamentos

  1. O chefe do departamento aceita para execução as instruções do reitor, expressas oralmente ou por escrito.
  2. O chefe do departamento aceita para execução as instruções do primeiro vice-reitor da universidade, do primeiro vice-reitor para trabalhos acadêmicos, dos vice-reitores para trabalhos acadêmicos e científicos, expressas em forma oral ou escrita e diretamente dirigidas a ele , bem como as instruções do reitor, transmitidas por meio de auxiliares, informando o reitor da faculdade (diretor do instituto) por subordinação.
  3. O chefe do departamento aceita para execução de atribuições que não sejam relacionadas às suas funções oficiais diretas, outras pessoas da administração da universidade, não listadas nos itens 5.1 e 5.2, somente se houver deliberação do vice-reitor ou reitor por subordinação.
  4. O chefe do departamento pode receber informações dos serviços e divisões estruturais da universidade, se tal não for das atribuições directas destes últimos, mediante pedido hábil com visto do reitor da faculdade (director da instituto) ou vice-reitor, conforme a subordinação da unidade estrutural a que se dirige o pedido.
  5. O chefe do departamento de perfilagem pode dar ordens aos alunos apenas da especialidade em que é realizada a graduação de especialistas. O chefe do departamento pode envolver alunos de outra especialidade na realização de qualquer trabalho somente com a permissão do reitor da faculdade (diretor do instituto) responsável pelos alunos dessa especialidade.

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